Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 13:13
Trânsito em julgado
24/07/2024, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 16:41
Confirmada
21/03/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:01
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:40
Confirmada
15/08/2023, 00:06
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 13:58
Confirmada
11/08/2023, 13:45
Remessa (em diligência)
04/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001898-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001898-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.412,76 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LINHARES E CANIVIER PERICIA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 19 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
20/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 16:36
Confirmada
19/06/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/06/2023, 15:03
Conclusão (para julgamento)
19/06/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:24
Confirmada
21/11/2022, 18:05
Remessa (em diligência)
17/11/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:35
Confirmada
07/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:40
Confirmada
02/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:26
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001898-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001898-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.412,76 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LINHARES E CANIVIER PERICIA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 10 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:38
deferimento
10/03/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:00
Confirmada
26/02/2022, 00:21
Confirmada
18/02/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:03
Documento (Certidão)
07/02/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001898-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001898-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.412,76 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LINHARES E CANIVIER PERICIA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA 1. Ante o deposito de ref. 35.1, expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao débito principal e honorários advocatícios. 2. Recolha-se as custas processuais. 3. Feito o pagamento, quanto a satisfação da dívida, se manifeste o exequente no prazo de 15 dias, observando que o silêncio será tido por quitação com a extinção da execução. 4. Após a manifestação ou o decurso do prazo, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 27 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2022, 19:30
Ato ordinatório
19/01/2022, 18:41
deferimento
27/09/2021, 18:47
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 18:37
Confirmada
27/07/2021, 00:08
Confirmada
27/07/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001898-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001898-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.412,76 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): LINHARES E CANIVIER PERICIA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA 1. Diante da manifestação do devedor de que pretende parcelar o débito, aguarde-se informações sobre o parcelamento por 30 (trinta) dias. Ressalta-se que o pedido de parcelamento do débito deve ser efetuado diretamente ao Município pela via administrativa. Ainda, atente-se o devedor quanto às informações fornecidas pelo Município, sobre a forma de solicitação remota para pagamento de custas e parcelamento (evento 28.1). 2. Intime-se o executado sobre o teor da decisão e informações de evento 28.1. 3. Após decurso do prazo sem informação quanto a eventual parcelamento, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 31 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 09:00
Determinação de Diligência
31/03/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 13:56
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:12
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:29
Petição (Contestação)
07/10/2020, 16:36
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 20:06
Expedição de documento (Carta)
16/09/2020, 20:12
Expedição de documento (Carta)
16/09/2020, 20:12
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 20:07
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 20:06
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 17:39
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 19:13
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 19:13
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)