ESPóLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES REPRESENTADO(A) POR RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES
Autor
ESPóLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE REPRESENTADO(A) POR MIRIAM PAQUETE MONTOLAR
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
KATIANA MORES
OAB/PR 44025·CPF·Representa: Autor
LETICIA APARECIDA DOS SANTOS
OAB/PR 91219·Representa: Autor
UMARA FERNANDA KLISIEWICZ VENDRAMI NOVACOVSKI
OAB/PR 126449·CPF·Representa: Autor
VALENTIN PELLIZZARI MESSINA
OAB/PR 128167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 08:56
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 15:54
Confirmada
16/04/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MIRIAM PAQUETE MONTOLAR PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Rafael de Araujo Campelo, da 17ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Compromisso, sob nº 0044060-83.2013.8.16.0001, em que é(são) AGOSTINHO RAMOS ALVES,autor(es) e ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) réu(s)parte(s) TerceiroMIRIAM, portador(a) do CPF 371.133.998-00. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua PAQUETE MONTOLAR para oferecer contestação no, nos termos do art. 335 do Código deCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis Processo Civil, tudo em conformidade com [] a resenha da inicial / o despacho judicialque segue parcialmente transcrita 1. DOS FATOS O requerente, Agostinho Ramos Alves, em 09/07/1980 realizou, por instrumento particular de/o: “... compra e venda, negócio jurídico com a requerida, Odemira Craveiro Paquete e demais coproprietários, todos representados por sua procuradora Sra. Maria Teresa Paquete Caeiro, como se constata pelo documento em anexo, (arquivo: Recibo de Sinal de Negocio e Princípio de Pagamento.pdf). O negócio jurídico teve por objeto a promessa de compra e venda do imóvel com matrícula nº 21.225, no Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba, (arquivos: Registro de Imóveis.pdf), cuja individualização se transcreve: Loja sob o nº 03 (três), da galeria interna do Edifício Lustosa, em condomínio, situado à Rua 15 de Novembro nº 556, desta Capital, com a área total de 20,00m2, correspondente à fração ideal do solo de 0,0271 do terreno onde está construído o dito edifício cujo todo mede 18,00m. de frente para a Rua 15 de Novembro, por igual metragem na linha de fundos, onde confronta com o lote fiscal 12-043-017.000-3, tendo a extensão de 37,00m. da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote fiscal 12-043-003.000- 9, e pelo lado esquerdo com o lote fiscal 12- 043-005.000-5; com a área total de 666,00m2; referida unidade possui a indicação fiscal: Setor 12, Quadra 043, Lote 004.002-8, do Cadastro Municipal. Da exegese do instrumento de compra e venda o requerente, Agostinho Ramos Alves, comprometeu-se a pagar o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) pelo imóvel, sendo Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de entrada, sendo que o saldo seria pago da seguinte forma: • Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) após o decorrido o prazo para que o inquilino do imóvel exercesse o direito de preferência, sem que tê-lo exercido; • Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) após o processamento da partilha de inventário de um dos coproprietários que à época dos fatos era falecido e cujos herdeiros outorgaram procuração para a Sra. Maria Teresa Paquete Caeiro; • Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), decorridos 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de preferência acima referido. Como se constata dos recibos de pagamentos em anexo, (arquivos: Recibo de Pagamento 01 a 15.pdf), o requerente cumpriu o acordado, tendo inclusive adiantado valores referentes a parcelas vincendas. Também, os demais coproprietários cumpriram fielmente os termos do contrato, sendo averbada a transferência de seus respectivos quinhões aos requerentes, como se constata nas anotações do Registro de Imóveis, restando na última anotação deste documento a seguinte observação: “Ficam proprietários do imóvel na proporção de 75% Agostinho Ramos Alves, e 25% Odemira Craveiro Paquete”. Tendo, o requerente, cumprido fielmente todas as obrigações estabelecidas no instrumento de compra e venda, envidou todos os esforços para contatar a requerida, e também sua procuradora, objetivando obter a Escritura Pública Definitiva da fração do imóvel. Entretanto todas as diligências resultaram frustradas, não logrando tê-las encontrado. Estando a requerida obrigada a cumprir a obrigação assumida, e não tendo sido localizada pelo autor, não lhe resta alternativa, senão buscar junto ao EstadoJuiz, a prestação jurisdicional competente, propondo a presente ação, a fim de realizar o seu direito. 3. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, demonstrada a subsunção dos fatos às normas correspondentes, o Requerente vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer: a) Não tendo logrado, o requerente, localizar a suplicada, requer, preambularmente, se digne Vossa Excelência de mandar expedir ofícios para: BACENJUS, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral, a fim de localizar seu atual endereço, e que seja determinada a CITAÇÃO da mesma, para oferecer resposta, no prazo 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia e de se reputarem verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 319, do CPC., produzindo a citação todos os efeitos do art. 219, do Código de Processo Civil, notadamente, no caso, para constituir em mora a devedora quanto à sua obrigação, pois ela á a mais forte das interpelações, segundo pacífica jurisprudência. b) Julgar procedente a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA, com fundamento nos artigos 481 do Código Civil e art. 466-B, do Código de Processo Civil, ao efeito de determinar a adjudicação da fração de 25% (vinte e cinco por cento) da unidade imobiliária assentada no registro de imóveis em nome da requerida, em favor do suplicante, por mandado em que constem as exigências legais da Lei dos Registros Públicos, para o fim de matrícula do imóvel junto à Circunscrição Imobiliária competente. c) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 20%, nos termos do art. 20, § 3º do CPC; d) Provará mais pela juntada de novos documentos, ouvida de testemunhas, perícia, requisição de processos, certidões e informações, inspeção judicial e outros meios de prova em direito admitidos, nas hipóteses e oportunidades legais. Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). N. Termos Pede Deferimento.: Autos nº 0044060-83.2013.8.16.0001 Vistos, 1. Diante dos documentos acostados ao ev. 122.1,DESPACHO INICIAL dando conta da nomeação de curadora provisória ao autor, retifique-se o polo ativo da demanda, passando a constar AGOSTINHO RAMOS ALVES REPRESENTADO POR IONE ZULMINA RAMOS ALVES. 2. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação, acostando aos autos instrumento de procuração firmado pela curadora do autor, conforme já determinado ao ev. 119.1, item “2”. 3. Após, taNto queregularizada a representação processual em nome da curadora do autor, sobre ev. 117.1, a citação por edital em processos como este tem previsão no artigo 246, IV do CPC/2015, com hipóteses e requisitos regulados nos artigos 256 e 257 do mesmo normativo1. Os quais reputam-se presentes, notadamente à vista das infrutíferas tentativas de localização pessoal. 4. Deste modo determino cite-se o(a) requerido(a) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. 5. Vencido o prazo, nomeio a Defensoria Pública Estadual para, em aceitando o encargo, apresentar a defesa necessária. 6. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 7. Após, intimem-se as partes para em 10 dias úteis especificarem provas (CPC 10 e 357, II), sugerir pontos controvertidos e requererem, se caso for, prova pericial (arts. 369, 405, 464 CPC e art. 212 CC)2. 8. Após, dê vista dos autos ao Ministério Público. 9. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC/2015) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC/2015). 10. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. ADRIANO VIEIRA DE LIMA Juiz de Direito Substituto 1 CPC/2015, art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. CPC/2015, art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 2 "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF - Pleno - AÇO 445-4-ES, AgREG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03). DECISÃO 1. A citaçãoDEFERINDO CITAÇÃO POR EDITAL: DECISÃO por edital tem cabimento quando esgotados os meios de localização da parte, em conformidade com o art. 256, §,3º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, basta que sejam realizadas buscas nos sistemas judiciais conveniados e concretizadas as tentativas de citação nos endereços localizados. Esse é o entendimento do E. TJPR: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 256, CPC. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CITANDO. DIVERSOS ENDEREÇOS. OCORRÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO NA TOTALIDADE DOS ENDEREÇOS INFORMADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. EMPRESAS DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA Bacenjud – Renajud – Serajud - Siel e Copel. SUFICIÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0003440- 85.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 02.08.2021) [grifei] No caso se extrai da certidão elaborada pela serventia (mov. 381) que foram realizadas buscas em todos os sistemas conveniados e que todos os endereços encontrados foram diligenciados infrutiferamente. 2. Diante disso, defiro a citação por edital da parte requerida, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos legais do art. 257 do Código de Processo Civil. Considero despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo. 3. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuar como curador especial no presente feito e apresentar defesa no prazo legal. 4. Após, intime- se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em seguida, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto ]. Havendo revelia (art. 344, CPC),” será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. Eu, Anizio Vieira dos Santos, Técnico Judiciário, conferi e digitei.231, inc. IV, CPC). Curitiba, 15 de abril de 2026. Assinado digitalmente Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO. https://portal.tjpr.jus.br/projudi
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:13
Confirmada
12/04/2026, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ESPÓLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE representado(a) por MIRIAM PAQUETE MONTOLAR DECISÃO 1. A citação por edital tem cabimento quando esgotados os meios de localização da parte, em conformidade com o art. 256, §,3º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, basta que sejam realizadas buscas nos sistemas judiciais conveniados e concretizadas as tentativas de citação nos endereços localizados. Esse é o entendimento do E. TJPR: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 256, CPC. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CITANDO. DIVERSOS ENDEREÇOS. OCORRÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO NA TOTALIDADE DOS ENDEREÇOS INFORMADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. EMPRESAS DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA Bacenjud – Renajud – Serajud - Siel e Copel. SUFICIÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0003440-85.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 02.08.2021) [grifei] No caso se extrai da certidão elaborada pela serventia (mov. 381) que foram realizadas buscas em todos os sistemas conveniados e que todos os endereços encontrados foram diligenciados infrutiferamente. 2. Diante disso, defiro a citação por edital da parte requerida, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos legais do art. 257 do Código de Processo Civil. Considero despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo. 3. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuar como curador especial no presente feito e apresentar defesa no prazo legal. 4. Após, intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em seguida, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MIRIAM PAQUETE MONTOLAR PRAZO DE 30 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Rafael de Araujo Campelo, da 17ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Compromisso, sob nº 0044060-83.2013.8.16.0001, em que é(são) AGOSTINHO RAMOS ALVES,autor(es) e ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) réu(s)parte(s) TerceiroMIRIAM, portador(a) do CPF 371.133.998-00. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua PAQUETE MONTOLAR para oferecer contestação no, nos termos do art. 335 do Código deCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis Processo Civil, tudo em conformidade com [] a resenha da inicial / o despacho judicialque segue parcialmente transcrita 1. DOS FATOS O requerente, Agostinho Ramos Alves, em 09/07/1980 realizou, por instrumento particular de/o: “... compra e venda, negócio jurídico com a requerida, Odemira Craveiro Paquete e demais coproprietários, todos representados por sua procuradora Sra. Maria Teresa Paquete Caeiro, como se constata pelo documento em anexo, (arquivo: Recibo de Sinal de Negocio e Princípio de Pagamento.pdf). O negócio jurídico teve por objeto a promessa de compra e venda do imóvel com matrícula nº 21.225, no Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba, (arquivos: Registro de Imóveis.pdf), cuja individualização se transcreve: Loja sob o nº 03 (três), da galeria interna do Edifício Lustosa, em condomínio, situado à Rua 15 de Novembro nº 556, desta Capital, com a área total de 20,00m2, correspondente à fração ideal do solo de 0,0271 do terreno onde está construído o dito edifício cujo todo mede 18,00m. de frente para a Rua 15 de Novembro, por igual metragem na linha de fundos, onde confronta com o lote fiscal 12-043-017.000-3, tendo a extensão de 37,00m. da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote fiscal 12-043-003.000- 9, e pelo lado esquerdo com o lote fiscal 12- 043-005.000-5; com a área total de 666,00m2; referida unidade possui a indicação fiscal: Setor 12, Quadra 043, Lote 004.002-8, do Cadastro Municipal. Da exegese do instrumento de compra e venda o requerente, Agostinho Ramos Alves, comprometeu-se a pagar o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) pelo imóvel, sendo Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de entrada, sendo que o saldo seria pago da seguinte forma: • Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) após o decorrido o prazo para que o inquilino do imóvel exercesse o direito de preferência, sem que tê-lo exercido; • Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) após o processamento da partilha de inventário de um dos coproprietários que à época dos fatos era falecido e cujos herdeiros outorgaram procuração para a Sra. Maria Teresa Paquete Caeiro; • Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), decorridos 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de preferência acima referido. Como se constata dos recibos de pagamentos em anexo, (arquivos: Recibo de Pagamento 01 a 15.pdf), o requerente cumpriu o acordado, tendo inclusive adiantado valores referentes a parcelas vincendas. Também, os demais coproprietários cumpriram fielmente os termos do contrato, sendo averbada a transferência de seus respectivos quinhões aos requerentes, como se constata nas anotações do Registro de Imóveis, restando na última anotação deste documento a seguinte observação: “Ficam proprietários do imóvel na proporção de 75% Agostinho Ramos Alves, e 25% Odemira Craveiro Paquete”. Tendo, o requerente, cumprido fielmente todas as obrigações estabelecidas no instrumento de compra e venda, envidou todos os esforços para contatar a requerida, e também sua procuradora, objetivando obter a Escritura Pública Definitiva da fração do imóvel. Entretanto todas as diligências resultaram frustradas, não logrando tê-las encontrado. Estando a requerida obrigada a cumprir a obrigação assumida, e não tendo sido localizada pelo autor, não lhe resta alternativa, senão buscar junto ao EstadoJuiz, a prestação jurisdicional competente, propondo a presente ação, a fim de realizar o seu direito. 3. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, demonstrada a subsunção dos fatos às normas correspondentes, o Requerente vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer: a) Não tendo logrado, o requerente, localizar a suplicada, requer, preambularmente, se digne Vossa Excelência de mandar expedir ofícios para: BACENJUS, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral, a fim de localizar seu atual endereço, e que seja determinada a CITAÇÃO da mesma, para oferecer resposta, no prazo 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia e de se reputarem verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 319, do CPC., produzindo a citação todos os efeitos do art. 219, do Código de Processo Civil, notadamente, no caso, para constituir em mora a devedora quanto à sua obrigação, pois ela á a mais forte das interpelações, segundo pacífica jurisprudência. b) Julgar procedente a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA, com fundamento nos artigos 481 do Código Civil e art. 466-B, do Código de Processo Civil, ao efeito de determinar a adjudicação da fração de 25% (vinte e cinco por cento) da unidade imobiliária assentada no registro de imóveis em nome da requerida, em favor do suplicante, por mandado em que constem as exigências legais da Lei dos Registros Públicos, para o fim de matrícula do imóvel junto à Circunscrição Imobiliária competente. c) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 20%, nos termos do art. 20, § 3º do CPC; d) Provará mais pela juntada de novos documentos, ouvida de testemunhas, perícia, requisição de processos, certidões e informações, inspeção judicial e outros meios de prova em direito admitidos, nas hipóteses e oportunidades legais. Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). N. Termos Pede Deferimento.: Autos nº 0044060-83.2013.8.16.0001 Vistos, 1. Diante dos documentos acostados ao ev. 122.1,DESPACHO INICIAL dando conta da nomeação de curadora provisória ao autor, retifique-se o polo ativo da demanda, passando a constar AGOSTINHO RAMOS ALVES REPRESENTADO POR IONE ZULMINA RAMOS ALVES. 2. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação, acostando aos autos instrumento de procuração firmado pela curadora do autor, conforme já determinado ao ev. 119.1, item “2”. 3. Após, taNto queregularizada a representação processual em nome da curadora do autor, sobre ev. 117.1, a citação por edital em processos como este tem previsão no artigo 246, IV do CPC/2015, com hipóteses e requisitos regulados nos artigos 256 e 257 do mesmo normativo1. Os quais reputam-se presentes, notadamente à vista das infrutíferas tentativas de localização pessoal. 4. Deste modo determino cite-se o(a) requerido(a) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. 5. Vencido o prazo, nomeio a Defensoria Pública Estadual para, em aceitando o encargo, apresentar a defesa necessária. 6. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 7. Após, intimem-se as partes para em 10 dias úteis especificarem provas (CPC 10 e 357, II), sugerir pontos controvertidos e requererem, se caso for, prova pericial (arts. 369, 405, 464 CPC e art. 212 CC)2. 8. Após, dê vista dos autos ao Ministério Público. 9. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC/2015) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC/2015). 10. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. ADRIANO VIEIRA DE LIMA Juiz de Direito Substituto 1 CPC/2015, art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. CPC/2015, art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 2 "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF - Pleno - AÇO 445-4-ES, AgREG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03). DECISÃO 1. A citaçãoDEFERINDO CITAÇÃO POR EDITAL: DECISÃO por edital tem cabimento quando esgotados os meios de localização da parte, em conformidade com o art. 256, §,3º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, basta que sejam realizadas buscas nos sistemas judiciais conveniados e concretizadas as tentativas de citação nos endereços localizados. Esse é o entendimento do E. TJPR: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 256, CPC. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CITANDO. DIVERSOS ENDEREÇOS. OCORRÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO NA TOTALIDADE DOS ENDEREÇOS INFORMADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. EMPRESAS DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA Bacenjud – Renajud – Serajud - Siel e Copel. SUFICIÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0003440- 85.