Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99921-2300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por APARECIDA DA COSTA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, seq. 1.1. Julgada procedente a ação, seq. 101.1. Interposto recurso de apelação, sobreveio acórdão do E. TJPR, que negou provimento ao apelo. (seq. 114.1). Cálculos homologados, seq. 185.1. RPV's expedidas, seq. 216.1, 217.1 e 218.1. Demonstrativos de pagamento acostados aos autos, seq. 241.0, 244.0.e 254.0 Valores levantados em seq. 243.1, 253.1 e 262.1. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Vislumbro que todos os valores homologados e requisitados já foram pagos, bem como, já fora determinado a expedição dos alvarás de levantamento dos valores depositados nos autos. Destarte, em análise dos autos, observa-se que não há mais pendências. Ademais, instado a se manifestar, o autor restou silente. Assim, presume-se que dá quitação, satisfazendo a obrigação, cabendo a extinção do feito ante o pagamento, na forma do artigo 924, II, do CPC: “Extingue-se a execução quando: [...] II - o devedor satisfaz a obrigação;”. Neste diapasão, impõe-se a extinção da presente ação, pela satisfação da obrigação, e seu respectivo arquivamento, com a devida baixa na distribuição. 3. Dispositivo.
Ante o exposto, extingo os autos, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o adimplemento da dívida. Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se oportunamente, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99921-2300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por APARECIDA DA COSTA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, seq. 1.1. Julgada procedente a ação, seq. 101.1. Interposto recurso de apelação, sobreveio acórdão do E. TJPR, que negou provimento ao apelo. (seq. 114.1). Cálculos homologados, seq. 185.1. RPV's expedidas, seq. 216.1, 217.1 e 218.1. Demonstrativos de pagamento acostados aos autos, seq. 241.0, 244.0.e 254.0 Valores levantados em seq. 243.1, 253.1 e 262.1. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Vislumbro que todos os valores homologados e requisitados já foram pagos, bem como, já fora determinado a expedição dos alvarás de levantamento dos valores depositados nos autos. Destarte, em análise dos autos, observa-se que não há mais pendências. Ademais, instado a se manifestar, o autor restou silente. Assim, presume-se que dá quitação, satisfazendo a obrigação, cabendo a extinção do feito ante o pagamento, na forma do artigo 924, II, do CPC: “Extingue-se a execução quando: [...] II - o devedor satisfaz a obrigação;”. Neste diapasão, impõe-se a extinção da presente ação, pela satisfação da obrigação, e seu respectivo arquivamento, com a devida baixa na distribuição. 3. Dispositivo.
Ante o exposto, extingo os autos, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o adimplemento da dívida. Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se oportunamente, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2024, 19:35
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 10:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:37
Confirmada
29/07/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 09:48
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:13
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:41
Confirmada
24/04/2024, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc. Defiro o pedido de seq. 247.1. Proceda-se a transferência de valores conforme requerido. Em seguida, manifestem-se as partes sobre a continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/04/2024, 14:20
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:04
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:01
deferimento
24/03/2024, 07:20
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:45
Confirmada
20/01/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2023, 16:01
Ato ordinatório
15/12/2023, 12:27
Depósito de Bens/Dinheiro
15/12/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:23
Ato ordinatório
11/12/2023, 15:18
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:23
Confirmada
02/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 22:51
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:52
Confirmada
25/09/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc. Oficie-se, visando informações sobre o pagamento das RPV’S. Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação. Oportunamente conclusos. Intimações e diligências necessárias. Teixeira Soares, 20 de setembro de 2023. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:50
Mero expediente
20/09/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 14:17
Documento (Certidão)
13/09/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 07:48
Confirmada
09/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:53
Documento (Certidão)
16/05/2023, 12:12
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:58
Confirmada
14/04/2023, 13:58
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:57
Confirmada
27/03/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 15:17
Confirmada
22/03/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Expeça-se RPV nos termos da decisão de mov. 185. À Escrivania para que atente-se à atualização dos montantes devidos à parte autora. No mais, atentem-se às disposições da decisão retro. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
01/02/2023, 13:26
Expedição de precatório/rpv
17/01/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 22:17
Confirmada
01/12/2022, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 13:49
Confirmada
30/11/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro. À Autarquia para que apresente os cálculos atualizados. Com isso, intime-se o autor para que se manifeste, tal qual decisão anterior. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:17
Determinação de Diligência
24/11/2022, 20:20
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:48
Confirmada
05/10/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 10:14
Confirmada
19/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:37
Confirmada
18/08/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 18:16
