Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. representado(a) por G. A. Hauer & Advogados Associados Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. As Partes apresentaram acordo no mov. 664 devidamente assinado, com pedido de suspensão para integral cumprimento da obrigação de pagamento. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes. Para fins de cumprimento do acordo, suspendo o processo, com as respectivas baixas, e determino seu encaminhamento ao arquivo. Em caso de descumprimento, caberá à Parte interessada informar nos autos. 3. Custas remanescentes e honorários, nos termos do acordo. 4. Publique-se e intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:44
Homologação de Transação
11/10/2023, 16:55
Conclusão (para julgamento)
10/10/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:18
Confirmada
10/10/2023, 14:09
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:29
Confirmada
07/10/2023, 00:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. representado(a) por G. A. Hauer & Advogados Associados Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. À Serventia para que atente ao envio do feito à conclusão com urgência, em havendo leilão designado. 2. GERMANO ANTONIO AUGUSTO junto ao mov. 650 pugna pela suspensão da hasta pública designada sob alegação de impenhorabilidade do bem, bem como nulidade no procedimento expropriatório. DECIDO Em relação a alegação de bem de família, verifica-se que a questão foi analisada conforme mov. 357.1, há mais de 4 (quatro) anos, sendo que não se mostra razoável 2 (dois) dias antes da realização da 1ª hasta pública do bem, o devedor reabrir a discussão solicitando a suspensão dos atos. Imperioso destacar que o executado não apresentou qualquer alternativa para que o bem não fosse levado à leilão, como a substituição de bens ou depósito de valores para saldar o débito e embasar o pedido de suspensão. Além disso, em que pese a juntada de comprovantes de residência em nome do executado, não há demonstração de que esse seria o único bem destinado à residência da família. Da mesma forma, o reconhecimento parcial da impenhorabilidade do bem na Justiça do Trabalho não vincula o presente juízo, visto tratar de juízos autônomos. Ademais, a indisponibilidade do juízo trabalhista não impede a penhora do bem no presente processo, visto que resguardado a preferência e a ordem de penhora anotada na matrícula. Quanto a meação, esta se resolverá com a reserva do dinheiro à cônjuge do executado. Por fim, o executado foi devidamente intimado da avaliação realizada, em janeiro de 2019, conforme carta precatória de mov. 343.1, deixando de se insurgir no tempo oportuno, razão pela qual se operou a preclusão nesse tocante. 3. Dessa feita, não se sustentando as alegações da parte executada, indefiro o pedido de suspensão do leilão. 4. Anote-se a penhora fiscal de mov. 653. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:32
Indeferimento
26/09/2023, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 14:34
Recebimento
13/09/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 12:49
Confirmada
11/09/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:48
Confirmada
19/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:05
Petição (Petição inicial)
04/08/2023, 16:03
Confirmada
31/07/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:45
Confirmada
22/07/2023, 00:10
Confirmada
15/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:41
Confirmada
10/07/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 a Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. representado(a) por G. A. Hauer & Advogados Associados Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO Nomeio como leiloeiro, o Sr. Plinio Barroso de Castro Filho para proceder o leilão do bem penhorado (art. 884, Código de Processo Civil). Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dos por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Intime-se o nomeado para, em aceitando o cargo, manifestar-se nos autos. Após, deverá o leiloeiro oficial, designar datas para o primeiro leilão do bem (por valor igual ou superior ao da avaliação) e segundo leilão (observando neste o maior lance, desde que não seja vil). Expeça-se edital, sendo que neste deverá constar o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, mencionando-se as respectivas datas. Se a conta ou o laudo datarem de mais de trinta dias, o próprio leiloeiro os atualizará mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente. Neste caso, do edital constarão o valor primitivo, o valor atualizado e suas datas. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:48
Ato ordinatório
04/07/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:47
deferimento
04/07/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:04
Confirmada
28/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 09:00
Confirmada
16/05/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 07:37
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2023, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2023, 15:30
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:21
Confirmada
24/04/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:34
Documento (Certidão)
14/04/2023, 10:34
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:29
Ato ordinatório
12/04/2023, 08:50
Ato ordinatório
12/04/2023, 08:50
Confirmada
10/04/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2023, 22:27
Confirmada
03/04/2023, 00:04
Confirmada
03/04/2023, 00:04
Documento (Certidão)
31/03/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:36
Ato ordinatório
30/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. representado(a) por G. A. Hauer & Advogados Associados Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. Embora o procurador da parte Germano Antonio tenha sido intimado, este quedou-se inerte, razão pela qual defiro a expedição do alvará de levantamento em favor do exequente. 2. Ainda, defiro a consulta, e se possível, bloqueio de veículos da parte executada pelo Sistema RENAJUD. Caso seja localizado veículos sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens que bastarem para garantir o pagamento do débito. 3. Por fim, promova-se a consulta da última Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados, via INFOJUD. 4. Com os respectivos resultados, ouça o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:15
Documento (Certidão)
23/03/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:14
deferimento
22/03/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 11:28
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 23:04
Confirmada
13/02/2023, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 14:57
Confirmada
03/02/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:20
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:32
Confirmada
14/11/2022, 00:03
Confirmada
14/11/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:43
Documento (Certidão)
03/11/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:43
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:17
Confirmada
03/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. representado(a) por G. A. Hauer & Advogados Associados Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 11:35
Mero expediente
21/09/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 23:27
Confirmada
20/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:20
Documento (Certidão)
09/08/2022, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:22
Confirmada
08/05/2022, 00:02
Confirmada
08/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. representado(a) por G. A. Hauer & Advogados Associados Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇO S/A apresentou embargos de declaração na sequência 549.1 em face da decisão da sequência 546.1, reclamando que a decisão, ora embargada, indeferiu o pedido formulado pela Embargante ao movimento 554, sob o argumento de que não foi demonstrado que o devedor esteja ocultando patrimônio expropriável entretanto, o pedido foi tão somente a reiteração de análise do item 3 da decisão de Movimento 440, uma vez que os pedidos já haviam sido deferidos. Os embargos foram opostos tempestivamente. Instada a se manifestar a parte a adversa pugnou pela rejeição dos embargos. DECIDO Conheço dos embargos por tempestivos e os acolho visto que, realmente, existe a contradição apontada. Declaro que a decisão da sequência 546.1 passa a ter o seguinte teor: “Compulsando os autos verifico que em março de 2020 (sequência 400.1) fora deferido o pedido do Exequente para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Executado com fundamento no art. 139, IV do Código de Processo Civil, entretanto, o cumprimento da medida restou suspensa em razão da pandemia COVID-19. Considerando o atual cenário de retomada das atividades normais da vida diária, o exequente pugnou pela reanálise da determinação suspensão de cumprimento da medida. Em que pese o anterior deferimento da medida de suspensão da carteira de habilitação do executado, melhor analisando a questão, tenho que a adoção de meios executivos atípicos depende da demonstração de indícios de ocultação de patrimônio do devedor. Ou seja, o art. 139, IV do Código de Processo Civil foi criada para constranger o devedor a pagar o débito quando o mesmo possui condições, porém escolhe pela inadimplência. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS (CPC, ART. 139, IV)– SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH - DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA, ATÉ O MOMENTO, DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO DEVEDOR OU INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO - MEDIDA QUE, POR ORA, NÃO SE APRESENTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. 1 O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 2. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (TJPR - 4ª C.Cível - 0053103-66.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 07.02.2022) (TJ-PR - AI: 00531036620218160000 Foz do Iguaçu 0053103-66.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, Data de Julgamento: 07/02/2022, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/02/2022). No caso dos autos não existem indícios de que o executado esteja ocultando patrimônio, razão pela qual revogo o item 4 e 5 da decisão da sequência 400.1.” No mais, defiro o pedido de suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/04/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:56
Indeferimento
20/04/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:44
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Acerca dos embargos apresentados, manifeste-se a parte adversa. Curitiba, 09 de março de 2022. Letícia Zétola Portes Magistrada
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:47
Mero expediente
09/03/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 17:19
Petição (Embargos de declaração)
02/03/2022, 18:48
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. representado(a) por G. A. Hauer & Advogados Associados Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. O art. 139, IV, do CPC/2015 admite a adoção de meios executivos atípicos desde que haja demonstração de indícios de ocultação de patrimônio do devedor, bem como, que a diligência seja realizada de modo subsidiário, isto é, quando previamente esgotadas as demais possibilidades de localização de bens mediante diligências ordinariamente previstas pela legislação e observado o contraditório. No caso concreto, o credor não trouxe indícios ou elementos que demonstrem que o devedor esteja ocultando patrimônio expropriável ou que ostente um padrão de vida incompatível com a inexistência de patrimônio conhecido, de modo que o pedido não merece prosperar. Nesse sentido, é o entendimento mais recente do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS LOCATÍCIOS. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA A SUA APLICAÇÃO. (...) O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 4. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (...) 10. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1894170/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020) No mesmo sentido, é o entendimento do TJPR: CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV DO CPC. POSSIBILIDADE, EM TESE, QUANDO, NA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL CONHECIDO, SEJA OBSERVADO COMPORTAMENTO OU PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL, E INDICADOR DE OCULTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE EVIDÊNCIAS EM DESFAVOR DA RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - 0009924-19.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Lilian Romero - J. 28.09.2020) 2. Portanto, diante da ausência de demonstração de bens expropriáveis conhecidos ou de padrão de vida incompatível, indefiro o pedido retro (mov.554.1). 3. À luz do exposto, defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos no petitório retro. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 08:44
Mero expediente
08/02/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:01
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:00
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:11
Confirmada
29/10/2021, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:09
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2021, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2021, 14:15
Ato ordinatório
18/10/2021, 10:27
Confirmada
15/10/2021, 20:17
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:58
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:52
Documento (Certidão)
05/10/2021, 13:52
Confirmada
05/10/2021, 00:07
Confirmada
04/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 09:00
Documento (Certidão)
24/09/2021, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. Cumpra-se com o item 1 do despacho de seq. 488.1. 2. Quanto ao despacho de seq. 440.1, o mantenho pelos fundamentos ali expostos, tento em vista que as medidas necessárias à prevenção da pandemia do COVID-19 continuam. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:55
Mero expediente
22/09/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 21:17
Confirmada
05/09/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 12:02
Documento (Certidão)
25/08/2021, 12:02
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 18:59
Confirmada
17/08/2021, 00:07
Confirmada
16/08/2021, 00:58
Confirmada
14/08/2021, 00:45
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:15
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 08:46
Documento (Certidão)
06/08/2021, 08:45
Ato ordinatório
06/08/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 19:40
Documento (Certidão)
05/08/2021, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 17:08
Confirmada
31/07/2021, 00:10
Confirmada
30/07/2021, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 17:03
Confirmada
29/07/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 R Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. Expeça-se alvará de transferência em favor do Exequente, conforme solicitado no petitório retro. 2. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 3. Com o resultado da pesquisa, intime-se o Exequente para o regular prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de julho de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:07
Documento (Certidão)
20/07/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:06
Mero expediente
19/07/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 14:12
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:09
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:11
Confirmada
04/07/2021, 01:02
Confirmada
04/07/2021, 01:01
Confirmada
04/07/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 22:36
Documento (Certidão)
23/06/2021, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 22:11
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 10:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:28
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 12:29
Confirmada
04/03/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025202-04.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025202-04.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$57.180,90 Exequente(s): OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A. Executado(s): BRAVETEK TELECOMUNICACOES BRASIL LTDA. GERMANO ANTONIO AUGUSTO 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome dos Executados, via Sistema SISBAJUD. 2. Determino à indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. E, após, intime-se o Exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso a diligência seja positiva, intimem-se os Executados pessoalmente ou por procurador constituído, para em 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade. 4.1. Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. 4.2. Decorrido o prazo de impugnação, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o artigo 854, § 5°, do Código de Processo Civil. 5. Defiro, ainda, a consulta de veículos da parte executada pelo Renajud. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 6. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:50
Documento (Certidão)
22/02/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:47
Mero expediente
19/02/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:35
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:13
Confirmada
29/01/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:40
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 07:39
Mero expediente
05/11/2020, 16:35
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 09:47
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:13
Documento (Certidão)
29/09/2020, 09:13
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 10:21
Mero expediente
24/07/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 16:14
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:12
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 23:42
Documento (Ofício)
03/07/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:51
Documento (Ofício)
26/06/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 17:07
Documento (Ofício)
26/06/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 12:16