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 02.08.2021) [grifei] No caso se extrai da certidão elaborada pela serventia (mov. 381) que foram realizadas buscas em todos os sistemas conveniados e que todos os endereços encontrados foram diligenciados infrutiferamente. 2. Diante disso, defiro a citação por edital da parte requerida, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos legais do art. 257 do Código de Processo Civil. Considero despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo. 3. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuar como curador especial no presente feito e apresentar defesa no prazo legal. 4. Após, intime- se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em seguida, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto ]. Havendo revelia (art. 344, CPC),” será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. Eu, Anizio Vieira dos Santos, Técnico Judiciário, conferi e digitei.231, inc. IV, CPC). Curitiba, 15 de abril de 2026. Assinado digitalmente Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO. https://portal.tjpr.jus.br/projudi
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:13
Confirmada
12/04/2026, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ESPÓLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE representado(a) por MIRIAM PAQUETE MONTOLAR DECISÃO 1. A citação por edital tem cabimento quando esgotados os meios de localização da parte, em conformidade com o art. 256, §,3º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, basta que sejam realizadas buscas nos sistemas judiciais conveniados e concretizadas as tentativas de citação nos endereços localizados. Esse é o entendimento do E. TJPR: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 256, CPC. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO CITANDO. DIVERSOS ENDEREÇOS. OCORRÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO NA TOTALIDADE DOS ENDEREÇOS INFORMADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. EMPRESAS DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA Bacenjud – Renajud – Serajud - Siel e Copel. SUFICIÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0003440-85.2020.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 02.08.2021) [grifei] No caso se extrai da certidão elaborada pela serventia (mov. 381) que foram realizadas buscas em todos os sistemas conveniados e que todos os endereços encontrados foram diligenciados infrutiferamente. 2. Diante disso, defiro a citação por edital da parte requerida, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos legais do art. 257 do Código de Processo Civil. Considero despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo. 3. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuar como curador especial no presente feito e apresentar defesa no prazo legal. 4. Após, intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em seguida, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
10/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:02
deferimento
31/03/2026, 17:08
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 01:17
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:44
Confirmada
26/02/2026, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:39
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:39
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:38
Documento (Certidão)
18/02/2026, 15:46
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 08:27
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:22
Expedição de documento (Carta)
17/12/2025, 15:54
Expedição de documento (Carta)
17/12/2025, 15:54
Expedição de documento (Carta)
17/12/2025, 15:54
Confirmada
14/12/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 09:37
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:57
Confirmada
26/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 353) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2025, 20:56
Documento (Outros documentos)
15/11/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:40
Confirmada
24/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:44
Confirmada
22/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:06
Confirmada
11/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:19
Confirmada
17/06/2025, 10:48
Confirmada
17/06/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:05
Confirmada
17/06/2025, 10:03
Documento (Certidão)
16/06/2025, 15:23
Confirmada
16/06/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:31
Documento (Certidão)
16/06/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:29
Confirmada
23/05/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 13:00
Confirmada
30/03/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 21:56
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 09:31
Confirmada
14/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) INDEFERIDO O PEDIDO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ESPÓLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE representado(a) por MIRIAM PAQUETE MONTOLAR
