Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranavaí - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
TRANS JM TRANSPORTES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
LUCAS GARGANTINI RODRIGUES
OAB/PR 85280·CPF·Representa: Autor
MARCOS ROBERTO HASSE
OAB/SC 10623·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:35
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 18:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2026, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2026, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] ME Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Previamente, à escrivania para que proceda com busca pelo sistema SNIPER, conforme requerimento de mov. 358.1. 2. Após, com a resposta, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:45
Confirmada
23/03/2026, 01:35
Confirmada
23/03/2026, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:02
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:01
deferimento
09/03/2026, 14:34
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:46
Documento (Certidão)
10/11/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:49
Confirmada
04/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005183-41.2014.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. A sistemática processual, de fato, comporta a regra da impenhorabilidade dos valores referentes aos proventos de aposentadoria do executado, conforme disposição do art. 833, inciso IV, do CPC, segundo o qual são impenhoráveis: i) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, denota-se que houve o bloqueio das seguintes quantias, em relação aos executados JOAO APARECIDO DE OLIVEIRA e MARLI EUNICE DOS SANTOS, conforme mov. 338.1: R$1.154,37 em 12.8.2025 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de JOÃO; R$709,46 em 08.8.2025 - BANCO BRADESCO, de titularidade de JOÃO; R$1.027,31 em 11.8.2025 - ITAÚ UNIBANCO, de titularidade de MARLI; Os executados compareceram aos autos alegando que os valores são indispensáveis a sua subsistência (mov. 340.1/340.9). 1.1. Previamente, em relação à quantia de R$0,06, por se tratar de valor irrisório, impõe-se a imediata liberação. 2. Com relação às quantias de R$1.154,37 e R$709,46 bloqueadas em desfavor de JOÃO, tem-se que comprovada a impenhorabilidade da quantia de R$1.154,37, por meio dos extratos de mov. 340.7 e mov. 340.6. Como visto, houve recebimento de crédito do INSS na data de 07.08.2025, sendo o valor de R$ 709,46 foi bloqueado na sequência. De igual forma, denota-se que a quantia de R$1.154,37 diz respeito ao abono salarial, disponibilizado em favor do executado e, portanto, também impenhorável. 3. Ademais, em relação à parte executada MARLI, observa-se que houve o bloqueio de de R$455,49, que é proveniente de saldo remanescente de sua aposentadoria, conforme extrato de mov. 340.8 e, portanto, impenhorável. Lado outro, verifica-se que a quantia de R$577,49 (MARLI) diz respeito a valor poupado, conforme mov. 340.9. Conforme o documento apresentado, tem-se que houve tão somente a reserva de pequena quantia, sem movimentação que tirasse referido caráter de economia, a justificar a penhora. Portanto, tem-se que o valor é impenhorável.
Diante do exposto, reconheço a impenhorabilidade das quantias de R$1.154,37; R$709,46; e R$1.027,31, e determino sua imediata liberação. 5. No mais, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores irrisórios. 6. Por fim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no feito. 7. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:38
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:43
Confirmada
19/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
deferimento
15/09/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DECORRIDO PRAZO DE TRANS JM TRANSPORTES LTDA. (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:24
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:45
Confirmada
05/04/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:36
Documento (Certidão)
25/03/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 07:18
Confirmada
14/01/2025, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 16:46
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:48
Confirmada
15/10/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:31
Documento (Certidão)
23/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 12:06
Confirmada
10/06/2024, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 22:42
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 22:42
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 19:11
Ato ordinatório
24/05/2024, 00:44
Confirmada
22/05/2024, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:32
Confirmada
21/05/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 13:18
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 12:30
Confirmada
26/03/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:20
Confirmada
04/03/2024, 01:35
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/02/2024, 19:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/02/2024, 19:17
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 17:26
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:34
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 15:11
Confirmada
09/02/2024, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:39
Confirmada
01/02/2024, 01:39
Confirmada
01/02/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Defiro o requerido na petição de mov. 263. 2. Proceda-se a restrição de transferência junto ao RENAJUD (mov. 260), bem como expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do(s) veículo(s) indicado(s). 3. Localizado e penhorado o bem, proceda-se à sua REMOÇÃO e imediata ENTREGA ao exequente ou fiel depositário do bem por ele indicado, o qual permanecerá como depositário do bem. 3.1. Consigno que, em caso de negativa do exequente em permanecer como fiel depositário, o encargo deverá ser exercido pelo executado. 4. Em caso de não localização do bem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 5. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do CPC. 6. À escrivania para que promova o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD. 7. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:58
deferimento
30/01/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:37
Confirmada
05/12/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 00:56
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:25
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 14:38
Confirmada
25/10/2023, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:37
Confirmada
06/10/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Considerando que os valores bloqueados são considerados irrisórios, proceda-se a imediata liberação dos valores bloqueados em mov. 242.1. 2. No mais, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:32
deferimento
05/10/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:13
Confirmada
04/10/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:15
Documento (Certidão)
18/07/2023, 13:48
Remessa (em diligência)
18/07/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 10:45
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 12:23
Confirmada
26/05/2023, 02:03
Confirmada
26/05/2023, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 13:19
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:24
Documento (Certidão)
