Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
RICARDO HORTOLAN
CPF
T
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
WU PEN CHUAN REPRESENTADO(A) POR WU CHUN TE
Reu
WU SHIH CHIA CHIH
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DA SILVA GUIZELINI
OAB/PR 114573·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937·CPF·Representa: Autor
VANDERLEI BATISTA DE OLIVEIRA
OAB/PR 42364·Representa: Autor
JULIA MARGARETE PRUDENTE OSOWSKI
OAB/PR 67821·CPF·Representa: Autor
MIRIAN SAIOMARA ARAUJO KRAUSE
OAB/RS 104624·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
17/06/2026, 15:36
Documento (Certidão)
13/05/2026, 16:09
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:58
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:58
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Ciente do agravo interposto, entretanto mantenho a decisão agravada nos seus próprios fundamentos. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 410.1 no que couber. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Ciente do agravo interposto, entretanto mantenho a decisão agravada nos seus próprios fundamentos. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 410.1 no que couber. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 14:33
Confirmada
27/04/2026, 09:00
Documento (Certidão)
23/04/2026, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 13:53
Mero expediente
22/04/2026, 20:50
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 01:06
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, após a juntada de acordo judicial celebrado entre o exequente Itaú Unibanco S.A. e o executado Wu Pen Chuan, homologado e transitado em julgado nos autos da ação revisional que tramitou perante a Justiça Federal, sobreveio manifestação de Ricardo Hortolan, que se afirma cessionário do crédito hipotecário, pleiteando o reconhecimento de sua condição de credor, a declaração de ineficácia do acordo em relação a si ou, subsidiariamente, a responsabilização do banco cedente. 2. O pedido não merece acolhimento. 3. Inicialmente, cumpre destacar que o cessionário não integra o polo ativo ou passivo da presente execução, inexistindo, nos autos, decisão que tenha reconhecido sua substituição processual ou deferido seu ingresso como parte, nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil. Assim, sua atuação limita-se à condição de terceiro interessado, o que, por si só, afasta a possibilidade de rediscussão do mérito do título executivo ou dos efeitos do acordo judicial neste feito. 4. Além disso, o acordo cuja eficácia o cessionário pretende infirmar foi formalizado, homologado e transitou em julgado em processo distinto, no qual figuraram como partes legítimas o exequente originário e o executado. Eventual insurgência quanto à validade, extensão ou efeitos do referido ajuste deveria ser deduzida no próprio processo em que o acordo foi celebrado, respeitando-se os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada e a competência do juízo que o homologou. 5. Não cabe a este juízo da execução, portanto, revisitar, restringir ou condicionar os efeitos de acordo judicial regularmente homologado em outra demanda, especialmente quando a pretensão é deduzida por terceiro que não integrou aquela relação processual. 6. De outro lado, ainda que se admita, em tese, a existência de cessão de crédito válida, tal circunstância não autoriza a desconstituição do acordo no âmbito desta execução. Eventual prejuízo suportado pelo cessionário em razão da conduta do cedente — notadamente pela celebração de acordo sem sua anuência — não se resolve no bojo da execução, mas sim no plano obrigacional, mediante o ajuizamento de demanda autônoma de responsabilidade civil contra o cedente, na qual poderão ser apurados, com ampla dilação probatória, a extensão do dano e a eventual violação aos deveres contratuais ou à boa-fé objetiva. 7. Dessa forma, inexistindo legitimidade processual do cessionário para a pretensão deduzida nos presentes autos, e sendo inadequada a via eleita para a discussão pretendida, impõe-se o indeferimento do pedido. 8.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo cessionário Ricardo Hortolan, consignando que eventual prejuízo decorrente da cessão do crédito e da celebração do acordo judicial deverá ser discutido em ação autônoma de responsabilidade civil em face do cedente, em juízo próprio. 9. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 13 de março de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
24/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 22:41
Indeferimento
14/03/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:26
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 01:11
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do alegado e requerido no ev. 398.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 30 de setembro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:52
Confirmada
01/10/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:49
Mero expediente
30/09/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:14
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004719-85.1998.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o alegado e requerido ao mov. 391.1 - 391.12. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 22 de agosto de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:05
Mero expediente
25/08/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 01:04
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 10:49
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Às partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o alegado e requerido no ev. 379. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 10 de abril de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 15:27
Confirmada
14/04/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:51
Mero expediente
11/04/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 01:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:50
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 14:03
Confirmada
11/03/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:16
Confirmada
06/03/2025, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 01:01
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:38
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 10:09
Confirmada
18/12/2024, 08:28
Confirmada
17/12/2024, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004719-85.1998.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Preliminarmente, oficie-se à Justiça Federal, solicitando-se as seguintes informações: sobre a atual fase dos Autos nº 5009341-73.2011.4.04.7002, em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu – PR, inclusive cópias de eventual sentença/acórdão prolatados naqueles autos; se houve naquele processo a juntada de Acórdão relativo à homologação de acordo efetuado em Recurso Especial nº 1526065/PR. 2. Após, intime-se as partes e terceiro interessado que se manifestem acerca dos documentos no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 12 de dezembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:48
Mero expediente
16/12/2024, 10:28
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:14
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:59
Confirmada
06/09/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004719-85.1998.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Considerando a petição de mov. 348.1 e a existência de terceiro interessado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de mov. 349.1. 2. Após, retornem os autos para decisão. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 29 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:51
Mero expediente
03/09/2024, 23:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Ao exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado e requerido no ev. 341. 2. No mais, indefiro, por ora, o requisição de informações, na forma pleiteada no ev. 340, eis que parte interessada não comprovou a impossibilidade de obter diretamente as informações que entende necessárias. “Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.” (RSTJ 23/249) 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:02
Confirmada
07/05/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:52
Indeferimento
06/05/2024, 23:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:39
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:34
Documento (Certidão)
16/04/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:27
Confirmada
10/04/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004719-85.1998.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Defiro a habilitação de Ricardo Hortolam na qualidade de terceiro interessado considerando o Contrato de Cessão de Direitos Creditórios Imobiliários com Garantia Hipotecária (ev. 310.3) firmado entre o exequente e o terceiro, referente ao crédito executado na presente ação. 2. No mais, intime-se o terceiro Ricardo Hortolam para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da proposta de acordo da parte executada (ev. 324.1). 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 01 de abril de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
09/04/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:29
Mero expediente
08/04/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:31
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:52
Confirmada
24/11/2023, 01:17
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:40
Ato ordinatório
08/11/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 00:44
Confirmada
31/10/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:29
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:07
Confirmada
26/09/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004719-85.1998.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerido no ev. 312.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 21 de setembro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:53
Mero expediente
22/09/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:39
Confirmada
21/08/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. À parte executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contraproposta de ev. 305. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 14 de agosto de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:46
Mero expediente
15/08/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:54
Confirmada
20/07/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerido no ev. 301. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 17 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:45
Mero expediente
17/07/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 01:05
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 12:33
Confirmada
24/05/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Nomeio a advogada Mirian Saiomara Araújo Krause - OAB 100.103 para patrocinar o interesses do executado WU SHIH CHIA CHIH. 2. No mais, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente quanto ao andamento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 19 de maio de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:00
Mero expediente
22/05/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Defiro o pedido de renúncia de nomeação formulado pelo advogado Isyan Pablo Schwertz - OAB/Pr 101.666, bem como a arbitro os honorários, em seu favor, em razão dos serviços prestados, em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015 e Resolução Conjunta nº 15/2019 - PGE/SEFA. 2. No mais, certifique a escrivania se o advogado habilitado nos autos possui poderes para representar ambos os executados. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:22
Mero expediente
06/02/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:39
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:05
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:03
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 09:45
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:31
Confirmada
25/10/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 20 de outubro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:32
Mero expediente
21/10/2022, 09:50
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:06
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:41
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 15:18
Confirmada
15/09/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:38
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Confirmada
19/08/2022, 10:03
Confirmada
18/08/2022, 11:53
Remessa (em diligência)
17/08/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:50
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:11
Confirmada
19/07/2022, 11:09
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:10
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:26
Confirmada
07/07/2022, 17:31
Confirmada
06/07/2022, 09:11
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. À avaliação judicial do imóvel penhorado no ev. 211. 2. Juntado o laudo, digam as partes em 15 (quinze) dias. 3. Int. e dil.. Foz do Iguaçu, 04 de julho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/07/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 12:28
Mero expediente
04/07/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 09:20
Confirmada
23/06/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:25
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:22
Confirmada
15/03/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Preliminarmente a análise do contido no ev. 231.1, defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 24 de fevereiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:12
Mero expediente
11/03/2022, 00:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:49
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:34
Confirmada
03/12/2021, 00:38
Confirmada
30/11/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:56
Ato ordinatório
19/11/2021, 00:54
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:47
Documento (Certidão)
21/09/2021, 13:25
