Cumprimento de sentençaClassificação de créditosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Partes do Processo
PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR
CPF
Autor
UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSóRCIO LTDA
Autor
CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUçãO LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 20812·CPF·Representa: Autor
PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR.
OAB/PR 19608·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MARIANI BERTI
OAB/PR 25822·CPF·Representa: Autor
KACIA GABRIELI URIO DE CARVALHO
OAB/PR 67737·CPF·Representa: Autor
EVYLIN FABRIS DA SILVA
OAB/PR 103197·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 14:03
Confirmada
08/03/2024, 14:03
Definitivo
07/03/2024, 14:30
Documento (Informações)
29/02/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Vistos e examinados os presentes autos, em que figura como exequente Paulo Vinícius de Barros Martins Jr. Intimada a efetuar o pagamento na forma do artigo 523 do CPC, a parte compareceu aos autos e efetuou o depósito do valor pretendido. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 23 de fevereiro de 2024. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Vistos e examinados os presentes autos, em que figura como exequente Paulo Vinícius de Barros Martins Jr. Intimada a efetuar o pagamento na forma do artigo 523 do CPC, a parte compareceu aos autos e efetuou o depósito do valor pretendido. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 23 de fevereiro de 2024. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:07
Confirmada
06/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Sobre o contido no mov.204, diga o exequente, bem como deve se manifestar sobre a satisfação da dívida. Intimem-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2024. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:10
Mero expediente
25/01/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 A tentativa de bloqueio via Sisbajud foi positiva, conforme extrato em anexo. Com a confirmação do recebimento pela CEF, expeça-se ofício transferência em favor do exequente, vez que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado já transcorreu. Intimem-se. Curitiba, 09 de novembro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230013356115 Data/hora de protocolamento: 25/08/2023 14:34 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 05815189000194: CONSTRUMAX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO R$ 475,00 LTDA Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2023 MARIANA R$ 118,75 (02) Réu/executado - 28 AGO 2023 18:31 14:34 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2023 MARIANA R$ 118,75 (01) Cumprida R$ 118,75 25 AGO 2023 20:10 14:34 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO 09/11/2023 15:55 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 09 NOV 2023 MARIANA R$ 118,75 Não enviada - - 15:55 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2023 MARIANA R$ 118,75 (01) Cumprida R$ 118,75 26 AGO 2023 03:07 14:34 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Transferência de Valor ID: 09 NOV 2023 MARIANA R$ 118,75 Não enviada - - 072023000031671334 15:55 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CCLA IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU P Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2023 MARIANA R$ 118,75 (01) Cumprida R$ 118,75 28 AGO 2023 01:06 14:34 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Desbloqueio de Valores 09 NOV 2023 MARIANA R$ 118,75 Não enviada - - 15:55 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CIELO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2023 MARIANA R$ 118,75 (00) Resposta - 28 AGO 2023 19:46 14:34 GLUSZCYNSKI negativa: o FOWLER GUSSO réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos 09/11/2023 15:55 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado ativos. CRESOL DE RENASCENÇA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2023 MARIANA R$ 118,75 (12) Cumprida R$ 118,75 28 AGO 2023 11:51 14:34 GLUSZCYNSKI integralmente, FOWLER GUSSO afetando depósito a prazo. Desbloqueio de Valores 09 NOV 2023 MARIANA R$ 118,75 Não enviada - - 15:55 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO STONE PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2023 MARIANA R$ 118,75 (02) Réu/executado - 28 AGO 2023 14:07 14:34 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 09/11/2023 15:55 3 / 3
18/01/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2024, 13:45
Ato ordinatório
10/01/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 09:09
Confirmada
10/11/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:55
Mero expediente
