Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ARAPONGAS/PR
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA ZANELLA
OAB/RS 117809·CPF·Representa: Autor
MAIRU BELEM SCHERER
OAB/RS 51981·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA
OAB/RS 82931·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MERTEN
OAB/RS 15647·CPF·Representa: Autor
IVAN FONÇATTI
OAB/PR 32589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/05/2025, 13:47
Documento (Informações)
29/04/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 15:46
Confirmada
03/04/2025, 15:46
Remessa (em diligência)
03/04/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 09:22
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:04
Confirmada
01/04/2025, 16:29
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 09:22
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:04
Confirmada
01/04/2025, 16:29
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 09:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:39
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 101) JUNTADA DE CUSTAS (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:38
Confirmada
20/03/2025, 13:19
Trânsito em julgado
11/02/2025, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 11:38
Confirmada
13/01/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) RUA DAS GARÇAS, 750 - ARAPONGAS/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA ARAPONGAS, 446 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-000 Banco ABN AMRO REAL S/A (CPF/CNPJ: 33.066.408/0130-12) Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-005 SENTENÇA 1.
Trata-se de execução fiscal em que o exequente informou o pagamento do débito fiscal. É o breve relatório necessário. Decido. 2. Tendo em conta o pagamento do débito pela parte executada, e, por conseguinte a satisfação da obrigação, a extinção do feito com base nos artigos 924, inciso II, da Lei n°. 13.105/15 – CPC e 156, inciso I, da Lei n°. 5.172/66 – CTN é medida que se impõe. 3. Diante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, do CPC e 156, inciso I, do CTN. 3.1. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições. Levante-se os atos de constrição porventura pendentes e os eventuais valores retidos por quem de direito. 4. No que se refere ao pagamento das custas processuais (se ainda não tiverem sido pagas), DETERMINO, na forma da orientação advinda do FUNJUS, seja intimada a parte responsável pelas despesas remanescentes para que efetue o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Em caso de inadimplemento, quedando inerte, deverá a Secretaria preencher o formulário via intranet, segundo as diretrizes do Ofício Circular 02/2015/FUNJUS e demais disposições aplicáveis. Ao Sr. Escrivão compete, se for o caso, cobrar ou executar o montante a que faz jus. Havendo requerimento para execução de custas, desde logo defiro o pedido. 5.1. Em se tratando de honorários, se for o caso, cabe à Fazenda Pública buscar o seu pagamento/execução na forma prescrita em lei para o cumprimento de sentença. 6. Cumpridos os itens acima, ante o fim da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que for aplicável, o contido no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 7. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
13/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
10/01/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/01/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 09:18
Confirmada
02/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) RUA DAS GARÇAS, 750 - ARAPONGAS/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA ARAPONGAS, 446 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-000 Banco ABN AMRO REAL S/A (CPF/CNPJ: 33.066.408/0130-12) Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-005
Vistos. 1. Defiro o prazo de suspensão do feito por 30 (trinta) dias a pedido da parte exequente. 2. Cabe à parte, notadamente porque representada por Procuradoria especializada e organizada para atendimento dos feitos de interesse da municipalidade, organizar a atuação de seus procuradores, servidores, funcionários e estagiários para dar andamento célere aos processos que interessam ao Município. Assim, como a Procuradoria dispõe de estrutura para acompanhamento dos feitos, indefiro o pedido de nova intimação após o decurso do prazo. 3. Assim, findo os 30 (trinta) dias, independentemente de intimação, deve o Município comparecer nos autos e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de, em caso de silêncio, entender-se que o débito foi integralmente satisfeito (ora, se a parte exequente não interessar-se em movimentar o feito, outra conclusão não é cabível), o que redundará na extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 4. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
22/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 16:34
Por decisão judicial
21/11/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:13
Outras Decisões
19/11/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:02
Confirmada
19/11/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 08:59
Confirmada
13/11/2024, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 10:23
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2024, 17:01
Documento (Certidão)
05/11/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06) RUA DAS GARÇAS, 750 - ARAPONGAS/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) AVENIDA ARAPONGAS, 446 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-000 Banco ABN AMRO REAL S/A (CPF/CNPJ: 33.066.408/0130-12) Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-005
Vistos. 1. Considerando o acórdão juntado ao mov. 59.2, em que não se reconheceu o recurso especial interposto pela parte exequente, mantendo-se a decisão do mov. 30.1. Não havendo oposição da parte exequente (mov. 65.1). 2. DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado a título de honorários advocatícios (mov. 12.4), com prazo de validade de sessenta dias. Sendo requerido, autorizo a transferência eletrônica em conta bancária informada pela parte, conforme artigo 906, parágrafo único, do CPC/2015. 3. Referente ao montante total depositado judicial em 10/08/2010 no valor de R$ 142.704,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quatro reais): a. Converta-se em renda ao Município em 91,96%, sendo o valor de R$ 131.234,50 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais, e cinquenta centavos). b. Os outros 8,06% seja levantado alvará em favor do executado no valor de R$ 11.469,50 (onze mil, quatro centros e sessenta e nove reais, e cinquenta centavos). 4. Comprovada a transferência, remeta-se os autos ao Contador Judicial para apuração das custas processuais finais no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimações e diligencias necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 18:59
