Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 16:59
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:56
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2026, 10:17
Confirmada
24/05/2026, 00:32
Confirmada
24/05/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Defiro a quebra do sigilo fiscal, via Sistema INFOJUD, consultando as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. 1.1. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes (e advogados) e aos serventuários da justiça. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2026, 10:17
Confirmada
24/05/2026, 00:32
Confirmada
24/05/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Defiro a quebra do sigilo fiscal, via Sistema INFOJUD, consultando as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. 1.1. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes (e advogados) e aos serventuários da justiça. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 16:48
Documento (Certidão)
13/05/2026, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 16:48
deferimento
12/05/2026, 19:06
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 01:15
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:08
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:54
Confirmada
21/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:46
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:17
Confirmada
16/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:01
Documento (Certidão)
05/03/2026, 15:01
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 08:09
Confirmada
07/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:44
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 09:57
Confirmada
16/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:07
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:07
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:36
Confirmada
10/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE COMPROVANTE (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:17
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 09:41
Confirmada
17/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:55
Documento (Certidão)
06/10/2025, 14:55
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Confirmada
03/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Confirmada
27/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:50
Documento (Certidão)
22/09/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 09:57
Confirmada
16/09/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:54
Confirmada
04/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:41
Documento (Certidão)
24/07/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:55
Confirmada
20/07/2025, 00:06
Confirmada
20/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 503) DEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento Vistos e Examinados. 1. Promova-se a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Caso requerido, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a Secretaria o protocolamento da minuta de requisição de bloqueio de valores. 1.2. Com a resposta, em caso de indisponibilidade excessiva, promova-se o imediato o cancelamento dos valores bloqueados em excesso (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Com a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.3.1. Caso seja apresentada impugnação, deverá a Secretaria acostar aos autos o espelho da diligência, de modo a viabilizar a verificação acerca da integralidade dos valores constritos, e, após, remeter os autos à conclusão, com a anotação de urgência. 1.3.2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 2. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, desde que recolhidas as custas processuais incidentes, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 2.1. Promova-se o bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 2.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 2.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 2.5. Sendo requerido, à Secretaria para que promova a consulta junto ao Sistema SNIPER. Para facilitar o acesso às informações pelas partes, autorizo a juntada do expediente de resposta da consulta nos autos e, a fim de resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino que seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via Sistema SNIPER. 3. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 5. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 6. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 7. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 9. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta g
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:12
Documento (Certidão)
09/07/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:10
deferimento
08/07/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:11
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:33
Confirmada
30/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2025, 10:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:32
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:53
Confirmada
19/04/2025, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 488) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:05
Documento (Certidão)
08/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:17
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Confirmada
09/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento Vistos e examinados. 1. Considerando que não houve diligências a todos os sistemas conveniados ao Juízo, em respeito à ordem legal estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta ao CAGED deduzido ao mov. 481.1. 2. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já DEFIRO a utilização dos sistemas SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as custas processuais incidentes. 2.1.1. À Secretaria para que promova a consulta junto ao Sistema SNIPER. Para facilitar o acesso às informações pelas partes, autorizo a juntada do expediente de resposta da consulta nos autos e, a fim de resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, determino que seja alterado o sigilo do movimento em que forem incluídas as informações obtidas via Sistema SNIPER. 2.1.2. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 2.2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil. 3. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) INDEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:18
Indeferimento
25/02/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:25
Confirmada
31/08/2024, 00:23
Por decisão judicial
20/08/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:17
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:52
Confirmada
09/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Considerando que o processo já foi suspenso em razão da ausência de bens penhoráveis ao mov. 361.1, paralisado prazo de 01 (um) ano, e tendo em vista que a execução será suspensa uma única vez pelo prazo máximo de um ano, por força do disposto no art. 921, §4º, CPC, INDEFIRO o pedido de nova suspensão requerido ao mov. 471.1. 2. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, desencadeando-se o início do prazo prescricional intercorrente na forma do §4º do art. 921, CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta A
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:21
Arquivamento
26/06/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 16:30
Decurso de Prazo
04/06/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:25
Confirmada
17/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:54
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Documento (Ofício)
19/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 13:25
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:31
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 19:07
Confirmada
01/04/2024, 00:09
Confirmada
01/04/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Oficie-se ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), conforme requerido. 2. Indefiro o pedido de consulta ao sistema DTR e RAIZ, vez que este Juízo não possui convênio até o momento com o referido órgão. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:43
Documento (Certidão)
21/03/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:41
Mero expediente
18/03/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 14:03
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:10
Confirmada
27/02/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:34
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:33
Confirmada
19/01/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:52
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:33
Confirmada
18/12/2023, 00:20
Confirmada
18/12/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes Sarmento 1. Diante da inércia injustificada do executado, sem a devida manifestação quanto à indicação de bens à penhora, aplico-lhe multa de de 2% sobre o valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, que faço sob luz no art. 77,§2º, CPC. 2. Outrossim, defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 3. Ainda, defiro a quebra de sigilo fiscal do executado via INFOJUD, disponibilizando as 03 últimas declarações de imposto de renda do executado, bem como as últimas declarações de operações imobiliária (DOI). 4. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 19:38
Documento (Certidão)
07/12/2023, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 19:36
deferimento
07/12/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:49
Confirmada
14/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 09:35
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 12:01
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:27
Ato ordinatório
30/09/2023, 09:36
Ato ordinatório
30/09/2023, 09:33
Confirmada
29/09/2023, 00:03
Confirmada
29/09/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Defiro o pedido de seq. 404.1. Intime-se a parte executada para que indique bens à penhora, e a respectiva localização destes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, nos termos do art. 774 do CPC. 2. Após, ao credor para que se manifeste no mesmo prazo. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:35
Documento (Certidão)
18/09/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:34
Mero expediente
15/09/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 15:15
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:13
Confirmada
07/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Pretende o Exequente pela realização de pesquisa SNIPER, a fim de verificar possível patrimônio do Executado. 2. Ocorre, no entanto, que a busca de bens de pessoa física e jurídica ainda não está disponível no referido sistema. Conforme consta no site do CNJ, os dados disponíveis no INFOJUD e SISBAJUD ainda estão em fase de integração, razão pela qual a pretensão da Exequente não poderá ser cumprida nesse momento. (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/#:~:text=Como%20funciona%20o%20Sniper&text=A%20partir%20do%20cruzamento%20de,forma%20mais%20%C3%A1gil%20e%20eficiente.) 3. Todavia, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o resultado e dados disponíveis até o momento no sistema SNIPER, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito 24/07/2023, 14:07 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado. about:blank 1/1
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 12:17
Mero expediente
26/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:52
Confirmada
01/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:22
Documento (Certidão)
20/06/2023, 15:22
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 07:58
Confirmada
13/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 14:12
Documento (Certidão)
02/06/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:02
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 12:10
Confirmada
20/05/2023, 00:04
Confirmada
20/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:09
Documento (Certidão)
09/05/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:08
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:34
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:06
Confirmada
23/04/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Primeiramente, intime-se o exequente para que junte aos autos a planilha atualizada de débito em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:14
Mero expediente
11/04/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 16:23
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 08:04
Confirmada
19/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:48
Documento (Certidão)
08/03/2023, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:38
Confirmada
16/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Compulsando os autos, verifico que o feito permaneceu suspenso por mais de 6 meses, razão pela qual defiro a suspensão do feito com fulcro no art. 921, III do CPC, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Decorrido o prazo supra, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
08/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/08/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:02
Mero expediente
05/08/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 10:33
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:28
Confirmada
14/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 12:10
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:33
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:17
Confirmada
13/06/2022, 00:08
Confirmada
13/06/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Defiro a inclusão da parte executado junto ao CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), conforme requerido no petitório retro. 2. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:13
Documento (Certidão)
02/06/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:12
Mero expediente
01/06/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 15:38
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:34
Confirmada
28/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2022, 21:32
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2022, 21:31
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2022, 18:18
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 F Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Oficie-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:33
Documento (Certidão)
11/03/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:32
Mero expediente
09/03/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:44
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:18
Confirmada
22/02/2022, 01:13
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 18:42
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Defiro o pedido de mov. 309, concedendo a realização da pesquisa e bloqueio de bens via sistema RENAJUD. 2. Determino, ainda, a quebra de sigilo fiscal da Executada, determinando a consulta, pelo INFOJUD, das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda. 3. Após, intime-se o Exequente sobre o resultado das pesquisas. Intimações e diligências necessárias Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:11
Documento (Certidão)
27/01/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:10
Mero expediente
26/01/2022, 16:19
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:35
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:05
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:31
Documento (Certidão)
25/11/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:16
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 15:31
Confirmada
16/10/2021, 00:13
Confirmada
16/10/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 R Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. 2. Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3. Protocolada a ordem eletrônica e, recebida a resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 4. Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade. a. Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. b. Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5°, do CPC. 5. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de setembro de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:25
