GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CÉSAR VALEIXO NETO
OAB/PR 11266·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO
OAB/PR 109181·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
GABRIEL BITTENCOURT PEREIRA
OAB/PR 54922·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/10/2024, 12:29
Documento (Informações)
15/10/2024, 16:14
Remessa (em diligência)
15/10/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/10/2024, 23:52
Confirmada
09/10/2024, 17:14
Confirmada
06/09/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:46
Documento (Informações)
02/09/2024, 17:52
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 09:46
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 09:45
Documento (Certidão)
02/09/2024, 09:45
Trânsito em julgado
02/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES (RG: 44227649 SSP/PR e CPF/CNPJ: 680.251.739-68) Rua Dalva de Oliveira, 106 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-305 Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA (CPF/CNPJ: 04.454.988/0001-10) Rua Costa e Silva, 905 Sala 02 - Jardim Amélia - PINHAIS/PR - CEP: 83.330-010 Terceiro(s): JOSE VALDEVINO GORDIA LIMA (RG: 41228873 SSP/PR e CPF/CNPJ: 521.767.039-87) Rua Juscelino Kubitschek, 784 - Jardim Amélia - PINHAIS/PR - CEP: 83.330-020 ORESTES ROGERIO PACHECO DOS SANTOS (RG: 50428591 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.570.369-52) Rua Raposo Tavares, 250 apto 01 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.100-452 Diante do pedido de desistência da parte exequente quanto ao cumprimento de sentença formulado à seq. 417.1, considerando o posicionamento jurisprudencial[1], HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775 do CPC. Os ônus quanto às custas processuais permanecem da mesma forma da sentença de seq. 88.1, diante da ausência de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 775, parágrafo único, inciso I, CPC). Transcorrido o prazo recursal, levante-se o CNIB de seq. 164.1/164.2 e cancele-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta A [1] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA PELA AUTORA, UNILATERALMENTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE, INTELIGÊNCIA DO ART. 775 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. SERVIDORA QUE OPTOU POR VOLTAR AO TRABALHO E FOI APOSENTADA POSTERIORMENTE, A PEDIDO. AUSÊNCIA DE DANO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva (TJPR - 7ª C.Cível - 0043301-15.2019.8.16.0000 - Terra Rica - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 16.12.2019) – grifei.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES (RG: 44227649 SSP/PR e CPF/CNPJ: 680.251.739-68) Rua Dalva de Oliveira, 106 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.470-305 Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA (CPF/CNPJ: 04.454.988/0001-10) Rua Costa e Silva, 905 Sala 02 - Jardim Amélia - PINHAIS/PR - CEP: 83.330-010 Terceiro(s): JOSE VALDEVINO GORDIA LIMA (RG: 41228873 SSP/PR e CPF/CNPJ: 521.767.039-87) Rua Juscelino Kubitschek, 784 - Jardim Amélia - PINHAIS/PR - CEP: 83.330-020 ORESTES ROGERIO PACHECO DOS SANTOS (RG: 50428591 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.570.369-52) Rua Raposo Tavares, 250 apto 01 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.100-452 Diante do pedido de desistência da parte exequente quanto ao cumprimento de sentença formulado à seq. 417.1, considerando o posicionamento jurisprudencial[1], HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775 do CPC. Os ônus quanto às custas processuais permanecem da mesma forma da sentença de seq. 88.1, diante da ausência de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 775, parágrafo único, inciso I, CPC). Transcorrido o prazo recursal, levante-se o CNIB de seq. 164.1/164.2 e cancele-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta A [1] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA PELA AUTORA, UNILATERALMENTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE, INTELIGÊNCIA DO ART. 775 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ACORDO. SERVIDORA QUE OPTOU POR VOLTAR AO TRABALHO E FOI APOSENTADA POSTERIORMENTE, A PEDIDO. AUSÊNCIA DE DANO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva (TJPR - 7ª C.Cível - 0043301-15.2019.8.16.0000 - Terra Rica - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 16.12.2019) – grifei.
05/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 09:10
Confirmada
04/07/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:40
Desistência
29/06/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:45
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 17:12
Confirmada
06/04/2024, 00:29
Confirmada
05/04/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 18:20
Documento (Certidão)
26/03/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1. Inicialmente, à Escrivania para que certifique nos auto quanto ao esgotamento das diligências para a busca de endereços do Executado, bem como quanto à diligência em todos os endereços eventualmente encontrados. 2. No mais, sabe-se que o CPC/2015 inovou ao instituir um modelo cooperativo em que se busca privilegiar o contraditório (art. 5º, LV, da CRFB/88) com vistas à prolação de decisões amadurecidas, sob uma perspectiva democrática em que as partes atuam em conjunto com o julgador no exercício da função jurisdicional, observando-se o binômio ciência/influência.
Trata-se de importante mecanismo de aperfeiçoamento da jurisdição, de democratização do processo e de legitimação decisória. 2.1. Isto posto, intime-se o Exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do contido na petição de mov. 406.1. 3. Após, voltem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação como mandado /carta de intimação. 5. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:40
Mero expediente
21/03/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:25
Confirmada
12/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:04
Ato ordinatório
01/11/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 17:43
Confirmada
17/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:19
Confirmada
06/09/2023, 15:18
Expedição de documento (Carta)
24/08/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:33
Confirmada
14/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:13
Confirmada
21/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte Exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:21
deferimento
05/07/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:41
Confirmada
22/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:27
Ato ordinatório
11/05/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 09:03
Confirmada
09/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:20
Confirmada
23/03/2023, 13:09
Confirmada
23/03/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 13:23
Confirmada
07/03/2023, 00:10
Confirmada
07/03/2023, 00:10
Documento (Informações)
27/02/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e Examinados. 1. Diante do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (mov. 275.1 e 282.1), nos termos do art. 286, parágrafo único, do CPC, remetam-se os autos ao distribuidor para a anotação. 2. Em relação ao suscitado Orestes Rogerio Pacheco dos Santos, deixo de analisar o pedido de citação por edital, eis que, conforme AR de mov. 361.1, houve a citação da referida parte. 3. Em observância ao pedido de mov. 359.1, certifique a secretaria se foram diligenciados todos os Sistemas conveniados ao Juízo para busca de endereço do sócio suscitado, bem como se foi efetuada tentativa de citação em todos os endereços informados. 3.1. Caso não tenham sido esgotados os meios de localização do endereço/citação, intime-se a parte exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Caso contrário, defiro a citação por edital, fixando prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 3.2.1. Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos do SEI n. 26237-39.2016.8.6.6000, em razão da ausência de sítio do Egrégio Tribunal e de plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o edital deverá ser publicado junto ao Diário da Justiça Eletrônico, sendo desnecessária a veiculação em jornal local, uma vez que se trata de faculdade, ficando a critério do juiz a necessidade (art. 257, parágrafo único, CPC). 3.3. Caso a parte citada por edital não ofereça resposta, nomeio desde já o Defensor Público que atua junto a esta Vara como seu curador. 3.4. Intime-se o Defensor para que, aceitando o encargo, apresente defesa no prazo legal. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta FV
27/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:40
Documento (Certidão)
24/02/2023, 15:40
deferimento
17/02/2023, 08:20
Decurso de Prazo
07/02/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:32
Confirmada
08/12/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 11:08
Confirmada
28/11/2022, 00:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:40
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2022, 17:42
Ato ordinatório
05/11/2022, 01:08
Documento (Certidão)
27/10/2022, 11:13
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 21:04
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 21:04
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 21:04
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 21:04
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 17:36
Confirmada
15/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:22
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 09:25
Confirmada
30/09/2022, 09:24
Confirmada
30/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:12
Confirmada
24/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:25
Confirmada
19/09/2022, 14:28
Confirmada
19/09/2022, 14:24
Confirmada
19/09/2022, 14:18
Confirmada
19/09/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:19
Confirmada
03/09/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de dilação de prazo (mov. 300.1), em 5 (cinco) dias, para que a parte exequente requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 2.Decorrido o prazo acima requerido, deverá o processo ser remetido ao arquivo provisório, com a baixa no boletim unificado (art. 921, §2º, CPC), onde aguardará manifestação do exequente. 3.Observe-se que, a qualquer tempo, poderá a parte exequente desarquivar os autos, caso encontre bens passíveis de penhora (art. 921, §3º, CPC). 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:14
deferimento
