Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0020811-98.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0020811-98.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$6.746,54 Exequente(s): BANCO ITAUCARD S.A. Executado(s): WESLEY FERREIRA DOS PASSOS SENTENÇA
Vistos. Diante da inércia da devedora quanto a penhora online de valores pelo SISBAJUD, expeça-se alvará em favor da serventia, para levantamento do valor, referente às custas processuais. Desde logo, ante a quitação do débito pela executada, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinta a presente execução. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito