Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2024, 12:15
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 08:58
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:51
Confirmada
12/04/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Considerando que a advogada peticionante (seq. 423.1) também representa os herdeiros ANGELA, DOUGLAS e LETÍCIA (seq. 385.1-6) e as procurações por eles outorgadas confere poderes para receber e dar quitação, defiro o levantamento do saldo constante nos autos (seq. 420.1). Expeça-se alvará de transferência para uma das contas apontadas na seq. 380.1. Oportunamente, ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:33
deferimento
03/04/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 01:09
Confirmada
20/03/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 19:54
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 19:54
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:37
Confirmada
23/02/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:59
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2024, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:38
Confirmada
06/02/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:40
Remessa (em diligência)
01/12/2023, 16:50
Ato ordinatório
25/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 12:39
Confirmada
21/11/2023, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Uma vez regularizada a representação processual dos herdeiros, havendo inventário extrajudicial que distribuiu o valor depositado nestes autos e inexistindo, de outro lado, penhora ou constrição averbada no rosto dos autos, defiro o levantamento na forma pretendida. Expeça-se alvará de transferência para a conta dos herdeiros à razão de 1/3 do saldo atualizado para cada, admitida a dedução de eventuais custas processuais na forma do art. 379 do CNFJ, inclusive custas geradas pelos demais processos em apenso. Oportunamente, ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:06
deferimento
17/11/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:25
Confirmada
17/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Como não constou da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial a conta bancária de cada herdeiro para transferência dos valores oriundos destes autos, a remessa não pode ser providenciada de ofício e a advogada subscritora do pedido não possui poderes de representação. Prazo de trinta dias para que regularizem a representação processual. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:57
Mero expediente
06/10/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:44
Confirmada
27/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:48
Confirmada
12/08/2023, 00:03
Confirmada
12/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vista à Fazenda Pública Estadual. Oportunamente, voltem para deliberação quanto ao levantamento pretendido. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 09:41
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 09:40
Mero expediente
31/07/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2023, 13:44
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:34
Confirmada
13/05/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem O feito não pode ser arquivado com valores pendentes de levantamento. Ainda não há notícia da abertura de inventário. Determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 6 (seis) meses. Advirto que a suspensão não poderá ser renovada, haja vista a vedação do art. 313, § 4º, CPC. Findo o prazo acima, expeça-se carta para intimação pessoal de todos os herdeiros para que comprovem o ajuizamento ou a realização de inventário extrajudicial ou, ainda, para que compareçam todos em comum acordo para providenciarem o levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos. Deverá constar das cartas o prazo de cinco dias, improrrogável. As cartas devem ser encaminhadas ao último endereço atualizado fornecido nos autos. Ainda, conste a advertência de que não realizado o inventário e não comparecendo todos aos autos, os recursos serão considerados como coisa vaga, abandonada pelo dono, e adjudicados ao Funjus, na forma do art. 386, § 1º, do Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
03/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/05/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:14
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/04/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 01:02
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Confirmada
04/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:10
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:09
Confirmada
30/01/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:11
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:04
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:04
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Diante do informado (seq. 332.1), mantenho o feito suspendo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
20/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/01/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:59
Mero expediente
19/01/2023, 16:04
Confirmada
14/01/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2023, 08:58
Documento (Outros documentos)
03/01/2023, 08:28
Confirmada
03/01/2023, 08:25
Entrega em carga/vista
03/01/2023, 08:09
Confirmada
23/12/2022, 00:03
Confirmada
23/12/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
22/12/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:47
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:29
Confirmada
23/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:20
Trânsito em julgado
12/08/2022, 11:19
Confirmada
11/08/2022, 16:53
Entrega em carga/vista
11/08/2022, 16:51
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:31
Confirmada
19/07/2022, 00:02
Confirmada
19/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem
Trata-se de procedimento de alvará judicial em que JORGE KAZUHIKO SATO (curador) e FUSAE SATO (interditada, representada pelo curador), pretendem autorização judicial para alienar bens imóveis de propriedade comum. O pedido foi acolhido (seq. 54.1) e a quota parte do incapaz alienada, com adequada prestação de contas (seq. 142.1 e 196.1). Em relação aos valores depositados, durante o curso do processo restou autorizado o levantamento parcial para amortização de saldo devedor de outro imóvel, pagamento de impostos e ressarcimento de despesas, também com adequada prestação de contas ou dispensa (seq. 196.1, 220.1 e 267.1). Os requerentes, então, formularam pedido de levantamento integral do saldo remanescente, o que foi indeferido (seq. 267.1). Sobreveio notícia de falecimento tanto do curador Jorge Kazuhiko Sato, quando da incapaz Fusae Sato. Com isso, o levantamento deferido em favor do curador Jorge Kazuhiko Sato para ressarcimento de despesas da ordem de R$ 145.580,88, não foi cumprido. Além disso, há saldo remanescente em favor da outrora interditada Fusae Sato. Ocorre que com o falecimento de ambos, fica prejudicada a presente ação, ocorrendo a perda do objeto, ante a imprestabilidade da medida judicial, uma vez que, agora, o caminho adequado é a partilha, e não mais a movimentação de recursos de incapaz mediante autorização judicial. De rigor, a extinção do feito. Com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a superveniente falta de interesse processual. Custas processuais remanescentes de forma pro rata, admitida a dedução dos valores depositados nos autos, a teor do art. 336 do Código de Normas, ficando revogada eventual gratuidade em razão do alto valor disponível que não se presta mais à subsistência. Em relação aos valores remanescentes depositados nos autos, intimem-se os herdeiros identificados no processo de interdição principal, através da advogada peticionante, bem como pessoalmente, via correio, para que promovam a abertura do respectivo inventário, a fim de que o valor seja oportunamente transferido ao juízo do processo. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias notícia sobre a abertura de inventário. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:47
Ato ordinatório
08/07/2022, 08:07
Ato ordinatório
08/07/2022, 08:06
Ato ordinatório
08/07/2022, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 08:02
Ausência das condições da ação
07/07/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 01:07
Documento (Outros documentos)
17/06/2022, 13:11
Confirmada
17/06/2022, 13:10
Entrega em carga/vista
15/06/2022, 14:47
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:25
Confirmada
04/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 00:31
Por decisão judicial
29/03/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Diante do falecimento do curador (certidão de óbito de seq. 288.2), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, inc. I, CPC para a regularização da representação processual da interditada FUSAE SATO nos Autos em apenso sob nº 0069610-07.2014.8.16.0014. Aguarde-se por sessenta dias para que os interessados promovam as diligências necessárias à substituição da parte falecida, conforme requerido (seq. 288.1). Advirto que a inércia implicará em extinção e arquivamento dos autos. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:52
Confirmada
25/03/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 08:15
Morte ou perda da capacidade
24/03/2022, 15:17
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 18:31
Confirmada
17/03/2022, 18:28
Entrega em carga/vista
17/03/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023349-13.2016.8.16.0014 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO (CPF/CNPJ: 004.383.619-46) representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO (CPF/CNPJ: 161.127.689-68) Rua Professor Samuel Moura, 400 ap.1302 - Judith - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-060 JORGE KAZUHIKO SATO (CPF/CNPJ: 161.127.689-68) Rua Professor Samuel Moura, 400 ap.1302 - Judith - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-060 Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Duque de Caxias, 689, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 Vista ao Ministério Público. Londrina, 11 de março de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
14/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:03
Confirmada
11/03/2022, 11:02
Entrega em carga/vista
11/03/2022, 09:19
Mero expediente
11/03/2022, 08:42
Ato ordinatório
10/03/2022, 20:04
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 01:05
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:30
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:10
Confirmada
07/02/2022, 17:37
Entrega em carga/vista
07/02/2022, 16:26
Ato ordinatório
05/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023349-13.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): FUSAE SATO representado(a) por JORGE KAZUHIKO SATO JORGE KAZUHIKO SATO Polo Passivo(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Os documentos encartados à seq. 260.2 comprovam em parte os gastos revertidos em proveito da interditada, de modo que o pedido de ressarcimento é oportuno e adequado, ressalvadas as inconsistências apontadas pelo Ministério Público, pois, neste particular, não foram apresentados os respectivos comprovantes. Assim, em consonância com a cota ministerial retro, defiro o levantamento em favor do curador da quantia de R$ 145.580,88, a título de ressarcimento. Indefiro, de outra sorte, o requerimento de levantamento da totalidade do saldo das contas judiciais, porque apresentado de modo genérico e inespecífico, apenas aventando abstratamente a possibilidade de investimentos mais rentáveis, o que não se amolda às hipóteses do art. 1.754 do CC. À secretaria para anexar extrato atualizado da conta judicial. Oportunamente, renove-se vista às partes. Nada mais sendo requerido, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/02/2022, 00:00
Confirmada
03/02/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 08:24
Outras Decisões
02/02/2022, 17:58
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 18:17
Confirmada
27/01/2022, 09:39
Entrega em carga/vista
18/01/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 17:54
Confirmada
03/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
23/12/2021, 14:22
Desarquivamento
23/12/2021, 14:21
Ato ordinatório
22/12/2021, 10:24
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 17:20
Provisório
25/10/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:34
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:14
Remessa (em diligência)
22/08/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 13:03
Arquivamento
21/08/2019, 18:43
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 09:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:05
Entrega em carga/vista
19/08/2019, 07:31
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 13:20
Desarquivamento
09/07/2019, 00:49
Provisório
30/05/2018, 16:14
Decurso de Prazo
18/05/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 10:51
Documento (Certidão)
10/05/2018, 10:50
Expedição de documento (Alvará)
07/05/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 09:28
