Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 115.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
11/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 14:55
Confirmada
10/06/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 08:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados estes autos. Diante da petição de mov. 115.2 em que o exequente informa o pagamento efetuado pela parte executada e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta sentença: a) proceda a secretaria o levantamento de eventual penhora, bloqueio e/ou restrição de valores e/ou bens havida nestes autos; b) solicite-se a devolução de eventual carta precatória ou mandado expedido, independentemente de cumprimento; c) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; d) arquivem-se os autos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
11/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 14:55
Confirmada
10/06/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 08:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2024, 19:31
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:42
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:38
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:33
Documento (Ofício)
20/05/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 09:12
Confirmada
16/05/2024, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2024, 19:31
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2024, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 18:24
Confirmada
09/05/2024, 10:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 15:00
Remessa (em diligência)
08/05/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002883-11.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-11.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.889,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GRACIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DECISÃO 1. Alienado o imóvel aqui penhorado nos autos nº 0013400-96.2016.8.16.0035 (mov. 85), o Juízo da arrematação remeteu a estes autos o valor de R$ 4.349,08 referente ao saldo da arrematação (mov. 88). Assim sendo: a) expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do exequente ou de seu procurador, caso poderes possua, do valor atualizado da dívida indicado pelo credor (mov. 92.2). b) proceda-se à baixa da penhora nestes autos sobre o imóvel. 2. A seguir, diga o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a extinção pelo pagamento, ciente de que seu silêncio importará em presunção de quitação. 3. Certifique-se acerca da existência de saldo nestes autos. 4. Sobre a petição de mov. 74, digam as partes em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2024, 00:35
deferimento
25/04/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:07
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:28
Confirmada
25/11/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 21:32
Depósito de Bens/Dinheiro
17/10/2023, 08:30
Ato ordinatório
16/10/2023, 15:25
Expedição de documento (Informações)
10/10/2023, 17:13
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 14:10
Confirmada
10/10/2023, 13:58
Remessa (em diligência)
10/10/2023, 13:20
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:58
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:09
Confirmada
05/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-11.2019.8.16.0202 Quanto à manifestação retro, diga o Município em 15 (quinze) dias. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 25 de agosto de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:36
Mero expediente
25/08/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002883-11.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-11.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.889,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GRACIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1. Antes de deferir o pedido retro, considerando o informado no evento 67.1, oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de São Jose dos Pinhais solicitando informações quanto à efetiva alienação em hasta pública do mesmo imóvel penhorado no presente feito. 2. Após, sobre a informação manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 20 de julho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
14/08/2023, 18:07
Outras Decisões
20/07/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:10
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:17
Confirmada
30/06/2023, 00:11
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:04
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:10
Confirmada
20/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:40
Confirmada
20/07/2022, 14:36
Ato ordinatório
15/07/2022, 18:26
Remessa (em diligência)
15/07/2022, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:27
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002883-11.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-11.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.889,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GRACIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:35
deferimento
10/03/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 08:46
Confirmada
14/02/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002883-11.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-11.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.889,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): GRACIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1. Previamente à análise do pedido retro, ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da existência de matrícula individualizada pertencente ao imóvel objeto da cobrança. Em caso positivo, deverá acostá-la aos autos. 2. Com o cumprimento, conclusos. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 03 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 19:00
Mero expediente
03/02/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:32
Confirmada
25/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2021, 16:04
Ato ordinatório
30/07/2021, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:17
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 10:12
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 10:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 10:03
Remessa (em diligência)
22/04/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 12:47
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:25
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)