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Isso porque, nos termos do art 256, §3º, do CPC, a citação por edital exige a busca de informações pelo Juízo o que ainda não ocorreu de forma satisfatória nos presentes autos. Assim, requerendo o autor, determino que o Cartório requisite informações, se for o caso intime para preparo, nos sistemas Siel, Bacenjud, Infojud, Renajud, oi, tim, vivo, claro, net, gvt, sanepar e Copel de possíveis endereços da parte requerida. Ainda, ressalto que, além do esgotamento das tentativas de localização por meio dos sistemas vinculados a este Juízo, faz-se necessária a tentativa de citação em todos os endereços encontrados. Havendo novo endereço, deverá ser procedida à tentativa de citação por AR com aviso de recebimento, independente de nova conclusão. Se a parte pedir por Oficial de Justiça, se for o caso, cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2025. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:31
Indeferimento
31/01/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:50
Confirmada
03/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:31
Confirmada
22/10/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:33
Confirmada
01/10/2024, 11:58
Confirmada
29/09/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 13:19
Documento (Certidão)
18/09/2024, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 12:59
Confirmada
09/09/2024, 00:06
Confirmada
09/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ESPÓLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE representado(a) por MIRIAM PAQUETE MONTOLAR
Vistos. Defiro o pedido de seq. 276.1. Expeça-se ofício como requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de agosto de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ESPÓLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE representado(a) por MIRIAM PAQUETE MONTOLAR
Vistos. Defiro o pedido de seq. 276.1. Expeça-se ofício como requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de agosto de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ESPÓLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE representado(a) por MIRIAM PAQUETE MONTOLAR
Vistos. Defiro o pedido de seq. 276.1. Expeça-se ofício como requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de agosto de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:29
Mero expediente
28/08/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:10
Confirmada
28/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 08:33
Confirmada
25/06/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 20:34
Confirmada
03/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:28
Expedição de documento (Carta)
10/04/2024, 12:51
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 12:34
Confirmada
03/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2024, 21:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2024, 21:53
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 00:38
Confirmada
19/03/2024, 00:34
Confirmada
19/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:02
Confirmada
08/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:51
Confirmada
15/02/2024, 13:45
Confirmada
14/02/2024, 11:05
Documento (Certidão)
09/02/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:53
Ato ordinatório
31/01/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:19
Ato ordinatório
17/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 08:51
Confirmada
09/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ESPÓLIO DE ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE representado(a) por MIRIAM PAQUETE MONTOLAR I. Para viabilizar o exame do pedido de citação por edital (mov. 232.1) e evitar futuras alegações de nulidade de citação, determino que a Secretaria certifique nos autos: (a) quais os sistemas de busca de endereços foram consultados; (b) se foram realizadas diligências em todos os endereços obtidos nos autos; (c) se em todas as diligências a tentativa de citação resultaram negativas. II. Feito isso, voltem conclusos para exame do pedido de citação por edital. III. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 09:43
Documento (Certidão)
28/11/2023, 09:43
Mero expediente
20/11/2023, 19:12
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 09:04
Confirmada
28/07/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 09:35
Confirmada
15/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Carta)
06/07/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DESPACHO Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Espólio de Odemira Craveiro Paquete representado por Miriam Paquete Montolar. Após, expeça-se citação da herdeira Miriam no endereço constante da petição de mov. 219. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de julho de 2023. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:20
Mero expediente
03/07/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:01
Confirmada
17/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE Vistos, Concedo a dilação do prazo pretendida na petição retro (30 dias). Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. Curitiba, 28 de fevereiro de 2023. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:08
Mero expediente
01/03/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 19:58
Confirmada
