Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 15:39
Confirmada
26/06/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002152-67.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002152-67.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.737,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MILTON JOSE ANSAY ROSENI APARECIDA SOARES ANSAY Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 108.1 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2022, 16:26
Conclusão (para julgamento)
15/06/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:12
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002152-67.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002152-67.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.737,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MILTON JOSE ANSAY ROSENI APARECIDA SOARES ANSAY 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002152-67.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002152-67.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.737,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MILTON JOSE ANSAY ROSENI APARECIDA SOARES ANSAY Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 108.1 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 18:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2022, 16:26
Conclusão (para julgamento)
15/06/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:12
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002152-67.2015.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002152-67.2015.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.737,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MILTON JOSE ANSAY ROSENI APARECIDA SOARES ANSAY 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:37
Por decisão judicial
10/03/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:59
Confirmada
26/02/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:00
Expedição de alvará de levantamento
24/01/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 11:43
Confirmada
14/12/2021, 00:13
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:32
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:55
Confirmada
16/11/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 14:17
Confirmada
28/05/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:33
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 12:09
Ato ordinatório
02/12/2020, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 13:10
Remessa (em diligência)
21/10/2020, 16:49
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 10:42
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:06
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2020, 01:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:40
Por decisão judicial
28/05/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 15:31
deferimento
17/05/2019, 19:33
Conclusão (para decisão)
17/05/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 13:51
Remessa (em diligência)
22/04/2019, 15:03
Documento (Certidão)
22/04/2019, 15:03
Desarquivamento
22/04/2019, 15:02
Decurso de Prazo
24/11/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:09
Provisório
28/09/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:03
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 16:32
Ato ordinatório
10/05/2017, 00:12
Ato ordinatório
10/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 14:31
Documento (Certidão)
09/05/2017, 14:17
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2017, 14:23
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2017, 14:19
Ato ordinatório
19/04/2017, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2017, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2017, 18:51
Movimentação processual
10/03/2017, 13:04
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:07
Documento (Outros documentos)
03/08/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:41
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:36
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 14:36
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 12:57
Decurso de Prazo
22/10/2015, 00:02
Mero expediente
05/10/2015, 13:37
Conclusão (para despacho)
02/10/2015, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)