ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME
Reu
ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI ME
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE FERREIRA BENICIO
OAB/PR 99186·CPF·Representa: Autor
ALEX DE SIQUEIRA BUTZKE
OAB/PR 41603·CPF·Representa: Autor
CECILIO MAIOLI FILHO
OAB/PR 28045·CPF·Representa: Autor
GUILHERME MATTEI DE ARAÚJO
OAB/PR 90747·CPF·Representa: Autor
STEFANI MAGALHÃES ANDRÉ
OAB/PR 98667·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/06/2022, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME 1. Considerando o adimplemento da executada (mov. 240), levante-se eventual bloqueio. 1.1. Satisfeito o crédito, certifique-se e arquivem-se os autos, baixando-se junto à Distribuição. 1.2. Em não satisfeito, diga o interessado sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto a
05/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 09:28
Confirmada
04/05/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:21
deferimento
29/04/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:42
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 09:28
Confirmada
04/05/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:21
deferimento
29/04/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:42
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME 1. Observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito de mov. 219 (CPC, 523, caput), cientifique-a, inclusive que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (CPC, 523, § 1º). 1.1. Sendo a hipótese de intimação por edital, considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, CPC, determino a publicação do edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Pela mesma intimação, advirta a parte executada que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, 525). 3. Em caso de não cumprimento, voltem-me para prosseguimento. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 16:13
Confirmada
12/03/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:56
Mero expediente
08/03/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:23
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:08
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:52
Confirmada
27/01/2022, 10:48
Confirmada
20/01/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 14:22
Confirmada
20/01/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:01
Confirmada
19/01/2022, 07:53
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 15:53
Ato ordinatório
29/12/2021, 09:30
Ato ordinatório
25/12/2021, 09:30
Ato ordinatório
25/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 08:43
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 13:38
Confirmada
17/12/2021, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2021, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2021, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 14:57
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:32
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME 1- Libere-se o valor penhorado em favor do escrivão em relação ao valor correspondente às custas processuais, através de ofício de transferência, nos termos do Decreto Judiciário nº. 738/2014. 2- Sobre o prosseguimento, manifeste-se o Sr. Escrivão em 15 (quinze) dias. 3- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
09/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 17:29
Confirmada
08/12/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:28
deferimento
07/12/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 10:41
Ato ordinatório
22/11/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:43
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME Mantenho o despacho de mov. 175.1, por seus próprios fundamentos. Com efeito, a Dra. Stefani Magalhães André repetiu a juntada da documentação outrora apresentada, assim, continuará a representar o constituinte nos autos, especialmente, porque o outro advogado, Dr. Paulo Aparecido Vieira, comprovou os requisitos exigidos pela lei, não sendo mais advogado da parte autora. No mais, certifique a serventia quanto à transferência dos valores bloqueados, vindo-me para regular prosseguimento. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
12/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 10:29
Confirmada
11/11/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:36
Indeferimento
03/11/2021, 18:46
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME Concedo à Dra. Stefani Magalhães André o prazo de 15 dias úteis para comprovar a renúncia, uma vez que a documentação encartada ao mov. 170 não atende ao disposto no artigo 112 do CPC, sob pena de continuar a representar a constituinte. Oportunamente, voltem-me. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
26/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 20:21
Mero expediente
05/10/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 10:07
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:05
Confirmada
26/09/2021, 00:12
Confirmada
20/09/2021, 01:17
Petição (Renúncia de mandato)
17/09/2021, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME Antes de apreciar o pedido de mov. 163.1, informe o Dr. Paulo Aparecido Vieira, se a renúncia contempla também a Dra. Stefani Magalhães André, ou se ela continuará a representar a parte exequente nos autos. Prazo de 15 dias úteis. Oportunamente, voltem-me. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:06
Mero expediente
14/09/2021, 20:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 16:33
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:47
Petição (Renúncia de mandato)
03/09/2021, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 17:04
Confirmada
31/08/2021, 00:26
Confirmada
30/08/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 18:54
Confirmada
23/08/2021, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME Anote-se (mov. 144.1), ficando dispensada a comunicação referida no caput do artigo 112 do CPC, uma vez que a parte continuará a ser representada nos autos pelo Dr. Guilherme Mattei de Araújo. No mais, prossiga-se na forma da decisão anterior. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:13
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:12
Confirmada
18/08/2021, 14:54
Mero expediente
12/08/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME 1. Ao cálculo das custas processuais, acrescido sobre o débito a multa de 10% (CPC, 523, § 1º). 2. Após, com fundamento no artigo 854 do CPC, solicite-se o bloqueio ‘on line’ através do Sisbajud. 2.1. Havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º); b) observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, proceda-se a intimação da parte executada, para comprovar, no prazo de 05 dias úteis, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º); e c) decorrido o prazo do item anterior, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º). 2.2. Caso negativo, certifique-se, vindo-me. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
12/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
11/08/2021, 16:38
Petição (Renúncia de mandato)
23/07/2021, 10:19
deferimento
21/07/2021, 19:32
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 10:21
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:57
Confirmada
29/06/2021, 00:37
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:02
Documento (Certidão)
09/06/2021, 14:57
Mudança de Assunto Processual
31/05/2021, 14:40
Confirmada
30/05/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME Intime-se pessoalmente (no endereço constante da inicial) a autora para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia. Com ou sem a regularização, voltem-me para prosseguimento do cumprimento de sentença com relação às custas processuais. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
20/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2021, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:31
Mero expediente
18/05/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 11:56
Petição (Renúncia de mandato)
21/04/2021, 11:09
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 17:44
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:20
Confirmada
08/03/2021, 00:13
Confirmada
05/03/2021, 09:30
Confirmada
26/02/2021, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058215-42.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058215-42.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.700,00 Autor(s): Rosalia da Silva Réu(s): ORAL MASTER ORTODONTIA E IMPLANTES DENTARIOS LTDA. - ME MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA ORALMUNDI ODONTOLOGIA EIRELI – ME 1. Observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito de mov. 100.1 (CPC, 523, caput), cientifique-a, inclusive que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (CPC, 523, § 1º). 1.1. Sendo a hipótese de intimação por edital, considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, CPC, determino a publicação do edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Pela mesma intimação, advirta a parte autora que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, 525). 3. Em caso de não cumprimento, voltem-me para prosseguimento. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito l
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:37
Mero expediente
08/02/2021, 18:04
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 10:25
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 14:08
Confirmada
12/12/2020, 00:29
Confirmada
12/12/2020, 00:29
Confirmada
09/12/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:57
Trânsito em julgado
30/11/2020, 15:09
Documento (Acórdão)
30/11/2020, 15:08
Recebimento
12/11/2020, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
13/07/2020, 19:04
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 13:38
Mero expediente
02/06/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 10:00
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:53
Remessa (em diligência)
09/04/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:06
Homologação de Transação
31/03/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 09:21
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 09:19
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:20
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:01
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:23
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:22
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:10
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 16:49
Remessa (em diligência)
07/02/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 08:26
Mero expediente
27/01/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:15
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
24/01/2020, 16:14
Documento (Certidão)
24/01/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 11:24
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 11:12
Mero expediente
01/10/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)