Documento (Certidão)
05/10/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:24
Mero expediente
04/10/2021, 16:38
Decurso de Prazo
01/10/2021, 04:00
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 10:03
Confirmada
24/09/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040045-42.2011.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0040045-42.2011.8.16.0001 R Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.875,34 Exequente(s): Associação de Ensino Versalhes Executado(s): Muriel Kayalla Vieira de Moraes sarmento 1. Preliminarmente, intime-se o Exequente para que traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de setembro de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 11:59
Mero expediente
10/09/2021, 17:06
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:29
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 13:13
Confirmada
28/08/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 15:28
Documento (Certidão)
17/08/2021, 15:28
Documento (Certidão)
15/07/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 16:43
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:19
Confirmada
21/12/2020, 00:07
Por decisão judicial
10/12/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 08:33
Mero expediente
09/12/2020, 13:59
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 15:57
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:39
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:32
Documento (Certidão)
09/11/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 15:54
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:28
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 07:54
Documento (Certidão)
25/08/2020, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 07:54
Mero expediente
24/08/2020, 14:29
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:20
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 11:29
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:04
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:25
Documento (Certidão)
23/06/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:25
Mero expediente
22/06/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 15:01
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:06
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:40
Documento (Certidão)
25/05/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:04
Ato ordinatório
14/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:32
Documento (Certidão)
07/05/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:31
Mero expediente
06/05/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 07:04
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2020, 17:26
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:13
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 14:19
Petição (Embargos de declaração)
03/03/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2020, 17:09
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:14
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 20:04
Mero expediente
04/12/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 15:56
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:14
Documento (Certidão)
16/09/2019, 16:14
Ato ordinatório
16/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 08:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2019, 18:19
Documento (Certidão)
30/07/2019, 16:29
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:21
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:14
Ato ordinatório
24/06/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 09:10
Documento (Certidão)
06/06/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 09:03
Mero expediente
05/06/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 13:33
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 08:12
Mero expediente
04/04/2019, 14:59
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:28
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:42
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 13:39
Documento (Certidão)
27/02/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:23
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:55
Documento (Certidão)
08/02/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:54
Mero expediente
06/02/2019, 17:52
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:49
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 15:31
Documento (Certidão)
10/12/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 08:40
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 08:40
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:24
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:41
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:20
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:24
Documento (Certidão)
01/11/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 11:50
Documento (Certidão)
25/10/2018, 11:50
Mero expediente
24/10/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 15:28
Decurso de Prazo
22/09/2018, 02:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 15:34
Mero expediente
04/09/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 13:54
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 11:18
Mero expediente
27/06/2018, 13:26
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:50
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 10:32
Documento (Certidão)
14/05/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:13
Documento (Certidão)
14/05/2018, 13:23
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 09:56
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 08:33
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 08:33
Decurso de Prazo
15/02/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 10:50
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 16:05
Documento (Certidão)
04/12/2017, 16:05
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 19:29
Decurso de Prazo
25/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2017, 12:03
Mero expediente
05/10/2017, 17:46
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:28
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 09:00
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2017, 00:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 15:32
Por decisão judicial
07/06/2017, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 16:48
Mero expediente
07/06/2017, 15:11
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 12:45
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 13:37
Mero expediente
09/05/2017, 15:01
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 17:15
Ato ordinatório
21/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 13:58
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2017, 19:04
Documento (Outros documentos)
24/02/2017, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2017, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2017, 17:44
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 10:57
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 09:52
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2016, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/10/2016, 15:01
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 10:47
Decurso de Prazo
16/08/2016, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 10:04
Decurso de Prazo
14/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2016, 15:58
Documento (Certidão)
19/06/2016, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 14:51
Decurso de Prazo
30/04/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2016, 19:57
Documento (Outros documentos)
10/04/2016, 19:57
Decurso de Prazo
25/09/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 14:08
Mero expediente
02/09/2015, 13:14
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:20
Conclusão (para despacho)
14/08/2015, 17:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2015, 18:25
Documento (Outros documentos)
09/08/2015, 18:25
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 13:38
Mero expediente
31/03/2015, 12:27
Conclusão (para despacho)
19/03/2015, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)