Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 17ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA
CNPJ
Autor
JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
MARTA PATRICIA BONK RIZZO
OAB/PR 23017·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
ERICK LE FERREIRA
OAB/SP 273106·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
27/06/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 16:40
Confirmada
16/06/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 08:04
Confirmada
28/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 08:04
Confirmada
28/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:15
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:53
Confirmada
28/03/2026, 00:16
Confirmada
28/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010611-81.2006.8.16.0001 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 274.1. 1.1. Caso a parte exequente não tenha apresentado planilha atualizada de cálculo nos últimos três meses, intime-a para que junte no prazo de 10 (dez) dias. 1.2. Em seguida, considerando os artigos 139, IV, e 854 do CPC, determino a realização de bloqueio e penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada até o valor da dívida exequenda via SISBAJUD. 1.3. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. 1.4. À Secretaria para que cumpra, no que cabível, os arts. 91. 92, 93 e 94 da Portaria nº 554/2025 deste juízo. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito m
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:28
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:27
deferimento
16/03/2026, 16:24
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 06:49
Ato ordinatório
05/03/2026, 06:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:27
Confirmada
27/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 08:27
Confirmada
16/12/2025, 00:18
Confirmada
16/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010611-81.2006.8.16.0001 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 259.1. 2. A Serventia que promova a consulta em nome da parte executada via CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a fim de obter informações quanto a eventuais vínculos empregatícios. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito c
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:28
Outras Decisões
04/12/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) MANDADO DEVOLVIDO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:11
Confirmada
06/10/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2025, 18:27
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:21
Confirmada
16/09/2025, 00:18
Confirmada
16/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010611-81.2006.8.16.0001 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 241.1. Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação, depósito e remoção de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se os casos de impenhorabilidade (artigo 833 do NCPC), no endereço da parte executada. 1.1. Fica autorizado, desde já, o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §2º, NCPC. 1.2. Restando positiva a constrição, os bens deverão permanecer em poder do exequente que deverá providenciar a sua remoção (artigo 840, §1º, NCPC c/c item 9.4.11 do Código de Normas), tendo em vista os custos elevados a serem dispendidos ao Depositário Público, o que pode frustrar eventual alienação. 1.3. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se o exequente para dizer se aceita o encargo de fiel depositário, ciente de que deverá acompanhar a diligência para conferir eficácia à medida. 1.4. Na hipótese de o exequente não aceitar o encargo de fiel depositário, ficará nomeado o executado como depositário dos bens, nos termos do artigo 840, § 2º, do NCPC. 1.5. Concretizada a penhora, intime-se o executado, na forma do artigo 841 do NCPC. 2. Após, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:37
deferimento
05/09/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:08
Confirmada
01/08/2025, 00:14
Confirmada
01/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº 0010611-81.2006.8.16.0001 DECISÃO 1. Por se tratar de valor irrisório, a Serventia que promova o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD (seq. 219.2). 2. Em seguida, defiro o pedido de seq. 226.1. À Serventia para que proceda à requisição, junto ao INFOJUD, das declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ) da parte executada, emitidas nos últimos 3 (três) anos, juntando-se aos autos o resultado da pesquisa. 3. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 236) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 10:01
deferimento
18/07/2025, 19:13
Confirmada
13/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 21:02
Confirmada
03/06/2025, 00:07
Confirmada
03/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:54
Confirmada
23/05/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:13
Confirmada
22/03/2025, 00:05
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 208.1 2. Considerando os artigos 139, IV, e 854 do CPC, determino a realização de bloqueio e penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada até o valor da dívida exequenda via SISBAJUD. 2.1. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.2. À Secretaria para que cumpra, no que cabível, os arts. 91, 92, 93 e 94 da Portaria nº 582/2023 deste juízo. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito ac
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:18
Confirmada
02/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2025, 03:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 10:36
Confirmada
01/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010611-81.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$7.386,00 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR 1. Ante a petição de seq. 197.1, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito gp
23/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/09/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:45
Mero expediente
19/09/2024, 19:20
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:39
Confirmada
31/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2024, 16:08
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 17:22
Ato ordinatório
10/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 16:10
Confirmada
26/07/2024, 00:04
Confirmada
26/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010611-81.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$7.386,00 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR 1. Ante o pleiteado pela parte exequente (seq. 178.1), expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação, depósito e remoção de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se os casos de impenhorabilidade (artigo 833 do CPC), na residência do executado, observando o endereço indicado na petição referida. 1.1. Fica autorizado, desde já, o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §2º, CPC. 2. Restando positiva a constrição, os bens deverão permanecer em poder da parte exequente que deverá providenciar a sua remoção (artigo 840, §1º, CPC c/c item 9.4.11 do Código de Normas), tendo em vista os custos elevados a serem dispendidos ao Depositário Público, o que pode frustrar eventual alienação. 2.1. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a parte exequente para dizer se aceita o encargo de fiel depositária, ciente de que deverá acompanhar a diligência para conferir eficácia à medida. 2.2. Na hipótese de a parte exequente não aceitar o encargo de fiel depositária, ficará nomeado o executado como depositário dos bens, nos termos do artigo 840, § 2º, do CPC. 3. Concretizada a penhora, intime-se o executado, na forma do artigo 841 do CPC. 4. Sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito TSP
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:13
deferimento
12/07/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:48
Confirmada
