Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 10:36
Confirmada
19/12/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003483-07.2021.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003483-07.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.347,84 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAMPO LARGO EIRELI Executado(s): JULIANA DAS NEVES DOS SANTOS Vistos; Considerando a inércia da parte promovente e o contido no item 3 do despacho de mov. 110, considero cumprida a obrigação imposta à parte promovida e, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil[1]. P.R.I. Após, arquive-se com as devidas baixas. Diligências necessárias. [1] Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/12/2022, 16:14
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 09:42
Confirmada
04/12/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)