22/08/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:32
Confirmada
29/06/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:26
Confirmada
13/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:43
Documento (Informações)
17/05/2022, 13:18
Documento (Certidão)
06/05/2022, 17:25
Expedição de documento (Carta)
06/05/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 12:56
Remessa (em diligência)
27/04/2022, 10:07
Ato ordinatório
27/04/2022, 10:07
Ato ordinatório
27/04/2022, 10:05
Confirmada
23/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1.Citem-se os sócios da empresa executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, nos termos do art. 135, do Código de Processo Civil. 2.Com o transcurso do prazo da citação, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, em dez dias. 3.Oportunamente, retornem para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta(Y)
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 10:43
Mero expediente
11/04/2022, 11:13
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:19
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1. Para análise do pedido de suspensão do feito ao mov. 275.1, intime-se a parte exequente para que informe acerca do recebimento do pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica comunicado ao mov. 274.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberações pertinentes. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:03
Mero expediente
10/03/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:54
Confirmada
21/02/2022, 00:08
Documento (Certidão)
16/02/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:37
Documento (Certidão)
10/02/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:06
Confirmada
05/02/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:49
Confirmada
29/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:58
Documento (Certidão)
25/01/2022, 10:57
Confirmada
25/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1.Considerando o pedido de mov. 253.1 e o contido na certidão de mov. 251.1, à Secretaria para que promova nova busca de bens no site https://www.penhoraonline.org.br. 2.Com a resposta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 10:52
deferimento
12/01/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 17:43
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 12:58
Confirmada
10/12/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA 1.
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto por WEVERSON JOSÉ ALVES em face da decisão de mov. 242.1, por meio do qual a parte recorrente pretende que sejam supridas omissões (mov. 242.1). Em suma, argumenta a parte recorrente que este Juízo incorreu em omissão ao negar o envio de ofício via Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI com base no argumento de que não detém convênio, pois a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – AIRSP, informou que, nos casos de assistência judiciária gratuita a pesquisa de bens deverá ser realizada diretamente pelo Magistrado ou pelo Servidor designado, por meio do site: www.penhoraonline.org.br. Ainda, aduz que este Juízo deve indicar o prazo para cumprimento da ordem de mov. 245.1. É o breve relatório. 2. Considerando que não foi apontada uma única omissão atacável pela estreita via recursal dos embargos de declaração, recebo o recurso de mov. 240.1 como mera petição. 3. Considerando que o prazo de 05 (cinco) dias tratado na certidão de mov. 231.1 transcorreu em branco, certifique-se nos autos se houve resposta acerca das buscas requeridas. 4. Esclareço à parte exequente que não cabe a este Juízo fixar prazos para que a Secretaria promova diligências administrativas, eis que cabe à corregedoria ou ao juiz titular da vara fiscalizar e regulamentar a atividade administrativa praticada pelos serventuários. Também calha ressaltar que nada há a suprir quanto à possibilidade da busca de bens no site https://www.penhoraonline.org.br./, uma vez que, aparentemente, tal pedido (que já fora formulado no petitório de mov. 227.1) já foi deferido (mov. 229.1, item “1”) e a pesquisa já foi solicitada (mov. 231.1), estando pendente apenas a resposta já solicitada pelo Juízo no item anterior desta decisão. 5. Com o cumprimento desta decisão, intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se acerca do regular prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias, servindo cópia da presente deliberação.como mandado/carta de intimação. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data constante no sistema. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (J)
01/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
30/11/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:14
Indeferimento
24/11/2021, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 09:05
Documento (Certidão)
22/11/2021, 09:04
Petição (Embargos de declaração)
19/11/2021, 14:57
Confirmada
14/11/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1. Diante da inexistência de convênio do Juízo com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, indefiro o pedido retro. 2. Não obstante, concedo o prazo requerido ao mov. 240.1. 3. Assim, com o retorno das buscas outrora deferidas (mov. 229.1), intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:24
Outras Decisões
01/11/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:10
Confirmada
22/09/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 11:30
Confirmada
12/09/2021, 00:48
Confirmada
10/09/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 14:16
Documento (Certidão)
01/09/2021, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1. Diante do contido no mov. 224.1 e no requerimento de mov. 227.1, proceda-se na forma indicada. 2. Após, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o contido no art. 20 da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, consignado a advertência de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:58
deferimento
27/08/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:21
Confirmada
02/08/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:37
Confirmada