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I. A parte autora, no Mov. 178, não apresentou objeção quanto aos cálculos das parcelas vencidas apresentados pela ré (Mov. 170), pugnando pela fixação dos honorários sucumbenciais na proporção estabelecida em sentença, o que foi reformado em sede de instância superior (Mov. 114), outorgando para fase de liquidação sua fixação, conforme prevê o art. 85, § 4º, I, do CPC. Instada a autarquia, quedou-se inerte quanto ao pleito do autor/liquidante. Decido. Acolho a pretensão do Liquidante, para o fim de estabelecer a verba honorária no percentual de 15% sobre o montante vencido até a sentença, de acordo com o entendimento sumular de enunciado 111 do STJ, especialmente pelo tempo de tramitação da lide, pelo trabalho desempenhado pelo patrono do autor e pelos recursos manejados ao feito até o momento. A autarquia para retifique em seus cálculos o valor da exação honorária, adequando-se ao percentil ora arbitrado. II. Preclusa a decisão e cálculos, HOMOLOGO para que surtam seus devidos e legais efeitos os cálculos do principal, acessórios e custas. III. Considerando que os valores relativos aos honorários advocatícios, custas processuais e o principal são inferiores a 60 salários mínimos, e o teor do artigo 21, §1° da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, determino que sejam expedidas requisições de pequeno valor, devidamente instruídas, para recebimento das mencionadas verbas. Atente-se detidamente ao beneficiário dos honorários ao tempo da expedição do alvará. IV. Encaminhem-se a requisição de pequeno valor (RPV) ao TRF da 4ª Região, a cientificando-se ao requerido. V. Vindo aos autos o comprovante de transferência dos valores requisitados, expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos,(a serventia deverá recolher os valores através de guias de custas) intimando a parte autora, através de seu procurador para o levantamento e manifestação, em 5 dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a que caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão. VI. Após o levantamento, nada sendo reclamado, arquive-se. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Confirmada
07/06/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:07
deferimento
06/06/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 21:48
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS À luz do art. 10 oportunizo à Autarquia a se manifestar no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:25
Mero expediente
11/03/2022, 08:52
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:45
Confirmada
20/02/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu causídico para que no prazo de 15 dias de prosseguimento ao feito, requerendo o que entende de direito, sob pena de extinção por abandono. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:52
Determinação de Diligência
08/02/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 14:13
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:50
Confirmada
03/12/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 10:22
Confirmada
01/11/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A autarquia no mov. 161 indicou que não houve transito em julgado do tema 862/STJ, pugnando pela suspensão do feito por esta razão. Instada a se manifestar, a parte autora (mov. 165) alegou que não assiste razão ao demandado, pugnando pelo andamento do feito. Pois bem. Da análise1 do tema 862 do STJ tem-se que o acórdão fora publicado em 01.07.2021. O art. 1.040, III do Código de Processo Civil indica: "Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: [...] III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;" Sublinhe-se que a letra legal não aponta a necessidade de trânsito em julgado para a aplicação da tese após a publicação do acórdão paradigma. A jurisprudência recentíssima dos Tribunais Pátrios são neste mesmo sentido: AÇÃO ACIDENTÁRIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO I.N.S.S. – DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 862 DO S.T.J. – Artigo 1.040, III, do C.P.C. prevê o retorno do trâmite processual com a publicação do acórdão – Ademais, jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado do recurso repetitivo – Com o julgamento, pelo C. S.T.J., do tema 862, não há razão para manter a suspensão processual – Decisão reformada, recurso provido. (TJ-SP - AI: 20851256720218260000 SP 2085125-67.2021.8.26.0000, Relator: Antonio Tadeu Ottoni, Data de Julgamento: 30/07/2021, 16ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/07/2021) APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. JULGAMENTO COMPLEMENTAR DE MATÉRIA SOBRESTADA APÓS PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. ART. 1040, III, DO CPC. TEMA 862/STJ - RESP 1.729.555/SP. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CASUÍSTICA. HIPÓTESE DE PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, EM VIRTUDE DO MESMO FATO GERADOR. TERMO INICIAL DO NOVO BENEFÍCIO (AUXÍLIO-ACIDENTE): DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ANTERIOR. ART. 86, § 2º, DA LEI 8.213/91. RESULTADO DO JULGAMENTO INICIAL MANTIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.“(...) O entendimento do STJ - que ora se ratifica - é firme no sentido de que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação.” (STJ-1a Seção, REsp 1729555/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, j. 09/06/2021, DJe 01/07/2021) (TJPR - 6ª C.Cível - 0002063-47.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 10.09.2021)(TJ-PR - REEX: 00020634720188160001 Curitiba 0002063-47.2018.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Lilian Romero, Data de Julgamento: 10/09/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/09/2021) Deste modo, de rigor o prosseguimento do feito. Intime-se a autarquia para que proceda a juntada dos cálculos no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a autora para que se manifeste em igual prazo. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito 1- Disponível em <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?&l=1&i=862&tt=T>. Acesso em 29.09.2021.
