Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do certificado no evento 826, desnecessário o cumprimento do comando do evento 822. 2.Oportunamente, arquivem-se. 3.Intimem-se. Em 19 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 14:48
Confirmada
20/09/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:45
Mero expediente
20/09/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 15:03
Documento (Certidão)
18/09/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do pugnado pela Curadoria Especial no evento 820, defiro a expedição de carta para intimação pessoal da executada a fim de indicar conta bancária de sua titularidade em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo indicação, transfira-se o valor. 3.Em caso de negativo, cumpra-se integralmente o comando do evento 803 com a transferência ao FUNJUS. 4.Oportunamente, arquivem-se. 5.Intimem-se. Em 12 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 14:48
Confirmada
20/09/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:45
Mero expediente
20/09/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 15:03
Documento (Certidão)
18/09/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do pugnado pela Curadoria Especial no evento 820, defiro a expedição de carta para intimação pessoal da executada a fim de indicar conta bancária de sua titularidade em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo indicação, transfira-se o valor. 3.Em caso de negativo, cumpra-se integralmente o comando do evento 803 com a transferência ao FUNJUS. 4.Oportunamente, arquivem-se. 5.Intimem-se. Em 12 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 10:20
Confirmada
14/09/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:21
Mero expediente
13/09/2023, 08:58
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:39
Confirmada
12/09/2023, 11:39
Confirmada
11/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Anote-se conforme pugnado no evento 812. ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 803. 3.Intimem-se. Em 5 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 20:02
Ato ordinatório
06/09/2023, 20:01
Mero expediente
05/09/2023, 20:12
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:11
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:05
Confirmada
28/08/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do teor das manifestações do evento 799 e 801, determino sejam realizadas buscas para localização de conta bancária de titularidade da executada junto ao sistema SISBAJUD e, em seguida, seja transferido o valor para uma delas. 2.Em caso de não localização, transfira-se o valor ao FUNJUS. 3.Oportunamente, arquivem-se. 4.Intimem-se. Em 21 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:49
Mero expediente
21/08/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:45
Confirmada
09/08/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002727-52.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$14.661,90 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO FREDERICO REICHMANN (CPF/CNPJ: 02.935.706/0001-70) Rua Pedro Ivo, 423 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-020 Executado(s): Lindamir Theiss (CPF/CNPJ: 605.884.629-34) Rua Pedro Ivo, 423 Apto. 1801 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-020 Terceiro(s): FEPAED – Incorporação e Investimentos EIREL (CPF/CNPJ: 41.552.425/0001-90) Alameda Augusto Stellfeld, 1641 apto 02 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-150 DESPACHO 1.Diante da existência de valor disponível em conta vinculada aos autos (evento 794), digam as partes em 05 (cinco) dias. Em caso de silêncio, transfira-se o valor ao FUNJUS. 2.Oportunamente, arquivem-se. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:13
Mero expediente
01/08/2023, 22:54
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 12:09
Documento (Certidão)
01/08/2023, 12:09
Documento (Informações)
31/07/2023, 11:03
Remessa (em diligência)
31/07/2023, 08:20
Trânsito em julgado
31/07/2023, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 17:21
Documento (Certidão)
23/06/2023, 15:43
Confirmada
12/06/2023, 14:52
Remessa (em diligência)
12/06/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 09:27
Confirmada
05/06/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante da quitação outorgada no evento 773, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, declaro EXTINTA a presente execução. 2.Tendo em vista a existência de saldo em conta vinculada aos autos (evento 777), diga o executado em 05 (cinco) dias, pena de transferência do valor ao FUNJUS. 3.Oportunamente, pagas as custas, procedam-se às devidas baixas e arquivem-se. 4.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em 2 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 20:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 17:23
Documento (Certidão)
01/06/2023, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2023, 13:47
Documento (Certidão)
30/05/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:03
Confirmada
29/05/2023, 15:48
Ato ordinatório
29/05/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 13:40
Confirmada
23/05/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2023, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2023, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:23
Confirmada
18/05/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante da concordância por ambas as partes (eventos 747 e 752), defiro o levantamento da hipoteca judicial em relação ao bem arrematado. 2.Defiro o levantamento pugnado pelo exequente no evento 747. 3.Realizado o levantamento, intime-se o exequente se dá por quitado o débito em 05 (cinco) dias. 4.Ainda, certifique a Serventia acerca da existência de valor remanescente em conta judicial vinculada aos autos. 5.Intimem-se. Em 15 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:24
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:09
Mero expediente
15/05/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 12:41
Confirmada
26/04/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do informado e pugnado pela arrematante no evento 744, digam as partes se concordam com a quitação do valor da arrematação, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 24 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:45
Mero expediente
24/04/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:56
Por decisão judicial
27/02/2023, 10:46
Documento (Certidão)
18/01/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 11:24
Confirmada
23/11/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do informado no evento 732, aguarde-se o final pagamento das parcelas determinadas no auto de arrematação (evento 611.2). 2.Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 17 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 19:56
Mero expediente
17/11/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 09:50
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:33
Confirmada
14/11/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 12:57
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 09:30
Confirmada
04/11/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:08
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2022, 06:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 10:25
Ato ordinatório
29/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:15
Confirmada
28/10/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante da ausência de outorga de quitação pelo exequente (evento 709), defiro a expedição de alvará em seu favor. 2.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 26 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 22:05
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 22:01
Mero expediente
26/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 11:07
Confirmada
25/10/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 18:04
Documento (Certidão)
24/10/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 16:53
Confirmada
19/10/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do teor das manifestações da exequente contidas nos eventos 698 e 691, certifique a Serventia o valor depositado em conta vinculada aos autos e, em seguida, renove-se a intimação do evento 695. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 13 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 21:56
Mero expediente
13/10/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:15
Confirmada
10/10/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Ciente quanto ao informado pelo Arrematante no evento 693 acerca da imissão na posse do imóvel, tornando desnecessária a expedição do mandado. 2.De forma a permitir a análise do requerimento da exequente realizado no evento 691, intime-se a exequente para informar se com o levantamento dá por quitado o débito, em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 22:32
Mero expediente
05/10/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 21:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:38
Confirmada
03/10/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:33
Ato ordinatório
30/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do informado no evento 675, cumpra-se o comando do evento 625. 2.Intimem-se. Em 20 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:30
Confirmada
26/09/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:42
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:40
Mero expediente
20/09/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Ciente quanto ao informado pelo arrematante acerca do pagamento do ITBI (evento 667). 2.Cumpra-se integralmente o comando do evneto 625 (eventos 644 e 657). 3.Intimem-se. Em 17 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 10:38
Confirmada
22/08/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 08:45
Mero expediente
17/08/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 15:16
Confirmada
12/08/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício, indicando a existência do anterior. 2.Intimem-se. Em 9 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 21:29
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 21:28
Mero expediente
09/08/2022, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:32
Confirmada
09/08/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 13:51
Confirmada
09/08/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:24
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 11:23
Confirmada
08/08/2022, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:42
Confirmada
04/08/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do informado pelo requerente no evento 642 acerca da ausência de necessidade de expedição de imissão de posse, cumpra-se o comando do evento 625. 2.Intimem-se. Em 2 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 21:37
Mero expediente
02/08/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 20:24
Expedição de documento (Carta)
29/07/2022, 10:42
Ato ordinatório
26/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 12:52
Confirmada
25/07/2022, 12:51
Ato ordinatório
21/07/2022, 00:14
Remessa (em diligência)
20/07/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 10:34
Confirmada
20/07/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Considerando a renúncia do prazo pelas partes e terceiro no tocante à arrematação do imóvel (evento 610), defiro a expedição de carta de arrematação. 2.Devidamente comprovado o registro da carta de arrematação e quitado o débito tributário (evento 613), defiro a expedição de alvará em favor do exequente. 3.Ainda, defiro a expedição de mandado de imissão na posse. Autorizo o reforço policial e a ordem de arrombamento. 4.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 5.Decorrido o prazo, retornem. 6.Intimem-se. Em 18 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 19:29
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 19:26
Mero expediente
18/07/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 14:07
Ato ordinatório
01/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 17:46
Confirmada
29/06/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 18:49
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Em que pese o pugnado pelo Arrematante nos eventos 599 e 608, da análise do auto de arrematação do evento 599.4 se verifica ainda não resta assinado por este Magistrado, razão pela qual não é possível ser reconhecida como “perfeita, acabada e irretratável” nos termos do artigo 903 do CPC. 2.Assim, aguarde-se a juntada do Auto de Arrematação devidamente assinado pelo Magistrado, o que ocorrerá tão logo o Leiloeiro o envie. Considerando o informado pelo Leiloeiro no evneto 595, deverá o Auto de Arrematação ser acostado aos autos nos próximos dias. 3.Sobrevindo Auto de Arrematação devidamente assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro, bem como decorrido o prazo de 10 (dez) dias a contar da arrematação para apresentação de embargos por algum interessado (artigo 903, §2º, CPC), retornem. 4.Intimem-se. Em 7 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 09:45
Confirmada
10/06/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 17:02
Ato ordinatório
07/06/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 14:36
Mero expediente
07/06/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:12
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 11:42
Confirmada
03/06/2022, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do informado pelo Leiloeiro no evento 595, aguarde-se a juntada do Auto de Arrematação. 2.Em seguida, retornem. 3.Intimem-se. Em 30 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:55
Ato ordinatório
01/06/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 18:55
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Mero expediente
30/05/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 13:23
Documento (Certidão)
27/05/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 11:30
Confirmada
24/05/2022, 11:29
Confirmada
24/05/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do certificado pela Serventia, determino seja expedido novo ofício informando acerca do anterior. 2.Intimem-se. Em 16 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 21:11
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:18
Mero expediente
17/05/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 15:47
Documento (Ofício)
16/05/2022, 15:46
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:44
Ato ordinatório
12/05/2022, 00:22
Confirmada
28/04/2022, 16:36
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 19:10
Confirmada
18/04/2022, 09:36
Ato ordinatório
14/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 11:00
Confirmada
12/04/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:21
Confirmada
11/04/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 08:39
Confirmada
11/04/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2022, 14:12
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 10:37
Confirmada
21/03/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 11:21
Confirmada
21/03/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Requisitem-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as certidões referidas no item 5.8.8.2, do Código de Normas (Provimento nº 26/99, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJPR., em 30/08/99, retificado pelo Prov. Nº 34/00), constando do ofício que o imóvel será levado à hasta pública, devendo o edital observar os requisitos do artigo 886 do NCPC. 2. Decorrido o prazo supra e independentemente de resposta, o bem será alienado por intermédio de leiloeiro extrajudicial. Assim, para a alienação do bem na forma do artigo 883 do NCPC, nomeio o profissional HELCIO KRONBERG. 3. Fixo a comissão do profissional em 6% (seis por cento) sobre o valor da venda. Intime-se para aceitação do encargo. 4. Deverá o Leiloeiro no desempenho de sua atividade observar o previsto nos artigos 884, 885 e 887 e seguintes do NCPC. 5.Não será admitida a venda por preço vil, esse representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, já que o objetivo da medida é preservar o valor econômico da coisa a ser arrematada, motivo pelo qual, em não havendo lance, observado o critério supra, será renovado o procedimento tantas vezes quantas forem necessárias. 6.Intimem-se. Em 16 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 21:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 21:09
Ato ordinatório
18/03/2022, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 21:09
Mero expediente
16/03/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:34
Confirmada
14/03/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante da ausência de impugnação à avaliação realizada (eventos 513 e 531), declaro preclusa a oportunidade para tanto, bem como encerrada a avaliação do bem imóvel. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 9 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:58
Mero expediente
09/03/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 18:42
Confirmada
27/02/2022, 00:15
Confirmada
22/02/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:51
Confirmada
17/02/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:37
Confirmada
15/02/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 09:37
Confirmada
14/02/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Ciente quanto à concordância do exequente acerca do laudo de avaliação (evento 519). 2.Diante do pugnado pelo executado (evento 522), intime-se o meirinho para prestar a informação, em 10 (dez) dias. 3.Sobrevindo manifestação do meirinho, digam as partes em 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 8 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 22:33
Mero expediente
09/02/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 21:13
Confirmada
23/01/2022, 00:01
Ato ordinatório
22/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 15:48
Confirmada
13/01/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:17
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:17
Confirmada
12/01/2022, 08:16
Mandado (entregue ao destinatário)
11/01/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 21:01
Ato ordinatório
13/10/2021, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 13:50
Confirmada
09/10/2021, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 11:22
Recebimento
07/10/2021, 15:27
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:24
Confirmada
03/10/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 10:52
Confirmada
29/09/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Tendo em vista o decidido em sede de agravo (evento 494), determino a expedição de mandado para realização da avaliação do bem. 2.Intimem-se. Em 24 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 21:39
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 21:37
Confirmada
26/09/2021, 00:11
Mero expediente
25/09/2021, 07:40
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do informado pelo exequente no evento 487 e do que se constata pela leitura dos autos de agravo de instrumento do evento 0042450-05.2021.8.16.0000, aguarde-se suspenso o feito até o final julgamento do recurso. 2.Sobrevindo decisão, retornem (evento 483). 3.Intimem-se. Em 18 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 11:12
Confirmada
22/09/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 07:41
Mero expediente
20/09/2021, 06:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:06
Confirmada
16/09/2021, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.De forma a permitir a avaliação do imóvel, nomeio o engenheiro RUBENS MALUF DABUL. 2.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para indicação de assistente técnico e de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição do expert (artigo 465, §1º, NCPC). 3.Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em caso positivo, de plano, deve apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais (artigo 465, §2º, NCPC). 4.Apresentada proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 465, §3º, NCPC). Em caso positivo, deve a EXEQUENTE proceder ao depósito do valor indicado. 5.Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial, o qual deve observar o previsto no artigo 473 do NCPC, em 20 (vinte) dias úteis. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis (artigo 466, §2º, NCPC). 6.Intimem-se. Em 14 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 09:50
Mero expediente
14/09/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 10:36
Confirmada
10/09/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:02
Ato ordinatório
10/09/2021, 02:27
Confirmada
23/08/2021, 08:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2021, 18:16
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2021, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:15
Ato ordinatório
13/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 09:37
Confirmada
11/08/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 13:57
Confirmada
10/08/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2021, 05:24
Confirmada
30/07/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 16:09
Confirmada
20/07/2021, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Ciente quanto ao agravo de instrumento do evento 442. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando do evento 431. 3.Intimem-se. Em 14 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:08
Confirmada
19/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:38
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:37
Ato ordinatório
16/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
16/07/2021, 09:32
Mero expediente
15/07/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 15:37
Confirmada
11/07/2021, 00:10
Confirmada
09/07/2021, 11:40
Confirmada
09/07/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do informado no evento 428 pela Defensoria Pública, certifique-se o cumprimento do item “2” do comando do evento 398. 2.Em caso negativo, expeça-se carta para intimação da executada conforme determinado. 3.Intimem-se. Em 5 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 20:31
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 20:31
Documento (Certidão)
08/07/2021, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 20:27
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:12
Mero expediente
06/07/2021, 06:50
Confirmada
06/07/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:48
Confirmada
03/07/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Indefiro o requerimento do evento 421, em razão de a avaliação realizada pelo Perito ser mais assertiva e técnica, bem como pelo fato de que a avaliação realizada pelo Avaliador em regra finaliza com as partes pugnando pela realização de nova avaliação pelo profissional do juízo. 2.Cumpra-se o comando do evento 416. 3.Intimem-se. Em 28 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/07/2021, 00:00
Confirmada
30/06/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 10:00
Mero expediente
28/06/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Ciente quanto à nova planilha apresentada pela exequente, excluindo o valor de custas. 2.De forma a permitir a avaliação do imóvel, nomeio o engenheiro RUBENS MALUF DABUL. 3.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para indicação de assistente técnico e de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição do expert (artigo 465, §1º, NCPC). 4.Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Em caso positivo, de plano, deve apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais (artigo 465, §2º, NCPC). 5.Apresentada proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 465, §3º, NCPC). Em caso positivo, deve a EXEQUENTE proceder ao depósito do valor indicado. 6.Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial, o qual deve observar o previsto no artigo 473 do NCPC, em 20 (vinte) dias úteis. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis (artigo 466, §2º, NCPC). 7.Intimem-se. Em 22 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:21
