BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A.
CNPJ
Autor
JOSé ZIRONDI
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
OAB/PR 60809·CPF·Representa: Autor
JOSE ZIRONDI
OAB/SP 37170·CPF·Representa: Autor
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO
OAB/PR 72378·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CÉSAR VANHÓES GUTIÉRREZ
OAB/PR 38489·CPF·Representa: Autor
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
25/06/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Defiro (mov. 648.1), uma vez que a parte executada comprovou que a penhora recaiu sobre sua remuneração, conforme se verifica pelo documento apresentado no mov. 648.2. O artigo 833, IV, CPC, deixa claro que os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis. Diante disso e atendido o requisito previsto no art. 854, §3º, I do CPC, determino o DESBLOQUEIO, de imediato, da importância eventualmente bloqueada na conta da parte executada no Banco do Brasil S/A. No que tanto o valor bloqueado no Banco Bradesco S/A (R$ 60, 00), manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias. 2. Ressalte-se que, sendo o caso de penhora on-line deferida em sua modalidade de reiteração automática, determino, também, o cancelamento da diligência, para o fim de evitar novo bloqueio do montante já declarado impenhorável. 3. A seguir, quanto ao prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 10:28
Confirmada
09/06/2026, 00:13
deferimento
08/06/2026, 18:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 01:03
Confirmada
03/06/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Contestação)
02/06/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Contestação)
02/06/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 16:36
Confirmada
08/05/2026, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 637) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:49
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 17:47
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:13
Confirmada
10/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ZIRONDI (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:44
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:42
Confirmada
08/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Defiro (mov. 625.1), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, exibindo prova da propriedade, seus respectivos valores, bem assim certidão negativa de ônus. Advirto a parte executada, desde logo, que o não atendimento à ordem acima, no prazo concedido, será caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça e, nos termos do art. 774, do CPC, será acrescido multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material, a ser revertida em favor da parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 16:30
Mero expediente
23/01/2026, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:13
Confirmada
10/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:32
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:27
Confirmada
19/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Defiro (mov. 606.1). Liberem-se as quantias penhoradas em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, informe a parte exequente nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 3. Ainda, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:52
deferimento
07/08/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:20
Confirmada
08/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a exequente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 18:20
Mero expediente
22/05/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 10:47
Confirmada
30/04/2025, 12:22
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 17:08
Confirmada
29/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Nos termos do art. 1.016, CPC, o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no tribunal competente, inexistindo, no atual código, previsão de agravo retido. Nesse sentido: Processual civil. Liquidação de sentença. Agravo de Instrumento interposto apenas em primeiro grau. Processo eletrônico. Protocolo que deve ser realizado no Tribunal de Justiça. Artigo 1.070, § 2º, I, do CPC. Inciso II, do artigo 1.070, § 2º, que diz respeito ao protocolo integrado do processo físico. Precedentes desta Corte. Erro grosseiro. Decisão mantida. Preclusão que impede a análise do pedido de exclusão ou redução dos honorários. Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0051912-49.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 22.02.2023) (TJ-PR - AI: 00519124920228160000 Londrina 0051912-49.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Salvatore Antonio Astuti, Data de Julgamento: 22/02/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/02/2023) No mais, em atenção ao mov. 594.1, reitero a intimação do executado para que colacione documentos que corroborem a alegação de impenhorabilidade do montante constrito. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:34
Mero expediente
11/03/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:12
Petição (Agravo retido)
24/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:39
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:30
Petição (Agravo retido)
13/02/2025, 10:01
Confirmada
09/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Cumpre ao executado fazer prova de sua alegação. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:49
Confirmada
25/01/2025, 00:13
Mero expediente
24/01/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:51
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 10:44
Confirmada
10/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Defiro (mov. 574.1), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:14
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 17:08
Confirmada
26/08/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Remeto o executado ao conteúdo do despacho de mov. 562.1. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:50
Mero expediente
21/08/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 10:39
Confirmada
12/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Não há falar em remessa dos autos, uma vez que, nos termos do art. 1.016, CPC, o agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:45
Mero expediente
30/07/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 11:31
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:35
Confirmada
03/07/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. A parte exequente (mov. 535.1) requereu a intimação da parte executada para que esta indicasse, com exatidão, a localização dos semoventes (40 "bovinos e bufalinos" - mov. 532.4), sob pena de caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça, com imposição de multa de 10% sobre o valor da dívida. Devidamente intimada, a parte executada não comprovou a justificativa apresentada - de que os bovinos, em sua totalidade, foram vendidos ou morreram -, de modo que caracterizado o ato atentatório a dignidade da justiça (CPC, 774, V). E, em razão disso, aplico à parte executada, com base no que preceitua o artigo 774, parágrafo único do CPC, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, revertido em proveito da parte exequente. 2. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa acima aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:43
deferimento
01/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:58
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Sobre o pedido (mov. 545.1), diga o executado. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
24/05/2024, 00:00
Confirmada
23/05/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:27
Mero expediente
21/05/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:30
Confirmada
13/04/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:07
Confirmada
25/03/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Defiro (mov. 535.1), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar com exatidão a localização dos semoventes (40 "bovinos e bufalinos" - mov. 532.4). Advirto a parte executada, desde logo, que o não atendimento à ordem acima, no prazo concedido, será caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça e, nos termos do art. 774, do CPC, será acrescido multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material, a ser revertida em favor da parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:27
Mero expediente
21/03/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:08
Confirmada
11/02/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:48
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:36
Confirmada
20/01/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 15:08
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:53
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Confirmada
07/11/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Prejudicado (mov. 495), pois todos os pedidos do executado foram analisados (movs. 482 e 489). 2. Levante-se a constrição Renajud, conforme requerido pela exequente (mov. 496). 3. Defiro (mov. 497), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:55
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:13
Confirmada
10/10/2023, 11:01
Confirmada
10/10/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:31
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 14:45
Confirmada
02/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 10:57
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:37
Confirmada
26/08/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 1. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, conforme requerido (mov. 478). Contudo, ressalte-se que deve ser mantida a cobrança das custas processuais e honorários advocatícios fixados até então, uma vez que a concessão do benefício não possui efeito retroativo (ex tunc), mas apenas para atos futuros (ex nunc). 2. No mais, indefiro (mov. 485), vez que tanto a suspensão da execução quanto a exclusão do nome do executado dos cadastros de proteção ao crédito devem ser requeridas pela exequente. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:30
deferimento
14/08/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 09:04
Remessa (em diligência)
28/07/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:41
Confirmada
23/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Recolhidas as custas (mov. 480), cumpra-se o mov. 465. 2. Pela absoluta impropriedade do meio para pleitear a "responsabilização civil" do exequente e considerando que a inscrição no cadastro de proteção ao crédito se deu por comando do juízo (mov. 415), prejudicado o pleito do executado, que, aliás, deve ser direcionado aos que aventa serem os responsáveis pela suposta inércia na notificação, qual sejam, "o SPC ou SERASA" (mov. 478). 3. Requer o executado a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo não trouxe aos autos elementos suficientes a demonstrar a desfavorável condição financeira. Em que pese a lei presumir como verdadeira a alegação de insuficiência financeira requerida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, §3º), tal afirmação possui caráter relativo. Assim, antes de indeferir o pedido (CPC, 99, §2º), intime-se a parte interessada para apresentar suas 03 (três) últimas declarações de renda ou outro documento a demonstrar seus rendimentos (carteira de trabalho, holerite), de modo a corroborar o convencimento do juízo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:04
Mero expediente
11/07/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 10:31
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:32
Confirmada
10/06/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:20
Confirmada
21/05/2023, 00:04
Confirmada
21/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Defiro (mov. 463). Oficie-se às Cooperativas de Crédito e Empresas Agrícolas indicadas pelo exequente solicitando o bloqueio de eventuais créditos/quotas/produtos em nome do executado. Custas da diligência pelo interessado. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:44
Confirmada
26/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:07
Ato ordinatório
02/03/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 16:16
Confirmada
18/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1- Defiro (mov. 452). Não sendo o(a) interessado(a) beneficiário(a) da assistência judiciária, desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Sobre a resposta do bloqueio e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 19:40
Confirmada
06/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:54
Confirmada
21/10/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 11:37
Confirmada
16/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Defiro a consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos, Declarações de Operações Imobiliária (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária, custas pelo exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 08:08
Confirmada
11/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2022, 18:24
Mero expediente
25/07/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 20:06
Confirmada
10/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 21:56
Confirmada
29/06/2022, 21:55
Documento (Outros documentos)
28/05/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/05/2022, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:22
Confirmada
30/03/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:25
Confirmada
21/03/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Com a finalidade de dar ciência inequívoca a eventuais terceiros, bem como de resguardar a possibilidade de futura satisfação de seu crédito, requer o credor que seja expedido ofício ao Serasa, para que se anote a existência da presente ação em seu banco de dados. Ao exame do processo, verifica-se, no caso, atendimento dos pressupostos legais para o deferimento da medida, uma vez que o credor vem buscando meios de satisfazer seu crédito, entretanto, sempre infrutíferos. Assim, com base no § 3º do artigo 782 do CPC, determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:54
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:53
Mero expediente
08/03/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 10:34
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:01
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Confirmada
04/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:25
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 01:15
Confirmada
25/01/2022, 01:15
Confirmada
25/01/2022, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI A questão atinente à titularidade e/ou direito à honorários advocatícios, contratuais ou de sucumbência, devidos à parte ou aos profissionais, deve ser discutida em ação autônoma, uma vez que entendo ser inadmissível no âmbito da presente execução. Assim, resta prejudicado o pleito de mov. 387.1, e, consequentemente, indeferido. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
25/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 19:03
Confirmada
24/01/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:44
Mero expediente
21/01/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 09:30
