Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Confirmada
22/05/2026, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 17:27
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de A.M.ZENI & CIA LTDA, ANTONIO MARCO ZEN E VIVIANE DE ALMEIDA ZENI. A sentença de evento 423.1 julgou extinto o processo, com fundamento do art. 924, II, do CPC, com determinação de levantamento de eventuais restrições e expedição de alvará dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente. A parte exequente interpôs recurso de apelação (evento 431.1). Foi juntado aos autos o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso, a fim de condenar a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte exequente, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução (evento 442.1). Trânsito em julgado (evento 443.0). A parte executada requereu o levantamento de eventuais restrições, especialmente bloqueios via Sisbajud, com liberação de alvará para levantamento em favor da parte executada ou em nome de seu procurador; protesto de certidões ou títulos; inscrições em órgãos de proteção ao crédito; de restrição patrimonial. Além disso, requereu a liberação dos valores depositados nos autos pela executada, com a expedição do alvará em favor da exequente (evento 451.1). Os autos vieram conclusos. É o relato. Decido. 2. Conclusão desnecessária. 3. Cumpra-se a sentença de evento 423.1. Nada mais sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de A.M.ZENI & CIA LTDA, ANTONIO MARCO ZEN E VIVIANE DE ALMEIDA ZENI. A sentença de evento 423.1 julgou extinto o processo, com fundamento do art. 924, II, do CPC, com determinação de levantamento de eventuais restrições e expedição de alvará dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente. A parte exequente interpôs recurso de apelação (evento 431.1). Foi juntado aos autos o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso, a fim de condenar a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte exequente, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução (evento 442.1). Trânsito em julgado (evento 443.0). A parte executada requereu o levantamento de eventuais restrições, especialmente bloqueios via Sisbajud, com liberação de alvará para levantamento em favor da parte executada ou em nome de seu procurador; protesto de certidões ou títulos; inscrições em órgãos de proteção ao crédito; de restrição patrimonial. Além disso, requereu a liberação dos valores depositados nos autos pela executada, com a expedição do alvará em favor da exequente (evento 451.1). Os autos vieram conclusos. É o relato. Decido. 2. Conclusão desnecessária. 3. Cumpra-se a sentença de evento 423.1. Nada mais sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 18:02
Confirmada
09/04/2026, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:10
Outras Decisões
07/04/2026, 23:29
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 14:36
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:55
Confirmada
02/03/2026, 09:42
Confirmada
02/03/2026, 00:57
Remessa (em diligência)
27/02/2026, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 11:17
Trânsito em julgado
27/02/2026, 11:17
Documento (Acórdão)
27/02/2026, 11:17
Recebimento
16/12/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargadora Denise Kruger Pereira
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 10/11/2025
Ementa:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ART. 924, INC. II, DO CPC. CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL DIANTE DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM A INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE PARA MANIFESTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXEQUENTE QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, QUEDANDO-SE SILENTE. HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR DOS CÁLCULOS SEM OPOSIÇÃO. HONORÁRIOS PARA PRONTO PAGAMENTO QUE NÃO FORAM CONTABILIZADOS NOS CÁLCULOS DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. VERBA DEVIDA, ENTRETANTO, DIANTE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA QUAL SE SAGROU VENCEDOR. SENTENÇA MODIFICADA, EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação Civil visando a nulidade da sentença que declarou extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC, atribuindo à parte executada o pagamento das custas remanescentes, sem fixar honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de intimação da parte exequente para se manifestar sobre o pagamento do débito antes da extinção da execução configura cerceamento de defesa; (ii) saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se configurou cerceamento de defesa, pois a parte exequente foi devidamente intimada dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, não apresentando impugnação oportuna, de modo que a homologação transitou em julgado, operando-se a preclusão (CPC, art. 507).4. Quanto aos honorários advocatícios, a fixação provisória realizada no despacho inicial da execução não afasta a possibilidade de arbitramento definitivo ao final do processo. O art. 85, caput e §1º, do CPC dispõe que a sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, inclusive nas execuções, resistidas ou não.5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a verba honorária fixada no despacho inicial possui caráter provisório, cabendo arbitramento definitivo ao final da demanda (AgInt no AgInt no AREsp 757.537/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 27.10.2015, DJe 16.11.2015). 6. Assim, impõe-se a reforma parcial da sentença apenas para condenar os executados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. 7. O prequestionamento não requer expressa manifestação sobre todos os preceitos legais invocados pela parte, bastando, a esta finalidade, o enfrentamento da matéria em debate.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido, para condenar os executados ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução.Tese de julgamento: A ausência de recurso contra decisão que homologa cálculos enseja a preclusão da matéria, não configurando cerceamento de defesa a extinção da execução pelo pagamento. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial têm caráter provisório, podendo ser arbitrados definitivamente na sentença que põe fim ao processo executivo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 9º, 10, 85, caput, §1º e §2º, e 924, inc. II.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AgInt no AREsp 757.537/RS - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - j. 27.10.2015 - DJe 16.11.2015; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012340-89.2009.8.16.0017 - Rel. Des. Shiroshi Yendo - j. 01.11.2022; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0025924-96.2017.8.16.0001 - Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - j. 09.04.2024; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0024506-53.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea - j. 22.08.2022; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0023779-47.2025.8.16.0014 - Rel. Subst. Davi Pinto de Almeida - j. 24.05.2025.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
(Adesivo). Decisão parcial: 239 - Com Resolução doMérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) TEREZINHA DE FATIMA ZANONE TONETTI - Unânime. 55. 0078117-13.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: RAQUEL PEREIRA LIMA MARTINS. Agravado: BANCO SAFRA S A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) RAQUEL PEREIRA LIMA MARTINS - Unânime. 56. 0003729-42.2025.8.16.0194 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Unânime. 57. 0079040-39.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: LAUDEMIR ANTONIO RATTI ZANELLA, Agravado: Otavio Pelissari, Agravado: ADEMAR STUEPP, Agravado: PAULO ROBERTO ZARTH, Agravado: CERENITA APARECIDA PERIZZOLO, Agravado: Francisco Candido Luiz, Agravado: LAZARO ANTONIO DE SOUSA, Agravado: MARTINA STUEPP BLOEMER, Agravado: JOSE GREGORIO FOGAÇA, Agravado: TEREZINHA TOMAZINI. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 58. 0025011-36.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante: MARCELO JUNIOR DA SILVA. Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARCELO JUNIOR DA SILVA - Unânime. 59. 0079368- 66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: LUIZ FRANCISCO DA SILVA ALVES. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LUIZ FRANCISCO DA SILVA ALVES - Unânime. 60. 0079743- 67.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: RAFAEL VIANA E SILVA. Agravado: UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO. Adiado. 61. 0002625-72.2013.8.16.0117 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: Neli Cecilia Girardon. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: Elizanete Girardon. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: SUELI GIRARDON BUCHE. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Derli Girardon - Unânime. 62. 0012924-09.2023.8.16.0069 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: APARECIDA NERIS DOMINGOS. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) APARECIDA NERIS DOMINGOS - Unânime. 63. 0081631-71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: TATIANE CONTE RENOSTO. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA TRADICAO - CRESOL TRADICAO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TATIANE CONTE RENOSTO - Unânime. 64. 0082600- 86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorLuiz Carlos Gabardo. Agravante: NCLN EMPREENDIMENTOS LTDA, SERVIÇOS E REFORMAS LTDA. Agravado: FACICREDI - COMPANHIA SECURITIZADORA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NCLN EMPREENDIMENTOS LTDA, SERVIÇOS E REFORMAS LTDA - Unânime. 65. 0082879- 72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: VERA LUCIA BERTI. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 66. 0037905- 15.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: VERGILIO CONCETTA. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VERGILIO CONCETTA - Unânime. 67. 0058213-96.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: Maria Penha do Carmo. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAUCARD S.A. - Unânime. 68. 0084716-65.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: MARENI PASQUALOTTO BASSO. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) MARENI PASQUALOTTO BASSO - Unânime. 69. 0084909-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA - Unânime. 70. 0002763-18.2022.8.16.0119 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 71. 0085043-10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A. Agravado: MONTEIRO, DOTTO, MONTEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A - Unânime. 72. 0002580-71.2024.8.16.0056 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: ANA CAROLINA ROMERO DA SILVA BUTIGNON. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - Unânime. 73. 0085402-57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ. Agravado: JULIANO CESAR ZAKSZESKI. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Unânime. 74. 0085528-10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: JOÃO MARIA SIMÃO. Agravado: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., Agravado:Banco Votorantim S.A. Adiado. 75. 0086081-57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: ROSA MARIA SUREK, Agravado: MIGUEL NELSON MENDES, Agravado: MIGUEL NELSON MENDES ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 76. 0086278-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 77. 0086366-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: FRANGOS PIONEIRO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. Agravado: CONTINENTE SERVICOS LTDA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) FRANGOS PIONEIRO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - Unânime. 78. 0086614-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: ANTONIO CARLOS BAIA, Agravado: MARIA LUIZA FERREIRA DE PAULA RINALDI, Agravado: DARCILIA FIORI DE DEUS, Agravado: SIRLEI CAMARGO MACHADO, Agravado: Josely Sebastiani Pegoraro, Agravado: MARIA JOSE PIO CARDOSO, Agravado: Claudineia Milani, Agravado: DALVA FRANCO SETTE, Agravado: MARISA CASSEMIRO, Agravado: IRAIDES DELFINO PEREIRA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 79. 0086694-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: Dirceu Luiz Turcatto. Agravado: UNIPRIME ALLIANCE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Dirceu Luiz Turcatto - Unânime. 80. 0086848-95.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: NEI VALTAIR NUNES DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Nei Valtair Nunes dos Santos - Unânime. 81. 0087014-30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: LEDILSON DIAS DE JESUS. Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas PR/SP. Decisão principal: 239 -– Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEDILSON DIAS DE JESUS - Unânime. 82. 0005457-39.2022.8.16.0028 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 83. 0000409-26.2019.8.16.0151 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Apelado: CLAUMIR GRIGOLI. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL SA - Unânime. 84. 0087174-55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: FLAVIO SCHWERTNER. Agravado: Banco do Brasil S/A, Agravado: SDCSOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FLAVIO SCHWERTNER - Unânime. 85. 0034237- 39.2024.8.16.0021 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Apelado: ABILIO CHIELLE. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 86. 0087499- 30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: CTBA TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 87. 0015547-63.2023.8.16.0031 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: CHARLLYNSON WILSON CORDEIRO. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CHARLLYNSON WILSON CORDEIRO - Unânime. 88. 0087663-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: ZENAIDE FRANCHINI VARGAS DE LIMA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, Agravante: Jandir Vargas de Lima. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Lucidio Vargas de Lima - Unânime. 89. 0008634- 25.2000.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado: PEDRO ARISTEU FERTONANI. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 90. 0027845-12.2025.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: ELEANDRO ZIMMER, Apelado: ELEANDRO ZIMMER - ME. Retirado de pauta. 91. 0088065- 76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: RAFAEL LEMOS FRASSON. Agravado: CRISTIANE FIGUEIRÓ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) RAFAEL LEMOS FRASSON - Unânime. 92. 0088201-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PARANA MODA PARK SHOPPING ATACADISTA. Agravado: Alcione Silva Santos Santana. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PARANA MODA PARK SHOPPING ATACADISTA - Unânime. 93. 0088610-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Massa falida de Copabra Comércio de Automóveis Ltda. Agravado: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Massa falida de Copabra Comércio de Automóveis Ltda - Unânime. 94. 0088962- 07.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC. Agravado: JALAL JUBRAN, Agravado: SOMAYA JUBRAN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)parte(s) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - Unânime. 95. 0088991-57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: MATHEUS WOSNIAK ESCOBAR. Agravado: BANCO ORIGINAL S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MATHEUS WOSNIAK ESCOBAR - Unânime. 96. 0089096-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: VALADARES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 97. 0089136- 16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: ANGELA MARIA ZALDGUER. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANGELA MARIA ZALDGUER - Unânime. 98. 0010595-97.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: IZABELA DE FÁTIMA SANTANA ORLATEI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BANCO AGIBANK S.A - Unânime. 99. 0089390-86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: LAIR CORREA. Agravado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAIR CORREA - Unânime. 100. 0089532-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: MANFROI TISSIANI ADVOGADOS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DAL BOSCO & MENEGATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Unânime. 101. 0089565-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: JAIME FRANCISCO BASTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 102. 0089578-79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: BANCO BMG S.A. Agravado: ADEMILSON MOREIRA DA SILVA. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 103. 0089874-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: LAIRDE IDALINA BROLIO. Agravado: ABATEDOURO COROAVES LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAIRDE IDALINA BROLIO - Unânime. 104. 0089912-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: DANIELLE SCANAGATTA DE OLIVEIRA. Agravado: CIRÚRGICA POSITIVO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DANIELLE SCANAGATTA DE OLIVEIRA - Unânime. 105. 0089995- 32.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: MD TECH COMERCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, Agravado: DIEGO BITTENCOURT DE BORBA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCOBRADESCO S/A - Unânime. 106. 0003863-51.2025.8.16.0103 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: JANE PAULA STANISLOVSKI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JP STANISLOVSKI & CIA LTDA - ME - Unânime. 107. 0090005-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: LUIS HENRIQUE RIVAROLI. Agravado: COCAMAR MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIS HENRIQUE RIVAROLI - Unânime. 108. 0090067- 19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 109. 0090186-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: RENATO SCHOBINER. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RENATO SCHOBINER - Unânime. 110. 0090285-47.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: VITOR GABRIEL DE SOUZA REMES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, Agravante: Jessica de Souza Remes Campos. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) REMES E CIA LTDA - Unânime. 111. 0090735- 87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: SANDRA HORNING FIGURA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOACIR BENEDITO MURBACH FIGURA - Unânime. 112. 0091261-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: FABIO MARCOS MOHLER. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) FABIO MARCOS MOHLER - Unânime. 113. 0091374-08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: TANIA ANTONIA ALBANO CHRISTOVAM. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TANIA ANTONIA ALBANO CHRISTOVAM - Unânime. 114. 0091702-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: JANAINA DEL CIELO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 115. 0006527-37.2021.8.16.0025 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S-A - BANRISUL. Apelado: IVO MENEGATTI. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S-A - BANRISUL - Unânime. 116. 0004089-71.2024.8.16.0174 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALERIA RODRIGUES FERREIRA - Unânime. 117. 0092164- 89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: NUTRIPEL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, Agravado: Fernando Fontana Duarte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 118. 0092269-66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: ORTHODENT GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA,. Agravado: DANIELLY MAYARA VICENTIN. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ORTHODENT GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA, - Unânime. 119. 0092331-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravado: DEOCLÉCIO GOMES DE OLIVEIRA,, Agravado: MACROMETAIS SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 120. 0092388-27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: AMANDA SCHEMIN. Agravado: BANCO ALFA S.A, Agravado: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, Agravado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, Agravado: SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, Agravado: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Agravado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Agravado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., Agravado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Agravado: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, Agravado: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMANDA SCHEMIN - Unânime. 121. 0092491- 34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: MICHEL WENDER DE EYROZ. Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MICHEL WENDER DE EYROZ - Unânime. 122. 0092509-55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: AGUINALDO TONETTO. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONEXAO CRESOL CONEXAO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGUINALDO TONETTO - Unânime. 123. 0092565-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 124. 0092614-32.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: DANIELLY MAYARA VICENTIN. Agravado: ORTHODENT GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA,. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) DANIELLY MAYARA VICENTIN - Unânime. 125. 0092711-32.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Agravado: ISADORA LIS REFOSCO CHERPINSKI representado(a) por MARISTELA VERONESE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 126. 0004090-25.2023.8.16.0131 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: PEDRO DOS SANTOS. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 127. 0009463-06.2024.8.16.0033 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: Banco do Brasil S/A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) INNOVA BANK SECURITIZADORA S/A, - Unânime. 128. 0092898- 40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: Sandra Regina Sarabia Campaner. Agravado: SUL RURAL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Sandra Regina Sarabia Campaner - Unânime. 129. 0093147-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE - Unânime. 130. 0093184-18.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: APARECIDO MATARUCO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 131. 0093194-62.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: SARA CRISTINA DE OLIVEIRA. Agravado: BANCO PAN S.A., Agravado: TOO Seguros S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SARA CRISTINA DE OLIVEIRA - Unânime. 132. 0093222-30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: ADEMAR H ROMMEL ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 133. 0001073-71.2022.8.16.0080 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: MARGARIDA AST TIBERIO. Apelado: PARANA BANCO S/A. Adiado. 134. 0093271-71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Nelson Paschoi. Agravado: NATIVIDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Nelson Paschoi - Unânime. 135. 0093284-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: TIAGO ALVES DASILVA AMARAL. Agravado: BANCO BRADESCO S/A, Agravado: BANCO SAFRA S A, Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, Agravado: BANCO SENFF SA, Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SEA I. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TIAGO ALVES DA SILVA AMARAL - Unânime. 136. 0093423-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: LUIS IRISMAR SABOIA LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 137. 0093641-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo Impedimentos: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: MAURO ANTONIO DE MORAES. Agravado: Banco do Brasil S/A, Agravado: PARANA BANCO S/A, Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAURO ANTONIO DE MORAES - Unânime. 138. 0093731-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Manoel Lopes. Agravado: CAMPO BOM AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Manoel Lopes - Unânime. 139. 0093741-05.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: WILLIAN DE PADUA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 140. 0000698-43.2022.8.16.0186 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: DALILA RIBEIRO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 141. 0094014-81.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 142. 0094043-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 143. 0094122-13.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: INJETORAS DIESEL MARINGA LTDA ME. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADIR MIGUEL BETONI - Unânime. 144. 0094243-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: DHEIME THELLES SEIFFERT. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIRLEI DE ALMEIDA MEIRA - Unânime. 145. 0007440-60.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: BANCO SAFRA S A. Embargado: DIVANIR STEPHANE DOS SANTOS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO SAFRA S A - Unânime. 146. 0005281-39.