Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 1. Em consulta à execução fiscal n. 0070321-65.2021.8.16.0014 mencionada no evento 156, verifiquei ter sido noticiado o falecimento do executado, conforme documentos em anexos, obtidos do evento 9 daquele feito. Assim, retifique-se o polo passivo, para constar o Espólio de Paulo Roberto de Carvalho, representado por João Paulo Caetano de Carvalho. 2. Considerando que o inventariante do espólio é o Dr. João Paulo Caetano de Carvalho, que já era o Procurador constituído nestes autos, dou por regularizada sua representação processual. 3. No mais, considerando que o próprio Estado do Paraná não se opôs ao pedido, expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento do saldo mantido na conta judicial n. 1958242-0. 4. Nada mais sendo requerido, e tendo em vista a notícia de pagamento da custas, arquivem-se. 5. Diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 13:01
Documento (Certidão)
25/05/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:17
Confirmada
15/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 Sobre os declaratórios de seq. 156, manifeste-se o ESTADO DO PARANÁ em 05 (cinco) dias. Até lá, ficam suspensos os efeitos da decisão de seq. 153 (CPC, art. 1.026, §1°). Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 1. Em consulta à execução fiscal n. 0070321-65.2021.8.16.0014 mencionada no evento 156, verifiquei ter sido noticiado o falecimento do executado, conforme documentos em anexos, obtidos do evento 9 daquele feito. Assim, retifique-se o polo passivo, para constar o Espólio de Paulo Roberto de Carvalho, representado por João Paulo Caetano de Carvalho. 2. Considerando que o inventariante do espólio é o Dr. João Paulo Caetano de Carvalho, que já era o Procurador constituído nestes autos, dou por regularizada sua representação processual. 3. No mais, considerando que o próprio Estado do Paraná não se opôs ao pedido, expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento do saldo mantido na conta judicial n. 1958242-0. 4. Nada mais sendo requerido, e tendo em vista a notícia de pagamento da custas, arquivem-se. 5. Diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 13:01
Documento (Certidão)
25/05/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:17
Confirmada
15/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 Sobre os declaratórios de seq. 156, manifeste-se o ESTADO DO PARANÁ em 05 (cinco) dias. Até lá, ficam suspensos os efeitos da decisão de seq. 153 (CPC, art. 1.026, §1°). Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:12
Mero expediente
03/05/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 16:51
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2022, 16:25
Confirmada
02/05/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 Porque há executivos outros em curso em face do mesmo devedor, proceda-se a transferência dos valores pendentes de devolução ao Executivo Fiscal mais antigo, mediante certidão em ambos os feitos. Na sequência, os autos de destino dos valores devem ser remetidos à conclusão. Nestes autos, prossiga-se no cumprimento das portarias ordinatórias de rotinas, com vistas ao arquivamento do feito. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:30
Mero expediente
29/04/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 12:11
Documento (Certidão)
26/04/2022, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 12:09
Trânsito em julgado
26/04/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:30
Confirmada
14/04/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058051-14.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.232,77 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CARVAO TROPEIRO LTDA representado(a) por PAULO ROBERTO DE CARVALHO PAULO ROBERTO DE CARVALHO 1. Trata-se Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO PARANÁ, qualificado nos autos, em face de CARVAO TROPEIRO LTDA. e PAULO ROBERTO DE CARVALHO, também qualificado(s). À seq. 129.1, comunicou a exequente a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios, pugnando pela extinção da execução. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) executado(s), de forma pro rata. Os honorários advocatícios se encontram quitados (seq.129.3). Levantem-se eventuais constrições. Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio respectivo, procedendo-se mediante alvará caso já transferidos à conta judicial, abatidas eventuais custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/04/2022, 17:51
Documento (Certidão)
07/04/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 13:05
Ato ordinatório
01/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
01/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
01/04/2022, 09:31
Ato ordinatório
01/04/2022, 09:31
Conclusão (para julgamento)
01/04/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:26
Confirmada
30/03/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:16
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 1. Diante da informação de pagamento dos honorários advocatícios (seq. 121.1), intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias 2. Sem prejuízo, ao Sr. Contador Judicial para o cálculo das custas processuais. 2.1. Com os cálculos, intime-se a parte executada para adimplemento em 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:49
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:48
Mero expediente
10/03/2022, 19:24
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:09
Confirmada
09/03/2022, 10:05
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:19
Confirmada
26/02/2022, 01:10
Confirmada
26/02/2022, 01:10
Confirmada
26/02/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 1. Por ora, intime-se o Estado do Paraná para, em 5 dias, manifestar-se a respeito da notícia de pagamento do crédito tributário em execução nos presentes autos. 2. Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para juntada de procuração, a fim de regularizar sua representação processual. 3. Diligências necessárias. Londrina, 15 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:16
Mero expediente
15/02/2022, 16:01
Ato ordinatório
15/02/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:24
Confirmada
26/11/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:40
Documento (Certidão)
16/11/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 08:39
Confirmada
06/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:29
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:42
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:23
Confirmada
05/09/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2021, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058051-14.2018.8.16.0014 1. Comprovou o executado que dos valores bloqueados, R$4.823,52 advieram do depósito de benefício previdenciário (seq. 89.4) depositado em 05/08/2021 (seq. 89.5). Assim e com fulcro no art. 833, incisos IV do CPC, acolho parcialmente o pleito formulado, determinando o desbloqueio do valor de R$4.823,52. Transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos autos. 2. Faculto ao executado, outrossim, que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente que o saldo ainda constrito adveio do acúmulo de sua aposentadoria. 3. Cumprido o item “2”, manifeste-se a exequente, querendo, em 48horas. 4. Após, conclusos com anotação de urgência. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 19:58
Outras Decisões
25/08/2021, 13:46
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:36
Ato ordinatório
18/08/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 00:17
Confirmada
22/05/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:37
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 14:34
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 16:34
Expedição de documento (Carta)
31/03/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:37
Confirmada
06/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:33
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 20:39
deferimento
23/11/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:14
Expedição de documento (Carta)
30/09/2020, 17:58
Expedição de documento (Carta)
30/09/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:38
Expedição de documento (Carta)
31/07/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:53
Expedição de documento (Carta)
02/06/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 20:45
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 20:44
Expedição de documento (Carta)
12/02/2020, 18:35
Documento (Certidão)
13/12/2019, 09:21
Remessa (em diligência)
09/12/2019, 16:17
Ato ordinatório
09/12/2019, 16:16
deferimento
06/12/2019, 18:12
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:37
Mandado
10/09/2019, 16:16
Ato ordinatório
20/08/2019, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2019, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:18
Documento (Certidão)
08/03/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 13:56
Mandado
19/11/2018, 13:58
Ato ordinatório
12/11/2018, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2018, 13:40
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:05
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:05
Expedição de documento (Carta)
14/09/2018, 18:14
Mero expediente
31/08/2018, 12:09
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 15:54
Documento (Certidão)
28/08/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)