Confirmada
02/12/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Sobre o contido no mov. 387.1, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:34
Mero expediente
16/11/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 11:20
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:18
Ato ordinatório
26/10/2021, 14:21
Ato ordinatório
26/10/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:03
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 19:51
Confirmada
13/10/2021, 19:49
Confirmada
07/10/2021, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Diante da comprovação de que o valor de R$570,15 (quinhentos e setenta reais e quinze centavos) tem origem salarial (mov. 368.1), defiro o imediato desbloqueio, considerando sua impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV do CPC. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:41
deferimento
05/10/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI Deve o executado apresentar documentos que comprovem a impenhorabilidade do valor bloqueado. Prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 13:05
Mero expediente
24/09/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:17
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 15:59
Confirmada
25/08/2021, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079836-76.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079836-76.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$485.713,80 Exequente(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Executado(s): JOSÉ ZIRONDI 1. Considerando a informação de que o imóvel penhorado não é de propriedade do executado (mov. 349.2), manifeste-se a exequente sobre a pertinência da manutenção da constrição, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Defiro (mov. 352.3). Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para atualização do cálculo da dívida. Após e desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná): 2.1 solicite-se bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2.2 proceda-se à consulta das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos do executado por meio do sistema INFOJUD. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 2.3 com base no art. 854 do CPC, solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, NCPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, NCPC); c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispenda a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, NCPC). 2.4 Nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, anote-se a indisponibilidade de bens da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3. Em caso de respostas positivas, intime-se a exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Por outro lado, restando infrutíferas as diligências, voltem-me para expedição dos ofícios ("Nota Paraná" e SNCR). 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:37
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 09:52
Documento (Certidão)
06/08/2021, 15:11
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 18:28
Confirmada
28/06/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:12
Confirmada
23/06/2021, 18:12
Documento (Certidão)
28/05/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 15:15
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 18:45
Confirmada
06/05/2021, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:40
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 19:38
Confirmada
28/03/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 17:31
Documento (Certidão)
26/03/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 17:48
Confirmada
10/02/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:35
Documento (Certidão)
02/02/2021, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2021, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2021, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2021, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:41
Mero expediente
18/09/2020, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:19
Documento (Certidão)
29/05/2020, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2020, 15:55
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:47
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:36
Mero expediente
11/05/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 14:59
Documento (Certidão)
23/04/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:36
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 12:35
Mero expediente
05/02/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 09:20
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 17:01
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 09:26
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 19:32
deferimento
16/08/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 12:58
Documento (Certidão)
16/08/2019, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:07
deferimento
18/06/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 09:42
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:19
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:38
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 15:02
Remessa (em diligência)
23/01/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:11
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:07
Documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 10:56
Documento (Certidão)
30/10/2018, 10:26
Decurso de Prazo
29/09/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 09:04
Documento (Certidão)
12/09/2018, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 08:44
Decurso de Prazo
21/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 17:04
Remessa (em diligência)
18/06/2018, 17:04
Mero expediente
23/05/2018, 18:33
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 16:54
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:05
deferimento
21/03/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 09:29
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 11:12
Documento (Certidão)
08/02/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 17:45
Documento (Certidão)
18/01/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 17:45
Expedição de documento (Alvará)
18/01/2018, 17:44
Remessa (em diligência)
18/01/2018, 15:48
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 10:47
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:31
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:31
Por decisão judicial
18/08/2017, 13:30
Documento (Certidão)
18/08/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 18:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:56
Documento (Certidão)
04/04/2017, 14:56
Expedição de documento (Carta precatória)
03/04/2017, 18:41
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 14:05
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 15:45
Remessa (em diligência)
23/02/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 15:42
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 10:46
Decurso de Prazo
01/10/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:16
Conclusão (para despacho)
05/09/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 17:59
Exceção de pré-executividade
01/08/2016, 18:54
Documento (Ofício)
01/06/2016, 14:29
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 13:04
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 12:54
Mero expediente
29/04/2016, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 10:39
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 17:08
Ato ordinatório
02/02/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)