FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR
OAB/PR 108185·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DE SOUZA GARLET
OAB/PR 85375·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ FARAH KALLUF
OAB/PR 85374·CPF·Representa: Autor
MIGUEL ARCÁDIO RIGON CAIRES
OAB/PR 117862·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (23/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/06/2026, 00:51
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 17:49
Confirmada
17/06/2026, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 16:25
Decurso de Prazo
13/06/2026, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 17:11
Confirmada
12/04/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011927-37.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.599,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI 1. Nos presentes autos, a Sra. Leiloeira nomeada nos autos, informou que o executado encontra-se em viagem com previsão de retorno final de abril e que o referido deseja acompanhar a avaliação. Assim, solicita dilação do prazo para apresentar o laudo de avaliação em 60 dias (mov. retro). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato do essencial. Passo, então, a decidir. 2. Considerando as alegações da Sra. Perita, DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo de avaliação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 17:11
Confirmada
12/04/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011927-37.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.599,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI 1. Nos presentes autos, a Sra. Leiloeira nomeada nos autos, informou que o executado encontra-se em viagem com previsão de retorno final de abril e que o referido deseja acompanhar a avaliação. Assim, solicita dilação do prazo para apresentar o laudo de avaliação em 60 dias (mov. retro). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato do essencial. Passo, então, a decidir. 2. Considerando as alegações da Sra. Perita, DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo de avaliação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 13:30
Confirmada
01/04/2026, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 12:51
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:49
deferimento
31/03/2026, 14:54
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 01:15
Documento (Certidão)
30/03/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 09:42
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:24
Confirmada
23/02/2026, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2026, 18:11
Documento (Certidão)
19/02/2026, 17:09
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:45
Mero expediente
02/02/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 01:16
Confirmada
01/02/2026, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:05
Mero expediente
08/01/2026, 15:16
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 01:02
Documento (Certidão)
09/12/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 09:11
Confirmada
05/12/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:18
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:18
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2025, 15:16
Documento (Certidão)
04/12/2025, 14:57
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:53
Outras Decisões
28/07/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:47
Confirmada
18/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011927-37.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$142.599,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FONSECA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
deferimento
15/05/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:45
Confirmada
12/04/2024, 12:24
Remessa (em diligência)
11/04/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:15
Apensamento
04/04/2024, 09:26
Apensamento
04/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 22:06
Confirmada
04/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Inicialmente, sobre a petição de ev. 96.1, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:58
Outras Decisões
21/02/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:07
Depósito de Bens/Dinheiro
21/02/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:41
Ato ordinatório
22/01/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:32
Depósito de Bens/Dinheiro
06/12/2023, 08:30
Ato ordinatório
01/12/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:49
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:59
Depósito de Bens/Dinheiro
10/11/2023, 08:30
Ato ordinatório
30/10/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:38
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:14
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:33
Apensamento
24/08/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 1. Ante a concordância do exequente (mov. 53.1), acolho integralmente as sugestões do Sr. Administrador no parecer de mov. 47.1. Assim, determino que a penhora de 4% (quatro) por cento sobre o faturamento do ano de 2022 (R$ 624.442,96 - seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) com prestação mensal mínima de R$ 2.084,00 mensais até o mês de junho de 2023, "momento pelo qual a penhora se elevará para R$ 3.000,00, e assim será reajustada semestralmente e que serão corrigidas anualmente pelo índice de correção atualmente utilizado, seja ele, Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), ou outro índice correspondente que venha porventura substituí-lo". 2. Considerando que se trata de penhora nestes autos, que os honorários do Sr. Administrador estão inseridos nos valores realizados, bem como para maior controle sobre o cumprimento do plano, indefiro o pedido da exequente (mov. 61.1), devendo o pagamento permanecer por meio de depósito judicial. 3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de remuneração do Sr. Administrador (decorrente dos três meses já depositados pelo executado - movs. 52.3, 55.2 e 62.2) para a conta indicada (mov. 68.1), devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Promova-se a transferência dos valores já depositados para a conta do Tesouro Estadual, para fins de abatimento da dívida. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 16:59
Confirmada
27/07/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:28
Outras Decisões
26/07/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 11:23
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:56
Apensamento
06/07/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 10:47
Confirmada
22/06/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 1. Manifeste-se o executado sobre a petição de mov. 61.1. 2. Manifeste-se a exequente sobre a petição de mov. 62. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:51
Mero expediente
14/06/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:57
Confirmada
07/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 55). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:45
Mero expediente
24/04/2023, 19:07
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 13:49
Ato ordinatório
22/03/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 23:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:53
Confirmada
07/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Inicialmente, manifestem-se as partes sobre o Relatório e Plano de Administração de evento nº 47, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:54
Outras Decisões
23/02/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:44
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:01
Petição (Renúncia de mandato)
01/02/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 16:37
Confirmada
07/12/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido de mov. 37.1. 2. Fixo a verba honorária do Sr. Administrador em 6% (seis por cento) sobre o valor da execução. 3. Autorizo o acesso às dependências da executada devendo ser expedido mandado judicial outorgando acesso do Sr. Administrador a todos os livros e informações contábeis, financeiras e comerciais da requerida, nos termos solicitados, bem como autorizo reforço policial caso necessário. 4. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o administrador cumpra seu encargo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:15
deferimento
01/12/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:03
Confirmada
27/10/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:41
Ato ordinatório
25/10/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 1. Nos termos do artigo 11, inciso I, da lei n° 6.830/80, a preferência na gradação legal da penhora é dinheiro, sendo ainda facultado ao ente público requerer, em qualquer fase do processo, a sua substituição (artigo 15, inciso II). Desse modo, tendo em consideração que a exequente não concordou com o pedido dos bens indicados no mov. 20.1, defiro a penhora sobre faturamento da empresa (mov. 31.1). Para tanto, nomeio como administrador judicial o Sr. Anderson Reichert Machado, OAB/PR 63.574, o qual deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, manifestar a sua anuência com a nomeação. 2. Ademais, nos termos do art. 866, do CPC, inicialmente, fixo o percentual de 10% sobre o faturamento da empresa executada, sujeito a revisão após análise e parecer do administrador nomeado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
deferimento
22/09/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 20:42
Confirmada
13/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Observe a parte exequente que a executada já informou os bens passíveis de penhora (mov. 20)., Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:14
Mero expediente
01/08/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 12:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:24
Confirmada
21/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 20). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:55
Mero expediente
28/04/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:11
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Intime-se, conforme requerido à mov. 15. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:49
Mero expediente
17/02/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 17:24
Confirmada
13/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:09
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:40
Expedição de documento (Carta)
18/10/2021, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011927-37.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
10/09/2021, 00:00
Mero expediente
03/09/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)