09/11/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Protocolei na data de hoje minuta de tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud. Aguarde-se por trinta dias e após voltem para análise do resultado. Intimem-se. Curitiba, 23 de agosto de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
26/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 10:34
Confirmada
30/08/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:28
Mero expediente
25/08/2023, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 01:05
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 10:54
Confirmada
17/08/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME 1. Quanto ao pedido do movimento 180.1, de tentativa de bloqueio online, à parte para que recolha as custas devidas. 2. Intime-se. Curitiba, 07 de agosto de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:09
Mero expediente
08/08/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Considerando os dados informados no mov. 167.1, expeça-se ofício de transferência em favor do exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. Intime-se o referido exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Curitiba, 18 de julho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:14
Confirmada
20/07/2023, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:41
Determinação de Diligência
18/07/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 01:03
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:49
Confirmada
08/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Diante do contido no petitório do exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. (mov. 167.1), intime-se a parte executada. Intime-se. Curitiba, 23 de junho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:17
Mero expediente
26/06/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:47
Confirmada
04/05/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Diante do contido no petitório de mov. 162.1, intime-se o exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. Após, voltem conclusos. Intime-se. Curitiba, 03 de maio de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:58
Mero expediente
03/05/2023, 18:34
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 07:48
Confirmada
17/04/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:05
Documento (Certidão)
14/04/2023, 14:04
Documento (Informações)
08/02/2023, 11:05
Remessa (em diligência)
07/02/2023, 14:45
Trânsito em julgado
07/02/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 16:15
Confirmada
19/12/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Vistos e examinados os presentes autos de cumprimento de sentença. Intimada a efetuar o pagamento na forma do artigo 523 do CPC, pagou um dos exequentes, e o outro, foi bloqueado valor junto ao Sisbajud. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Expeça-se ofício transferência em favor do exequente Farracha de Castro de todos os valores depositados nos autos (mov.127). Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 16 de agosto de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
09/12/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
08/12/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
14/09/2022, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2022, 18:01
Documento (Informações)
12/09/2022, 14:30
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 12:40
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 09:31
Confirmada
18/08/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Sobre o contido no mov.120, digam os exequentes. Intimem-se. Curitiba, 12 de julho de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
03/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:24
Confirmada
23/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 18:39
Mero expediente
12/07/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:06
Documento (Certidão)
01/04/2022, 17:53
Ato ordinatório
30/03/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 10:40
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Anote-se (mov. 114). Ciente do acordo celebrado entre as executadas e o exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. no mov. 97.2, que não foi apreciado anteriormente ao despacho de mov. 98. O exequente Paulo Vinicius concordou com a petição da executada de mov. 102.1, de que seja liberado parcialmente o valor constrito, em favor do exequente. O exequente Farracha de Castro peticionou no mov. 112.1. Disse que o depósito realizado pela executada de R$ 522,89 é anterior à composição com o AJ, e que por isso não pode ser utilizado para pagamento do acordo. Ainda, alegou que é insuficiente para pagamento do seu crédito de honorários, diante da intempestividade e ausência de correção. Requereu a complementação da penhora até o limite do débito (mov. 112.1), e alegou que o pedido da executada de que seja liberado o valor excedente bloqueado com relação à dívida com o exequente Paulo Vinícius não seja acolhido.