23/07/2021, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 08:16
Confirmada
20/07/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 11:09
Confirmada
12/07/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:24
Documento (Certidão)
09/07/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:41
Confirmada
04/07/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045824-41.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045824-41.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$23.439,96 Exequente(s): WEVERSON JOSÉ ALVES Executado(s): GORDIA & PACHECO COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Vistos e examinados. 1. Considerando o pedido de mov. 208.1, bem como o contido no "item 4.2" da decisão de mov. 200, expeça-se ofício, devendo a parte exequente informar o endereço ao qual requer seja encaminhado o referido ofício. 2. Assim, com o retorno do ofício expedido, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:25
deferimento
21/06/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 19:59
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:59
Confirmada
20/04/2021, 00:13
Confirmada
20/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 12:03
Documento (Certidão)
09/04/2021, 12:03
Documento (Certidão)
09/03/2021, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2021, 07:08
Conclusão (para julgamento)
07/12/2020, 01:01
Documento (Certidão)
04/12/2020, 09:05
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2020, 19:09
Confirmada
27/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 10:54
Mero expediente
11/11/2020, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2020, 13:56
Mero expediente
10/09/2020, 17:52
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 01:01
Documento (Certidão)
04/07/2020, 17:05
deferimento
29/06/2020, 09:53
Documento (Certidão)
05/06/2020, 10:15
Conclusão (para despacho)
30/04/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 10:36
Documento (Certidão)
09/03/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 15:39
Documento (Certidão)
04/12/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:03
Documento (Certidão)
25/10/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:25
Documento (Certidão)
09/09/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 11:12
Documento (Certidão)
28/06/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 10:51
deferimento
02/05/2019, 17:40
Conclusão (para julgamento)
05/11/2018, 11:27
Documento (Certidão)
11/10/2018, 08:30
Petição (Embargos de declaração)
10/10/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 11:17
Mero expediente
26/09/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 11:02
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 14:02
Mero expediente
08/06/2018, 16:55
Petição (Renúncia de mandato)
02/03/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:02
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:36
Conclusão (para despacho)
22/11/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 17:30
Documento (Certidão)
09/11/2017, 17:30
Ato ordinatório
09/11/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 12:56
Documento (Informações)
03/10/2017, 12:18
Remessa (em diligência)
03/10/2017, 10:34
Ato ordinatório
03/10/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 13:56
Mero expediente
29/09/2017, 16:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 11:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 09:14
Documento (Certidão)
04/08/2017, 16:18
Remessa (em diligência)
15/05/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 10:57
Trânsito em julgado
09/05/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 16:13
Ato ordinatório
04/05/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 15:22
Procedência em Parte
24/04/2017, 15:19
Ato ordinatório
20/04/2017, 00:19
Conclusão (para julgamento)
19/04/2017, 09:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 16:22
Mero expediente
07/04/2017, 16:12
Ato ordinatório
17/03/2017, 00:16
Conclusão (para despacho)
15/03/2017, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 15:06
Ato ordinatório
11/03/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 12:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2017, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 10:04
Documento (Certidão)
13/01/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
30/12/2016, 15:00
Documento (Outros documentos)
30/12/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
30/12/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
30/12/2016, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
30/12/2016, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
30/12/2016, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
30/12/2016, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
30/12/2016, 14:35
Mero expediente
08/12/2016, 17:13
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2016, 19:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2016, 08:31
Julgamento em Diligência
04/11/2016, 17:46
Conclusão (para julgamento)
04/08/2016, 09:40
Decurso de Prazo
20/07/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 10:00
deferimento
21/06/2016, 12:53
Conclusão (para decisão)
11/04/2016, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
24/03/2016, 15:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2016, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 13:39
Petição (Contestação)
04/03/2016, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2016, 11:12
Mero expediente
02/03/2016, 17:38
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 09:19
Documento (Certidão)
29/02/2016, 13:40
Documento (Certidão)
28/01/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2015, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2015, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 15:48
Documento (Certidão)
04/12/2015, 15:48
Expedição de documento (Carta)
18/08/2015, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2015, 15:28
Documento (Outros documentos)
24/05/2015, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2015, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)