Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Compulsando os autos, verifico que foi homologado um acordo pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná (seq. 17, autos de recurso) e diante da demonstrada necessidade do incapaz (seq. 206), aliada à manifestação favorável do Ministério Público (seq. 211), foi acolhido o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo pela ré a título de pagamento. Ainda, a curadora foi advertida sobre a obrigação de prestar contas mensalmente, incumbência devidamente cumprida no decorrer do trâmite processual. Ocorre que em outubro de 2022 (seq. 345.1) a parte autora noticiou o falecimento do interditando e oportunizada a manifestação do ministério público (seq. 351.1, este afirmou que a questão passa a ser de interesse exclusivo dos sucessores, não havendo mais discussão no âmbito desta prestação de contas.
Diante do exposto, a hipótese é de simples arquivamento dos autos, uma vez que, já foi prestada a tutela jurisdicional nestes autos por ocasião do acordão que homologou o acordo. Oportunamente, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
31/01/2023, 00:00
Confirmada
30/01/2023, 09:07
Entrega em carga/vista
30/01/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:06
Arquivamento
26/01/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Ao Ministério Público. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Compulsando os autos, verifico que foi homologado um acordo pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná (seq. 17, autos de recurso) e diante da demonstrada necessidade do incapaz (seq. 206), aliada à manifestação favorável do Ministério Público (seq. 211), foi acolhido o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo pela ré a título de pagamento. Ainda, a curadora foi advertida sobre a obrigação de prestar contas mensalmente, incumbência devidamente cumprida no decorrer do trâmite processual. Ocorre que em outubro de 2022 (seq. 345.1) a parte autora noticiou o falecimento do interditando e oportunizada a manifestação do ministério público (seq. 351.1, este afirmou que a questão passa a ser de interesse exclusivo dos sucessores, não havendo mais discussão no âmbito desta prestação de contas.
Diante do exposto, a hipótese é de simples arquivamento dos autos, uma vez que, já foi prestada a tutela jurisdicional nestes autos por ocasião do acordão que homologou o acordo. Oportunamente, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
31/01/2023, 00:00
Confirmada
30/01/2023, 09:07
Entrega em carga/vista
30/01/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:06
Arquivamento
26/01/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Ao Ministério Público. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 12:00
Confirmada
10/01/2023, 11:59
Entrega em carga/vista
10/01/2023, 11:20
Mero expediente
13/12/2022, 16:31
Documento (Ofício)
28/11/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:21
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:16
Confirmada
04/10/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 09:04
Confirmada
03/10/2022, 09:03
Documento (Certidão)
30/08/2022, 11:56
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:35
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2022, 19:02
Confirmada
01/08/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, em 10 (dez) dias, apresente os comprovantes requeridos na petição de seq. 326.1. Após, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, complemente a prestação de contas. Com a juntada da prestação de contas, oportuniza-se a manifestação da terceira interessada. Por fim, vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2022, 12:34
Mero expediente
12/07/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Cumpra-se o despacho retro. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
01/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:34
Confirmada
30/06/2022, 11:29
Entrega em carga/vista
29/06/2022, 23:47
Mero expediente
23/06/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 22:10
Confirmada
08/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:44
Documento (Certidão)
27/04/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:23
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Considerando a manifestação do Ministério Público (seq. 315.1), intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito das considerações apontadas pela terceira interessada (seq. 312.1). Após, oportuniza-se a manifestação da terceira interessada. Por fim, renova-se vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:35
Mero expediente
08/03/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:35
Confirmada
22/02/2022, 16:33
Entrega em carga/vista
22/02/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:59
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Intime-se a terceira interessada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito das alegações e documentos juntados pela parte autora (seq. 301.1-26). Após, renova-se vista ao Ministério Público, conforme manifestação (seq. 305.1) Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:49
Mero expediente
18/01/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 10:11
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:32
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:56
Confirmada
13/12/2021, 13:03
Entrega em carga/vista
13/12/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:15
Confirmada
04/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 13:46
Documento (Certidão)
30/11/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 13:39
Confirmada
24/11/2021, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Diante da manifestação do Ministério Público (seq. 288.1), determino a intimação pessoal da curadora do autor incapaz, a Sra. FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas mensais do dinheiro levantado (seq. 227). À Serventia que proceda as anotações de JULIANA CARVALHO TYMINSK como terceira interessada. Com a manifestação da curadora, que sejam as partes oportunizadas a se manifestarem em 15 (quinze) dias. Após, ciência ao Ministério Público. Por fim, anote-se a renúncia das procuradoras do autor, sendo certo que comprovaram nos autos a notificação pessoal do mandante (seq. 272.2-3 e seq. 281.2), conforme determina o art. 112, CPC. Assinalo haver decorrido o decêndio legal sem constituição de novo advogado pela parte ré, sendo que os prazos passarão a correr em cartório, independentemente de intimação; Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
