Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 20:56
Confirmada
18/05/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060635-30.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$546,96 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARIA SEBASTIANA SIDNEY D E C I S Ã O 1. Considerando o teor do petitório retro, bem como o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, concedo, por ora, os benefícios da assistência judiciária ao(à) Executado(a), com as ressalvas legais (CPC, art. 98, § 3º). 2. Ante o trânsito em julgado (mov. 162), arquivem-se com as cautelas de estilo. 3. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. ML
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 18:19
Documento (Informações)
11/05/2026, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2026, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 13:22
Remessa (em diligência)
07/05/2026, 13:21
Gratuidade da Justiça
05/05/2026, 18:33
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:45
Confirmada
25/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2026, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 17:43
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 17:11
Confirmada
13/04/2026, 16:58
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 11:58
Documento (Certidão)
09/03/2026, 11:58
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:53
Confirmada
04/03/2026, 16:53
Remessa (em diligência)
04/03/2026, 16:49
Documento (Certidão)
04/03/2026, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:54
Trânsito em julgado
24/02/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 16:40
Confirmada
05/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060635-30.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$546,96 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARIA SEBASTIANA SIDNEY S E N T E N Ç A
Vistos. 1. Considerando a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015, ficando as despesas processuais à cargo do(a,s) Executado(a,s). 2. Quanto a eventual requerimento do Exequente de colocação de penhora que possa ter sido feita neste Executivo à disposição de outra(s) Execução(ões) Fiscal(is) que promova neste Juízo, fica, desde logo, ciente de que, sendo tal providência inviável, deverá ele próprio pleitear a constrição naquele(s) outro(s) feito(s). 3. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, (a) levantem-se as eventuais constrições, exceto dinheiro; (b) elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; (c) efetuado o cálculo, caso o(a,s) Executado(a,s) tenha(m) Advogado constituído nestes autos, intime(m)-se ele(a,s) para efetuar(em) o respectivo pagamento no prazo de 10 (dez) dias; (c.i) decorrido o decêndio sem pagamento ou na hipótese do(a,s) Executado(a,s) não ter(em) constituído Advogado: (c.ii) havendo valores devidos a Auxiliares da Justiça ou a Registradores, dê-se ciência ao(s) respectivo(s) interessado(s) para que tomem as providências que entenderem pertinentes; e (c.iii) observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais. 4. Oportunamente, arquivem-se estes autos (a) com baixa na distribuição se (a.i) as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou (a.ii) o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (b) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. 5. Uma vez que o presente feito envolve direito indisponível, eventual renúncia do prazo recursal manifestada pelo Exequente fica, desde logo, indeferida. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. L/K
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2025, 17:32
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:39
Confirmada
03/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:18
Confirmada
13/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2025, 00:48
Por decisão judicial
27/09/2024, 17:02
Desarquivamento
27/09/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 02:03
Provisório
10/07/2024, 16:46
Documento (Ofício)
10/07/2024, 16:46
Desarquivamento
10/07/2024, 16:45
Provisório
24/06/2024, 14:34
Documento (Ofício)
24/06/2024, 14:32
Desarquivamento
24/06/2024, 14:32
Provisório
24/06/2024, 14:30
Documento (Ofício)
24/06/2024, 14:29
Desarquivamento
24/06/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:08
Confirmada
04/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Defiro o requerimento retro do Exequente. Aguarde-se, no arquivo provisório, nova manifestação do Credor, ficando prejudicados (i) possíveis requerimentos do Exequente ainda pendentes de apreciação; e (ii) o cumprimento de eventual decisão anteriormente exarada nestes autos. 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos –– contados da data do requerimento retro –– sem nova manifestação do Exequente, desarquivem-se estes autos e tornem conclusos para a extinção deste Executivo Fiscal pelo aperfeiçoamento da prescrição intercorrente, independentemente de nova vista ao Exequente que, desde já, fica ciente. Anote-se. 3. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
25/10/2023, 00:00
Provisório
24/10/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:38
deferimento
24/10/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 12:16
Petição (Agravo retido)
24/10/2023, 08:04
Confirmada
24/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:13
Documento (Ofício)
19/10/2023, 17:13
Confirmada
22/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:37
deferimento
11/09/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:17
Confirmada
09/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:18
deferimento
29/05/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:16
Confirmada
26/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:18
deferimento
15/02/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:50
Confirmada
15/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 08:20
deferimento
03/10/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:01
Confirmada
02/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:41
deferimento
20/06/2022, 21:53
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:29
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:26
deferimento
10/03/2022, 21:12
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:10
Confirmada
19/09/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:14
deferimento
08/09/2021, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 07:40
Confirmada
04/06/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 09:35
deferimento
21/05/2021, 19:52
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 22:56
Confirmada
01/02/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:30
Mero expediente
21/01/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 13:24
Mero expediente
31/08/2020, 12:53
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:15
Mero expediente
17/07/2020, 19:28
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 01:00
Por decisão judicial
18/09/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 11:20
Por decisão judicial
13/02/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2018, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2018, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 18:56
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 09:33
Por decisão judicial
23/04/2018, 15:53
deferimento
19/04/2018, 18:04
Conclusão (para decisão)
19/04/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 12:46
Documento (Certidão)
08/03/2018, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2018, 00:21
Por decisão judicial
24/08/2017, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 14:12
Documento (Ofício)
02/02/2017, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2017, 14:05
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 09:03
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 09:03
Ato ordinatório
24/08/2016, 00:23
Ato ordinatório
15/07/2016, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 10:20
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2016, 10:05
Documento (Termo de Compromisso)
28/06/2016, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2016, 08:44
Conclusão (para decisão)
13/06/2016, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 17:14
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 17:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 08:38
Remessa (em diligência)
02/02/2016, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2015, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2015, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 17:33
Documento (Certidão)
01/07/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)