Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
DOLLY MOTO PECAS LTDA
Reu
TIAGO RICARDO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 23823·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB/PR 106962·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO
OAB/PR 13507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/09/2025, 16:11
Documento (Informações)
02/09/2025, 16:06
Remessa (em diligência)
04/08/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:18
Confirmada
04/08/2025, 11:09
Remessa (em diligência)
04/07/2025, 08:25
Trânsito em julgado
04/07/2025, 08:25
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 1 Vistos;
Trata-se de “ação de execução de título extrajudicial”, na qual a parte autora requer a extinção do presente feito, por desistência. DECIDO. Destarte, conforme petição anexada aos autos de seq. 307.1, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, em face da desistência, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte exequente, ante o princípio da causalidade. Promova-se a baixa de eventuais restrições/penhoras oriundas destes autos. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 1 Vistos;
Trata-se de “ação de execução de título extrajudicial”, na qual a parte autora requer a extinção do presente feito, por desistência. DECIDO. Destarte, conforme petição anexada aos autos de seq. 307.1, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, em face da desistência, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte exequente, ante o princípio da causalidade. Promova-se a baixa de eventuais restrições/penhoras oriundas destes autos. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:12
Desistência
26/05/2025, 16:12
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 01:09
Desarquivamento
15/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:19
Provisório
13/02/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 10:08
Confirmada
07/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 09:55
Confirmada
31/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 1 Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 65), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, bem como da prescrição, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Esclarecendo, insta mencionar que após a primeira suspensão o códex processual elucida em arquivamento dos presentes autos, e não em nova e seguidas suspensões, posto isso, os autos devem ir ao arquivo sem prazo definido, até ulterior nova manifestação caso seja encontrado bens. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional. 2. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos em arquivo, intimem-se ambas as partes para manifestarem-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, com vistas a se evitar a prolação de decisões surpresas e/ou de terceira via; 3. Cumprido o item supra, concluam-se os autos para decisão. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 13:10
Arquivamento
17/12/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo por cinco dias. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/12/2024, 00:00
deferimento
13/12/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:58
Confirmada
30/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 16:44
Confirmada
12/10/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 14:58
Confirmada
05/10/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 2. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 32.680,16 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e dezesseis centavos), em nome de TIAGO RICARDO DOS SANTOS (CPF nº. 040.232.969-45) e DOLLY MOTO PECAS LTDA (CNPJ nº. 09.473.981/0001-69). 3. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:35
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:53
Confirmada
17/09/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:23
Confirmada
31/08/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu a penhora dos proventos salariais da parte executada em seq. 269.1. À vista disso, salienta-se que, em caráter de excepcional, tais valores poderão ser penhorados, observando um percentual que não cause prejuízos à manutenção familiar. Desta forma, cumpre salientar que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 166.199-0, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de que, em situações excepcionais, a regra da impenhorabilidade salarial pode ser mitigada, desde que “preservada a dignidade do devedor, no seu núcleo essencial” e “observadas as circunstâncias individuais e concretas detectadas caso a caso”. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO. EXECUTADO QUE ATUA COMO VEREADOR. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. PERCENTUAL DE 30% SOBRE SALÁRIO QUE NÃO SE REVELA ELEVADO E NÃO COMPROMETE O PADRÃO DE VIDA E MANUTENÇÃO DIGNA DO EXECUTADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AÇÃO JUDICIAL QUE JÁ TRAMITA POR MAIS DE CINCO ANOS. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO NO PERCENTUAL FIXADO, EM OBSERVÂNCIA AO LIMITE LEGAL.1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. (AgInt no AREsp 1537427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0061935-54.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 06.03.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE SOBRE SUBSÍDIOS (ART. 833, IV, DO CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM 10% DOS PROVENTOS DA EXECUTADA A FIM DE NÃO COMPROMETER O SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. A regra geral é que os subsídios são impenhoráveis, na forma do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, admite-se a penhora do salário nas hipóteses do §2 e, atualmente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça proferida nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.582.475/MG, quando for preservado percentual de tal verba capaz de manter a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0032169-19.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.09.2023) No caso em tela, denota-se que a parte executada recebe, a título de benefício previdenciário, o valor aproximado de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) líquido, utilizando destes valores para prover a subsistência de sua família, cuja conclusão se presume em razão do diminuto valor da importância retratada em seq. 266.1. Nota-se, portanto, que a penhora do percentual inviabilizaria a proteção conferida por lei às verbas impenhoráveis e prejudicaria sobremaneira o sustento da parte executada, motivo pelo qual indefiro o pedido da exequente. 2. Posto isso, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito, formulando requerimentos específicos de direito, em 05 dias. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:54