Diante do exposto, manifestem-se a executada e o AJ, em 5 (cinco) dias e, no momento e para fim de economia processual, será oportunizado à executada a possibilidade de complementação dos valores devidos, observando-se o cálculo de mov. 112.2 que já está acrescido de multa e correção. Intimem-se. Curitiba, 09 de março de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:16
Mero expediente
09/03/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:12
Confirmada
10/12/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:32
Confirmada
30/11/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Sobre o contido no movimento 102, manifeste-se o exequente em cinco dias. Intime-se. Curitiba, 29 de novembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 18:52
Mero expediente
29/11/2021, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 O resultado da tentativa de bloqueio via Sisbajud foi positivo, conforme termo em anexo. Confirmada a transferência dos valores, expeça-se alvará de levantamento. Após, voltem para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Curitiba, 08 de novembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210006499022 Data/hora de protocolamento: 28/10/2021 11:41 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 71009680978 Nome do autor/exequente da ação: PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 05815189000194: CONSTRUMAX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO R$ 2.943,55 LTDA - ME Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (02) Réu/executado - 29 OUT 2021 17:41 11:41 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (01) Cumprida R$ 588,71 28 OUT 2021 20:03 11:41 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO 08/11/2021 17:08 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor - MARIANA R$ 588,71 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (01) Cumprida R$ 588,71 29 OUT 2021 03:13 11:41 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Desbloqueio de Valores - MARIANA R$ 588,71 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO CCLA IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU P Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (01) Cumprida R$ 588,71 29 OUT 2021 03:07 11:41 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Desbloqueio de Valores - MARIANA R$ 588,71 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO CIELO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (02) Réu/executado - 29 OUT 2021 20:46 11:41 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 08/11/2021 17:08 2 / 4 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (01) Cumprida R$ 588,71 29 OUT 2021 07:09 11:41 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Desbloqueio de Valores - MARIANA R$ 588,71 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO CRESOL DE RENASCENÇA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (01) Cumprida R$ 588,71 29 OUT 2021 12:37 11:41 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Desbloqueio de Valores - MARIANA R$ 588,71 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO STONE PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (02) Réu/executado - 29 OUT 2021 18:35 11:41 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO WIRECARD BRAZIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 OUT 2021 MARIANA R$ 588,71 (98) Não-Resposta - 01 NOV 2021 05:16 11:41 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO 08/11/2021 17:08 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores - MARIANA R$ 588,71 Aguardando R$ 0,00 - (cancelamento) GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO 08/11/2021 17:08 4 / 4
18/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 14:23
Documento (Certidão)
11/11/2021, 14:32
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:21
Mero expediente
08/11/2021, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Impugnante(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Impugnado(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (SÍNDICO DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Diante da manifestação do exequente que apontou no mov. 95 a insuficiência do depósito efetuado o mov. 87, protocolei minuta de tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud. Voltem os autos em dez dias para análise da resposta. Intimem-se. Curitiba, 14 de outubro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
04/11/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (Embargos de divergência)
29/10/2021, 13:49
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 13:42
Outras Decisões
15/10/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:40
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Sobre o contido no movimento 87, diga o exequente. Intime-se. Curitiba, 03 de agosto de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:28
Confirmada
30/09/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:28
Mero expediente
03/08/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 16:02
Depósito de Bens/Dinheiro
29/07/2021, 14:37
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:37
Documento (Certidão)
29/07/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 17:08
Confirmada
12/07/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$110.742,12 Impugnante(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Impugnado(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (SÍNDICO DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Tendo em vista a petição de mov. 82.1.1, defiro prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Curitiba, 28 de junho de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:10
Mero expediente
28/06/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
27/06/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:31
Mudança de Assunto Processual
21/06/2021, 17:28
Confirmada
22/05/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009766-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Valor da Causa: R$110.742,12 Impugnante(s): CONSTRUMAX MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME Impugnado(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (SÍNDICO DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Diante das razões apresentadas em mov. 75, defiro o prazo de 30 (trinta) dias como requerido para o cumprimento da diligência indicada. Intime-se. Curitiba, 18 de março de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 21:03
Mero expediente
18/03/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 11:12
Confirmada
16/01/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 16:10
Mero expediente
09/09/2020, 18:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/09/2020, 12:47
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 13:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/08/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 10:50
Trânsito em julgado
07/08/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:03
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 12:11
Remessa (em diligência)
06/07/2020, 10:09
Entrega em carga/vista
06/07/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/07/2020, 18:01
Conclusão (para julgamento)
30/06/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:13
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 17:21
Entrega em carga/vista
20/05/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 16:15
Improcedência
19/05/2020, 19:47
Conclusão (para julgamento)
18/05/2020, 08:54
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 23:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:40
Entrega em carga/vista
18/02/2020, 12:48
Documento (Certidão)
05/12/2019, 14:53
Petição (Contestação)
21/11/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:30
Petição (Contestação)
28/10/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:53
Mero expediente
08/10/2019, 17:23
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 14:12
Ato ordinatório
28/09/2019, 09:37
Ato ordinatório
28/09/2019, 09:32
Mero expediente
26/09/2019, 18:51
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)