Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006319-47.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006319-47.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.981,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo, para tanto, o que lhe parecer cabível. Diligências necessárias. Arapongas, 22 de agosto de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:39
Mero expediente
22/08/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:19
Confirmada
31/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006319-47.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006319-47.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.981,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA SENTENÇA Depreende-se dos autos que houve o pagamento do débito executado em sua totalidade.
Ante o exposto, em razão do adimplemento, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte executada. Quitados todos os débitos, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de junho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006319-47.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006319-47.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.981,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo, para tanto, o que lhe parecer cabível. Diligências necessárias. Arapongas, 22 de agosto de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:39
Mero expediente
22/08/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:19
Confirmada
31/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006319-47.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006319-47.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.981,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA SENTENÇA Depreende-se dos autos que houve o pagamento do débito executado em sua totalidade.
Ante o exposto, em razão do adimplemento, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte executada. Quitados todos os débitos, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de junho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 16:59
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:44
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006319-47.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006319-47.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.981,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da verba honorária, sob pena de execução forçada. 2. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 30 (trinta) dias (já observada a regra do art. 183 do Código de Processo Civil), com posterior conclusão. 3. Diligências necessárias. Arapongas, 09 de fevereiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:08
Mero expediente
09/02/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 10:19
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:52
Confirmada
06/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006319-47.2008.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006319-47.2008.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.981,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): INCOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA DESPACHO Defiro o pedido formulado em seq. 79.1. Cumpra-se conforme requerido. Diligências necessárias. Arapongas, 21 de setembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:11
Mero expediente
21/09/2021, 19:09
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 18:06
Confirmada
25/07/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2021, 02:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 13:42
Por decisão judicial
26/06/2020, 10:25
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 13:37
Mero expediente
16/03/2020, 18:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 09:21
Petição (Renúncia de mandato)
13/12/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:00
Mero expediente
28/10/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 11:47
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 08:10
Reativação
28/08/2019, 08:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 20:47
Definitivo
22/08/2019, 15:32
Documento (Informações)
21/08/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:01
Remessa (em diligência)
06/08/2019, 14:33
Documento (Certidão)
06/08/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2019, 00:37
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:28
Por decisão judicial
07/06/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 10:13
Remessa (em diligência)
29/05/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 08:44
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 08:49
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 08:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2019, 16:20
Conclusão (para julgamento)
25/03/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:03
Decurso de Prazo
09/02/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:38
Mero expediente
10/12/2018, 18:10
Documento (Certidão)
21/11/2018, 15:17
Apensamento
21/11/2018, 15:17
Desapensamento
21/11/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2018, 00:41
Por decisão judicial
19/12/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2017, 00:30
Por decisão judicial
05/12/2016, 10:10
Decurso de Prazo
24/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 11:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)