ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PGEPR - COORDENADORIA DE ASSUNTOS FISCAIS
OAB/PR 999016·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
08/06/2026, 16:21
Remessa (em diligência)
30/05/2026, 18:37
Ato ordinatório
08/05/2026, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 17:17
Confirmada
19/03/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:56
Confirmada
09/03/2026, 00:09
Confirmada
09/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:40
Documento (Ofício)
26/02/2026, 12:40
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:58
Mero expediente
02/02/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 01:09
Documento (Certidão)
30/01/2026, 15:07
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Confirmada
26/09/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:15
Confirmada
18/08/2025, 12:37
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 12:56
Trânsito em julgado
15/08/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:23
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:32
Confirmada
05/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 209) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015394-68.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.559,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES LTDA Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 207.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento na Lei nº 16.035/2008, alterada pela Lei nº 21.860/2023, artigo 1º, inciso XI, JULGO EXTINTA a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. Em caso de inadimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 24 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:18
Desistência
24/06/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015394-68.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.559,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES LTDA 1. Considerando a discordância da exequente em relação à nomeação de bens à penhora apresentada pela executada, defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
deferimento
29/07/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:24
Confirmada
28/06/2024, 11:22
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:49
Confirmada
09/05/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 19:09
Ato ordinatório
24/01/2024, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 187). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
deferimento
14/12/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:16
Confirmada
08/11/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015394-68.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015360807 Código Série 9018662 Data/hora de protocolamento: 26/09/2023 14:52 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 10,701.36 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 26 SET 2023 Respondida 20230015360807 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:52 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 28 SET 2023 Respondida 20230015548350 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:54 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 02 OUT 2023 Respondida 20230015727538 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:33 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 04 OUT 2023 Respondida 20230015934561 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:41 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 09 OUT 2023 Respondida 20230016137740 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:12 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 11 OUT 2023 Respondida 20230016338433 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:17 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 16 OUT 2023 Respondida 20230016501386 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:10 SILVA 31/10/2023 13:38 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 18 OUT 2023 Respondida 20230016710309 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:41 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 23 OUT 2023 Respondida 20230016892959 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:17 SILVA 0015394-68.2014.8.16.0185 R$ 10.701,36 25 OUT 2023 Respondida 20230017101471 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:10 SILVA 31/10/2023 13:38 2 / 2
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 07:30
Mero expediente
31/10/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015394-68.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015360807 Data/hora de protocolamento: 26/09/2023 14:52 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 76903376: ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. LTDA / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 10.701,36 (dez mil e setecentos e um reais e trinta e seis centavos) 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 26/09/2023 14:52 1 / 1 Processo 0015394-68.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30819160 Pendente R$ 4.256,36 30841174 Pendente R$ 540,20 30863062 Pendente R$ 3.377,68 Total: R$ 8.174,24 Total da Cadeia: R$ 8.174,24
28/09/2023, 00:00
deferimento
26/09/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:27
Confirmada
25/08/2023, 13:22
Remessa (em diligência)
24/08/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:17
Confirmada
21/07/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:14
Por decisão judicial
17/07/2023, 13:14
Por decisão judicial
14/07/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 13:57
Confirmada
14/06/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 163), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:29
Mero expediente
15/05/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:26
Confirmada
14/04/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:26
Confirmada
27/03/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:41
Confirmada
27/03/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Defiro o pedido (mov. 147.1). Tendo em vista que a penhora de crédito (recebíveis) existente junto às administradoras de cartão de crédito se equipara a dinheiro e sendo assim é a preferência de penhora na ordem legal, nos termos do artigo 835 do CPC. Todavia, essa penhora deve se limitar ao valor de 30 % dos valores a serem recebidos, em virtude do princípio da menor onerosidade ao devedor. No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Veja-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE VALORES A RECEBER DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 591 E 592, III, DO CPC. PENHORA DE CRÉDITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA DE FATURAMENTO. LIMITAÇÃO NO IMPORTE DE 30% DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS EM VIRTUDE DA NOTÓRIA DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA DEVEDORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR EM CONSONÂNCIA COM OS INTERESSES DO CREDOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "A figura ocupa relevante espaço nas relações comerciais e equivale, repita-se, ao desembolso ou à movimentação de dinheiro vivo. Não pode o Poder Judiciário optar por fechar os olhos aos mecanismos modernos de movimentação de riquezas, deixando de penhorar valores dos créditos futuros, por ausência de expressa previsão legal. O devedor fugirá com sua lancha de alta potência, adquirida com seus créditos futuros, e o Juiz remará atrás dele com o barquinho roto, adquirido com a literalidade da lei." (Marcos Neves Fava, Penhora on line e bloqueio de créditos futuros. A quem serve a execução de título judicial trabalhista?) Disponível: www.apej.com.br. (TJPR - 2ª C.Cível - AI 940423-3 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - J. 04.09.2012) Assim, oficie-se às operadoras de cartão de crédito para efetivação da medida, observando o limite de 30%. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