04/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010611-81.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$7.386,00 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR 1. Considerando os artigos 139, IV, e 854 do CPC, determino a realização de bloqueio e penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada até o valor da dívida exequenda via SISBAJUD (seq. 163.1). 2. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. À Secretaria para que cumpra integralmente, no que cabível, os arts. 91, 92, 93 e 94 da Portaria nº 582/2023 deste juízo. 4. Expeça-se ofício ao “CAGED”, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios junto ao nome do Executado. 5. Realize-se a consulta e o bloqueio para transferência de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. 5.1. Desde já, ressalto que a penhora dos veículos eventualmente bloqueados somente será possível se a parte exequente informar o seu paradeiro, pois, na sequência, deverá ser expedido mandado de busca a apreensão, ocasião em que o Oficial de Justiça lavrará o auto de penhora. 5.2. Consigno, ainda, que não se fará bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7ª-A, do Dec. Lei nº 911/1969. 6. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender cabível acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.. Intimações e Diligências necessárias. Curitiba, 23 de outubro de 2023. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito TSP
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:01
Confirmada
23/04/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 09:37
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:59
Confirmada
09/12/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:21
Confirmada
20/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 00:46
Por decisão judicial
02/05/2023, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 09:06
Confirmada
21/04/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010611-81.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$7.386,00 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR Determino imediato desbloqueio do valor irrisório bloqueado no mov. 144.1/3. Proceda a Escrivania à elaboração da minuta junto ao sistema SISBAJUD, enviando, em seguida, a este Juízo para aprovação. Sem prejuízo, defiro o requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Ultimado o prazo supra, intime-se o Exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. Curitiba, 07 de abril de 2023. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:36
deferimento
07/04/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2022, 23:35
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 23:35
Confirmada
09/12/2022, 00:03
Confirmada
09/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:36
Confirmada
28/11/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 10:45
Confirmada
21/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 14:55
Confirmada
14/10/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 14:35
Ato ordinatório
08/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010611-81.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$7.386,00 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR Defiro a quebra de sigilo fiscal, na forma retro pretendida, uma vez que o sigilo pessoal não poderá servir de evasiva para proteger devedor inadimplente e, caso a resposta seja positiva, ficará comprovado o propósito do devedor em frustrar o cumprimento da obrigação e, se negativa, não haverá a referida quebra de sigilo, uma vez que não serão prestadas informações. Assim,
trata-se de medida excepcional que se impõe nos autos. Efetue-se a consulta ao sistema INFOJUD, cujo resultado, se positivo, deverá ser arquivado em cartório (item 5.8.6.1 do CN-CGJ), assegurado às partes o acesso. Considerando a petição e cálculo apresentados, bem como a ordem de gradação legal contida no art. 835 e o disposto no art. 854, ambos do Código de Processo Civil, autorizo o bloqueio de valores existentes em nome do Executado junto ao sistema bancário, através do convênio SISBAJUD até o limite do débito, conforme cálculo apresentado, devendo o Cartório elaborar a respectiva minuta e encaminhar a este Juízo para aprovação. Promova-se consulta via Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), conforme solicitado na petição de mov. 129.1. Promova-se a tentativa de bloqueio de veículos, via RENAJUD, cujo resultado deve ser juntado aos autos. Providencie-se também, a pesquisa junto ao sistema de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) em nome do Executado, relativo aos últimos três anos, devendo o resultado ser juntado aos autos. Int. Curitiba, 30 de setembro de 2022. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 20:52
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 20:51
deferimento
30/09/2022, 22:40
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 14:33
Confirmada
27/06/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2022, 00:50
Por decisão judicial
31/03/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 11:08
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010611-81.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$7.386,00 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR Tendo em vista o desinteresse da Exequente, promova-se o desbloqueio dos veículos bloqueados no mov. 55.1, via RENAJUD, cujo resultado deve ser juntado aos autos. Defiro o requerimento de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Ultimado o prazo supra, intime-se a Exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. Curitiba, 10 de março de 2022. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:21
deferimento
10/03/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 10:59
Confirmada
24/09/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 11:29
Confirmada
14/08/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:59
Documento (Certidão)
03/08/2021, 12:58
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 18:14
Ato ordinatório
02/03/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 12:46
Confirmada
21/02/2021, 00:31
Confirmada
21/02/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010611-81.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010611-81.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$7.386,00 Exequente(s): FUNDACAO EDUCACIONAL MENONITA Executado(s): JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR Anote-se (mov. 92.1). Em razão do disposto no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, promova-se a inclusão do Executado junto ao cadastro restritivo de crédito, por meio do convênio SERASAJUD. Informe o Exequente, em cinco dias, se tem interesse na manutenção do bloqueio do veículo(mov. 55), sob pena de desbloqueio. Int. Curitiba, 09 de fevereiro de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 11:38
deferimento
09/02/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 11:15
Documento (Certidão)
17/08/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 07:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 10:29
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2020, 17:25
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2020, 17:25
Ato ordinatório
26/06/2020, 15:45
Ato ordinatório
26/06/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 10:25
Ato ordinatório
16/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:39
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 13:32
Movimentação processual
16/12/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:39
Ato ordinatório
18/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 09:09
Documento (Certidão)
03/10/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 09:09
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 13:38
Por decisão judicial
25/09/2018, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2018, 01:41
Por decisão judicial
03/09/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 12:11
Decurso de Prazo
09/08/2018, 00:28
Documento (Certidão)
06/08/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 09:46
Expedição de documento (Carta)
25/06/2018, 16:50
Documento (Certidão)
07/05/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:14
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 09:53
Documento (Certidão)
23/03/2018, 09:53
Documento (Certidão)
11/12/2017, 13:30
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:16
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 10:16
Documento (Certidão)
27/10/2017, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 10:14
Mero expediente
26/10/2017, 15:35
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 09:56
Documento (Certidão)
05/06/2017, 09:56
Decurso de Prazo
05/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)