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 12:16
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 23:01
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 23:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:56
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2020, 21:23
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 19:25
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:23
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2020, 13:51
Ato ordinatório
17/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 07:58
Documento (Certidão)
11/03/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 07:58
deferimento
09/03/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 18:12
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:14
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:55
Documento (Certidão)
05/12/2019, 13:55
Ato ordinatório
05/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:38
Documento (Certidão)
21/11/2019, 14:38
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 08:56
Documento (Certidão)
08/11/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 08:55
Mero expediente
07/11/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:26
Decurso de Prazo
25/10/2019, 01:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 19:07
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 19:56
Documento (Certidão)
02/09/2019, 19:56
Ato ordinatório
28/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:03
Documento (Certidão)
15/08/2019, 16:02
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 12:49
Mero expediente
23/05/2019, 17:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 15:12
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 19:51
Mero expediente
02/04/2019, 15:02
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2019, 18:32
Mero expediente
22/02/2019, 16:22
Documento (Carta precatória)
13/02/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:51
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 14:19
Documento (Certidão)
26/11/2018, 14:19
Documento (Certidão)
19/10/2018, 14:58
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 16:49
Documento (Certidão)
27/08/2018, 16:49
Documento (Certidão)
23/07/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 10:30
Documento (Certidão)
04/06/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:41
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:57
Documento (Certidão)
09/04/2018, 15:57
Expedição de documento (Carta precatória)
09/04/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 17:12
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 16:53
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 17:12
Documento (Certidão)
09/03/2018, 17:11
Documento (Certidão)
09/03/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:41
Mero expediente
05/03/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:11
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:39
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:29
Documento (Certidão)
21/02/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 18:03
Decurso de Prazo
15/02/2018, 01:03
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:39
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:07
Decurso de Prazo
30/01/2018, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 16:50
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 15:40
Remessa (em diligência)
22/01/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 09:30
Documento (Certidão)
21/12/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 09:27
Mero expediente
18/12/2017, 16:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 16:46
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 15:39
Documento (Certidão)
22/11/2017, 15:39
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:28
Documento (Certidão)
31/10/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:10
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:15
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 16:20
Documento (Certidão)
18/10/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:11
Documento (Certidão)
03/10/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:10
Mero expediente
02/10/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 15:42
Documento (Certidão)
29/08/2017, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 09:33
Documento (Certidão)
29/08/2017, 09:33
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:23
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:22
Expedição de documento (Carta)
28/08/2017, 14:29
Ato ordinatório
24/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:38
Documento (Certidão)
11/08/2017, 16:38
Mero expediente
11/08/2017, 15:16
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 17:25
Decurso de Prazo
21/07/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 09:38
Documento (Carta precatória)
23/06/2017, 14:27
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 09:37
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:43
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:25
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 17:41
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 15:53
Documento (Certidão)
17/04/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 16:57
Documento (Certidão)
31/03/2017, 16:57
deferimento
30/03/2017, 18:08
Conclusão (para decisão)
16/03/2017, 13:48
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:20
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2017, 15:23
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 16:51
Por decisão judicial
24/02/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 15:00
Mero expediente
23/02/2017, 17:24
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:11
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 14:42
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2017, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 13:57
Documento (Certidão)
19/01/2017, 13:57
Decurso de Prazo
17/12/2016, 00:42
Decurso de Prazo
17/12/2016, 00:12
Expedição de documento (Carta precatória)
14/12/2016, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 15:13
