Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 18:50
Documento (Certidão)
26/09/2022, 10:27
de Conciliação (cancelada)
26/09/2022, 10:27
Trânsito em julgado
26/09/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 15:17
Documento (Informações)
26/08/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 10:39
Confirmada
25/08/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:15
Remessa (em diligência)
24/08/2022, 17:15
Ato ordinatório
24/08/2022, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 Vistos e examinados estes autos. 1. Haja vista a cessão de crédito informada com o teor da petição anexada no mov. 144.1, comprovada pelo contido no Termo de Cessão (mov. 144.4), DEFIRO a sucessão processual para o fim de substituir a pessoa jurídica integrante do polo ativo da presente ação, de modo que passe a integrar a pessoa jurídica CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA. Promovam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao distribuidor. 2. Ainda, haja vista o teor do Termo de Acordo (mov. 144.1), noticiando a celebração de acordo entre as partes, assinado pelos Drs. Procuradores das partes, constituídos com poderes especiais para transigir (mov. 145.1), HOMOLOGO, por sentença, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos, os termos da transação firmada, em conciliação, pelas partes integrantes da relação jurídica processual instaurada nos autos, pelo que julgo o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, c/c art. 924, II, ambos do CPC). 3. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada, conforme estabelecido no item “9” do Termo de Acordo. 4. Promovam-se ao levantamento das constrições realizadas durante o trâmite processual. 5. Com o trânsito em julgado, cumpra-se ao disposto no art. 442 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6. Após, arquivem-se, observado o disposto no art. 443 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 7. Se, eventualmente, for certificada a existência de valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados, intime-se ambas as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
19/08/2022, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/08/2022, 13:00
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 01:04
Documento (Certidão)
12/08/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 08:52
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:30
Confirmada
25/07/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Sobre a proposta de acordo apresentada no mov. 138.1, manifeste-se à executada. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 08:35
Mero expediente
12/07/2022, 13:08
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 19:09
Confirmada
24/06/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 132.1, intime-se a pessoa jurídica exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:45
Mero expediente
22/06/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. De modo a deliberar quanto requerimento formulado no teor da petição de mov. 118.1, deverá a pessoa jurídica exequente promover à juntada da planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a juntada da planilha, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática por intermédio da teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 118.1. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:03
Confirmada
10/06/2022, 03:26
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:13
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2022, 13:45
Documento (Certidão)
31/05/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:45
Documento (Certidão)
31/05/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:42
de Conciliação (designada)
30/05/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:05
Confirmada
25/05/2022, 08:29
Confirmada
19/05/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Haja vista a expressa manifestação da pessoa da executada em eventual acordo (movs. 108.15), bem como considerando que a ordem constitucional quer que se assegure a todos uma razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação (inciso LXXVIII, acrescentado ao art. 5º da CF pela EC 45/2004). CONSIDERANDO que a forma conciliada é mais célere, econômica e pacificadora e, também dentre os poderes/deveres do juiz (art. 139, V, do CPC): 2. Remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para a designação de audiência virtual. Oriento às partes que compareçam com cálculos atualizados, propostas definidas e alternativas possíveis, a fim de tornar viável uma composição. Destaca-se que ambas as partes deverão adotar todas as diligências necessárias para a realização do ato de forma virtual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
19/05/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:00
Mero expediente
18/05/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:06
Ato ordinatório
07/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:34
Confirmada
11/04/2022, 14:37
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2022, 14:19
Confirmada
22/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça, Odin Aurelius Salik, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quanto ao efetivo cumprimento do mandado anexado no mov. 92.1, ou justifique eventual impossibilidade de cumprimento, sob pena de comunicação ao Juízo Coordenador da Central de Mandados, para eventual adoção das medidas administrativas para apuração de eventual falta funcional de natureza disciplinar, nos termos do Ofício-Circular 08/2021-CM. 2. Caso infrutífera a intimação ao Sr. Oficial de Justiça, oficie-se à Central de Mandados, via sistema mensageiro, requisitando informações quanto ao cumprimento da diligência. 3. Após, diga a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:14
Mero expediente
10/03/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:08
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:39
Confirmada
01/03/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:00
Documento (Certidão)
18/02/2022, 10:00
Ato ordinatório
18/01/2022, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 16:51
Confirmada
17/12/2021, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. A despeito do requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 86.1, esclarece-se à pessoa jurídica exequente que, nos termos da atual determinação emanada pela Corregedoria, o mandado somente poderá ser expedido por meio eletrônico preferencialmente, de modo que deverá constar no teor do mandado o endereço da parte, o qual será diligenciado caso frustrada a tentativa de realização da diligência por meio virtual. 2. De tal modo, intime-se à pessoa jurídica exequente para que indique um endereço físico da executada, que constará no mandado e poderá ser diligenciado caso frustrada a tentativa de realização da diligência por meio virtual. 3. Após, diligencie-se à expedição de citação à executada, que deverá ser preferencialmente ser cumprida por meio virtual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:52
Mero expediente
07/12/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:12
Confirmada
29/11/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 17:54
Documento (Certidão)
04/11/2021, 12:47
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:32
Confirmada
20/10/2021, 03:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:22
Documento (Certidão)
14/10/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 14:36
Ato ordinatório
05/10/2021, 07:34
Confirmada
28/09/2021, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 65.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 08:24
Documento (Outros documentos)
18/09/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 08:22
Ato ordinatório
18/09/2021, 08:21
Mero expediente
16/09/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 17:07
Confirmada
26/08/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 60.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:42
Mero expediente
11/08/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 16:01
Confirmada
03/08/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:04
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 16:40
Confirmada
21/06/2021, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Haja vista a existência do contexto fático mundial quanto à pandemia causada pela contaminação pelo coronavírus (COVID-19), bem como a edição do Decreto Judiciário nº227/2020 pela Presidência do TJ/PR, cujo art. 12, determina a expedição de citação preferencialmente pelo correio, defiro o requerimento retro. 2. Assim, expeça-se carta de citação à executada, nos termos da decisão inicial e conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 41.1. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 16:01
Documento (Certidão)
11/06/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:56
Mero expediente
02/06/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:57
Documento (Certidão)
25/05/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:22
Confirmada
25/05/2021, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:34
Documento (Certidão)
19/05/2021, 13:34
Ato ordinatório
18/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 09:37
Confirmada
10/05/2021, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 13:46
Confirmada
16/03/2021, 05:25
Confirmada
16/03/2021, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003536-63.2021.8.16.0001 1. Diligencie-se à citação da parte executada, para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), conforme planilha de cálculo anexada ao movimento 1.4, devidamente atualizada, sob pena de penhora de bens. 2. Fixo desde logo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais serão reduzidos pela metade, 5% (cinco por cento), na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, com base no disposto no art. 827, § 1º, do CPC. 3. Intime-se, ainda, a parte executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915, CPC). 4. Cientifique-se a parte executada de que poderá, no prazo para embargar, reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, caso em que ser-lhe-á permitido pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, do CPC. 5. Diligenciado o cumprimento do mandado com a penhora, avaliação e intimação, seja devolvido pelo Sr. Oficial de Justiça, com a Escrivania diligenciando sua juntada e, em seguida, fazendo os autos conclusos. Intime-se. Demais Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:32
deferimento
08/03/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 01:02
Ato ordinatório
06/03/2021, 09:33
Ato ordinatório
06/03/2021, 09:31
Documento (Certidão)
05/03/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 11:58
Confirmada
04/03/2021, 05:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:54
Documento (Certidão)
26/02/2021, 11:54
Distribuição (sorteio)
26/02/2021, 11:29
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:33
Ato ordinatório
26/02/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)