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:46
Determinação de Diligência
08/10/2021, 10:50
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:35
Confirmada
03/09/2021, 00:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aguarde-se a apresentação do cálculo pela autarquia. Com o peticionamento, intime-se a autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Em havendo concordância, tornem conclusos. No caso de discordância, oportunizo ao INSS a se manifestar em igual prazo. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
13/07/2021, 00:00
Mero expediente
08/07/2021, 14:31
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 11:17
Confirmada
05/07/2021, 11:05
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:24
Confirmada
02/07/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:14
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:35
Confirmada
04/06/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 15:28
Confirmada
26/05/2021, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000972-20.2015.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000972-20.2015.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): APARECIDA DA COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em nada sendo requerido pelo autor, suspendam-se os autos até ulterior julgamento do Tema Repetitivo nº 862 ou caso haja pedido das partes a ser analisado por este Juízo. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:57
Recurso Especial repetitivo
21/05/2021, 13:19
Ato ordinatório
20/05/2021, 00:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 17:45
Confirmada
03/05/2021, 12:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2021, 09:41
Ato ordinatório
30/03/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2021, 15:40
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:18
Confirmada
26/12/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 14:45
deferimento
14/12/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 06:31
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 13:56
deferimento
17/10/2020, 08:56
Conclusão (para decisão)
15/10/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 17:09
Mero expediente
06/08/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:01
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 07:17
Mero expediente
02/06/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 16:14
Documento (Acórdão)
01/06/2020, 16:14
Recebimento
28/05/2020, 11:18
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2019, 12:17
Decurso de Prazo
29/05/2019, 00:09
Petição (Contra-razões)
28/05/2019, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 11:39
Procedência
29/04/2019, 20:43
Conclusão (para julgamento)
09/01/2019, 18:07
Petição (Alegações finais)
20/11/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 11:23
Petição (Alegações finais)
20/11/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:35
Mero expediente
09/10/2018, 21:30
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:00
Decurso de Prazo
15/06/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:06
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:26
Ato ordinatório
26/05/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 13:08
Ato ordinatório
27/04/2018, 00:55
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2018, 16:14
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 18:54
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 09:26
Mandado (entregue ao destinatário)
05/04/2018, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2018, 16:38
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 11:52
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 10:11
Ato ordinatório
02/04/2018, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:50
Documento (Certidão)
02/04/2018, 15:49
Documento (Certidão)
02/04/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:20
deferimento
28/03/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 11:36
Conclusão (para decisão)
16/11/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/11/2017, 14:57
Ato ordinatório
20/09/2017, 13:25
Ato ordinatório
26/07/2017, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 21:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 16:40
Ato ordinatório
17/05/2017, 16:39
Documento (Certidão)
17/05/2017, 16:39
Documento (Certidão)
17/05/2017, 16:36
deferimento
30/04/2017, 21:41
Documento (Acórdão)
19/01/2017, 13:32
Conclusão (para decisão)
13/01/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:03
Documento (Outros documentos)
22/10/2016, 23:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2016, 23:02
Ato ordinatório
21/10/2016, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 13:47
deferimento
18/10/2016, 21:45
Conclusão (para decisão)
12/07/2016, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 15:44
Petição (Contestação)
05/05/2016, 09:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/04/2016, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2016, 15:22
Liminar
07/04/2016, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 12:16
Conclusão (para decisão)
23/02/2016, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 13:44
Decurso de Prazo
27/11/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2015, 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2015, 11:49
Conclusão (para decisão)
29/09/2015, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)