Confirmada
25/06/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 08:25
Confirmada
25/06/2021, 01:07
Mero expediente
23/06/2021, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do alegado pela executada no evento 407, determino à exequente que exclua do cálculo o valor a título de custas, em razão do benefício concedido à executada. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 398. 3.Intimem-se. Em 17 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 11:14
Confirmada
22/06/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:28
Confirmada
21/06/2021, 00:07
Mero expediente
18/06/2021, 08:01
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 21:44
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 21:44
Ato ordinatório
14/06/2021, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada e a planilha atualizada do débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 2.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 3.Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Em seguida, retornem. 6.Intimem-se. Em 7 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 16:12
Confirmada
10/06/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 09:27
Mero expediente
07/06/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:26
Confirmada
05/06/2021, 01:06
Confirmada
31/05/2021, 00:51
Confirmada
26/05/2021, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.De forma a permitir a análise do requerimento do evento 388, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do imóvel no prazo de 10 (dez) dias. 2.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4.Intimem-se. Em 24 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 20:56
Mero expediente
24/05/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 10:21
Confirmada
21/05/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, impõe-se a incidência da multa e de honorários de sucumbência, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 523, §1º, NCPC). 2.Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, observando o previsto no artigo 524 do NCPC, em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5.Intimem-se. Em 18 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:27
Mero expediente
18/05/2021, 21:07
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:07
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:22
Confirmada
07/05/2021, 00:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:18
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:18
Ato ordinatório
24/04/2021, 01:40
Por decisão judicial
20/04/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 18:20
Confirmada
02/04/2021, 14:02
Confirmada
29/03/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Em que pese o alegado e pugnado pela executada no evento 358, considerando que o meirinho cumpriu a diligência observando o texto dos Decretos que regem a matéria de 1 cumprimento eletrônico das diligências, não verifico nulidade no ato. 2.Assim, aguarde-se o decurso dos prazos concedidos e, em seguida, intime-se o exequente para dar impulso à demanda. 3.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5.Intimem-se. Em 22 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF.
25/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 14:05
Confirmada
24/03/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 21:14
Mero expediente
22/03/2021, 20:50
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 14:56
Confirmada
19/03/2021, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 2727-52/2016 1.Diante do alegado pela Curadoria Especial no evento 358, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem (eventos 356 e 358). 3.Intimem-se. Em 16 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 09:39
Mero expediente
16/03/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 18:03
Confirmada
03/03/2021, 08:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2021, 20:10
Confirmada
01/03/2021, 02:16
Ato ordinatório
25/02/2021, 13:48
Ato ordinatório
24/02/2021, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2021, 19:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 14:40
Confirmada
23/02/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº2.727-52/2016v 1.Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Serventia, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por 1 meio eletrônico. 2.O cumprimento do mandado deve ser realizado por Oficial de Justiça, nos termos dos atos normativos listados no parágrafo anterior. Ainda, condiciono o cumprimento do mandado pela forma supra à apresentação pela parte requerente, de informações que permitam o contato do meirinho com a parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 18 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO 1 Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". Parágrafo único. Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. (Instrução Normativa 30/2020 - GCJ)
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 22:32
Mero expediente
18/02/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 17:29
Confirmada
11/12/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 10:47
Ato ordinatório
03/12/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2020, 16:25
Confirmada
01/12/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 21:59
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 21:58
Mero expediente
27/11/2020, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 13:57
Confirmada
26/11/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 14:13
Ato ordinatório
06/11/2020, 09:31
Ato ordinatório
06/11/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:22
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:22
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:06
Decurso de Prazo
12/09/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 09:34
Ato ordinatório
11/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:22