15/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DECISÃO 1. A citação por edital só será possível quando restar comprovado nos autos que a parte autora exauriu todos os meios que possuía para localizar a parte requerida. No presente caso, pode-se observar que o polo passivo ainda não foi regularizado, sendo incabível a citação de pessoa que não faça parte da relação processual nos autos. Portanto, verifica-se que além de não serem diligenciados em todos os endereços encontrados em nome da sra. MIRIAM, também não há documentos suficientes para regularizar o polo passivo, e qualificar os herdeiros da requerida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação por edital da sra. MIRIAM PAQUETE MONTOLAR. 2. Ainda, é importante salientar que a diligência visando a obtenção de documentos para saber quais são os herdeiros da ré e suas qualificações, incumbe à parte interessada e não houve demonstração de negativa que pudesse ensejar a necessidade da intervenção judicial. 3. Ademais, concedo o prazo de 10 dias para que a parte exequente promova as diligências necessárias ao andamento do feito. 4. Oportunamente, voltem conclusos. 5. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 08:20
Indeferimento
28/10/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 23:06
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:58
Confirmada
04/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DESPACHO 1. Defiro o pedido retro (mov. 202). Concedo 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra a deliberação de mov. 199. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:42
Mero expediente
21/06/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:41
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DESPACHO 1. Considerando que a parte autora já regularizou a representação processual (mov. 179), não há sobre ela quaisquer pendências. 2. Todavia, a requerida é pessoa falecida (mov. 192), sendo assim, é necessário regularizar o polo passivo para dar andamento ao feito. 3. Dessa forma, intime-se o requerente para que cumpra o item 2 da decisão de mov. 179, devendo juntar também as certidões fornecida pelos Distribuidores Judicial e Extrajudicial a respeito da existência/inexistência de ação ou de escritura pública de inventário em que figure a requerida. Prazo: 10 dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:43
Mero expediente
10/03/2022, 10:52
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 18:15
Confirmada
20/01/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DESPACHO 1. Intime-se o autor para que cumpra o determinado no despacho de mov. 169.1 juntando aos autos a certidão negativa/positiva de inventário, bem como a qualificação completa dos herdeiros, ou se for o caso, o termo de inventariante e a qualificação completa do inventariante. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos para análise. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 10:14
Mero expediente
17/01/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 09:41
Confirmada
24/10/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE Vistos, Concedo a dilação do prazo pretendida na petição retro. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. Curitiba, 07 de outubro de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:34
Mero expediente
08/10/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 18:08
Confirmada
26/09/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DECISÃO 1. Considerando o falecimento da requerida e a ausência de regularização do polo passivo, indefiro o pedido de citação por edital formulado no mov. 182.1. 2. Intime-se o autor para que acoste aos autos certidão de óbito da requerida e para que cumpra o determinado no despacho de mov. 169.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 09:26
Indeferimento
14/09/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 07:55
Confirmada
28/06/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por IONE ZULMINA RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DESPACHO 1. Retifique-se o polo ativo da demanda, a fim de que passe a constar como ESPOLIO DE AGOSTINHO RAMOS ALVES representado por RICARDO AUGUSTO RAMOS ALVES. 2. Intime-se o autor para que apresente a qualificação do espolio da requerida, uma vez que este deve ser representado pelos herdeiros ou pelo inventariante, bem como endereço para citação. Prazo: 15 dias. 3. Após, voltem conclusos para o recebimento da emenda à inicial. Intimações e diligencias necessárias. Curitiba, 16 de junho de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:54
Mero expediente
16/06/2021, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 19:17
Confirmada
23/04/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 09:52
Confirmada
14/04/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044060-83.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044060-83.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): AGOSTINHO RAMOS ALVES representado(a) por IONE ZULMINA RAMOS ALVES Réu(s): ODEMIRA CRAVEIRO PAQUETE DESPACHO 1. Considerando a notícia de falecimento do autor, suspendo o feito por 30 dias. 2. Intime-se a representante do autor, para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a certidão negativa/positiva de inventário, bem como a qualificação completa dos herdeiros, ou se for o caso, o termo de inventariante e a qualificação completa do inventariante. 3. Após, voltem conclusos para análise. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
13/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
12/04/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 09:49
