GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
SNS IMPORTADORA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
WAGNER BRAGANÇA
OAB/RJ 109734·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004100-48.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-48.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$269.690,57 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SNS IMPORTADORA LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 141.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2025, 16:11
Outras Decisões
28/04/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:59
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:43
Confirmada
01/04/2025, 00:10
Confirmada
01/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 01:33
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:55
Confirmada
04/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-48.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 23/01/2024, 13:01 0004100-48.2016.8.16.0185 Processo 0004100-48.2016.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31326591 Parcelado R$ 0,00 31354242 Parcelado R$ 0,00 31380502 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:04
Por decisão judicial
24/01/2024, 11:04
Convenção das Partes
23/01/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:44
Confirmada
05/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-48.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 14:41
Confirmada
22/09/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:13
Por decisão judicial
22/09/2022, 14:13
Convenção das Partes
21/09/2022, 22:25
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-48.2016.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente pois, conforme informações obtidas através da aba “informações adicionais”, o débito encontra-se parcelado. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:15
Confirmada
17/08/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:43
Mero expediente
16/08/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:52
Confirmada
15/07/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:19
Confirmada
15/07/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 21:00
Confirmada
22/05/2022, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 09:03
Expedição de alvará de levantamento
11/04/2022, 16:45
Ato ordinatório
11/04/2022, 14:58
Ato ordinatório
11/04/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-48.2016.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 96.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 22:16
Confirmada
04/12/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:45
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:46
Confirmada
12/10/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-48.2016.8.16.0185 Intime-se, conforme requerido à mov. 87. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:01
Mero expediente
30/09/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 08:15
Confirmada
02/09/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:30
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 09:30
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:00
Confirmada
27/07/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-48.2016.8.16.0185 Como se verifica junto ao endereço eletrônico do Superior Tribunal e Justiça[1], houve a desafetação do tema 987 – “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária” – razão pela qual não há obstáculo ao normal prosseguimento desta execução. Assim, intime-se a executada conforme requerido à mov. 75. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:25
Mero expediente
07/07/2021, 19:14
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 13:10
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:11
Confirmada
11/06/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:23
Confirmada
08/06/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2021, 02:12
Ato ordinatório
23/04/2020, 13:31
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:07
Por decisão judicial
11/02/2020, 14:07
Recurso Especial repetitivo
11/02/2020, 08:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/12/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:20
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 16:15
Mero expediente
26/09/2019, 13:50
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:00
Mero expediente
08/07/2019, 13:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2019, 12:46
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 13:59
Remessa (em diligência)
21/05/2019, 14:46
Documento (Certidão)
21/05/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:21
Documento (Certidão)
26/02/2019, 12:21
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 14:32
Mero expediente
28/11/2018, 14:17
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 09:31
Documento (Certidão)
19/09/2018, 09:31
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 16:11
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 11:21
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 12:18
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 10:13
Remessa (em diligência)
13/04/2018, 14:51
Documento (Certidão)
13/04/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 10:35
Documento (Certidão)
08/11/2017, 10:35
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 13:43
Expedição de documento (Carta)
24/04/2017, 08:05
Mero expediente
11/11/2016, 16:37
Mero expediente
11/11/2016, 16:36
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)