ESPóLIO DE NELSON PELISSER REPRESENTADO(A) POR MARIA DAS DORES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME REGIO PEGORARO
OAB/PR 34897·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES
OAB/PR 92984·CPF·Representa: Autor
CARLA LECINK BERNARDI
OAB/PR 47668·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO AKAISHI FILHO
OAB/PR 34857·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ EDUARDO BRAVO
OAB/PR 61516·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:11
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:09
Expedição de documento (Informações)
11/06/2026, 16:02
Confirmada
07/06/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Solicite-se informações quanto à realização do leilão. Seq. 283: Anote-se. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 15:58
Mero expediente
17/05/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:07
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:07
Confirmada
16/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:44
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:43
Confirmada
14/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
12/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:05
Por decisão judicial
03/11/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:12
Mero expediente
31/10/2025, 19:34
Confirmada
25/10/2025, 00:21
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2025, 00:55
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 14:59
Confirmada
30/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
28/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 18:50
Mero expediente
14/08/2025, 09:55
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 01:14
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:36
Confirmada
04/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) DEFERIDO O PEDIDO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) DEFERIDO O PEDIDO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/06/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0003786-72.2012.8.16.0014. Lavre-se o termo de penhora. Comunique-se a 2º Vara Cível desta Comarca, através de ofício, para que reserve a quantia equivalente à que está sendo executada nestes autos, averbando à margem, conforme determina o art. 860 do Código de Processo Civil. Com a efetivação da penhora, intime-se a parte executada com prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 20:11
deferimento
19/06/2025, 10:42
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:58
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:02
Confirmada
06/05/2025, 00:19
Confirmada
30/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 15:33
Confirmada
25/04/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA À avaliação do bem penhorado. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
24/04/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:40
Mero expediente
21/04/2025, 09:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 01:03
Documento (Certidão)
18/03/2025, 12:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:34
Confirmada
31/01/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Desnecessária a intimação pessoal do executado ao termo de penhora de seq. 183, pois possui procurador constituído nos autos. No mais, cumpra o exequente o determinado na parte final do despacho de seq. 177: “Observe o exequente a necessidade de cumprimento do art. 842 e 799 do Código de Processo Civil, cabendo-lhe apresentar a qualificação e endereços respectivos para a devida intimação.” Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:55
Mero expediente
21/01/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 08:47
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:37
Confirmada
19/10/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:38
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:46
Confirmada
18/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:32
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 16:43
Confirmada
08/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:04
Ato ordinatório
26/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 14:25
Confirmada
25/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Preliminarmente, cumpra o exequente a parte final do despacho de seq. 177. Ciência ao credor sobre seq. 209. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:57
Mero expediente
11/06/2024, 18:53
Documento (Ofício)
10/04/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:40
Confirmada
16/03/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:04
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 11:35
Confirmada
25/01/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA 1. Providencie a Secretaria o correto cadastramento do procurador constituído pelo espólio na seq. 149.2. 2. Destaco, em relação à representação do espólio, que existindo inventariante nomeada (seq. 161.2), cabe a ela a representação, sendo desnecessária a intimação dos demais sucessores como pretendido na seq. 149. 3. Cumprido o item 1, cumpra-se conforme seq. 177. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.096,23 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA 1. Providencie a Secretaria o correto cadastramento do procurador constituído pelo espólio na seq. 149.2. 2. Destaco, em relação à representação do espólio, que existindo inventariante nomeada (seq. 161.2), cabe a ela a representação, sendo desnecessária a intimação dos demais sucessores como pretendido na seq. 149. 3. Cumprido o item 1, cumpra-se conforme seq. 177. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 14:20
Documento (Certidão)
21/01/2024, 14:19
Mero expediente
10/01/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 23:00
Documento (Certidão)
25/10/2023, 13:18
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Confirmada
01/10/2023, 00:31
Confirmada
01/10/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:59
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:58
Remessa (em diligência)
20/09/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:56
Ato ordinatório
17/09/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 14:11
Confirmada
08/08/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Defiro a realização da penhora sobre o imóvel indicado à seq. 175, observando-se a cota parte pertencente ao executado. Tome-se por termo (CPC, art. 845, §1º). Após, intime-se o devedor da penhora levada a efeito, com prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ocorrer na forma do art. 841 do CPC, ou seja, deverá ser feita ao advogado do executado e, se este não houver constituído advogado nos autos, preferencialmente por via postal. Em caso de necessidade de intimação da parte executada por Oficial de Justiça, observe-se a regulamentação da central de mandados. Observe o exequente a necessidade de cumprimento do art. 842 e 799 do Código de Processo Civil, cabendo-lhe apresentar a qualificação e endereços respectivos para a devida intimação. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:12