Morte ou perda da capacidade
09/04/2021, 18:45
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:37
Confirmada
27/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:16
Mero expediente
15/12/2020, 21:10
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:47
Entrega em carga/vista
14/07/2020, 09:57
Mero expediente
13/07/2020, 19:01
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:12
Petição (Contestação)
02/03/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2019, 00:19
Por decisão judicial
06/12/2019, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2019, 00:34
Por decisão judicial
22/10/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 16:04
Documento (Certidão)
04/10/2019, 16:04
Documento (Certidão)
04/10/2019, 16:03
Expedição de documento (Carta)
02/10/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 12:36
Documento (Certidão)
08/07/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 09:24
Outras Decisões
07/06/2019, 19:23
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 08:55
Mero expediente
14/02/2019, 19:28
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:17
Documento (Ofício)
23/08/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 12:35
Documento (Certidão)
26/07/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 17:08
Documento (Certidão)
10/08/2017, 16:47
Documento (Certidão)
09/06/2017, 14:37
Ato ordinatório
25/04/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 15:31
Documento (Certidão)
03/04/2017, 15:30
Mero expediente
03/04/2017, 14:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2017, 15:06
Documento (Certidão)
09/02/2017, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 09:24
Documento (Ofício)
04/10/2016, 15:47
Documento (Outros documentos)
28/09/2016, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 15:35
Documento (Certidão)
11/07/2016, 09:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2016, 16:37
Documento (Ofício)
29/07/2015, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2015, 14:03
Petição (Petição (outras))
01/05/2015, 17:59
Decurso de Prazo
20/02/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 00:02
Ato ordinatório
03/02/2015, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2015, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2015, 12:49
Conclusão (para despacho)
22/01/2015, 08:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2015, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2014, 15:35
Documento (Certidão)
02/10/2014, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2014, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 10:58
Documento (Certidão)
25/09/2014, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2014, 15:47
Decurso de Prazo
23/09/2014, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2014, 08:52
Requisição de Informações
15/09/2014, 19:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2014, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2014, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2014, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2014, 13:33
Documento (Outros documentos)
05/06/2014, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2014, 11:19
Documento (Certidão)
16/05/2014, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2014, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2014, 19:14
Documento (Certidão)
09/05/2014, 19:14
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2014, 18:33
Documento (Outros documentos)
31/03/2014, 10:15
Ato ordinatório
27/03/2014, 08:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2014, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2014, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2014, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2014, 15:52
Documento (Certidão)
20/03/2014, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2014, 15:39
Requisição de Informações
20/03/2014, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2013, 11:18
Conclusão (para despacho)
18/12/2013, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2013, 09:40
Mero expediente
16/12/2013, 19:55
Conclusão (para despacho)
11/12/2013, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2013, 07:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2013, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2013, 16:24
Mero expediente
04/12/2013, 16:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2013, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2013, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2013, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2013, 14:34
Documento (Outros documentos)
26/11/2013, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2013, 15:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2013, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2013, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2013, 14:40
Mero expediente
07/10/2013, 15:00
Conclusão (para decisão)
07/10/2013, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2013, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2013, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2013, 09:52
Mero expediente
01/10/2013, 17:38
Conclusão (para decisão)
23/09/2013, 10:09
Documento (Outros documentos)
23/09/2013, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)