Indeferimento
16/08/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:10
Confirmada
04/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a consulta do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da(s) parte(s) executada(s), encontráveis por meio do sistema INSS; 2. Após, vistas à parte exequente para requerimentos de direito, no prazo de 5 dias. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Mero expediente
19/07/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 10:37
Ato ordinatório
17/07/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 16:16
Confirmada
10/07/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:21
Confirmada
03/07/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:14
Confirmada
25/06/2024, 04:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:43
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:30
Confirmada
14/05/2024, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:25
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 10:58
Confirmada
25/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:24
Desarquivamento
24/04/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:59
Provisório
19/06/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 11:48
Confirmada
09/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 8 Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 65.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, bem como da prescrição, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Esclarecendo, insta mencionar que após a primeira suspensão o códex processual elucida em arquivamento dos presentes autos, e não em nova e seguidas suspensões, posto isso, os autos devem ir ao arquivo sem prazo definido, até ulterior nova manifestação caso seja encontrado bens. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional. 2. Cumpra-se. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 17:24
Arquivamento
26/05/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:02
Confirmada
16/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:06
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:45
Confirmada
09/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. À escrivania para promover nova consulta junto ao sistema INSS, conforme se requer; 2. Após, vistas à parte exequente para formular requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:39
Mero expediente
24/03/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:48
Confirmada
14/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079129-45.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome das partes executadas; Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. 2. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000539373 Data/hora de protocolamento: 24/01/2023 14:26 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04023296945: TIAGO RICARDO DOS SANTOS R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 JAN 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 25.888,97 (02) Réu/executado - 24 JAN 2023 19:59 14:26 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 23/02/2023 15:15 1 / 1
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 11:06
Confirmada
05/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro a comunicação on-line reiterada via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 2. A busca de valores existentes em contas bancárias do(s) devedore(s) tornou-se infrutífera, visto que este(s) não possui(em) relações com as instituições financeiras cadastradas no sistema Sisbajud. 3. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 23 de fevereiro de 2023 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. 4. Diante disso, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 10:49
Confirmada
16/12/2022, 00:09
Confirmada
16/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 2 Vistos; Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, ciente de que as eventuais custas da inserção administrativa correm por conta e risco do exequente; Diante do acima exposto, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:22
deferimento
02/12/2022, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 12:29
Ato ordinatório
29/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:55
Confirmada
20/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:08
Confirmada
09/11/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00791294520108160014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro o bloqueio de eventuais veículos no nome da parte executada pelo sistema RENAJUD; 2. Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda da parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi; 3. Intime-se se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado 24/10/2022 15:27 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 24/10/2022 - 15:27:26 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município LONDRINA Juiz Inclusão ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Órgão Judiciário LONDRINA 6 VARA CIVEL N° do Processo 00791294520108160014 Total de veículos: 1 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior YAMAHA/DT DOLLY MOTO PECAS AHZ8473 PR Circulação 200R LTDA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/224/10/2022 15:27 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2 24/10/2022 15:28 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO TJPR 24/10/2022 • 15h 27' 42'' • 09:20 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 24/10/2022 - 15:28:20 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município LONDRINA Juiz