24/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
23/11/2021, 10:45
Ato ordinatório
23/11/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 10:42
Mero expediente
08/11/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Ao Ministério Público. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
18/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2021, 14:00
Confirmada
17/10/2021, 13:59
Entrega em carga/vista
15/10/2021, 16:01
Mero expediente
30/09/2021, 19:23
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:58
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 10:23
Reativação
23/09/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 19:16
Confirmada
11/09/2021, 00:11
Confirmada
01/09/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Reitero o disposto na decisão retro (seq. 264). É que, embora juntado aviso de recebimento recepcionado por Fernanda Sanches, não há prova de que ela tomou conhecimento da renúncia, ausente o teor do documento enviado. Destarte, não comprovada a ciência inequívoca dos outorgantes acerca da renúncia do mandato, permanecerão as peticionárias como patronas do autor. Por outro lado, não comprovado o interesse, tampouco a filiação de Juliana Carvalho Tyminski, indefiro também sua inclusão nos autos como terceira interessada. Retornem ao arquivo, conforme determinação retro. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto.
01/09/2021, 00:00
Definitivo
31/08/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:12
Indeferimento
23/08/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 11:12
Reativação
17/08/2021, 17:54
Petição (Renúncia de mandato)
04/08/2021, 15:33
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:00
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:17
Confirmada
10/07/2021, 00:12
Confirmada
30/06/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Verifico que a renúncia de mandato (seq. 259.2) não obedeceu ao disposto no art. 112, CPC, eis que não comprovada a ciência inequívoca dos mandantes. Com efeito, o WhatsApp juntado (seq. 259.2) é insuficiente para a finalidade pretendia, eis que desprovido de qualquer prova do seu efetivo recebimento e leitura pelos mandantes. A propósito: “Agravo de Instrumento. Processo Civil. Renúncia de mandato. Comunicação do patrono realizada através de correspondência eletrônica remetida ao mandante. Validade do ato, na forma do artigo 45 do Código de Processo Civil. Renúncia que pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, inclusive por e-mail, desde que haja prova inequívoca do recebimento da mensagem. Demonstração do recebimento que é feita com a juntada de resposta eletrônica enviada pelo próprio autor ao patrono renunciante. (...)” (destaquei – TJ-RJ - AI: 00125628020168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA CIVEL, Relator: EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO, Data de Julgamento: 18/03/2016, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/03/2016). No mesmo sentido, já se pronunciou nosso Eg. TJPR: “[...] RENÚNCIA DE PATRONO. [...] 1. NÃO DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO OCORRIDA POR MEIO DE E-MAIL, SEM A DEVIDA CIÊNCIA DA PARTE OU DE SEU PROCURADOR, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. [...] (destaquei – TJ-DF - AGI: 20130020292655 DF 0030214- 51.2013.8.07.0000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 09/04/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 23/04/2014. Pág.: 156). Destarte, não comprovada a ciência inequívoca dos outorgantes acerca da renúncia do mandato, permanecerá a peticionária como patrona do autor. Retornem ao arquivo, conforme determinação retro. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/06/2021, 00:00
Definitivo
29/06/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:42
Arquivamento
15/06/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 11:01
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:24
Documento (Informações)
07/06/2021, 16:35
Petição (Renúncia de mandato)
01/06/2021, 14:53
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:18
Confirmada
17/05/2021, 01:08
Confirmada
06/05/2021, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 17:13
Remessa (em diligência)
05/05/2021, 17:13
Arquivamento
04/05/2021, 18:33
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:56
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:56
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:29
Confirmada
29/03/2021, 14:15
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:22
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 15:46
Trânsito em julgado
19/03/2021, 10:55
Documento (Acórdão)
19/03/2021, 10:54
Recebimento
18/03/2021, 17:24
Confirmada
07/03/2021, 00:07
Confirmada
07/03/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 15:06
Confirmada
24/02/2021, 16:42
Documento (Certidão)
24/02/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 08:33
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 17:33
Ato ordinatório
22/02/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Demonstrada a necessidade do incapaz (seq. 206), aliada à manifestação favorável do Ministério Público (seq. 211), acolho o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo pela ré a título de pagamento. Expeça-se alvará do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) em favor da procuradora dos autores; e R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil), em favor do autor, representado por sua curadora Fernanda Carvalho Tyminski Branco Sanches, com os acréscimos legais, conforme requerido à seq. 197. Fica a curadora advertida de que deverá prestar contas mensalmente, conforme requerido pelo ministério público (seq. 211), comprovando documentalmente as despesas implementadas em favor do autor. Anoto que o acordo já foi homologado pelo e. Tribunal de Justiça do Paraná (seq. 17, autos de recurso). Oportunamente, arquivem-se, observando o disposto no Código de Normas. Int. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
22/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/02/2021, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 19:49
Confirmada
19/02/2021, 19:46
Confirmada
19/02/2021, 14:50
Entrega em carga/vista
19/02/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 14:08
deferimento
18/02/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Acolho a cota ministerial (seq. 202.1). À serventia para juntar o extrato detalhado da conta judicial vinculada aos autos, a fim de identificar o depósito referente ao acordo. Após, manifeste-se o autor, em quinze dias, comprovando, documentalmente, a necessidade de levantamento dos valores em benefício do incapaz. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
15/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/02/2021, 19:01
Confirmada
13/02/2021, 19:00
Entrega em carga/vista
12/02/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 19:07
Documento (Certidão)
12/02/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:59
Mero expediente
08/02/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060776-73.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$161.000,00 Autor(s): Gil Fernando Tyminski representado(a) por FERNANDA CARVALHO TYMINSKI BRANCO SANCHES Réu(s): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Ao Ministério Público. Após, voltem para decisão. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
08/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:52
Confirmada
05/02/2021, 15:02
Entrega em carga/vista
05/02/2021, 14:55
Mero expediente
03/02/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2020, 18:06
Petição (Contra-razões)
19/10/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 16:34
Documento (Certidão)
15/09/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 16:33
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 17:00
Procedência em Parte
28/07/2020, 17:52
Conclusão (para julgamento)
28/07/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 08:10
Entrega em carga/vista
10/07/2020, 17:36
Petição (Alegações finais)
26/06/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2020, 18:36
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 10:56
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 22:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 12:24
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:59
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:58
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:54
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 15:37
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2020, 14:36
Ato ordinatório
13/04/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 23:28
Ato ordinatório
20/03/2020, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 23:27
Mero expediente
13/03/2020, 18:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 01:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 10:11
Mero expediente
30/01/2020, 14:19
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 11:10
Ato ordinatório
08/01/2020, 14:38
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 21:49
Mandado
03/12/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 00:40
Ato ordinatório
27/11/2019, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2019, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2019, 10:44
Por decisão judicial
08/11/2019, 14:19
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:09
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:05
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:14
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 09:03
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:30
Documento (Certidão)
04/10/2019, 14:30
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 14:29
Ato ordinatório
20/09/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 14:28
Decurso de Prazo
19/09/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:02
deferimento
04/09/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 10:22
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:37
Mero expediente
19/08/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 10:53
Decurso de Prazo
16/08/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 15:23
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:45
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:02
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 10:33
Ato ordinatório
18/07/2019, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 23:27
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2019, 14:00
Conclusão (para julgamento)
02/07/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:07
Petição (Embargos de declaração)
24/06/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:59
Ato ordinatório
10/06/2019, 14:09
deferimento
08/06/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 10:37
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:49
Documento (Certidão)
07/05/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:14
Decurso de Prazo
27/03/2019, 00:17
Petição (Contestação)
26/03/2019, 17:38
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 17:08
de Conciliação (realizada)
01/03/2019, 16:19
Documento (Certidão)
26/02/2019, 14:15
Documento (Certidão)
26/02/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:37
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:25
Documento (Certidão)
23/11/2018, 13:26
Expedição de documento (Carta)
23/11/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 10:17
de Conciliação (designada)
29/10/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:37
Documento (Certidão)
24/10/2018, 13:35
Assistência Judiciária Gratuita
18/10/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 10:28
Movimentação processual
18/10/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 11:21
Mero expediente
28/09/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)