Confirmada
24/10/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:23
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:06
Confirmada
20/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045
Vistos. 1. Intime-se o Município de Arapongas para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o contido em mov. 59.1/59.3. 2. Após, conclusos. 3. Diligências necessárias. Arapongas, 08 de outubro de 2024. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 09:39
Mero expediente
08/10/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 01:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:18
Recebimento
04/10/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 10:39
Confirmada
14/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:44
Por decisão judicial
03/09/2024, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2024, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 15:02
Confirmada
09/08/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Banco ABN AMRO REAL S/A DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, até o máximo de 1 (um) ano, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento. Transcorrido o lapso de um ano sem qualquer manifestação, fica desde logo determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80, sem baixa na distribuição, intimando-se a parte exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 25 de julho de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:51
Por decisão judicial
01/08/2023, 10:51
Execução frustrada
25/07/2023, 19:21
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 13:53
Confirmada
24/06/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2023, 09:42
Confirmada
22/04/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Banco ABN AMRO REAL S/A DESPACHO 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. 2. No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada, pelo que mantenho a decisão agravada. 3. Requisitadas as informações, deverá a escrivania prestá-las a(o) Exmo(a) Relator(a). 4. Após, por cautela, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ao agravo. 5. Diligências necessárias. Arapongas, 13 de março de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:32
Mero expediente
13/03/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 14:29
Confirmada
23/01/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Banco ABN AMRO REAL S/A DECISÃO 1. O C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o E. Tribunal de Justiça deste Estado têm entendimento no sentido de que efetuado o depósito judicial do valor integral do débito não haverá nova incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor cobrado, sob pena de bis in idem. Portanto, na data do depósito judicial, mesmo que não efetuado para fins de pagamento, cessa o dever da parte executada quanto aos juros moratórios e atualização monetária, nos limites do valor depositado, pois a instituição financeira depositária passa a ser responsável pela incidência de tais encargos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Decisão agravada que indeferiu a impugnação do exequente e homologou os cálculos apresentados pelo contador judicial. Insurgência do exequente. Alegação de que sobre o valor da execução devem incidir os encargos moratórios fixados judicialmente, ainda após o bloqueio dos numerários. Não cabimento. Penhora do valor exequendo via BACENJUD. Entendimento firmado neste Tribunal de Justiça no sentido que a correção monetária e juros de mora devem incidir somente até a data do depósito do valor bloqueado na conta judicial. Após esse a atualização do débito é de responsabilidade da instituição financeira depositária. Precedentes. Decisão interlocutória mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0015387-68.2022.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 11.07.2022) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE ADOTA POLÍTICA DE INCLUSÃO ESCOLAR ADMITINDO A MATRÍCULA DO ALUNO PORTADOR DE MIELOMENINGOCIELE E HIDROCEFALIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO PROVIDO. 1. A necessidade de impugnação específica (CPC/2015, art. 932, III) não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Reconsideração da decisão agravada. Novo exame do feito. 2. O recurso especial, sob pena de ser inadmitido, deve apresentar, de modo inequívoco, os dispositivos violados, bem como expor argumentos capazes de evidenciar a ofensa alegada, refutando a fundamentação do acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.457.456/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 31/3/2020.) Diante dessas considerações, indefiro o pedido de seq. 16.1. 2. Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme o disposto na petição de seq. 12.1, que ora acolho. 3. Oportunamente voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 24 de novembro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:42
Indeferimento
24/11/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:55
Confirmada
25/07/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Banco ABN AMRO REAL S/A DESPACHO Acerca dos argumentos expedidos na petição de seq. 20.1, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 23 de junho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:39
Mero expediente
23/06/2022, 19:11
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 15:44
Ato ordinatório
01/04/2022, 15:42
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Banco ABN AMRO REAL S/A DESPACHO Intime-se a Instituição Financeira para, no prazo de até 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o contido no seq. 16. Após conclusos para decisão. Diligências necessárias. Arapongas, 09 de fevereiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:07
Mero expediente
09/02/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:13
Confirmada
05/11/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004868-16.2010.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004868-16.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$129.323,60 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Banco ABN AMRO REAL S/A DESPACHO Da petição de seq. 12, intime-se o Município de Arapongas, prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 21 de setembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito