Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0014898-86.2013.8.16.0019 I - Certificado pela Escrivania a existência de valores depositados nestes autos (ev. 383.1) ainda pendentes de levantamento. Intimada a parte exequente (evs. 384), esta restou silente quanto ao levantamento dos valores de ev. 383.2 (ev. 386.1). Assim sendo, considerando que a presente execução fora extinta frente o reconhecimento da prescrição intercorrente (ev. 372.1), e que os valores certificados se tratam de juros decorrentes da conta bancária, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente (ev. 272.1). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 12 de fevereiro de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito