Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
RHEMA FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA EPP
Reu
Advogados / Representantes
VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS
OAB/PR 33832·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
MELISSA ADRIANA GONÇALVES DE SOUZA
OAB/PR 45087·Representa: Autor
KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT
OAB/PR 50564·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
22/05/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:41
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Confirmada
08/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:35
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 16:33
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:40
Confirmada
12/11/2025, 10:38
Remessa (em diligência)
11/11/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:33
Trânsito em julgado
11/11/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 16:33
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:40
Confirmada
12/11/2025, 10:38
Remessa (em diligência)
11/11/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:33
Trânsito em julgado
11/11/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001583-02.2009.8.16.0190 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 160.1), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:19
Confirmada
26/09/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/09/2025, 18:26
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 01:07
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:23
Confirmada
01/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001583-02.2009.8.16.0190 Intime-se a exequente para que esclareça se o pedido de extinção abrange os processos apensos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE CUSTAS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:51
Confirmada
25/08/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:11
Julgamento em Diligência
22/08/2025, 15:47
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 13:04
Confirmada
30/07/2025, 13:02
Confirmada
30/07/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:57
Remessa (em diligência)
29/07/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001583-02.2009.8.16.0190 1. Intime-se a parte executada por meio do seu procurador ora constituído para que comprove ou efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento da execução. 2. Certifique-se quanto ao recolhimento das custas. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca da satisfação do débito e extinção do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 13:54
Outras Decisões
10/06/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:55
Confirmada
22/04/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 14:07
Confirmada
26/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001583-02.2009.8.16.0190 1. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:55
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
14/03/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:17
Recebimento
16/11/2023, 17:52
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
16/11/2023, 17:52
Remessa
31/10/2023, 20:18
Remessa (em diligência)
26/10/2023, 19:08
Documento (Certidão)
26/10/2023, 19:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
13/09/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:50
Confirmada
08/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001583-02.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001583-02.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$21.294,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Rhema Ferramentas de Precisao LTDA EPP
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal em que figura como exequente o Estado do Paraná. Recentemente, o Eg. Tribunal de Justiça do Paraná regulamentou a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais, bem como promoveu a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, por meio do Decreto Judiciário Conjunto n. 508 de 2023. Em seu artigo 4º consta a determinação de que os “processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao ‘Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais’ pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no “Juízo 100% Digital”. Diante disto, intime(m)-se a(s) parte(s) a informar se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, na forma do §1º do art. 4º mencionado alhures[1], observando-se que o seu silêncio importará em aceitação tácita. Não havendo oposição, promova-se a remessa deste executivo ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Lado outro, em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de sua intimação, promova-se a remessa do feito para que seja distribuído a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma do §3º do art. 4º do Decreto Judiciário n. 508/2023[2]. Nessa hipótese, observe a Secretaria que a referida remessa poderá ser feita em lote[3], observando-se o cronograma constante do anexo do Decreto em questão, com as cautelas de estilo e baixas de rigor. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] §1º Caberá aos magistrados e magistradas indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. [2] §3º Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. [3] §4º A remessa prevista no §3º poderá ser realizada em lote e observará o cronograma constante do anexo deste Decreto Judiciário.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:56
Determinada a Redistribuição
24/08/2023, 16:13
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:12
Confirmada
14/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001583-02.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001583-02.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$21.294,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Rhema Ferramentas de Precisao LTDA EPP Defiro o pedido de mov. 107.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. No mais, à secretaria para que realize a EXCLUSÃO da anotação negativa do nome do(a) Executado(a) em cadastros de inadimplentes de âmbito nacional (SERASA e SCPC) com relação a presente execução, caso houver. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2022, 16:50
Por decisão judicial
22/09/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:39
Confirmada
14/09/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001583-02.2009.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001583-02.2009.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$21.294,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Rhema Ferramentas de Precisao LTDA EPP Defiro o pedido de mov. 100.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. No mais, à secretaria para que realize a EXCLUSÃO da anotação negativa do nome do(a) Executado(a) em cadastros de inadimplentes de âmbito nacional (SERASA e SCPC) com relação a presente execução, caso houver. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 12:38
Por decisão judicial
04/03/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:34
Confirmada
20/02/2022, 00:19
Confirmada
20/02/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2022, 00:23
Por decisão judicial
30/11/2020, 11:45
Por decisão judicial
27/11/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:40
Confirmada
26/11/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:46
Apensamento
13/04/2020, 16:31
Apensamento
13/04/2020, 16:29
Apensamento
11/03/2020, 17:38
Apensamento
10/03/2020, 17:25
Apensamento
12/11/2019, 13:51
Por decisão judicial
20/08/2019, 16:34
Por decisão judicial
19/08/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2019, 00:54
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 13:47
Por decisão judicial
17/09/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:43
deferimento
16/09/2018, 12:41
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 11:51
Por decisão judicial
26/07/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 13:54
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 12:34
Por decisão judicial
25/11/2016, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 14:08
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 14:08
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2016, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 17:00
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2016, 00:49
Por decisão judicial
28/06/2016, 16:27
Documento (Outros documentos)
08/03/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 15:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2016, 15:57
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2015, 00:17
Petição (Renúncia de mandato)
28/05/2015, 17:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2015, 09:51
Por decisão judicial
29/01/2015, 18:19
Documento (Outros documentos)
29/01/2015, 18:19
Petição (Renúncia de mandato)
20/01/2015, 11:27
Documento (Outros documentos)
24/11/2014, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2014, 09:02
Documento (Informações)
18/11/2014, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)