Inclusão ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Órgão Judiciário LONDRINA 6 VARA CIVEL N° do Processo 00791294520108160014 Total de veículos: 3 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição AOI7126 PR HONDA/BIZ 125 KS TIAGO RICARDO DOS SANTOS Circulação AKP5017 PR HONDA/CG 125 TITAN KS TIAGO RICARDO DOS SANTOS Circulação LCN4274 PR GM/VECTRA GLS TIAGO RICARDO DOS SANTOS Circulação Imprimir 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2022 NI Pesquisado: 04023296945 24/10/2022 15:32:43 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Assinadas Usuário: 190991928 Data/Hora de impressão: 24/10/2022 15:32:47 CPF do declarante: 040.232.969-45 ND: 09/30.594.439 Data/Hora Entrega: 06/08/2021 17:18:57 Meio de Entrega: RECEITANET Modelo: COMPLETO Tipo de documento: ORIGINAL Situação: FINALIZADA Entregue com certificado: NÃO FOLHA DE ROSTO Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE. NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 Data de Nascimento: 29/10/1982 Título Eleitoral: 081232060639 Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim Houve mudança de endereço? Sim Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não Endereço: AVENIDA LUIGI AMORESE Número: 6844 Complemento: Bairro/Distrito: JD LEONOR Município: LONDRINA UF: PR CEP: 86071-020 DDD/Telefone: DDD/Celular: E-mail: Natureza da Ocupação: 81 Espólio Ocupação Principal: Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2019: DEPENDENTES Sem Informações ALIMENTANDOS Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES Sem Informações (Valores em Reais) RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS TOTAL 0,00 (Valores em Reais) RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA TOTAL 0,00 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações Controle: 756251676684613 Página 1 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES Sem Informações IMPOSTO PAGO / RETIDO Sem Informações PAGAMENTOS EFETUADOS Sem Informações DOAÇÕES EFETUADAS Sem Informações DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Sem Informações DÍVIDAS E ÔNUS REAIS Sem Informações ESPÓLIO Sem Informações DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS Sem Informações Controle: 756251676684613 Página 2 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - BRASIL Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações Controle: 756251676684613 Página 3 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL Sem Informações Controle: 756251676684613 Página 4 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - TITULAR Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - DEPENDENTES Sem Informações DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA Sem Informações DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO Sem Informações Controle: 756251676684613 Página 5 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS RESUMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 0,00 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00 Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00 Resultado tributável da Atividade Rural 0,00 TOTAL 0,00 DEDUÇÕES Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 0,00 Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00 Contribuição à previdência complementar, pública (acima do limite do patrocinador) ou privada, e Fapi 0,00 Dependentes 0,00 Despesas com instrução 0,00 Despesas médicas 0,00 Pensão alimentícia judicial 0,00 Pensão alimentícia por escritura pública 0,00 Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00 Livro caixa 0,00 TOTAL 0,00 IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 0,00 Base de cálculo do imposto 0,00 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00 Imposto devido 0,00 Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO Imposto devido I 0,00 Valor da quota 0,00 Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0 Aliquota efetiva (%) 0,00 Total do imposto devido 0,00 IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Imposto retido na fonte do titular 0,00 Débito automático: NÃO Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 Carnê-Leão do titular 0,00 Banco Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Agência (sem DV) Imposto complementar 0,00 Conta para crédito Imposto pago no exterior 0,00 Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00 Imposto retido RRA 0,00 Total do imposto pago 0,00 Controle: 756251676684613 Página 6 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Bens e direitos em 31/12/2018 0,00 Bens e direitos em 31/12/2019 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2018 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2019 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00 Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00 Controle: 756251676684613 Página 7 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Assinadas Usuário: 190991928 Data/Hora de impressão: 24/10/2022 15:32:58 CPF do declarante: 040.232.969-45 ND: 09/30.594.439 Data/Hora Entrega: 06/08/2021 17:18:57 Meio de Entrega: RECEITANET Modelo: COMPLETO Tipo de documento: ORIGINAL Situação: FINALIZADA Entregue com certificado: NÃO FOLHA DE ROSTO Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE. NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 Data de Nascimento: 29/10/1982 Título Eleitoral: 081232060639 Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim Houve mudança de endereço? Sim Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não Endereço: AVENIDA LUIGI AMORESE Número: 6844 Complemento: Bairro/Distrito: JD LEONOR Município: LONDRINA UF: PR CEP: 86071-020 DDD/Telefone: DDD/Celular: E-mail: Natureza da Ocupação: 81 Espólio Ocupação Principal: Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2019: DEPENDENTES Sem Informações ALIMENTANDOS Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES Sem Informações (Valores em Reais) RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS TOTAL 0,00 (Valores em Reais) RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA TOTAL 0,00 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações Controle: 756251781213250 Página 1 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES Sem Informações IMPOSTO PAGO / RETIDO Sem Informações PAGAMENTOS EFETUADOS Sem Informações DOAÇÕES EFETUADAS Sem Informações DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Sem Informações DÍVIDAS E ÔNUS REAIS Sem Informações ESPÓLIO Sem Informações DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS Sem Informações Controle: 756251781213250 Página 2 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - BRASIL Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações Controle: 756251781213250 Página 3 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL Sem Informações Controle: 756251781213250 Página 4 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - TITULAR Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - DEPENDENTES Sem Informações DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA Sem Informações DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO Sem Informações Controle: 756251781213250 Página 5 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS RESUMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 0,00 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00 Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00 Resultado tributável da Atividade Rural 0,00 TOTAL 0,00 DEDUÇÕES Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 0,00 Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00 Contribuição à previdência complementar, pública (acima do limite do patrocinador) ou privada, e Fapi 0,00 Dependentes 0,00 Despesas com instrução 0,00 Despesas médicas 0,00 Pensão alimentícia judicial 0,00 Pensão alimentícia por escritura pública 0,00 Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00 Livro caixa 0,00 TOTAL 0,00 IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 0,00 Base de cálculo do imposto 0,00 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00 Imposto devido 0,00 Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO Imposto devido I 0,00 Valor da quota 0,00 Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0 Aliquota efetiva (%) 0,00 Total do imposto devido 0,00 IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Imposto retido na fonte do titular 0,00 Débito automático: NÃO Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 Carnê-Leão do titular 0,00 Banco Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Agência (sem DV) Imposto complementar 0,00 Conta para crédito Imposto pago no exterior 0,00 Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00 Imposto retido RRA 0,00 Total do imposto pago 0,00 Controle: 756251781213250 Página 6 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 NOME: TIAGO RICARDO DOS SANTOS ISHIGAKI CPF: 040.232.969-45 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Bens e direitos em 31/12/2018 0,00 Bens e direitos em 31/12/2019 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2018 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2019 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00 Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00 Controle: 756251781213250 Página 7 de 7 Data/Hora da Entrega: 06/08/2021 às 17:18:57 24/10/2022 15:32 eCAC - Centro Virtual de Atendimento INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20221024000758 Data da Solicitação: 24/10/2022 Data Acesso: 24/10/2022 - 15:32 Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo de Processo: Ação Cível Vara: 338 - Londrina Solicitante: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Plantão: Não Justificativa: A PEDIDO DO EXEQUENTE NI Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções Contribuinte Não consta declaração 09.473.981/0001- TIAGO R. SANTOS - FERRO VELHO ECF 2017 para os 69 dados informados. Não consta declaração 09.473.981/0001- TIAGO R. SANTOS - FERRO VELHO ECF 2016 para os 69 dados informados. Não consta declaração 09.473.981/0001- TIAGO R. SANTOS - FERRO VELHO ECF 2015 para os 69 dados informados. 040.232.969-45 TIAGO RICARDO DOS SANTOS DIRPF 2022 040.232.969-45 TIAGO RICARDO DOS SANTOS DIRPF 2021 040.232.969-45 TIAGO RICARDO DOS SANTOS DIRPF 2020 Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 14:52
Confirmada
01/11/2022, 00:09
deferimento
28/10/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079129-45.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 8 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema BacenJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada; Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010275062 Data/hora de protocolamento: 13/09/2022 15:47 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 60701190000104 Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04023296945: TIAGO RICARDO DOS SANTOS R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 24.500,11 (02) Réu/executado - 13 SET 2022 20:58 15:47 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 13/10/2022 13:31 1 / 1
24/10/2022, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:46
Confirmada
15/10/2022, 00:21
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:50
Confirmada
30/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079129-45.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 13 de outubro de 2022 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. 2. A busca de valores existentes em contas bancárias do(s) devedore(s) tornou-se infrutífera, visto que este(s) não possui(em) relações com as instituições financeiras cadastradas no sistema Sisbajud 3. Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO CNPJ 09.473.981/0001-69 Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa TIAGO R. SANTOS - FERRO VELHO, sob o CNPJ 09.473.981/0001-69, com instituições financeiras. Data e hora da consulta: 13/09/2022 15:46 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010275062 Data/hora de protocolamento: 13/09/2022 15:47 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 60701190000104 Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 04023296945: TIAGO RICARDO DOS SANTOS 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear R$ 24.500,11 (vinte e quatro mil e quinhentos reais e onze centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 13/09/2022 15:47 1 / 1
