BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A.
CNPJ
Autor
JOSé ZIRONDI
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB/PR 60809·CPF·Representa: Autor
JOSE ZIRONDI
OAB/SP 37170·CPF·Representa: Autor
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO
OAB/PR 72378·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CÉSAR VANHÓES GUTIÉRREZ
OAB/PR 38489·CPF·Representa: Autor
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF
Movimentações
Confirmada
25/06/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Defiro (mov. 648.1), uma vez que a parte executada comprovou que a penhora recaiu sobre sua remuneração, conforme se verifica pelo documento apresentado no mov. 648.2. O artigo 833, IV, CPC, deixa claro que os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis. Diante disso e atendido o requisito previsto no art. 854, §3º, I do CPC, determino o DESBLOQUEIO, de imediato, da importância eventualmente bloqueada na conta da parte executada no Banco do Brasil S/A. No que tanto o valor bloqueado no Banco Bradesco S/A (R$ 60, 00), manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias. 2. Ressalte-se que, sendo o caso de penhora on-line deferida em sua modalidade de reiteração automática, determino, também, o cancelamento da diligência, para o fim de evitar novo bloqueio do montante já declarado impenhorável. 3. A seguir, quanto ao prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
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Representa: Autor
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PR 69617·CPF·Representa: Autor
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB/PR 60809·CPF·Representa: Réu
JOSE ZIRONDI
OAB/SP 37170·CPF·Representa: Réu
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO
OAB/PR 72378·CPF·Representa: Réu
LEONARDO CÉSAR VANHÓES GUTIÉRREZ
OAB/PR 38489·CPF·Representa: Réu
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PR 69617·CPF·Representa: Réu
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 10:28
Confirmada
09/06/2026, 00:13
deferimento
08/06/2026, 18:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 01:03
Confirmada
03/06/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Contestação)
02/06/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)