Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ribeirão do Pinhal - Juízo Único
Partes do Processo
MUNICíPIO DE RIBEIRãO DO PINHAL/PR
Autor
ALESSANDRO APARECIDO CORREA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL SANTANA FRIZON
OAB/PR 89542·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SANTANA FRIZON
OAB/PR 89542·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/08/2022, 15:40
Documento (Informações)
04/07/2022, 14:58
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 17:44
Trânsito em julgado
19/05/2022, 17:43
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002329-82.2021.8.16.0145.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 -. - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002329-82.2021.8.16.0145 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.574,10 Exequente(s): Município de Ribeirão do Pinhal/PR Executado(s): ALESSANDRO APARECIDO CORREA
Vistos, etc. Tendo em vista o peticionado às seq. 3.1, onde requer o exequente a extinção do feito em razão da litispendência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, já que não houve o início da relação processual. Após, arquivem-se com as cautelas e baixas necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, 28 de janeiro de 2022. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:47
Perempção, litispendência ou coisa julgada
28/01/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 06:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)