MOISES GOMES PEREIRA REPRESENTADO(A) POR GISLAINE PASTORE GOMES PEREIRA
Autor
JOAO GANDIN REPRESENTADO(A) POR NEIDE PORTELLA GANDIN
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL
OAB/PR 26260·CPF·Representa: Autor
CAMILA CRISTINA ANDREOTI BOAVENTURA
OAB/PR 64434·CPF·Representa: Autor
CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA
OAB/PR 44467·CPF·Representa: Autor
LEINADIR CASARI DA SILVA
OAB/PR 31696·CPF·Representa: Autor
DENISE DE FATIMA FOLMANN MAYER
OAB/PR 22299·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/08/2026 13:30 (23/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/08/2026 13:30 (23/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/08/2026 13:30 (23/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 12/08/2026 13:30
Sessão Ordinária - 18ª Câmara Cível
Processo: 0001724-21.2010.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 12/08/2026 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 27/07/2026 00:00 até 31/07/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível
Processo: 0001724-21.2010.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 27/07/2026 00:00 até 31/07/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2026 00:00 ATÉ 31/07/2026 23:59 (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2026 00:00 ATÉ 31/07/2026 23:59 (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2026 00:00 ATÉ 31/07/2026 23:59 (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 12/08/2026 13:30
Sessão Ordinária - 18ª Câmara Cível
Processo: 0001724-21.2010.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 12/08/2026 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 27/07/2026 00:00 até 31/07/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível
Processo: 0001724-21.2010.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 27/07/2026 00:00 até 31/07/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2026 00:00 ATÉ 31/07/2026 23:59 (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2026 00:00 ATÉ 31/07/2026 23:59 (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2026 00:00 ATÉ 31/07/2026 23:59 (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/03/2026, 15:21
Petição (Contra-razões)
16/03/2026, 15:09
Confirmada
02/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017
Trata-se de exceção de pré -executividade (mov. 254), onde a parte excipiente requer o reconhecimento da prescrição intercorrente. A parte exequente manifestou (mov. 259). Da prescrição.
Trata-se de cumprimento de sentença que teve início em 11/11/2016 (mov.24), momento em que houve a alteração da classe processual. Houve a suspensão do processo por 60 dias, com o término do sobrestamento em 05/06/2018 (mov. 62). Iniciando-se o prazo prescricional. Novamente, houve a suspensão do presente feito (mov. 72), devido a inércia do exequente, com o fim da suspensão em 22/01/2020 (mov. 92), sem, entretanto, suspender a prescrição (art. 202 do Código Civil). Até a informação de morte do exequente não houve constrição apta a suspender o prazo prescricional, ou sequer juntada da certidão de óbito do mesmo (mov. 177 - 14/03/2023). Todavia, considero suspenso o prazo prescricional de 14/03/2023 até 12/12/2023, visto que se trata de suspensão pela necessidade de regularização da representação processual do polo ativo, mantendo-se a suspensão até que houvesse a regularização do polo ativo da demanda. Ainda, o entendimento do Eg. Tribunal de justiça do Paraná é de que a prescrição intercorrente não se caracteriza durante o período que o processo está suspenso em razão do falecimento da parte exequente, até que haja a regularização do polo ativo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo com julgamento do mérito, declarando a prescrição intercorrente da pretensão executiva, sob o fundamento de que, após o falecimento do exequente, não houve regularização imediata do polo ativo nem medidas eficazes para satisfação do crédito, considerando ineficaz a penhora realizada em 2020. Os apelantes requerem a reforma da decisão para permitir o prosseguimento da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição intercorrente da pretensão executiva em razão da inércia da parte exequente após o falecimento do exequente original e a consequente regularização do polo ativo da execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prescrição intercorrente foi reconhecida devido à inércia da parte exequente em promover a regularização do polo ativo após o falecimento do exequente em 2018.4. Os atos praticados pela procuradora sem a devida representação processual foram considerados inválidos, pois a regularização do espólio ocorreu apenas em 2023.5. A contagem do prazo prescricional foi suspensa durante o período em que o processo ficou paralisado pela falta de habilitação dos herdeiros, não podendo ser imputada à parte exequente a responsabilidade pela prescrição.6. A decisão de extinção do processo foi mantida, mas a parte exequente não foi condenada ao pagamento de custas ou honorários, conforme entendimento jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e provida, para cassar a sentença que declarou a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente não se caracteriza durante o período em que o processo está suspenso em razão do falecimento da parte exequente, até que a regularização do polo ativo seja efetivada.[...] (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0014997-47.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 17.11.2025) - suprimiu-se e destacou-se. Entretanto, com o término da suspensão, tem-se que até a data de 10/06/2024 (mov.234), não houve constrição efetivada nos presentes autos, resultando na prescrição intercorrente, com fulcro no art. 206, § 5º, inc. I do Código Civil que estabelece ser de 5 anos o prazo prescricional para execução de título judicial. É importante ressaltar que a prescrição intercorrente só se configura quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao prescricional aplicável ao direito material e após observância dos marcos temporais previstos em lei e na jurisprudência dominante (art. 921 e art. 924 do CPC), aplicando-se ao caso concreto. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.340.553/RS) já fixou o entendimento de que as diligências inócuas ou meros peticionamentos não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, exigindo-se a prática de atos efetivos de constrição ou satisfação do crédito. No presente caso, todas as tentativas do exequente foram infrutíferas e não configuram atos efetivos de constrição, de modo que o prazo prescricional continuou a fluir. Desse modo, tendo em vista que o prazo para prescrição de cumprimento de sentença pautado em título executivo judicial é de 5 anos, com fulcro no art. 206, § 5º, inc. I do Código Civil, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, do CPC. Sem custas remanescentes e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Preclusa, baixe-se eventual restrição ou constrição e arquivem-se os autos com as devidas baixas. PRI. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA
18/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 17:25
Confirmada
15/12/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 18:22
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/12/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:27
Confirmada
15/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001724-21.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$13.170,75 Exequente(s): ESPÓLIO DE MOISES GOMES PEREIRA representado(a) por Gislaine Pastore Gomes Pereira Executado(s): JOAO GANDIN representado(a) por NEIDE PORTELLA GANDIN 1. Em atenção à vedação de decisão surpresa, manifeste-se a parte exequente sobre a alegada prescrição intercorrente. Data da assinatura eletrônica JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO LB
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 00:08
Mero expediente
03/11/2025, 23:58
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:28
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:45
Confirmada
17/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do contido no petitório de mov. 248.1. Maringá, local e data indicados no sistema eletrônico Juliano Albino Manica Juiz de Direito JV
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 00:10
Mero expediente
05/08/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:24
Confirmada
30/05/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Intime-se o espólio do réu, em atendimento ao requerido no mov. 243.1. Maringá-PR, digitalmente datado. Juliano Albino Manica Juiz de Direito CVMC
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:01
Mero expediente
27/05/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:24
Confirmada
07/02/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:50
Confirmada
19/01/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:01
Documento (Ofício)
13/11/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001724-21.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$13.170,75 Exequente(s): ESPÓLIO DE MOISES GOMES PEREIRA representado(a) por Gislaine Pastore Gomes Pereira Executado(s): JOAO GANDIN representado(a) por NEIDE PORTELLA GANDIN Defiro a pesquisa de patrimônio de titularidade da parte executada via sistemas Censec e Sniper, bem como a busca expropriatória pelo Renajud, conforme requerido. À Secretaria para que promova as diligências e intimações necessárias, observando-se as ressalvas e cautelas previstas na Portaria nº 01/2024 deste juízo. Anote-se sigilo médio quanto aos resultados advindos da diligência Sniper, vez que dotados de sigilo fiscal. Com o retorno das informações, intime-se a parte exequente. Maringá/PR, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito hp
08/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 16:00
deferimento
10/09/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 17:49
Confirmada
07/06/2024, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Adveio informação de que a matrícula 8874 no 1º CRI refere-se à matrícula originária do empreendimento imobiliário (área total do Loteamento Jardim Licce), bem de que esse terreno/lote foi desmembrado originando a matrícula 81.220 do mesmo 1º CRI, posteriormente vendido para terceiros. Nesse sentido, frustrada a pretensão de penhora da exequente em relação a este imóvel em específico, a parte deverá ser intimada para dar prosseguimento ao feito como entender de direito. Maringá/PR, data e horário indicados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito GMM
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:06
Mero expediente
30/04/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 01:04
Documento (Certidão)
08/04/2024, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 22:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:24
Confirmada
04/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Não há vício de representação na parte autora. Basta analisar o mov. 203.3, item 5 à fls. 3 do documento. Foi informado que o contrato referente ao imóvel – matrícula 8874 - foi celebrado por Renata e Rubia, já quitado com a LIcce (mov. 160 e 170) Antes o juízo requisitou informações acerca do imóvel matriculado sob n° 81220 (mov. 93). Assiste razão ao peticionante de mov. 165, ao consignar sobre incorreção das matrículas. Intimem-se as partes para informar sobre. Se for o caso, oficie-se. Destaco o descabimento de discussão dominial de bens de estranhos aos autos, tudo no decorrer de cumprimento de sentença. Não de outro modo, inviável penhora de bem de propriedade de terceiro (mov. 170.2). Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:53
Indeferimento
06/02/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 01:02
Documento (Certidão)
01/02/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 10:56
Confirmada
25/12/2023, 00:13
Confirmada
25/12/2023, 00:12
Documento (Informações)
19/12/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:24
Remessa (em diligência)
14/12/2023, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:55
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 16:51
Confirmada
10/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
30/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/06/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:36
deferimento
13/06/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:05
Documento (Certidão)
12/06/2023, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 22:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:15
Confirmada
15/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Como ainda não fora aberto o inventário, a representação do espólio caberá a todos os herdeiros do falecido, os quais deverão figurar no feito na condição de representantes daquele. Intime-se o advogado a apresentar dados cotejados a sucessores do falecido. Após, retifique-se o polo ativo a fim de que conste os herdeiros do falecido como representantes do espólio. Após regularização, proceder intimação da ré sobre a alegação de suposta nulidade contratual. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:07
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Mero expediente
18/04/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 08:09
Documento (Certidão)
14/04/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:51
Confirmada
31/03/2023, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Ambas as partes mostraram desinteresse acerca do alegado pela construtora, conforme mov. 173 e 174. Consta informação de que o exequente veio a óbito. Porém, não foi juntada, por nenhum dos interessados, a respectiva certidão. Intime-se as partes a juntar certidão de óbito da pessoa do exequente, suspendendo o processo até sua regularização em até 90 dias. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O.
24/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/03/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:25
Mero expediente
14/03/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 11:16
Documento (Certidão)
16/02/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:41
Confirmada
31/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 20:01
Confirmada
14/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:53
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:21
Confirmada
24/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:52
Ato ordinatório
13/09/2022, 10:50
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 15:19
Confirmada
08/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
29/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:35
deferimento
30/06/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 14:59
Documento (Certidão)
14/06/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 16:23
Confirmada
23/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2022, 13:43
Ato ordinatório
10/05/2022, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 12:58
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001724-21.2010.8.16.0017 Diante do que informado em seq. 132.1, expeça-se mandado por Oficial de Justiça a Loteadora Licce Ltda., para que cumpra com a determinação da r. decisão (seq. 79.1), sob às penas da lei. Do contrário, à exequente que dê prosseguimento ao feito da forma que entender de direito. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MÂNICA Juiz de Direito E.S
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:36
Mero expediente
10/03/2022, 17:57
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 15:52
Documento (Certidão)
02/03/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 10:50
Confirmada
12/02/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 11:30
Confirmada
02/02/2022, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:47
Ato ordinatório
03/11/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 11:01
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 16:11
Confirmada
21/06/2021, 00:42
Confirmada
21/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:06
Confirmada
16/04/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:09
Documento (Certidão)
04/11/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 07:45
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 07:45
Ato ordinatório
10/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:23
deferimento
27/02/2020, 16:29
Documento (Certidão)
13/02/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2020, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2020, 14:34
Ato ordinatório
08/01/2020, 09:31
Documento (Certidão)
07/01/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2019, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/12/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2019, 09:25
deferimento
25/11/2019, 13:29
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 16:03
Documento (Certidão)
04/11/2019, 16:03
Documento (Certidão)
04/11/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:01
Por decisão judicial
06/02/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 09:52
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:05
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:01
Por decisão judicial
26/03/2018, 16:32
Documento (Certidão)
26/03/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:49
Documento (Certidão)
16/02/2018, 14:49
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 11:45
deferimento
06/10/2017, 13:33
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 12:47
Documento (Certidão)
26/09/2017, 12:47
Documento (Certidão)
14/09/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 13:54
Documento (Certidão)
09/08/2017, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 11:21
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 11:21
Mero expediente
03/04/2017, 18:56
Conclusão (para decisão)
22/03/2017, 11:58
Documento (Certidão)
22/03/2017, 11:58
Documento (Certidão)
24/02/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2016, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 11:06
Documento (Informações)
11/11/2016, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 16:03
Remessa (em diligência)
11/11/2016, 16:02
Ato ordinatório
11/11/2016, 16:02
deferimento
07/11/2016, 14:35
Conclusão (para despacho)
03/11/2016, 12:37
Documento (Certidão)
03/11/2016, 12:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/10/2016, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 00:51
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 00:51
Trânsito em julgado
09/09/2016, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)