Mero expediente
07/08/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:10
Confirmada
02/05/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:03
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:44
Confirmada
03/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON PELISSER representado(a) por MARIA DAS DORES DA SILVA Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:59
Mero expediente
23/03/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:40
Confirmada
18/02/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): NELSON PELISSER Proceda a Secretaria a retificação do polo passivo, devendo constar Espólio de Nelson Pelisser, representado por Maria das Dores da Silva. No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 14:34
Mero expediente
07/02/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 01:05
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:40
Confirmada
15/10/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): NELSON PELISSER MCLGERALEX - De início, intime-se o exequente para apresentar aos auto o termo de inventariante de Maria das Dores da Silva do Espólio de Nelson Pelisser, a fim de regularizar a representação processual. Paralelamente, intime-se para dar prosseguimento ao feito em 15 dias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:05
Mero expediente
29/09/2022, 23:43
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 13:47
Confirmada
05/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): NELSON PELISSER MCLGERAL - De início, intime-se o réu para juntar aos autos o termo de inventariante do Espólio de Nelson Pelisser. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de seq. 149. Int. e dil. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 11:35
Mero expediente
19/08/2022, 06:46
Ato ordinatório
08/07/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:31
Confirmada
14/06/2022, 14:09
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2022, 21:20
Ato ordinatório
07/06/2022, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2022, 16:32
Ato ordinatório
07/06/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:13
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:48
Confirmada
24/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:36
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 18:16
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): NELSON PELISSER Intime-se a parte exequente para que dê atendimento ao despacho proferido na seq. 124, sob pena de extinção do processo. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:54
Mero expediente
07/03/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2022, 03:00
Por decisão judicial
11/11/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 14:20
Confirmada
05/11/2021, 00:04
Confirmada
05/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Exequente(s): IT SECURITIZADORA S.A. Executado(s): NELSON PELISSER Suspendo o processo nos moldes do art. 313, I, do CPC. Diante do falecimento do réu, noticiado em seq. 121.2, intime-se o autor para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 11:30
Mero expediente
25/10/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 09:24
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 14:16
Confirmada
22/08/2021, 00:14
Confirmada
22/08/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 00:11
Documento (Certidão)
12/08/2021, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053892-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.247,97 Autor(s): IT SECURITIZADORA S.A. Réu(s): NELSON PELISSER Vistos, Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Nessa hipótese, diga o credor em termos de prosseguimento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
12/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 11:18
Remessa (em diligência)
11/08/2021, 11:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/08/2021, 11:18
Mero expediente
09/08/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 22:14
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:45
Confirmada
12/06/2021, 00:09
Confirmada
12/06/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:22
Trânsito em julgado
01/06/2021, 09:22
Recebimento
28/05/2021, 16:31
Mudança de Assunto Processual
01/05/2021, 17:34
Mudança de Assunto Processual
01/05/2021, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0053892-62.2017.8.16.0014/3 Recurso: 0053892-62.2017.8.16.0014 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Inadimplemento Agravante(s): NELSON PELISSER Agravado(s): IT SECURITIZADORA S.A. Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 10 de março de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
12/03/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2019, 16:23
Petição (Contra-razões)
18/11/2019, 18:05
Petição (Contra-razões)
18/11/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 11:43
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 08:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/09/2019, 18:07
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:41
Petição (Contra-razões)
17/05/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 11:38
Mero expediente
29/04/2019, 18:54
Conclusão (para decisão)
07/03/2019, 09:45
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2019, 18:27
Petição (Embargos de declaração)
01/03/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 08:12
Procedência em Parte
14/02/2019, 17:36
Conclusão (para julgamento)
20/11/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2018, 17:37
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 08:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 19:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 09:25
Mero expediente
14/08/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 09:30
Conclusão (para decisão)
19/04/2018, 11:31
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2018, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:56
Mero expediente
27/03/2018, 15:17
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 11:00
Petição (Contestação)
25/01/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 16:12
de Conciliação (realizada)
01/12/2017, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 18:40
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:41
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:41
Expedição de documento (Carta)
25/09/2017, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:31
de Conciliação (designada)
25/09/2017, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 13:21
Mero expediente
15/09/2017, 18:15
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 13:28
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 13:28
Distribuição (sorteio)
16/08/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)