Confirmada
14/09/2021, 00:58
Documento (Certidão)
09/09/2021, 16:30
Confirmada
09/09/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:41
Remessa (em diligência)
03/09/2021, 15:32
Ato ordinatório
03/09/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Defiro a conversão do arresto em penhora, por termo nos autos (art. 845, § 1.º, do CPC), o imóvel indicado na matrícula de ev. 208. 2. Intimem-se a parte executada na forma do art. 841, do CPC. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
deferimento
26/08/2021, 22:54
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 08:06
Confirmada
13/08/2021, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Ao exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, eis que o documento de ev. 202 está incompleto. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de agosto de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 09:03
Mero expediente
09/08/2021, 08:36
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 13:03
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 22:45
Confirmada
14/04/2021, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de abril de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:18
Mero expediente
09/04/2021, 00:43
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 01:03
Confirmada
23/03/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 10:20
Confirmada
16/03/2021, 09:21
Confirmada
15/03/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004719-85.1998.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Taxa SELIC Valor da Causa: R$47.006,21 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): WU PEN CHUAN representado(a) por WU CHUN TE WU SHIH CHIA CHIH 1. Diante da manifestação de ev. 184, nomeio, em substituição, como curador do executado Wu Shih Chia Chih, o Dr. Isyan Pablo Schwertz - OAB n.º 101666. 2. No mais, a advogada Luana Pereira Maestrelo - OAB n.º 84.872 exerceu função de curador da parte executada citada por edital, sendo nomeado por este juízo em face do quadro reduzido de Defensores Públicos na comarca, que os impede de atender todas as demandas existentes. Assim, o arbitramento de honorários, em favor da referida curadora, em razão dos serviços prestados é medida que se impõe, razão pela qual condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). nos termos da Lei Estadual n.º 18.664/2015 e Resolução Conjunta n.º 15/2019 - PGE/SEFA. Ciência ao Estado do Paraná. 3. Por fim, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de ev. 181.1. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 11 de março de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:03
Mero expediente
12/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 20:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 15:47
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 16:53
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:27
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:15
Confirmada
01/12/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 16:29
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:25
Confirmada
20/11/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 12:57
Documento (Certidão)
19/11/2020, 12:57
Ato ordinatório
18/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2020, 01:15
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 01:02
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 16:28
Petição (Embargos ação monitária)
02/10/2020, 11:18
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:32
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:39
Mero expediente
01/09/2020, 00:52
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 13:10
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 13:09
Ato ordinatório
25/08/2020, 01:58
Documento (Certidão)
19/06/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:52
Expedição de documento (Carta)
16/06/2020, 20:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 13:09
Ato ordinatório
26/05/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 20:35
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:48
Mero expediente
12/05/2020, 23:41
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2020, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 12:06
Ato ordinatório
12/03/2020, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2020, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 13:25
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 12:30
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:59
deferimento
20/01/2020, 21:25
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2019, 11:33
Documento (Certidão)
05/12/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 08:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 12:53
Mero expediente
15/08/2019, 01:40
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 11:52
Documento (Certidão)
13/08/2019, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2019, 00:59
Por decisão judicial
26/06/2019, 12:55
Decurso de Prazo
20/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:46
Mero expediente
13/06/2019, 20:07
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 13:42
Apensamento
05/06/2019, 13:41
Documento (Ofício)
05/06/2019, 13:37
Reativação
05/06/2019, 13:18
Definitivo
13/07/2018, 09:02
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 09:02
Reativação
13/07/2018, 09:01
Definitivo
06/07/2018, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2018, 10:56
Reativação
06/07/2018, 10:37
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
06/07/2018, 09:22
Desapensamento
06/07/2018, 09:18
Remessa (em diligência)
04/07/2018, 12:58
Documento (Certidão)
03/07/2018, 10:36
Remessa (em diligência)
27/06/2018, 19:23
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2018, 13:09
Incompetência
21/05/2018, 23:24
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 17:41
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:10
Por decisão judicial
21/06/2017, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 17:28
Apensamento
21/06/2017, 17:28
Mero expediente
09/06/2017, 15:40
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 11:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 22:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2017, 00:00
Por decisão judicial
15/02/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 10:06
Mero expediente
14/02/2017, 20:38
Conclusão (para despacho)
13/02/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 10:38
Mero expediente
12/01/2017, 19:11
Conclusão (para despacho)
10/01/2017, 12:18
Documento (Certidão)
10/01/2017, 12:18
Mero expediente
16/12/2016, 15:56
Documento (Certidão)
05/12/2016, 14:16
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:02
Decurso de Prazo
07/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 10:49
Mero expediente
24/08/2016, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 12:37
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:26
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 11:00
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)