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: BANCO SAFRA. Embargado: LUCIA SPIACCI PEREIRA DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO SAFRA - Unânime. 147. 0094368-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 148. 0000218-32.2024.8.16.0045 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: T.F. COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,– Apelante: THAISA FEDRIGO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 149. 0094493-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: SEBASTIÃO ZANLORENSE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Valéria Zanlorense - Unânime. 150. 0094514-50.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: FRANÇA ADVOCACIA. Agravado: Deize Regina Strapassoni de Oliveira, Agravado: Farmácia Florafarma LTDA ME, Agravado: Wanderley Ribeiro de Oliveira. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANÇA ADVOCACIA - Unânime. 151. 0094530-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: DIRCEU RAIMUNDO ALEXANDRINO. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIRCEU RAIMUNDO ALEXANDRINO - Unânime. 152. 0094538-78.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: HELCIO DE JESUS MILANI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: MILANI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) DEISE REGINA MENOTTI MILANI - Unânime. 153. 0009431-64.2025.8.16.0130 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: MARLENE TRIGO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 154. 0017992- 19.2007.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: Banco do Brasil SA. Apelado: NELCI MARIA HERTZ, Apelado: VICENTE ANGNES - CONSULTORIA - EPP, Apelado: VICENTE ANGNES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil SA - Unânime. 155. 0094894-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS PR/MG - CRESOL VALEDAS AGUAS PR/MG. Agravado: PAULA OLIVEIRA ABREU, Agravado: P R OLIVEIRA - CANTAGALO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS PR/MG - CRESOL VALE DAS AGUAS PR/MG - Unânime. 156. 0094958- 83.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: PREVET CLÍNICA VETERINARIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Agravado: BANCO ITAUBANK S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PREVET CLÍNICA VETERINARIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Unânime. 157. 0000059-77.1995.8.16.0119 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: ERICO TORMENA, Apelado: Erico Tormena Junior. Pedido de vista por: Desembargadora Denise Kruger Pereira. 158. 0014222-32.2023.8.16.0038 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: FAUSTO ANTONIO DE SIQUEIRA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 159. 0095065-30.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: JOAO MOCELIN. Embargado: RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, Embargado: BANCO BANESTADO S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOAO MOCELIN - Unânime. 160. 0095073-07.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: MERCADO SILVA DE NOVA OLIMPIA LTDA - ME. Agravado: BANCO ABN AMRO REAL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MERCADO SILVA DE NOVA OLIMPIA LTDA - ME - Unânime. 161. 0095120- 78.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: JULIA KOWA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: Tuneo Ishimoto. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: MIRIAN KOWA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: MELISSA KOWA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: FUKUE KOWA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JUNICHI KOWA representado(a) por JULIA KOWA, FUKUE KOWA, MELISSA KOWA, MIRIAN KOWA - Unânime. 162. 0095198-72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: S A AUTO SERVIÇOS LTDA ME. Agravado: WALBERTH CARVALHO CARDOSO, Agravado: WALBERTH CARVALHO CARDOSO ME. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) S A AUTO SERVIÇOS LTDA ME - Unânime. 163. 0095202-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: JAIME PICHEIDT RODINSKI, Agravado: Jaime Picheidt Rodinski. Decisãoprincipal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 164. 0095207-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: GUSTAVO HENRIQUE COLHADO BATISTA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GUSTAVO HENRIQUE COLHADO BATISTA - Unânime. 165. 0095211-71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Jolanda Goedert. Agravado: LICYNIA ALMEIDA BARRIOLA MACEDO DA ROCHA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jolanda Goedert - Unânime. 166. 0095267-07.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: CLAUDETE CARNEIRO GIRALDES. Agravado: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDETE CARNEIRO GIRALDES - Unânime. 167. 0095273-14.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: RESERVA CASA BLANCA INCORPORACOES SPE LTDA.Agravado: MÁRCIO CARNEIRO QUEIRÓZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RESERVA CASA BLANCA INCORPORACOES SPE LTDA. - Unânime. 168. 0005326-83.2024.8.16.0193 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: BANCO AGIBANK S.A. Decisão parcial: 221 - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - Unânime. 169. 0003008-24.2025.8.16.0119 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: VALDIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) VALDIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Unânime. 170. 0095447-23.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: VALZERLI A C CACIATORI. Agravado: roseli mondek. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALZERLI A C CACIATORI - Unânime. 171. 0095580-65.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 172. 0095641- 23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Agravado: Angelo Tomas Calvi, Agravado: FARMACIA REGENTE FEIJO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Unânime. 173. 0095868-13.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: JOSE EDUARDO DANIELIDES DE OLIVEIRA. Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE EDUARDO DANIELIDES DE OLIVEIRA - Unânime. 174. 0095973-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Agravado: Silvano Francisco Matias. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 175. 0095989-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: Celia Maria Correa. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Celia Maria Correa - Unânime. 176. 0096024-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: MELINA MARTINS DE OLIVEIRA. Agravado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MELINA MARTINS DE OLIVEIRA - Unânime. 177. 0096059-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: LUCIANA DA SILVA DE SALES. Agravado: BANCO BRADESCO S/A, Agravado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, Agravado: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCIANA DA SILVA DE SALES - Unânime. 178. 0096114-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 179. 0006196-88.2024.8.16.0174 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Apelado: GERALDO LEVANDOSKI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 180. 0001563-09.2024.8.16.0053 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: NIVALDO FERRACIN. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) NIVALDO FERRACIN - Unânime. 181. 0020316-10.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: Antonia de Fatima Domingos Matos. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Antonia de Fatima Domingos Matos - Unânime. 182. 0002647-64.2024.8.16.0079 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL. Apelado: ALIMENTADORES SUDOESTE LTDA, Apelado: ANDERSON UELTON BIANCHINI, Apelado: RAFAEL BACCHI ZUANAZZI, Apelado: RAFAELA LAIS BISSOTTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL - Unânime. 183. 0005011- 69.2011.8.16.0077 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. Apelado: MARIA DE LOURDES SANTIAGO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA - Unânime. 184. 0001094-77.2024.8.16.0112 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisãoprincipal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PATRICIA BORELLI CHINI - Unânime. 185. 0048809-21.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: ELZA DE LOURDES PORPHIRIO DE SOUZA. Apelado: O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELZA DE LOURDES PORPHIRIO DE SOUZA - Unânime. 186. 0096833-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: PATRICIA AZARIAS DOS SANTOS BUDEL. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) PATRICIA AZARIAS DOS SANTOS BUDEL - Unânime. 187. 0096889-24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: DI'ANA CONFECÇÕES LTDA - ME, Agravado: GABRIELA DIAS SANCHEZ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 188. 0000898-84.2025.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: APARECIDA VIEIRA FERRARIN. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) APARECIDA VIEIRA FERRARIN - Unânime. 189. 0096931-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Agravado: ELIZEU NEIVERTH. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 190. 0000674- 91.2024.8.16.0041 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: ROSA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS. Apelado: Banco Pan SA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ROSA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS - Unânime. 191. 0027870-05.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: Luiz Sergio de Almeida. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 192. 0097032-13.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: S S SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA. Embargado: TRESBOMM COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) S S SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA - Unânime. 193. 0097224-43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Irmãos Sperandio Comércio de Veículos Ltda. Agravado: Astir Sofia Teologides Marcon, Agravado: MARCO AURÉLIO TEOLOGIDES MARCON. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Irmãos Sperandio Comércio de Veículos Ltda - Unânime. 194. 0097307-59.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: MARIA EUNICE DE MATOS PORFIRIO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: MATERIAIS DE CONSTRUÇAOTRES MARIAS LTDA - ME. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SANDRO PORFÍRIO - Unânime. 195. 0097388-08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 196. 0097706-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: ROSANA MARIA DE JESUS SILVA. Agravado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: BANCO SENFF S.A., Agravado: Banco do Brasil S/A, Agravado: BANCO DIGIO S.A., Agravado: BANCO MASTER S/A, Agravado: BANCO PAN S.A., Agravado: PARANA BANCO S/A, Agravado: MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A, Agravado: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, Agravado: LH1010 SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA, Agravado: BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A, Agravado: MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSANA MARIA DE JESUS SILVA - Unânime. 197. 0005244- 69.2025.8.16.0079 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: FERNANDO HENRIQUE REOLON. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FERNANDO HENRIQUE REOLON - Unânime. 198. 0097823-79.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: EXPIDIA GROUP WEB E EDIÇÕES GRÁFICAS LTDA ME. Embargado: MARCO ANTONIO LARGURA, Embargado: Robson Claudir Luiz Chitto, Embargado: MARLOS MARCELO ALBERTI, Embargado: Laboratório de Parasitologia e Análises Clínicas Ltda. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EXPIDIA GROUP WEB E EDIÇÕES GRÁFICAS LTDA ME - Unânime. 199. 0013401- 74.2024.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: EDSON FERREIRA DA CRUZ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 200. 0003994-89.2024.8.16.0158 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: CELYSE AUGUSTA LOPES GRAF. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) CELYSE AUGUSTA LOPES GRAF - Unânime. 201. 0097997-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 202. 0098029-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Cabanas Pet Shop Ltda - ME. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Cabanas Pet Shop Ltda - ME - Unânime.203. 0098088-81.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Embargante: Banco do Brasil S/ A. Embargado: REGINA COELI GALLIERI, Embargado: JULIA CANDIDA VILLAS BOAS ALONSO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 204. 0009357-07.2025.8.16.0131 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Embargante: MARIVONE TRAIANO. Embargado: Décio Santos de Melo. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIVONE TRAIANO - Unânime. 205. 0017094-09.2025.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: SEBASTIANA DE FÁTIMA RODRIGUES. Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIANA DE FÁTIMA RODRIGUES - Unânime. 206. 0012589- 32.2024.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: THAYS REGINA ALVES FRANÇA. Apelado: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) THAYS REGINA ALVES FRANÇA - Unânime. 207. 0000713- 17.2023.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: CLAUDIA BORGES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 208. 0002344-75.2025.8.16.0124 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: KATIUSCIA GIULIANNA DE SOUZA. Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) KATIUSCIA GIULIANNA DE SOUZA - Unânime. 209. 0001783-70.2025.8.16.0150 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 210. 0008653-30.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: ADENILSON RICARDO DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OLIVEIRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Unânime. 211. 0098669- 96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: OSVALDIR AMULINARI CARDOSO. Agravado: ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) OSVALDIR AMULINARI CARDOSO - Unânime. 212. 0006701-50.2023.8.16.0098 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Apelado: MARIA APARECIDA ROSA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - Unânime. 213. 0098806-78.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Embargante: FELIPE MURAKAMI. Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FELIPE MURAKAMI -Unânime. 214. 0098872-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: TEREZA TAMBANI NUNES. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 215. 0000031- 43.2023.8.16.0050 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: ISABEL DOS SANTOS. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) ISABEL DOS SANTOS - Unânime. 216. 0036001-57.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: CLR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI - Unânime. 217. 0000131-58.1995.8.16.0121 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: COPAGRA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE EM LIQUIDACAO. Apelado: IVAN LUIZ DE GASPERIN, Apelado: MARIA DO CARMO DOS SANTOS STOCCO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COPAGRA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE EM LIQUIDACAO - Unânime. 218. 0000245-51.2023.8.16.0206 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: MARGARIDA MACHADO. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 219. 0008406- 02.2023.8.16.0028 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: CARLITA APARECIDA FERREIRA PATK. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 220. 0012915-26.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: CLARA JAVORSKI DE ARAUJO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 221. 0100064- 26.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Embargante: MARCIO MINETSUMA. Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARCIO MINETSUMA - Unânime. 222. 0100084-17.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Embargante: LUIS HENRIQUE RIVAROLI. Embargado: COCAMAR MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) LUIS HENRIQUE RIVAROLI - Unânime. 223. 0100483-46.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Embargante: EDALIRIO ANTONIO KISSNER. Embargado: DISAM - DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS SUL AMERICA LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EDALIRIO ANTONIO KISSNER - Unânime. 224. 0001339-67.2015.8.16.0124 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: Izidoro Budziak. Decisão parcial: 237 - ComResolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) INACIO BUDZIAK - Unânime. 225. 0012248- 78.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: Inácio João kleimann. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JANETE SCHNEIDER - Unânime. 226. 0001574-53.2024.8.16.0145 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ. Apelado: Alexandra Aparecida Ramos. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - Unânime. 227. 0101271-60.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: ODIVAR ROSSI. Embargado: BANCO BANESTADO S.A. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ODIVAR ROSSI - Unânime. 228. 0101276-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: MARCIO PINHEIRO CACHETA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCIO PINHEIRO CACHETA - Unânime. 229. 0101279-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: JOSE APARECIDO BATISTA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 230. 0008303- 76.2019.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: RETILIDER RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 231. 0010068- 15.2025.8.16.0130 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Embargado: IRINEU BERSAN GONÇALVES, Embargado: JESSICA OLIVEIRA GONÇALVES. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS - Unânime. 232. 0004659-56.2023.8.16.0024 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 233. 0101936-76.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: L SCHMITT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAIS SCHMITT DA SILVA - Unânime. 234. 0001416-47.2024.8.16.0064 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: RAFAELA DOS SANTOS. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte eNão-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 235. 0102465-95.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Embargante: Wellington Briques. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: Helena Briques. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EVERTON BRIQUES - Unânime. 236. 0102523- 98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: ESTANISLAU WELINSKI FILHO. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTANISLAU WELINSKI FILHO - Unânime. 237. 0000401-98.2023.8.16.0154 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: BANCO PAN S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ADÃO VARELLA - Unânime. 238. 0102909- 31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE. Agravado: DALTON RICARDO DOS ANGELOS, Agravado: Sandra Mara Barbosa. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE - Unânime. 239. 0004250- 13.2022.8.16.0090 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALMIRA MARIA PEREIRA DE JESUS - Unânime. 240. 0045444-56.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: MARLI DA SILVA FROIS OLIVEIRA MORAES (Adesivo). Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO SAFRA S A - Unânime. 241. 0006087-11.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.Apelado: VERA LUCIA LOURENCO DA COSTA LEMOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - Unânime. 242. 0022905-82.2023.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: MIGUEL SOSA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 243. 0016223-58.2010.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: MINERAL DIESEL LTDA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A (Adesivo) - Unânime. 244. 0032534-02.2025.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: EDSON JOSERIBEIRO DOS SANTOS. Apelado: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDSON JOSE RIBEIRO DOS SANTOS - Unânime. 245. 0023598-37.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: MOACIR CHIQUETTI. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) C H M CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - Unânime. 246. 0023695-37.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: JOSELEI AGOSTINI. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 247. 0032802-56.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Embargante: TDMS COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIREI. Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) TDMS COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIREI - Unânime. 248. 0001357- 17.2024.8.16.0175 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: Adriana Grimes. Apelado: JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Adriana Grimes - Unânime. 249. 0015744-43.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: CID VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS. Embargado: v v comercio e locacao de veiculos ltda. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CID VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS - Unânime. 250. 0007495- 11.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: NELI CORREA DE CASTRO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 251. 0006950-93.2024.8.16.0056 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: BANCO AGIBANK S.A. Apelado: Luiz Alberto de Freitas. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO AGIBANK S.A - Unânime. 252. 0001467-96.2021.8.16.0150 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Apelante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Apelado: Leontina Henkes. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 253. 0002563-56.2025.8.16.0167 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO. Embargado: R. R. MARTINEZ SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO - Unânime. 254. 0002070- 94.2024.8.16.0141 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL. Apelado: IGORRATAIESKI SCHMITT. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL - Unânime. 255. 0016710-15.2024.8.16.0170 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: SONIA APARECIDA RIBEIRO. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) SONIA APARECIDA RIBEIRO - Unânime. 256. 0002540- 79.2024.8.16.0124 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: JAQUELINE DE FATIMA MENDES. Apelado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAQUELINE DE FATIMA MENDES - Unânime. 257. 0105010-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: ROSÂNGELA GOMES. Agravado: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSÂNGELA GOMES - Unânime. 258. 0105096- 12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: ANTÔNIO HENRIQUE DA ROSA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 259. 0014966-17.2018.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 260. 0000307-06.1997.8.16.0044 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: MASSA FALIDA DA COMPANHIA LORENZ. Apelado: VALDIR DE FREITAS, Apelado: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO NORTE DO PARANÁ LTDA - CANORPA - EM LIQUIDAÇÃO, Apelado: EDER ALVES DE OLIVEIRA. Pedido de vista por: Desembargadora Denise Kruger Pereira. 261. 0000172- 40.2025.8.16.0164 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: SILMARA DA CONCEIÇÃO ROBES. Apelado: Banco Pan S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SILMARA DA CONCEIÇÃO ROBES - Unânime. 262. 0009893-86.2009.8.16.0031 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: ANTÔNIO MARCO ZENI, Apelado: VIVIANE DE ALMEIDA ZENI, Apelado: A. M. ZENI & CIA LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 263. 0012731-11.2023.8.16.0031 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Apelado: MARIA ELVIRA BOAVA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 264. 0032532-76.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Apelado: EDNA PEREIRA DA SILVA. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 265. 0033132-53.2025.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: FERREIRA JUNIOR E CIA LTDA representado(a) por NILTON GOMES FERREIRA JUNIOR. Decisão parcial: 242 -Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) NILTON GOMES FERREIRA JUNIOR - Unânime. 266. 0005959-35.2023.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: DIVALDO EDUARDO DA SILVA. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIVALDO EDUARDO DA SILVA - Unânime. 267. 0002682-14.2023.8.16.0126 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: LEIDIANE APARECIDA DE FARIA, Apelante: FERNANDO JOSE DOS SANTOS, Apelante: FERNANDO JOSE DOS SANTOS. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO. Retirado de pauta. 268. 0002654-32.2011.8.16.0105 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: COPAGRA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE EM LIQUIDACAO. Apelado: DIJALMA RODRIGUES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COPAGRA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE EM LIQUIDACAO - Unânime. 269. 0002578-77.2022.8.16.0119 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante: Banco do Brasil S/A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 270. 0105776-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Agravante: MULTIFOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS ÓTICOS LTDA ME. Agravado: AUZELIA ZACHETKO, Agravado: AUZELIA ZACHETKO –– ME. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) MULTIFOCUS COMÉRCIO E SERVIÇOS ÓTICOS LTDA ME -– Unânime. 271. 0003433-12.2023.8.16.0090 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Apelante: MARIA APARECIDA VIRGILIO. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA APARECIDA VIRGILIO - Unânime. 272. 0074636-34.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: Aparecida da Silva Coração. Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Aparecida da Silva Coração - Unânime. 273. 0024124-04.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Embargante: BRA INCORPORADORA LTDA representado(a) por Alex Sandro Gomes Altimari, Juliana Ribeiro Pinheiro. Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BRA INCORPORADORA LTDA representado(a) por Alex Sandro Gomes Altimari, Juliana Ribeiro Pinheiro - Unânime. 274. 0002546-93.2024.8.16.0154 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES K-DU LTDA. Apelado: ADRIANA KOURI, Apelado: E RIBAS HAIKAL GIGLIO CONFECCOES, Apelado: GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA, Apelado: EDUARDO RIBAS HAIKAL GIGLIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES K-DU LTDA - Unânime. 275. 0013781-32.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: EDSON MATEUS GERALDO COSTA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDSON MATEUS GERALDO COSTA - Unânime. 276. 0106533-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ. Agravado: EDSON VEIGA FURTADO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - Unânime. 277. 0106824- 88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: ANA MARIA DE SOUZA. Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA MARIA DE SOUZA - Unânime. 278. 0106869-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Agravante: PAULO ROBERTO LEAL VARDANA. Agravado: ARNALDO PEREIRA ALVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO ROBERTO LEAL VARDANA - Unânime. 279. 0000339-15.2025.8.16.0081 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: CLAUDEMAR APARECIDO NERY. Apelado: Banco Votorantim S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDEMAR APARECIDO NERY - Unânime. 280. 0006480-95.2023.8.16.0024 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: SEBASTIAO ROGERIO DOS SANTOS. Apelado: Banco Votorantim S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIAO ROGERIO DOS SANTOS - Unânime. 281. 0001218-62.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: M. S. Borghi e Borghi Ltda ME. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MATHEUS DE SOUZA BORGHI - Unânime. 282. 0009579-15.2024.8.16.0129 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: MARIANA APARECIDA MARTINS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 283. 0001283-11.2024.8.16.0062 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: BETUS INDUSTRIAL LTDA. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BETUS INDUSTRIAL LTDA - Unânime. 284. 0001610-32.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: MAYRA AGNELIZY DA SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MAYRA AGNELIZY DA SILVA - Unânime. 285. 0002096-23.2022.8.16.0025 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: TEREZA APARECIDA DE SOUZA CAMARGO. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento.Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 286. 0033771-71.2025.8.16.0001 - Conflito de competência cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Suscitante: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 25ª Vara Cível e Empresarial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 287. 0028114-22.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: ADRIANA RAMOS ESTELLA. Apelado: PARANA BANCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA RAMOS ESTELLA - Unânime. 288. 0107940- 32.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: RODIGUEIRO E FILHOS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 289. 0000244-57.2024.8.16.0133 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: CELSO LUIZ CARVALHO. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CELSO LUIZ CARVALHO - Unânime. 290. 0066260-25.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Embargante: APARECIDA PAULINA PENA. Embargado: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) APARECIDA PAULINA PENA - Unânime. 291. 0108266-89.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Embargante: BERGAMASCO & BERGAMASCO LTDA-ME. Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BERGAMASCO & BERGAMASCO LTDA-ME - Unânime. 292. 0108288-50.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: LUIZ FLAVIO MONTEIRO PORTO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SIMONE MARIA ALTOÉ PORTO - Unânime. 293. 0009219-17.2023.8.16.0129 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: RODRIGO CORRÊA SCHEEREN. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 294. 0001472-17.2025.8.16.0106 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: Comercial de Cosmeticos Juliana Eireli representado(a) por EDUARDO MARGARIDA CORREA. Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Comercial de Cosmeticos Juliana Eireli representado(a) por EDUARDO MARGARIDA CORREA - Unânime. 295. 0013427-40.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorSubstituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: LEANDRO DOS REIS DE AQUINO. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEANDRO DOS REIS DE AQUINO - Unânime. 296. 0002867-51.2025.8.16.0039 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 297. 0066478-53.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: Rosana Formigoni Telles. Decisão parcial: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOSE DE CASTRO TELLES - Unânime. 298. 0108560-44.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Embargante: Edvaldo dos Santos Neves. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Edvaldo dos Santos Neves - Unânime. 299. 0019276-08.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: ADILSON JOSÉ RODRIGUES. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ADILSON JOSÉ RODRIGUES - Unânime. 300. 0001357-82.2024.8.16.0121 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: MOACIR RODRIGUES DOS SANTOS. Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MOACIR RODRIGUES DOS SANTOS - Unânime. 301. 0108730-16.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: LUIZ BENEDITO CAMARGO RIBAS. Agravado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZ BENEDITO CAMARGO RIBAS - Unânime. 302. 0013555-54.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Embargante: ELIANI ORELLANA CARVALHO. Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ELIANI ORELLANA CARVALHO - Unânime. 303. 0031044-52.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: Silvana Duarte Silveira. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 304. 0003501- 30.2025.8.16.0174 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: GABRIEL VILANOVA LUDKE. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 305. 0066688-07.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Embargado: LUIZ PEREIRA DA SILVA, Embargado: MARIA EUNICE BONDARENKO PEREIRA. Retirado de pauta. 306. 0004415-94.2025.8.16.0077 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Embargado: Oldey Altino de Oliveira. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 307. 0109058- 43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Agravado: VERA LUCIA MAGAR CORDEIRO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 308. 0001205-38.2025.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: MAIKON ANDRE DE BORTOLI PANIZA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CYNTHIA MEDEIROS DOS SANTOS PANIZA - Unânime. 309. 0001661- 30.2024.8.16.0041 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: Egidio Gonçalves de Souza. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Egidio Gonçalves de Souza - Unânime. 310. 0109446- 43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: IZILDA DE OLIVEIRA GOMES. Agravado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IZILDA DE OLIVEIRA GOMES - Unânime. 311. 0004221-74.2025.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: CIRLENE APARECIDA FELIX. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CIRLENE APARECIDA FELIX - Unânime. 312. 0042127-21.2022.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: STERILIN COMERCIAL LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 313. 0001251- 60.2025.8.16.0065 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: THALITA N DE SOUZA ARQUITETURA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GUSTAVO FELIPE DA CRUZ PEREIRA - Unânime. 314. 0008571-36.2022.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Apelante: V C T DE BRITO ACABAMENTOS ME. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) V C T DE BRITO ACABAMENTOS ME - Unânime. 315. 0001086-44.2007.8.16.0097 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Valtoilto Fagá, Apelado: AMILTON LINS, Apelado: MARIA MARGARIDA MACIAS MONTORO FAGÁ, Apelado: CONNECT.NET TELEMATICA LTDA, Apelado: Inez Semchechem Lins, Apelado: FABIANO MACIAS MONTORO FAGA, Apelado: IVAN SEMCHECHEM LINS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 316. 0012765-74.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Embargante: BRUNA COMERCIO DE LUSTRES E ILUMINAÇÃO EIRELI. Embargado: JEFERSON APARECIDO DE LIMA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração,atribuído à(s) parte(s) BRUNA COMERCIO DE LUSTRES E ILUMINAÇÃO EIRELI - Unânime. 317. 0021679-41.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: AFONSO DE JESUS BELZ. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AFONSO DE JESUS BELZ - Unânime. 318. 0005033-16.2023.8.16.0075 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: Laticínio Puríssimo - Eireli. Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Laticínio Puríssimo - Eireli - Unânime. 319. 0008314- 82.2025.8.16.0083 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: DULCINEIA ZANFERRARI DA ROCHA, Embargado: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, Embargado: ANNELIESE MALSCHITZKY ROCHA, Embargado: FABRICIO ZANFERRARI DA ROCHA, Embargado: FAUSTO PEREIRA DA ROCHA, Embargado: VALTER PEREIRA DA ROCHA, Embargado: Larissa Zanferrari da Rocha Ishida, Embargado: ANDREA CHRISTIAN FERREIRA DECARLI ROCHA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 320. 0027822-50.2018.8.16.0021 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Apelado: ALVES BARBOSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ - Unânime. 321. 0002590- 71.2025.8.16.0124 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Apelante: INACIO BUDZIAK. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Izidoro Budziak - Unânime. 322. 0015170-88.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: S A ANDRADE TRANSPORTES LTDA. - ME. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) S A ANDRADE TRANSPORTES LTDA. - ME - Unânime. 323. 0024824-48.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Apelado: VINICIUS MARTINHO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 324. 0010020-45.2025.8.16.0069 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Embargante: ANDRE EXPEDITO GOMES RAMOS DA SILVA. Embargado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANDRE EXPEDITO GOMES RAMOS DA SILVA - Unânime. 325. 0010396-83.2021.8.16.0194 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Apelado: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 326. 0026384-49.2024.8.16.0030 - Apelação Cível- 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Apelado: KARYNE MELISSA PIVA GHELLERE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ - Unânime. 327. 0001239-28.2024.8.16.0050 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Apelante: ANTONIO JOSE DA PAZ. Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO JOSE DA PAZ - Unânime. 328. 0004340-94.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: Rayo Transportes Rodoviarios e Mudanças Eireli. Apelado: MVB INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE METAL E MADEIRA EIRELI ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)– parte(s) Rayo Transportes Rodoviarios e Mudanças Eireli - Unânime. 329. 0006475- 12.2024.8.16.0033 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi. Apelado: PFI ODONTOLOGIA LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi - Unânime. 330. 0110761-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: MURILO DOMBROSKI. Retirado de pauta. 