17/02/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:20
Confirmada
13/02/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Em que pese o contido em mov. 212.1, tem-se pelo seu indeferimento, uma vez que tal diligência já foi devidamente analisada em mov. 206.1, devendo o bem ser devidamente restituído ao executado. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:26
Mero expediente
09/02/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Em que pese o contido em mov. 202.1 e mov. 203.1, tem-se pelo seu indeferimento, uma vez que a parte exequente foi devidamente intimada para que promovesse a remoção do bem, sob pena de levantamento da penhora, conforme despacho de mov. 181.1. 2. Considerando que até o momento a parte não cumpriu com a diligência pendente, à Escrivana para que proceda com o levantamento da referida penhora. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Confirmada
16/01/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:13
Mero expediente
20/12/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:43
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:31
Confirmada
13/09/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Por derradeira vez, defiro o prazo de 20 (vinte) dias. 2. Após, cumpra-se a diligência pendente. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:17
Mero expediente
09/09/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:59
Confirmada
10/08/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 191.1, defiro o prazo de 20 (vinte) dias. 2. Com o cumprimento do determinado, cumpra-se a diligência pendente. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 12:35
Mero expediente
08/08/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:39
Confirmada
05/07/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Previamente, intime-se a parte exequente para que cumpra o item 1 do despacho de mov. 181.1. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento do item 1, voltem-me conclusos para deliberação acerca do levantamento da penhora. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:15
Mero expediente
28/06/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 11:23
Confirmada
14/03/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005183-41.2014.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005183-41.2014.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$63.154,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Executado(s): JOÃO APARECIDO DE OLIVEIRA MARLI EUNICE DOS SANTOS Trans JM Transportes LTDA.
Vistos. 1. Previamente, intime-se a parte exequente, nos termos do mov. 105.1, para que promova a remoção do bem, no prazo de 30 dias, sob pena de levantamento da penhora. 2. No mais, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:15
Mero expediente
10/03/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 14:35
Desarquivamento
10/03/2022, 14:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:40
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 17:20
Provisório
09/11/2018, 12:33
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 08:34
Documento (Informações)
24/09/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 13:34
Remessa (em diligência)
24/09/2018, 13:32
Ato ordinatório
24/09/2018, 13:29
deferimento
18/09/2018, 08:59
Conclusão (para decisão)
12/09/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:35
Ato ordinatório
24/08/2018, 01:16
Ato ordinatório
24/08/2018, 00:43
Ato ordinatório
23/08/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 08:47
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 17:42
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 16:41
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2018, 10:07
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 15:45
Documento (Certidão)
01/08/2018, 15:43
Mandado (entregue ao destinatário)
01/08/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 12:46
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 16:15
Mero expediente
19/06/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:50
Ato ordinatório
04/06/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:46
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2018, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2018, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2018, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2018, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:40
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 15:20
Mero expediente
21/05/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:40
Remessa (em diligência)
17/04/2018, 15:24
Documento (Certidão)
17/04/2018, 15:24
Requisição de Informações
16/04/2018, 14:22
Documento (Ofício)
09/03/2018, 14:31
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 12:29
Documento (Ofício)
24/01/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2017, 18:27
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 10:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:51
Documento (Certidão)
09/10/2017, 13:51
Ato ordinatório
08/08/2017, 17:08
Documento (Certidão)
31/07/2017, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 14:11
Documento (Certidão)
07/07/2017, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2017, 13:36
Remessa (em diligência)
06/07/2017, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2017, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2017, 18:08
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 17:10
Ato ordinatório
26/01/2017, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2016, 15:44
Mero expediente
23/09/2016, 17:09
Conclusão (para decisão)
30/08/2016, 17:21
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 15:36
Mero expediente
30/03/2016, 15:48
Conclusão (para despacho)
26/02/2016, 15:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 13:57
Decurso de Prazo
13/11/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2015, 12:46
Mero expediente
29/10/2015, 19:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2015, 13:52
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 13:52
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 11:20
Decurso de Prazo
10/10/2015, 00:12
Ato ordinatório
06/10/2015, 00:30
Ato ordinatório
06/10/2015, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 13:37
Documento (Certidão)
29/09/2015, 13:36
Ato ordinatório
18/09/2015, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 12:43
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2015, 11:20
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2015, 11:18
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2015, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2015, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2015, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2015, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 11:25
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 15:00
Mero expediente
31/07/2015, 17:51
Conclusão (para decisão)
21/07/2015, 16:47
Documento (Outros documentos)
21/07/2015, 16:47
Decurso de Prazo
08/07/2014, 00:08
Decurso de Prazo
04/07/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 15:34
Documento (Certidão)
18/06/2014, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 15:30
Mero expediente
18/06/2014, 10:54
Conclusão (para decisão)
13/06/2014, 12:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2014, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)