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:00
deferimento
16/09/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:54
Confirmada
09/09/2022, 00:07
Confirmada
04/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:21
Confirmada
19/08/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 6 Vistos; 1. Determino que a escrivania promova a inclusão dos executados indicados em petição de seq. 142.1 no CNIB, conforme requerido. 2. Posto isso, intime-se o exequente para formular requerimentos de direito. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:26
deferimento
05/08/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 09:56
Confirmada
01/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:08
Confirmada
16/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:00
Confirmada
14/06/2022, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:07
Confirmada
21/03/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro a expedição de ofício ao CAGED, conforme se requer em petição retro. 2. Após, vistas à parte exequente. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:57
deferimento
25/02/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 18:53
Confirmada
15/02/2022, 18:51
Confirmada
10/02/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2022, 16:04
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:47
Confirmada
30/11/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:38
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:20
deferimento
08/11/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 01:06
Confirmada
01/11/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079129-45.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 8 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema BacenJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada; Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210004834022 Data/hora de protocolamento: 08/09/2021 17:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/10/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04023296945: TIAGO RICARDO DOS SANTOS R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 SET 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 20.367,57 (02) Réu/executado - 08 SET 2021 20:52 17:08 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 08/10/2021 13:38 1 / 1
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2021, 03:13
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 13:38
Por decisão judicial
30/09/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:20
Confirmada
28/09/2021, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079129-45.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 8 Vistos; Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 08 de outubro de 2021 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. A busca de valores existentes em contas bancárias da pessoa jurídica devedora tornou-se infrutífera, visto que este não possui relações com as instituições financeiras cadastradas no sistema Sisbajud, conforme print anexo. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210004834022 Data/hora de protocolamento: 08/09/2021 17:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ITAU UNIBANCO S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 08/10/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 04023296945: TIAGO RICARDO DOS SANTOS 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear R$ 20.367,57 (vinte mil e trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 08/09/2021 17:08 1 / 1
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:50
deferimento
13/09/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:06
Confirmada
04/09/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 23:35
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 23:35
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:32
Confirmada
23/08/2021, 00:17
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Intime-se a parte exequente para esclarecer o contido em seq. 86.1, vez que esta foi intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de abandono (Art. 485, III, §1º, CPC); não para se manifestar sobre prescrição intercorrente. 2. Consequentemente, deverá o credor, no mesmo prazo supra, dar integral cumprimento ao disposto em seq. 84.1, sob as penas da lei. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:04
Mero expediente
06/08/2021, 18:01
Confirmada
06/08/2021, 00:17
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079129-45.2010.8.16.0014 4 Vistos; Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos presentes autos. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:31
Determinação de Diligência
09/07/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 12:44
Documento (Certidão)
06/07/2021, 12:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:20
Confirmada
21/05/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:42
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:53
Confirmada
30/03/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:49
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:41
Confirmada
08/02/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 14:44
Por decisão judicial
11/10/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:31
Execução frustrada
11/10/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 13:06
Mero expediente
26/09/2019, 17:45
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:14
deferimento
19/08/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:52
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:00
Mero expediente
01/07/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:53
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:46
Desarquivamento
11/05/2019, 00:44
Provisório
04/04/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 17:33
deferimento
13/03/2018, 18:45
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 15:06
Mero expediente
17/01/2018, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 17:00
Documento (Certidão)
17/01/2018, 17:00
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 10:20
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)