Documento (Certidão)
28/11/2016, 15:13
Mero expediente
25/11/2016, 17:21
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 16:12
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:17
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 15:20
Documento (Certidão)
01/11/2016, 15:20
Decurso de Prazo
28/10/2016, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 15:31
Documento (Certidão)
25/10/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2016, 13:19
Documento (Certidão)
09/10/2016, 13:19
Documento (Ofício)
30/09/2016, 09:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 16:30
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2016, 00:07
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:34
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 14:04
Documento (Certidão)
31/08/2016, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 10:04
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2016, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 11:15
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 13:34
Documento (Certidão)
18/08/2016, 13:34
deferimento
17/08/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:01
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 09:16
Decurso de Prazo
05/08/2016, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 09:25
Documento (Certidão)
03/08/2016, 09:24
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 13:14
Documento (Outros documentos)
11/07/2016, 13:14
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2016, 00:11
Mero expediente
16/06/2016, 16:11
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:51
Decurso de Prazo
18/05/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2016, 15:02
Documento (Outros documentos)
30/04/2016, 15:01
Decurso de Prazo
09/10/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 00:03
Decurso de Prazo
25/09/2015, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2015, 15:18
Expedição de documento (Carta precatória)
17/09/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 15:48
Documento (Certidão)
02/09/2015, 15:48
Decurso de Prazo
20/08/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2015, 15:41
Documento (Certidão)
28/07/2015, 15:41
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2015, 10:48
Documento (Outros documentos)
29/06/2015, 10:48
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2015, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2015, 11:17
Documento (Certidão)
04/03/2015, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2014, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2014, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 12:12
Documento (Certidão)
21/10/2014, 12:12
Expedição de documento (Carta precatória)
21/10/2014, 12:11
Decurso de Prazo
18/10/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2014, 10:51
Documento (Certidão)
06/10/2014, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2014, 16:44
Documento (Certidão)
26/09/2014, 16:43
Documento (Certidão)
26/09/2014, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2014, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2014, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 12:02
deferimento
16/09/2014, 14:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2014, 08:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2014, 11:58
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2014, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2014, 11:51
Mero expediente
27/08/2014, 11:48
Conclusão (para despacho)
05/08/2014, 10:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2014, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2014, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2014, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2014, 11:07
Documento (Outros documentos)
26/05/2014, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2014, 13:53
Decurso de Prazo
11/03/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2014, 11:47
Documento (Certidão)
07/03/2014, 11:47
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2014, 11:46
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2014, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2014, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2014, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2014, 10:50
Mero expediente
20/02/2014, 17:07
Conclusão (para despacho)
05/02/2014, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2014, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2014, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2014, 16:16
Documento (Carta precatória)
16/01/2014, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2013, 14:22
Decurso de Prazo
19/11/2013, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2013, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2013, 09:34
Documento (Certidão)
12/11/2013, 09:33
Expedição de documento (Carta precatória)
12/11/2013, 09:32
Documento (Outros documentos)
07/11/2013, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2013, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2013, 17:13
Ato ordinatório
01/11/2013, 17:24
Decurso de Prazo
24/10/2013, 00:02
Conclusão (para despacho)
23/10/2013, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2013, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2013, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2013, 16:36
Documento (Carta precatória)
10/10/2013, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2013, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2013, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2013, 11:04
Documento (Certidão)
10/09/2013, 11:04
Expedição de documento (Carta precatória)
26/07/2013, 13:28
Documento (Outros documentos)
16/07/2013, 16:38
Documento (Outros documentos)
08/07/2013, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2013, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2013, 14:54
Mero expediente
24/06/2013, 11:36
Conclusão (para despacho)
04/06/2013, 09:51
Documento (Outros documentos)
04/06/2013, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)