Ato ordinatório
19/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 10:12
Entrega em carga/vista
17/04/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
16/04/2018, 20:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 10:41
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 14:52
Entrega em carga/vista
12/04/2018, 08:45
Mero expediente
11/04/2018, 20:19
Conclusão (para decisão)
11/04/2018, 12:12
Desarquivamento
11/04/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2018, 01:40
Provisório
08/03/2018, 12:52
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:55
Arquivamento
14/02/2018, 13:36
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2018, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 08:52
Entrega em carga/vista
07/02/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 00:20
Arquivamento
06/02/2018, 21:27
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 15:49
Entrega em carga/vista
06/02/2018, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 07:13
Mero expediente
05/02/2018, 20:07
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 07:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2018, 01:12
Decurso de Prazo
30/01/2018, 02:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 09:11
Documento (Certidão)
19/01/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
18/01/2018, 13:47
Expedição de documento (Alvará)
17/01/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:25
deferimento
15/01/2018, 16:59
Ato ordinatório
15/01/2018, 13:34
Conclusão (para decisão)
15/01/2018, 13:24
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 19:45
Entrega em carga/vista
12/01/2018, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 07:53
Mero expediente
11/01/2018, 21:51
Conclusão (para despacho)
11/01/2018, 09:57
Ato ordinatório
06/01/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/01/2018, 03:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2018, 02:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 11:49
Mero expediente
19/12/2017, 11:47
Conclusão (para despacho)
19/12/2017, 09:55
Documento (Certidão)
19/12/2017, 09:54
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 18:14
Documento (Ofício)
29/11/2017, 18:14
Remessa (em diligência)
31/10/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2017, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 13:07
Entrega em carga/vista
26/10/2017, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 08:27
Arquivamento
25/10/2017, 15:22
Ato ordinatório
24/10/2017, 08:35
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 08:33
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:21
Entrega em carga/vista
23/10/2017, 07:24
Decurso de Prazo
20/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 13:48
Mero expediente
12/09/2017, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 10:49
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 17:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 10:41
Entrega em carga/vista
04/08/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 09:04
Mero expediente
03/08/2017, 14:09
Conclusão (para despacho)
28/07/2017, 09:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 08:37
Requisição de Informações
21/07/2017, 14:53
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 07:36
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 11:56
Entrega em carga/vista
20/06/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 16:52
Decurso de Prazo
20/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 10:44
Entrega em carga/vista
12/05/2017, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 07:35
deferimento
11/05/2017, 15:29
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 12:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 11:33
Entrega em carga/vista
10/05/2017, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 10:48
Documento (Certidão)
05/05/2017, 10:48
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 11:34
Entrega em carga/vista
04/04/2017, 09:03
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 08:19
Expedição de documento (Alvará)
27/03/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 07:55
Expedição de alvará de levantamento
24/03/2017, 16:34
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 13:25
Ato ordinatório
13/03/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 09:35
Documento (Certidão)
03/03/2017, 09:35
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 12:31
Expedição de documento (Alvará)
16/12/2016, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:59
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2016, 12:12
Trânsito em julgado
06/12/2016, 12:16
Ato ordinatório
06/12/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 14:56
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 07:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2016, 15:39
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 09:13
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2016, 23:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 07:23
Procedência
14/10/2016, 15:26
Conclusão (para decisão)
14/10/2016, 13:15
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 14:33
Entrega em carga/vista
13/10/2016, 08:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 08:54
Documento (Certidão)
10/10/2016, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 08:51
Requisição de Informações
07/10/2016, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2016, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2016, 08:05
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 16:21
Ato ordinatório
20/08/2016, 19:19
Remessa (em diligência)
19/08/2016, 08:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 12:01
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 11:06
Decurso de Prazo
21/06/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:52
Remessa (em diligência)
10/06/2016, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 08:52
Mero expediente
09/06/2016, 15:34
Conclusão (para despacho)
01/05/2016, 19:50
Documento (Outros documentos)
30/04/2016, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 09:52
Entrega em carga/vista
28/04/2016, 20:29
Mero expediente
28/04/2016, 15:03
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 18:46
Documento (Certidão)
27/04/2016, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 11:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 18:16
Documento (Certidão)
19/04/2016, 18:15
Apensamento
19/04/2016, 18:10
Recebimento
18/04/2016, 12:04
Distribuição (dependência)
18/04/2016, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)