Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
ADHERBAL FRANCISCO FELIPE
CPF
Autor
CLAUDENIR LIZAEL FERNANDES DOS SANTOS
CPF
Reu
SILVIA ROSA PORTILLO ESPíNOLA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO MARIA SOBRINHO MAIA
OAB/PR 18189·CPF·Representa: Autor
ELENITA IGNEZ BODANEZE
OAB/PR 15637·CPF·Representa: Autor
HUELTON LUIZ DINIZ MODESTO
OAB/PR 68301·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Prefacialmente, observe a parte exequente que a intimação anteriormente expedida destinava-se à sua manifestação acerca do termo de penhora de ref. 529.1, o qual se refere aos valores constritos em contas de titularidade dos executados, e não a veículo automotor. Dessa forma, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre a referida penhora e requeira o que entender de direito. II. No mesmo prazo, poderá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito exequendo, oportunidade em que será analisado o pedido de renovação das diligências perante o sistema Sisbajud. III. Sem prejuízo, defiro a renovação das pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, conforme requerido. IV. Intime-se. Curitiba, 22 de junho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
31/07/2026, 00:00
Mero expediente
22/06/2026, 15:58
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 13:21
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:55
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido na certidão de mov. 544.1, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 27 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:28
Mero expediente
27/03/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:23
Confirmada
21/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido na certidão de mov. 544.1, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 27 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:28
Mero expediente
27/03/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:23
Confirmada
21/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:52
Documento (Certidão)
10/02/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
08/12/2025, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 15:39
Documento (Decisão)
02/12/2025, 17:58
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 18:27
Confirmada
25/08/2025, 00:10
Confirmada
25/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Solicite-se a transferência dos ativos (ref. 514.1). II. Após a transferência, regularize-se a constrição, lavrando-se termo de conversão de bloqueio em penhora, intimando a devedora da penhora realizada, observando que não será reaberta oportunidade para impugnação. III. Intime-se. Curitiba, 17 de junho de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:06
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:35
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:33
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:33
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:07
Outras Decisões
17/06/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:27
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:56
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:52
Confirmada
14/04/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:54
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:21
Confirmada
09/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:29
Documento (Ofício)
26/02/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:27
Confirmada
24/02/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) DEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) DEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) DEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Aguarde-se os resultados acerca do bloqueio perante o sistema Sisbajud (repetição programada por trinta dias), conforme pleiteado à ref. 492.1. II. Sem prejuízo, diligencie-se perante os sistemas Renajud, Infojud e CNIB. III. Por fim, defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3.º do CPC. IV. Intime-se. Curitiba, 11 de fevereiro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 17:30
deferimento
11/02/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:15
Confirmada
19/09/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Prefacialmente, apresente a parte credora demonstrativo atualizado do débito. II. Após, tornem para deliberar sobre os pedidos formulados no mov. 492.1. III. Intime-se. Curitiba, 13 de setembro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:09
Mero expediente
13/09/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 12:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/05/2024, 17:12
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:42
Confirmada
02/04/2024, 00:14
Confirmada
02/04/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:15
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:26
Documento (Decisão)
06/02/2024, 16:18
Apensamento
06/02/2024, 14:01
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:31
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:29
Confirmada
30/01/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 15:44
Ato ordinatório
19/01/2024, 15:43
Documento (Certidão)
19/01/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 20:15
Confirmada
11/12/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Solicite-se a transferência dos ativos (ref. 456.2) e regularize-se a constrição (ref. 454.1). II. Após a transferência, regularize-se a constrição, lavrando-se termo de conversão de bloqueio em penhora, intimando a devedora da penhora realizada, observando que não será reaberta oportunidade para impugnação. Curitiba, 17 de novembro de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:57
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:08
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:07
Mero expediente
17/11/2023, 19:55
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 08:40
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:40
Confirmada
03/08/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007620-86.2016.8.16.0194.
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado parcialmente positivo do bloqueio Sis- bajud conforme deferido no mov. 449.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 6 de julho de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230009693098 Data/hora de protocolamento: 30/06/2023 14:39 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARCELO FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 27555860953 Nome do autor/exequente da ação: ADHERBAL FRANCISCO FELIPE Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30/07/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07220276990: CLAUDENIR LIZAEL FERNANDES DOS SANTOS R$ 301,78 Respostas NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (03) Cumprida R$ 246,66 03 JUL 2023 10:40 14:39 FERREIRA parcialmente por protocolado por insuficiência de (DANIELA DE saldo. FATIMA GALVAN SELLA) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (13) Cumprida R$ 35,58 03 JUL 2023 16:14 14:39 FERREIRA parcialmente por protocolado por insuficiência de (DANIELA DE saldo, afetando FATIMA GALVAN depósito a prazo, SELLA) títulos ou valores mobiliários. 06/07/2023 11:55 1 / 3Respostas HUB PAGAMENTOS S.A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 30 JUN 2023 Bloqueio de Valores MARCELO R$ 79.621,79 (03) Cumprida R$ 19,54 03 JUL 2023 17:32 14:39 FERREIRA parcialmente por protocolado por insuficiência de (DANIELA DE saldo. FATIMA GALVAN SELLA) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (02) Réu/executado - 01 JUL 2023 07:27 14:39 FERREIRA sem saldo positivo. protocolado por (DANIELA DE FATIMA GALVAN SELLA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (02) Réu/executado - 30 JUN 2023 20:16 14:39 FERREIRA sem saldo positivo. protocolado por (DANIELA DE FATIMA GALVAN SELLA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (02) Réu/executado - 03 JUL 2023 19:27 14:39 FERREIRA sem saldo positivo. protocolado por (DANIELA DE FATIMA GALVAN SELLA) CCLA TRÊS FRONTEIRAS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (00) Resposta - 03 JUL 2023 04:17 14:39 FERREIRA negativa: o protocolado por réu/executado não é (DANIELA DE cliente (não possui FATIMA GALVAN contas) ou possui SELLA) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável 06/07/2023 11:55 2 / 3Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (02) Réu/executado - 03 JUL 2023 10:40 14:39 FERREIRA sem saldo positivo. protocolado por (DANIELA DE FATIMA GALVAN SELLA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (00) Resposta - 03 JUL 2023 20:29 14:39 FERREIRA negativa: o protocolado por réu/executado não é (DANIELA DE cliente (não possui FATIMA GALVAN contas) ou possui SELLA) apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 30 JUN 2023 MARCELO R$ 79.621,79 (02) Réu/executado - 03 JUL 2023 10:40 14:39 FERREIRA sem saldo positivo. protocolado por (DANIELA DE FATIMA GALVAN SELLA) 06/07/2023 11:55 3 / 3
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 18:35
Mero expediente
01/08/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 19:47
Confirmada
04/07/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Aguarde-se as diligências acerca do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme pleiteado à ref. 444.1. II. Diligencie-se através do sistema Renajud e Infojud. III. Intime-se. Curitiba, 27 de junho de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 17:33
Mero expediente
27/06/2023, 19:22
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 12:47
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:36
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:17
Confirmada
26/04/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Para deliberar sobre o pedido formulado no mov. 437.1, apresente a parte credora planilha atualizada do débito no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 24 de abril de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:44
Mero expediente
24/04/2023, 19:46
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:49
Confirmada
09/03/2023, 08:21
Documento (Informações)
06/03/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:35
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 12:33
Ato ordinatório
03/03/2023, 12:33
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:11
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:11
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 08:37
Confirmada
31/10/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Consta da sentença proferida no mov. 172.1, a condenação dos réus assim distribuída: "a) os réus Silvia e Claudenir ao pagamento dos danos materiais, consistentes nas despesas relacionadas no mov. 65.1, e demais dispêndios documentalmente demonstrados e correlatos à lesão sofrida no acidente automobilístico, com correção monetária pela média aritmética entre INPC e o IGPDI e juro de 1% ao mês que fluem de cada desembolso; b) os réus Silvia e Claudemir a reparar os danos morais arbitrados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária pelo indexador citado, a partir do arbitramento nos moldes da Súmula 362 do STJ e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento lesivo em conformidade com a Súmula 54 do STJ; c) aos réus Silvia e Claudenir a indenizar os danos estéticos que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente e com juros de mora em conformidade com o item "b"; d) a seguradora HDI Seguros S/A a recompor a segurado o montante da condenação sofrida e imposta nas alíneas "a" e "b" supra, observando o limite de cobertura contratada, sem olvidar a correção deste limite a partir da emissão da apólice. Carreando aos réus Silvia e Claudemir a integralidade da sucumbência. O cumprimento de sentença foi deflagrado (ref. 201.1). A seguradora ofertou o depósito voluntário observando o limite da condenação estipulada (ref. 208.1) Requerendo a parte credora o prosseguimento do feito quanto aos réus Silvia e Claudenir (ref. 229.1) sobre o saldo remanescente. As diligências para busca de bens em nome dos devedores restaram infrutíferas, requerendo a seguradora a exclusão da lide (ref. 368.1). A parte credora foi intimada, e manifestou-se pelo reconhecimento da responsabilidade solidária dos executados (ref. 407.1 e 407.2). Intimada, a seguradora HDI Seguros reiterou o pedido de exclusão da lide, ante o depósito realizado observado o disposto em sentença, vindo os autos conclusos para deliberação. II. O pedido da parte credora não merece acolhimento, vede que a seguradora regularmente intimada quanto ao cumprimento de sentença, realizou o depósito observando os parâmetros fixados em sentença e o limite da cobertura contratada. Intimada a credora manifestou-se apenas quanto ao prosseguimento do feito em relação a obrigação dos réus Claudenir e Silvia (ref. 229.1), portanto, inexiste razão para que a seguradora responda solidariamente ao saldo remanescente devido. Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA tão somente em ralação a HDI Seguros, o que faço com fundamento no artigo 523 c/c artigo 924, II, ambos do CPC. III. Certificado o decurso do prazo para recurso, intime-se a parte credora para dar prosseguimento do feito. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 28 de setembro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/10/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:30
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 11:01
Confirmada
08/08/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Considerando que, apesar de regularmente intimado (ref. 373.1), o exequente não anuiu (ref. 380.1) ao pedido de exclusão do polo passivo formulado na referência 368.1, requerendo, ao contrário, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos executados (refs. 407.1 e 407.2), faculto a manifestação da executada HDI Seguros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido formulado. II. Intime-se. Curitiba, 01 de agosto de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:56
Mero expediente
04/08/2022, 16:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:27
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 10:17
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Ante o contido na certidão de ref. 398.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 07 de julho de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Confirmada
08/07/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:38
Mero expediente
07/07/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 12:41
Documento (Certidão)
07/07/2022, 12:41
Confirmada
07/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2022, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2022, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:14
Ato ordinatório
09/06/2022, 08:57
Ato ordinatório
07/06/2022, 08:49
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 14:51
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Expeça-se alvará em favor da parte credora quanto aos valores penhorados perante o sistema Sisbajud (ref. 357.2). II. Quanto ao pedido formulado no mov. 368.1, colha-se a manifestação da parte credora e tornem os autos conclusos para deliberação. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 17 de maio de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Confirmada
18/05/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:44
Mero expediente
18/05/2022, 09:24
Conclusão (para julgamento)
17/05/2022, 12:45
Documento (Certidão)
17/05/2022, 12:44
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 17:09
Confirmada
13/05/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Prefacialmente, solicite-se a transferência dos ativos (ref. 357.2). II. Após a transferência, regularize-se a constrição, lavrando-se termo de conversão de bloqueio em penhora, intimando a devedora da penhora realizada, observando que não será reaberta oportunidade para impugnação. Curitiba, 10 de maio de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:36
Documento (Certidão)
12/05/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:01
Mero expediente
12/05/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:18
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:33
Confirmada
29/04/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007620-86.2016.8.16.0194.
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado parcialmente positivo do bloqueio Sis- bajud conforme deferido no mov. 348.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 18 de abril de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220002888341 Data/hora de protocolamento: 28/03/2022 12:39 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARCELO FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 27555860953 Nome do autor/exequente da ação: ADHERBAL FRANCISCO FELIPE Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01149090910: SILVIA ROSA PORTILLO ESPINOLA R$ 1.413,61 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 MAR 2022 MARCELO R$ 56.659,37 (03) Cumprida R$ 746,92 30 MAR 2022 03:00 12:39 FERREIRA parcialmente por insuficiência de saldo. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 MAR 2022 MARCELO R$ 56.659,37 (03) Cumprida R$ 666,69 29 MAR 2022 10:28 12:39 FERREIRA parcialmente por insuficiência de saldo. 18/04/2022 16:40 1 / 2 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 MAR 2022 MARCELO R$ 56.659,37 (00) Resposta - 29 MAR 2022 05:17 12:39 FERREIRA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BANCOSEGURO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 MAR 2022 MARCELO R$ 56.659,37 (00) Resposta - 29 MAR 2022 08:41 12:39 FERREIRA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 18/04/2022 16:40 2 / 2
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:19
Mero expediente
26/04/2022, 20:07
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 10:24
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 08:08
Confirmada
14/03/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Prefacialmente, regularize-se a constrição (ref. 343.1 a 343.2), lavrando-se termo de penhora, intimando a devedora da penhora realizada, observando que não será reaberta oportunidade para impugnação. II. Aguarde-se, outrossim, as diligências acerca do bloqueio através do sistema Sisbajud, conforme pleiteado à ref. 346.1. III. Após, tornem para apreciar os demais requerimentos de ref. 346.1. Intime-se. Curitiba, 04 de março de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Confirmada
11/03/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:33
Mero expediente
09/03/2022, 10:18
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:47
Confirmada
30/11/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:17
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:57
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:56
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:24
Confirmada
24/08/2021, 00:23
Confirmada
24/08/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 08:19
Confirmada
19/08/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 10:49
Confirmada
16/08/2021, 10:28
Confirmada
16/08/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme requerido no mov. 309.1. II. Defiro, outrossim, a pesquisa de bens perante o sistema Renajud. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 02 de agosto de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
16/08/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2021, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2021, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2021, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:31
deferimento
13/08/2021, 10:49
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 18:15
Documento (Certidão)
02/08/2021, 18:15
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:17
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:13
Confirmada
06/06/2021, 00:15
Confirmada
06/06/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 19:13
Confirmada
27/05/2021, 11:01
Confirmada
27/05/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:45
Ato ordinatório
25/05/2021, 12:47
Confirmada
25/05/2021, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2021, 14:21
Ato ordinatório
06/04/2021, 12:15
Ato ordinatório
06/04/2021, 12:14
Ato ordinatório
06/04/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:49
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2021, 17:12
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:18
Confirmada
06/03/2021, 00:50
Confirmada
06/03/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 10:26
Confirmada
26/02/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007620-86.2016.8.16.0194 I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos certidão simplificada da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR a fim de trazer informações atualizadas da empresa a que se pretende a desconstituição inversa da personalidade jurídica, principalmente quanto a sua situação cadastral e aos sócios que fazem parte da sociedade. II. Intime-se. Curitiba, 22 de fevereiro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Confirmada
23/02/2021, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 18:24
Mero expediente
23/02/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2021, 12:42
Confirmada
27/01/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 12:17
Documento (Certidão)
14/01/2021, 16:29
Documento (Certidão)
07/01/2021, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 18:23
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:29
Mero expediente
15/12/2020, 13:39
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:08
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:07
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 12:12
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:39
Confirmada
05/12/2020, 00:09
Confirmada
05/12/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 12:29
Confirmada
30/11/2020, 11:42
Confirmada
25/11/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 09:39
Mero expediente
23/11/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 11:10
Confirmada
23/11/2020, 10:38
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 17:01
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:57
Decurso de Prazo
17/11/2020, 00:58
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 06:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:12
Documento (Certidão)
06/11/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 13:39
Mero expediente
30/10/2020, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 14:03
Documento (Certidão)
28/10/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2020, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 10:54
Mero expediente
23/10/2020, 17:22
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 10:51
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:11
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 11:37
Mero expediente
11/09/2020, 18:50
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 12:04
Ato ordinatório
09/09/2020, 12:03
Ato ordinatório
09/09/2020, 12:02
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 08:52
Documento (Informações)
17/08/2020, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 11:23
Remessa (em diligência)
12/08/2020, 11:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/08/2020, 11:23
Mero expediente
11/08/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 16:21
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:37
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/07/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 19:25
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 19:24
Trânsito em julgado
21/07/2020, 19:23
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:01
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 12:01
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 12:58
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2019, 12:07
Procedência
23/10/2019, 17:26
de Instrução (Juiz(a); realizada)
23/10/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:52
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:11
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:17
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:18
Mero expediente
21/09/2019, 14:36
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 17:32
Documento (Certidão)
18/09/2019, 17:31
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:55
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 12:39
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:54
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:33
Mero expediente
28/08/2019, 19:10
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 15:51
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:17
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:50
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:46
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:52
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:51
de Instrução (Juiz(a); designada)
26/07/2019, 13:11
Mero expediente
25/07/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 12:42
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:12
Decurso de Prazo
22/05/2019, 00:07
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 18:16
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 18:08
Decurso de Prazo
30/11/2018, 02:02
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:43
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:42
Decurso de Prazo
23/11/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:53
Documento (Ofício)
12/11/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 16:00
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:20
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:15
Decurso de Prazo
12/10/2018, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:22
deferimento
20/08/2018, 19:25
Conclusão (para decisão)
20/08/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 10:32
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:36
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 16:40
Mero expediente
09/08/2017, 10:39
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 18:52
Mero expediente
29/06/2017, 19:14
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 10:10
Petição (Contestação)
14/06/2017, 16:05
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:14
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:13
Petição (Contestação)
01/06/2017, 11:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 14:55
Expedição de documento (Carta)
28/03/2017, 17:00
Expedição de documento (Carta)
28/03/2017, 16:53
Expedição de documento (Carta)
28/03/2017, 16:35
Ato ordinatório
27/01/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)