331. 0004827-28.2025.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: TERESA ROSA DE JESUS DIAS DA SILVA. Apelado: Crediare S/A - Credito, Financiamento e Investimento, Apelado: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TERESA ROSA DE JESUS DIAS DA SILVA - Unânime. 332. 0111034-85.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: Rodrigo Kroth Bitencourt. Agravado: RONALD MICHAEL SCHULZE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Rodrigo Kroth Bitencourt - Unânime. 333. 0005042-28.2023.8.16.0123 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: MARISTELA HAMMERSCHMIDT BATISTA. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARISTELA HAMMERSCHMIDT BATISTA - Unânime. 334. 0007170-84.2024.8.16.0026 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: Osmar Tiller de Faria. Apelado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Osmar Tiller de Faria - Unânime. 335. 0031369-65.2022.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: FLAVIA REGINA UNREIN 086.150.579-40. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FLAVIA REGINA UNREIN 086.150.579-40 - Unânime. 336. 0036239- 42.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: Banco Votorantim S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOAO DUARTE BRANDAO - Unânime. 337. 0111967- 58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorLuiz Carlos Gabardo. Agravante: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Agravado: DOACIR GOULIN, Agravado: GOULIN E GOULIN LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Unânime. 338. 0112446-51.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA TRADICAO - CRESOL TRADICAO. Embargado: TRAYMON MODAS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA TRADICAO - CRESOL TRADICAO - Unânime. 339. 0012689-16.2024.8.16.0131 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: PEDRO ROSSANELLI. Apelado: Banco Bradesco. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) PEDRO ROSSANELLI - Unânime. 340. 0112607-61.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: Frigorífico Maringá Ltda. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 341. 0113127- 21.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Embargante: Banco do Brasil S/A. Embargado: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 342. 0113524-80.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Agravante: TADEU IMOTO & CIA LTDA - EPP. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) TADEU IMOTO & CIA LTDA - EPP - Unânime. 343. 0019020-65.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo. Apelante: ROSINEI FRANCISCO RIBEIRO SCHENEIDER. Apelado: SOCIEDADE DE GARANTIAS DE CRÉDITO DO NOROESTE DO PARANÁ - NOROESTE GARANTIAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSINEI FRANCISCO RIBEIRO SCHENEIDER - Unânime. EM MESA: 0001867-20.2024.8.16.0049 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Apelante: WAGNER CESAR FERRARI. Apelado: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, Apelado: ITAU UNIBANCO S.A., Apelado: EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Retirado de pauta. 0097528- 42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP. Agravado: ITACIR RODRIGUES RUFATO, Agravado: DECAFÉ CAFETERIA E RESTAURANTE LTDA. Retirado de pauta. 0008300-98.2025.8.16.0083 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Embargante: DULCINEIA ZANFERRARI DA ROCHA, Embargante: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, Embargante: FABRICIO ZANFERRARI DA ROCHA, Embargante: ANNELIESE MALSCHITZKY ROCHA, Embargante: FAUSTO PEREIRA DA ROCHA, Embargante: LOG PERICIA AUDITORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S, Embargante: Larissa Zanferrari da Rocha Ishida, Embargante: VALTER PEREIRA DAROCHA, Embargante: ANDREA CHRISTIAN FERREIRA DECARLI ROCHA. Embargado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 0015060-18.2019.8.16.0069 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: LUCIENE DAS GRAÇAS TEIDER, Apelante: JOSE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, Apelante: LUIS ROBERTO MAÇANEIRO SANTOS, Apelante: LUIZ ZANZARINI NETTO. Apelado: JOSE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, Apelado: LUCIENE DAS GRAÇAS TEIDER, Apelado: LUIS ROBERTO MAÇANEIRO SANTOS, Apelado: LUIZ ZANZARINI NETTO. Adiado. 0006812-28.2025.8.16.0045 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: José Aureliano da Silva Junior. Agravado: LINEA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Retirado de pauta. 0004717-75.2023.8.16.0148 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Apelante: BANCO BRADESCO S/A, Apelante: ARCELINO MARQUES DA SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO S/ A, Apelado: ARCELINO MARQUES DA SILVA. Retirado de pauta. 0004647- 29.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: ADELCIO SCHIAVONI, Apelante: Alaercio Schiavoni, Apelante: Fernando Sergio de Campos Schiavone. Apelado: SÓLIDA LOTEADORA LTDA, Apelado: THIAGO DE ASSIS MARTOS GUAZELLI. Retirado de pauta. 0001421-28.2023.8.16.0089 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Apelante: AJBM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI - EPP. Apelado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 0006811-43.2025.8.16.0045 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: José Aureliano da Silva Junior. Agravado: LINEA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Retirado de pauta. 0090068-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Agravante: JANE APARECIDA DA SILVA KUBASKI. Agravado: UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CREDITO. Retirado de pauta. 0011581-12.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Apelante: BRUNO SOUZA MARTINS, Apelante: BYTECH LTDA. Apelado: Fernanda Nayari Aleixo Ferreira. Retirado de pauta. 0006808- 88.2025.8.16.0045 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: José Aureliano da Silva Junior. Agravado: LINEA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Retirado de pauta. 0082685- 72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Agravante: VIVIAN APARECIDA GOMES, Agravante: ANTONIO DE PROENÇA JUNIOR. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Retirado de pauta. 0079835- 45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Ana Rosa Cavalcanti Chan, secretário(a) da 15ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/11/2025 00:00 ATÉ 07/11/2025 23:59 (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/11/2025 00:00 ATÉ 07/11/2025 23:59 (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/11/2025 00:00 ATÉ 07/11/2025 23:59 (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/11/2025 00:00 ATÉ 07/11/2025 23:59 (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 03/11/2025 00:00 até 07/11/2025 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 03/11/2025 00:00 até 07/11/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2025, 17:59
Documento (Ofício)
11/09/2025, 17:59
Petição (Contra-razões)
24/08/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2025, 15:53
Confirmada
15/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI SENTENÇA 1 –
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de A.M.ZENI & CIA LTDA, ANTONIO MARCO ZEN E VIVIANE DE ALMEIDA ZENI. Juntado o cálculo atualizado do débito (ev. 409.1). Depositado o valor nos autos (ev. 420.0). A parte executada informou o pagamento dos valores nos autos e requereu a extinção pelo adimplemento da dívida (ev. 421.1). É o breve relato. Passo a decidir. 2 – Considerando que houve o pagamento do valor homologado e atualizado pela contadoria judicial, julgo extinto o processo com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. 3 – Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente ou em nome de seu procurador, caso haja procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Em sendo expedido alvará em nome do procurador, expeça-se ofício com A.R. diretamente à parte, comunicando o levantamento do alvará por seu advogado. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado eletronicamente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 7
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 16:05
Confirmada
05/06/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2025, 10:29
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:32
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:11
Confirmada
10/04/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:50
Confirmada
25/03/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1 – No evento 129.1, diante da alegação de excesso de execução, foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial O cálculo foi apresentado no evento 203.1 e homologado no evento 328.1. A parte executada apresentou proposta de acordo no evento 378.1. A parte exequente apresentou o cálculo do débito no evento 383.2. A parte executada promoveu a regularização da representação processual e manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (evento 388.1). No evento 391.1, a parte executada discordou dos cálculos apresentados no evento 383.2 e reiterou o pedido de designação de audiência de conciliação. A parte exequente informou telefone para contato a fim de viabilizar o acordo entre as partes (evento 392.1). A parte executada reiterou o pedido de designação de audiência de conciliação (evento 393.1) e requereu que a atualização dos cálculos seja feita por Contador (evento 395.1). A parte exequente manifestou desinteresse na audiência de conciliação (evento 402.1). A parte executada alegou a necessidade de atualização do cálculo do débito (evento 407.1). É o relatório. 2 – Depreende-se dos autos que os cálculos apresentados no evento 203.1 foram homologados (evento 328.1). Diante disso, defiro o pedido formulado no evento 407.1. 2.1 – Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que atualize o valor do débito, observando os cálculos já homologados por este Juízo. 2.1.1 – Fixo o prazo de 10 dias para a elaboração do cálculo. 3 – Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias. 4 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3
10/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
07/03/2025, 11:40
deferimento
05/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 21:27
Confirmada
05/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:54
Confirmada
06/08/2024, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1 – A parte executada apresentou proposta de acordo no evento 378.1. A parte exequente apresentou o cálculo do débito no evento 383.2. A parte executada promoveu a regularização da representação processual e manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (evento 388.1). No evento 391.1, a parte executada discordou dos cálculos apresentados no evento 383.2 e reiterou o pedido de designação de audiência de conciliação. A parte exequente informou telefone para contato a fim de viabilizar o acordo entre as partes (evento 392.1). A parte executada reiterou o pedido de designação de audiência de conciliação (evento 393.1) e requereu que a atualização dos cálculos seja feita por Contador (evento 395.1). É o relatório. 2 – Diante do interesse da parte executada, intime-se o banco exequente para informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, bem como para se manifestar quanto à alegação de incorreção dos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. Consigne-se, ademais, que caso a parte exequente concorde com a proposta apresentada no evento 378.1 deverão as partes formalizar o acordo, anexando o instrumento de transação para homologação. 3 – Após, retornem conclusos. 4 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:44
Outras Decisões
05/08/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:15
Confirmada
28/03/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:06
Confirmada
06/12/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:31
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Confirmada
15/08/2023, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DESPACHO 1. A parte exequente requereu no evento 375.1 a penhora de valores dos executados pelo sistema Bacenjud. A executada A.M ZENI & CIA LTDA representada por Antônio Marcos Zeni apresentou proposta para o pagamento do débito no mov. 378.1, pugnando pela intimação da parte exequente. 1.1. Antes da análise do pedido formulado no evento 375.1, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito da proposta de acordo formulada no evento 378.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte exequente concorde com a proposta, deverão as partes formalizar o acordo, anexando o instrumento de transação firmado pelas partes. 2. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 4
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:38
Confirmada
09/08/2023, 05:56
Mero expediente
08/08/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 10:37
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 09:59
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:38
Confirmada
06/06/2023, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:43
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:38
Confirmada
21/04/2023, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 08:48
Confirmada
12/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 12:12
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:21
Confirmada
16/01/2023, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 21:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 13:40
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:16
Confirmada
15/07/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 11:48
Confirmada
15/06/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1. A parte exequente reiterou no evento 342.1 o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens do executado pelo sistema CNIB formulado no mov. 331.1. 1.1. Defiro o pedido formulado no evento 331.1. Determino à secretaria que realize o registro de indisponibilidade de bens da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade – CNIB, conforme requerido pela parte exequente. 2. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 13 de junho de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 11:31
deferimento
13/06/2022, 19:47
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 01:10
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:57
Confirmada
20/05/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1. RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por A. M. ZENI & CIA LTDA, ANTÔNIO MARCO ZENI E VIVIANE DE ALMEIDA ZENI em face de BANCO DO BRASIL S/A. Consta na exceção (mov. 332.1) que a exequente, ora excepta, ajuizou execução de título extrajudicial para cobrança do débito decorrente de Cédula de Crédito Comercial - Operação n° 40/022115-3, inadimplida pela parte executada, ora excipiente. Sustenta que houve inúmeras paralisações injustificadas no processo. Posto isso, requer a procedência da presente exceção de pré-executividade com o reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como a extinção do processo, com a condenação da instituição financeira exequente ao pagamento de custa processuais e honorários advocatícios. Instado a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, o exequente impugnou integralmente a objeção (mov. 337.1). Vieram os autos conclusos para decisão. É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, busca questionar matéria de ordem pública, reconhecível de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como falta de condições da ação e inexistência de pressupostos processuais (objeções), causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que demonstrada de plano, sem necessidade de instrução e/ou dilação probatória (exceções). RECEBO a exceção de Pré-Executividade de mov. 332.1, pois apresentada por simples petição nos autos da execução, não sendo exigível o recolhimento de custas. 2.2. Prescrição Intercorrente A prescrição intercorrente é uma criação doutrinária que foi acolhida pela jurisprudência e traduz o encobrimento da eficácia de uma pretensão ou de uma ação de direito material depois de já ter sido proposta a ação, “iniciando o seu curso após a citação, ante a inércia do autor”, ou seja, se o processo ficar paralisado por culpa daquele que deveria promover o regular andamento do feito. O excipiente alega que o feito ficou paralisado por inúmeras vezes aguardando o impulso da parte excepta. Sobre o assunto, a Súmula nº 150, do Excelso Supremo Tribunal Federal estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição para a ação. No entanto, ainda que com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a principal controvérsia no reconhecimento da prescrição intercorrente sempre foi o termo inicial para contagem do prazo prescricional. Durante muito tempo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era uníssona no sentido de que para que ocorresse o reconhecimento da prescrição intercorrente, se fazia necessária a prévia intimação do credor para dar prosseguimento ao feito, sendo que somente com a sua posterior inércia em cumprir o comando judicial no prazo assinalado, iniciaria a contagem do respectivo prazo prescricional. O entendimento chancelado pela Corte Superior de Justiça, porém, sempre foi alvo de contundentes críticas da comunidade jurídica, já que, havendo a necessidade de prévia intimação do credor para dar prosseguimento ao feito, facultava-se ao credor, ainda que indiretamente, atender ao comando judicial apenas para evitar o início do prazo prescricional, possibilitando uma nova suspensão e consequente arquivamento, com, então, nova necessidade de intimação pessoal, criando inevitavelmente um círculo vicioso que acabava por dissimuladamente eternizar a execução. Justamente por tais razões, considerando a exigência constitucional de dar estabilidade às relações jurídicas e priorizar a pacificação social dos conflitos intersubjetivos em detrimento da eternização da perseguição da satisfação do crédito em sede judicial, observando, ainda, que no ordenamento jurídico vigente a prescrição é a regra e a imprescritibilidade é a exceção, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção concluiu em junho de 2018 o julgamento do primeiro IAC – Incidente de Assunção de Competência a respeito do tema. Por ocasião do julgamento do IAC no Resp 1604412/SC foram fixadas as seguintes teses: “1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único,do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40,§ 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na datada entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.” (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). Pois bem, as premissas estabelecidas na orientação, que tem efeito vinculante (art. 947, § 3º, do CPC), levam à conclusão de que: a) a prescrição intercorrente não se confunde com o abandono da causa; b) a prescrição intercorrente é aplicável às pretensões executivas ajuizadas na vigência do CPC/73, nas quais o termo inicial para sua contagem recaia o fim da suspensão determinada judicialmente ou, em caso de ausência de prazo fixado, no prazo máximo de um ano, por aplicação analógica do preceituado no art. 40, § 2º da lei 6830/80; c) a regra de transição prevista pelo art. 1.056 do CPC/2015 somente é aplicável na hipótese em que o processo encontrava-se suspenso de forma regular quando do início da sua vigência e desde que ainda não consumada a prescrição em período anterior; e, d) deve ser observado sempre o contraditório, com a oitiva do credor. Transpondo tais conclusões ao caso concreto, tem-se que a execução de título extrajudicial foi proposta em 2009, sob a égide do CPC/73, lastreada em cédula de crédito comercial – operação 40/02215-3, cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos. A rigor, o termo inicial do prazo prescricional da dívida fundada em cédula de crédito comercial, conta-se a partir da data do vencimento da dívida, aplicando-se o prazo trienal, com fulcro no artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra c/c artigo 206, § 3º, inciso VIII do Código Civil. É a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no REsp 1675530/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 06/03/2019) Ainda: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL. TRANSCURSO INTEGRAL - INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU, NO PRAZO LEGAL, POR CULPA DO EXEQUENTE. -Tratando-se de execução de Cédula de Crédito Bancário, aplica-se o -prazo de prescrição trienal previsto no artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra, por força do disposto no artigo 44 da Lei 10.931/2004, que determina a aplicação, a esse título, no que couber, da legislação relativa às cambiais. - Se a citação não é realizada dentro do prazo legal por culpa exclusiva do demandante, que deixa de promover diligências de sua responsabilidade, relativas à correta indicação do endereço para localização do demandado, não ocorre a interrupção da prescrição retroativa à data do ajuizamento da demanda. - Transcorrido integralmente, sem interrupção ou suspensão, o prazo prescricional de 3 (três) anos, contado a partir da data de vencimento da Cédula de Crédito Bancário, impõe-se o decreto de prescrição da pretensão executiva. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.12.329916-6/001, Relator (a): Des.(a) Domingos Coelho, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/04/2020, publicação da sumula em 04/05/2020). Nesse contexto, não se vislumbra a paralisação irregular do feito por prazo superior a 03 (três) anos por inércia da parte. Demais disso a questão já havia sido suscitada na exceção de pré-executividade de mov. 113.1 e afastada pela decisão de mov. 129.1. Por fim, há de se considerar que após a análise do referido incidente não houveram paralisações processuais irregulares, não havendo que se falar, desse modo, em prescrição intercorrente da pretensão do exequente. Sendo assim, REJEITO a exceção de pré-executividade. DISPOSIÇÕES FINAIS 1.Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste nos autos e requeira o que entender de direito promovendo o regular prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 17 de maio de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:31
Exceção de pré-executividade
17/05/2022, 22:47
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:16
Confirmada
14/03/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DESPACHO 1. A decisão do evento 328.1 homologou o cálculo apresentado pelo Contador Judicial. No evento 331.1 a parte exequente requereu a realização de diligências no sistema CNIB. A parte executada impugnou o pedido no mov. 332.1 apresentando exceção de pré-executividade com o argumento de ocorrência da prescrição intercorrente. 1.1. Com base no artigo 10 do CPC/2015, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada no mov. 332.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na sequência, voltem conclusos para decisão a respeito da exceção de pré-executividade. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 10 de março de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:13
Mero expediente
10/03/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 13:42
Confirmada
01/02/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO A parte exequente impugnou parcialmente o cálculo, alegando que não incidiu/cobrou comissão de permanência à taxa média de mercado (mov. 325.1). A parte executada alegou não entender a manifestação da parte exequente. Ao final, requereu a homologação do cálculo (mov. 326.1). Disposições 1. Apresentado o cálculo no mov. 203.1 (em que constou a comissão de permanência a taxa média de mercado), a parte exequente impugnou o cálculo especificamente neste ponto, alegando que não foi cobrada comissão de permanência (mov. 325.1). Contudo, examinando os autos é possível verificar que o contador judicial apresentou no mov. 151.1 manifestação, informando o Fator Acumulado de Comissão de Permanência de dezembro/2015 até março/2019, sendo necessário a elaboração da taxa média de mercado. A parte exequente nada manifestou acerca da matéria (mov. 156.1). Embora tenha impugnado o cálculo do contador judicial, a parte exequente não fez prova contrária à alegação do contador ( Fator Acumulado de Comissão de Permanência de dezembro/2015 até março/2019), a qual, inclusive, já havia sido manifestada no mov. 151.1 destes autos. Sendo assim, não havendo qualquer indício de incorreção no cálculo apresentado pelo Contador Judicial, homologo o cálculo de mov. 203.1. 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 30 de janeiro de 2022. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:45
deferimento
30/01/2022, 20:27
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:22
Confirmada
21/09/2021, 01:10
Confirmada
13/09/2021, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DESPACHO 1. Apresentado o cálculo pelo contador judicial (mov. 203.1), foram intimadas as partes. Manifestou a parte exequente de forma obscura em relação ao cálculo judicial de mov. 203 (mov. 208.1). A parte executada manifestou em concordância ao cálculo apresentado no mov. 203 (mov. 211.1). O despacho de mov. 213.1 determinou a intimação do exequente para que esclareça de forma clara e objetiva se concordou integralmente com o novo cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (seq. 203.1) ou apenas parcialmente, pois a manifestação apresentada no mov. 208.1 deixa certa dúvida no tocante à comissão de permanência. Manifestou o exequente esclarecendo que concorda integralmente com o cálculo apresentado no mov. 203 (mov. 211.1). Requerida pelo executado a homologação do cálculo, o banco exequente se manifestou no mov. 314.1 aduzindo que a concordância foi parcial. 1.1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente vem se manifestando de maneira contraditória, o que não se pode admitir. Isso porque expressamente determinada a intimação para manifestação a respeito do cálculo, diante da petição em que não foi clara, compareceu no mov. 211.1 para informar integral concordância com o cálculo. Agora, novamente intimado, aduz que a concordância é parcial (seq. 314.1), afirmando não ter aceitado a proposta de acordo do executado. Diante disso, por derradeiro, esclareça o banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da concordância com o cálculo apresentado pelo Contador, devendo em caso de discordância informar expressamente seu teor e motivo, apresentando a memória de cálculo que entende correta. 2. Após, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Na sequência, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 10 de setembro de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 22:54
Mero expediente
10/09/2021, 20:17
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 10:03
Confirmada
06/09/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:06
Confirmada
17/08/2021, 09:03
Confirmada
17/08/2021, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1. O banco réu pugnou no mov. 307.1 a dilação do prazo para manifestação a respeito do pedido formulado na seq. 302.1. 1.1. Defiro o pedido formulado no mov. 307.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 16 de agosto de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 22:02
deferimento
16/08/2021, 18:35
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 10:02
Confirmada
06/08/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:26
Confirmada
16/07/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 12:56
Ato ordinatório
20/06/2021, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 15:29
Confirmada
15/06/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO 1. Defiro o pedido de evento 287.1. Determino o bloqueio via Sistema Renajud, devendo a Secretaria diligenciar eventuais veículos de propriedade da parte executada. Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/total), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que a Secretaria não deverá, neste momento, inserir a restrição e observará o art. 96 da Portaria nº 01/2020. 1.1. Em caso de resultado positivo, com a juntada do extrato da diligência via Sistema Renajud e inexistindo gravame de alienação fiduciária, lavrar termo de penhora do veículo automotor e intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na apreensão, avaliação e alienação do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, sob pena de levantamento da penhora. 1.1.1. Havendo indicação da localização, expeça-se mandado de avaliação, intimação (art. 829, §1°, NCPC) e remoção ao depositário público (art. 840, II, NCPC), desde que a parte exequente forneça os meios necessários ao cumprimento do mandado (item 9.4.11, CNCGJ). Na hipótese de impossibilidade de remoção ao depositário público, nomeio o devedor como depositário do bem, salvo se houver discordância da parte exequente, além do fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado e remoção ao depositário público. 1.2. Havendo gravame de alienação fiduciária no veículo, intimar a parte para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação, devendo, em tal situação, indicar os dados do credor fiduciário e o respectivo endereço para sua intimação, na forma prevista no artigo 855 do Código de Processo Civil. 1.2.1. Havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a Secretaria realizar o bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, com a juntada do extrato no processo e a intimação da instituição financeira e da parte executada da penhora, na forma do art. 841 do NCPC, bem como para a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar informação atualizada sobre o negócio jurídico. Com a resposta da instituição financeira, intimar a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. 1.2.2. Havendo petição a qualquer tempo da parte exequente indicando o desinteresse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, deverá a Secretaria realizar o imediato desbloqueio do veículo a qualquer tempo. Tal procedimento deverá ser adotado sempre quando o exequente não demonstrar interesse na manutenção do bloqueio via Renajud, independentemente de existir ou não gravame de alienação fiduciária. 2. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 29 de maio de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Confirmada
31/05/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 07:50
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 09:56
Confirmada
20/05/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:13
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 12:26
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2021, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2021, 18:01
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/05/2021, 17:11
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:30
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:28
Documento (Certidão)
14/05/2021, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 12:52
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 16:05
Confirmada
04/05/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 09:55
Confirmada
20/04/2021, 00:10
Confirmada
12/04/2021, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valor formulado pela executada A. M. ZENI & CIA. LTDA. (mov. 237.1). Afirma executada que foi procedido bloqueio judicial pelo Sistema Sisbajud das contas correntes de sua titularidade. Sustenta que parte do valor constrito é decorrente de auxílio emergencial e que outra parte se trata de valor ínfimo, razão pela qual deve ser liberada de imediato. Diante disso, alega que a constrição não pode prosperar, visto que se recai sobre bem absolutamente impenhorável. Manifestação da parte exequente no mov. 242.1. A decisão de mov. 246.1 determinou que a parte executada complementasse a documentação carreada aos autos, possibilitando o alargamento da cognição. A parte executada apresentou manifestação no mov. 261.1. É, em síntese o relatório. DECIDO. O pedido não comporta deferimento. Isso porque não basta a simples alegação da nulidade da constrição em razão da hipótese de impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC/15, de forma que, não havendo nos autos provas suficientes à desconstituição da penhora, não há como incidir sobre o numerário a proteção pretendida. A parte executada não trouxe aos autos qualquer documento, nem mesmo os extratos bancários da conta bloqueada, não demonstrando qualquer das hipóteses previstas no artigo 833 do NCPC. Assim, não havendo comprovação de que o os valores bloqueados se enquadram proteção prevista no artigo 833 do NCPC, não há que se falar em desbloqueio do valor. Posto isso, INDEFIRO o pedido. DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 08 de abril de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:45
Indeferimento
08/04/2021, 22:05
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:42
Confirmada
19/03/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 10:12
Confirmada
18/03/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DESPACHO Embora o Sistema Projudi tenha sido criado para facilitar o trâmite processual, esse Juízo tem se deparado diariamente com petições extremamente sintetizadas, que não atendem as normas processuais e se apresentam sem a correta indicação das partes a que pertencem. Nesse passo, a fim de se evitar possíveis equívocos e garantir a segurança jurídica do processo, indispensável que as petições contenham sempre a correta qualificação das partes. Posto isso, intime-se o subscritor da petição de mov. 249.1 para que no prazo de 05 (cinco) dias informe quem representa, sob pena de desconsideração do pedido. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 12 de março de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
16/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:44
Mero expediente
12/03/2021, 22:23
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:40
Confirmada
03/03/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 09:33
Confirmada
15/02/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009893-86.2009.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009893-86.2009.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$43.109,28 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A. M. ZENI & CIA LTDA ANTÔNIO MARCO ZENI VIVIANE DE ALMEIDA ZENI DESPACHO Realizado o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (mov. 236.1), a parte executada se manifestou nos autos arguindo a impenhorabilidade dos valores, porquanto originários de auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. No mesmo ato, requereu o desbloqueio do valor de R$ 10,03 por ser simbólico (mov. 237.1). A parte exequente impugnou o pedido (mov. 242.1). Disposições 1. Em que pesem as alegações da parte executada, deixou de juntar aos autos documentos que demonstrem que de fato o bloqueio recaiu sobre a verba decorrente do auxílio emergencial. O sistema Sisbajud informa apenas em que instituição financeira foi realizado o bloqueio, sem especificar o número das contas. A fim de alargar a cognição, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a documentação carreada aos autos, a fim de comprovar suas alegações. 2. Ato seguinte, apresentados novos documentos, antes de deliberar acerca do pedido de desbloqueio, em homenagem aos princípios da não surpresa, do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos com anotação de urgente. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 3 de fevereiro de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:17
Mero expediente
03/02/2021, 19:15
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 09:40
Confirmada
29/01/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:34
Confirmada
19/01/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:28
Confirmada
15/12/2020, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 12:22
Ato ordinatório
10/12/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 14:12
Confirmada
07/12/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 13:09
Confirmada
03/12/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 08:04
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 11:12
Confirmada
24/11/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 07:41
Mero expediente
23/11/2020, 15:35
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:00
Mero expediente
06/11/2020, 19:34
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 10:06
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:52
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 09:42
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 07:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:51
Mero expediente
24/08/2020, 22:14
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:47
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 13:50
Remessa (em diligência)
08/06/2020, 09:39
Mero expediente
05/06/2020, 18:12
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 06:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 19:09
Mero expediente
05/05/2020, 17:27
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 16:17
Remessa (em diligência)
08/11/2019, 15:37
deferimento
07/11/2019, 23:33
Conclusão (para decisão)
07/11/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 12:22
Documento (Certidão)
04/10/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 15:43
Remessa (em diligência)
17/04/2019, 14:40
Mero expediente
16/04/2019, 18:44
Conclusão (para decisão)
25/03/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:16
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 16:36
Remessa (em diligência)
12/11/2018, 16:34
Exceção de pré-executividade
12/11/2018, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/09/2018, 12:12
Mero expediente
27/09/2018, 13:08
Conclusão (para julgamento)
14/09/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 14:04
Mero expediente
28/08/2018, 12:40
Conclusão (para decisão)
06/08/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2018, 02:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)