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 09:19
deferimento
31/08/2020, 18:47
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 21:25
Mero expediente
27/08/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 17:45
Reativação
26/08/2020, 17:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/08/2020, 15:06
Definitivo
08/05/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 22:37
Mero expediente
07/05/2020, 12:41
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 11:04
Ato ordinatório
03/04/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 21:59
Mero expediente
27/03/2020, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 15:22
Documento (Certidão)
27/03/2020, 15:22
Documento (Informações)
26/03/2020, 09:01
Remessa (em diligência)
05/03/2020, 12:23
Trânsito em julgado
05/03/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 06:48
Homologação de Transação
16/12/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:21
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:16
Mero expediente
05/12/2019, 10:22
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 09:16
Documento (Certidão)
05/12/2019, 09:16
Documento (Certidão)
04/12/2019, 12:36
Ato ordinatório
04/12/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 08:17
Mero expediente
27/11/2019, 11:15
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:53
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 16:58
Mero expediente
19/11/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:09
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 16:18
Documento (Certidão)
18/11/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 15:32
Ato ordinatório
13/11/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:20
Ato ordinatório
08/11/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:18
Mero expediente
07/11/2019, 12:14
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:12
Mero expediente
04/11/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
03/11/2019, 18:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 20:26
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 13:27
Remessa (em diligência)
01/10/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:01
Mero expediente
30/09/2019, 10:41
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 16:22
Remessa (em diligência)
10/06/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:08
Mero expediente
10/06/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 21:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 16:32
Mero expediente
04/06/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 12:19
Ato ordinatório
29/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:10
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:10
Mero expediente
13/05/2019, 15:37
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2019, 09:19
Documento (Outros documentos)
01/05/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:28
Mero expediente
09/04/2019, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 20:37
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 20:37
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 20:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2019, 15:12
Ato ordinatório
25/03/2019, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2019, 15:33
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 07:59
Mero expediente
27/02/2019, 11:24
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 12:39
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 20:42
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 20:42
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 20:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2019, 16:43
Ato ordinatório
30/01/2019, 14:33
Decurso de Prazo
23/01/2019, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:46
Ato ordinatório
18/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 15:41
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 15:40
Mero expediente
11/12/2018, 17:30
Ato ordinatório
11/12/2018, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 00:50
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:21
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 13:44
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 13:42
Mudança de Classe Processual (instrução)
19/09/2018, 13:42
Mero expediente
17/09/2018, 11:46
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 17:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2018, 14:23
Mero expediente
18/08/2018, 20:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 16:16
Recebimento
16/08/2018, 16:15
Remessa (em grau de recurso)
26/07/2016, 08:42
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2016, 11:06
Documento (Outros documentos)
23/06/2016, 13:16
Documento (Certidão)
23/06/2016, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:05
Petição (Contra-razões)
16/06/2016, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 15:03
Mero expediente
08/06/2016, 13:39
Ato ordinatório
08/06/2016, 12:16
Conclusão (para despacho)
07/06/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 17:11
Decurso de Prazo
25/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 15:25
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
03/05/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 17:52
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:17
Decurso de Prazo
16/04/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 13:53
Decurso de Prazo
07/04/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 16:33
Documento (Outros documentos)
31/03/2016, 16:33
Documento (Certidão)
31/03/2016, 16:32
Expedição de documento (Carta)
31/03/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 12:51
de Conciliação (Juiz(a); designada)
30/03/2016, 10:36
Mero expediente
22/03/2016, 16:35
Conclusão (para decisão)
22/03/2016, 08:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2016, 13:17
Mero expediente
18/03/2016, 12:16
Conclusão (para decisão)
17/03/2016, 18:04
Documento (Certidão)
17/03/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)