deferimento
02/12/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:40
Confirmada
27/10/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA já efetuada, conforme mov. 58.7. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:17
Mero expediente
18/10/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:20
Confirmada
16/09/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00153946820148160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito eCAC - Centro Virtual de Atendimento https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20220905002278 Data da Solicitação: 05/09/2022 Data Acesso: 05/09/2022 - 13:52 Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Plantão: Não Justificativa: busca de bens NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES 76.903.376/0001-78 ECF 2017 Não consta declaração para os dados informados. LTDA ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES 76.903.376/0001-78 ECF 2016 Não consta declaração para os dados informados. LTDA ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES 76.903.376/0001-78 ECF 2015 Não consta declaração para os dados informados. LTDA ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES 76.903.376/0001-78 DOI 01/2021 a 08/2022 LTDA Imprimir Voltar 1 of 1 05/09/22 13:52 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 05/09/2022 - 13:52:50
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:45
Mero expediente
05/09/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:10
Confirmada
02/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA já efetuada, conforme decisão de mov. 58.7. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:37
Mero expediente
21/07/2022, 18:48
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:00
Confirmada
06/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2022, 20:15
Ato ordinatório
12/05/2022, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Expeça-se mandado de penhora, na forma requerida. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Determinação de Diligência
26/04/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:06
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:14
Mero expediente
21/02/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 17:40
Confirmada
26/12/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:48
Mero expediente
14/12/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/12/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:35
Confirmada
11/11/2021, 16:23
Remessa (em diligência)
28/10/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:42
Confirmada
26/09/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015394-68.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015394-68.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.559,86 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES LTDA Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 13/09/2021 17:10 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO 257 Mensagens não lidas na sua INBOX ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo DOUGLAS MARCEL PERES seu último acesso foi em: 09 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO CONSULTA SEGUNDA RESPONDIDOS HISTÓRICO Indisponibilidade incluída com sucesso Número do Protocolo: 202109.1317.01814798-IA-110 Número do Processo: 00153946820148160185 Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL Data do Cadastramento: 13/09/2021 às 17:10:16 Emissor da Ordem: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS MARCEL PERES Aprovado por: PR - Paraná - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS - DOUGLAS MARCEL PERES Dados da Indisponibilidade: CNPJ: 76.903.376/0001-78 Nome: ELETRONAVE INDUSTRIAL ELETRONICA DE AERONAVES LTDA - ME IMPRIMIR 3043.8a28.cb31.a24c.bd43.fb01.d108.4d78.fc8d.0794 Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/indisponibilidade/ 1/1
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2021, 19:41
Ato ordinatório
13/08/2021, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 16:43
Documento (Certidão)
30/06/2021, 09:16
Documento (Certidão)
26/05/2021, 10:14
Documento (Certidão)
23/04/2021, 09:21
Documento (Certidão)
18/03/2021, 12:10
Documento (Certidão)
15/02/2021, 15:34
Documento (Certidão)
14/01/2021, 08:28
Documento (Certidão)
14/12/2020, 16:53
Documento (Certidão)
13/11/2020, 10:37
Documento (Certidão)
13/10/2020, 08:26
Documento (Certidão)
09/09/2020, 08:11
Documento (Certidão)
04/08/2020, 11:12
Documento (Certidão)
03/07/2020, 10:14
Mero expediente
02/06/2020, 13:59
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 19:20
Mero expediente
29/04/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2020, 00:37
Por decisão judicial
09/12/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2019, 16:56
Documento (Certidão)
18/10/2019, 07:53
Documento (Certidão)
17/09/2019, 08:52
Ato ordinatório
15/08/2019, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2019, 15:59
Mero expediente
07/08/2019, 17:46
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 10:21
Remessa (em diligência)
09/07/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2019, 00:50
Por decisão judicial
12/04/2018, 17:25
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/04/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:26
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2018, 15:58
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 12:34
Mero expediente
19/04/2017, 15:44
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:41
Mero expediente
25/01/2017, 11:47
Conclusão (para decisão)
23/01/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 12:23
Remessa (em diligência)
30/09/2016, 11:22
Documento (Certidão)
30/09/2016, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 14:23
Documento (Certidão)
31/05/2016, 14:23
Ato ordinatório
11/04/2016, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 17:40
Mandado (entregue ao destinatário)
02/03/2016, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2016, 17:12
Mero expediente
15/07/2015, 17:58
Conclusão (para despacho)
15/07/2015, 13:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2015, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2015, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/04/2015, 15:01
Expedição de documento (Carta)
11/02/2015, 17:25
Mero expediente
26/01/2015, 15:11
Conclusão (para despacho)
26/01/2015, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)