Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:49
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009765-93.2005.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009765-93.2005.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$547,42 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JOAQUIM LOPES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 10 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2022, 19:02
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:17
Confirmada
01/03/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009765-93.2005.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009765-93.2005.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$547,42 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): JOAQUIM LOPES 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 17 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
21/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
18/06/2021, 19:22
Por decisão judicial
18/06/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 08:26
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:19
Confirmada
01/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009765-93.2005.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009765-93.2005.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$547,42 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): JOAQUIM LOPES 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2021, 18:48
Por decisão judicial
10/03/2021, 19:02
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 17:58
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:06
Confirmada
02/03/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:34
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:06
Confirmada
16/02/2021, 00:22
Confirmada
16/02/2021, 00:22
Confirmada
13/02/2021, 00:34
Documento (Certidão)
09/02/2021, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009765-93.2005.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009765-93.2005.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$547,42 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): JOAQUIM LOPES 1. Ante a manifestação do exequente, suspendo a realização do leilão. Comunique-se, com urgência, o Leiloeiro. 3. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 5. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 05 de fevereiro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2021, 19:26
Confirmada
06/02/2021, 19:24
Ato ordinatório
06/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
06/02/2021, 09:31
Ato ordinatório
06/02/2021, 09:31
Ato ordinatório
06/02/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:51
Ato ordinatório
05/02/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:51
deferimento
05/02/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
05/02/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 16:46
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 18:13
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 17:54
Confirmada
28/01/2021, 11:25
Remessa (em diligência)
27/01/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 16:10
Confirmada
25/01/2021, 00:39
Confirmada
25/01/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 10:48
Documento (Ofício)
15/12/2020, 18:35
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 10:33
Confirmada
06/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 21:48
Documento (Certidão)
08/10/2020, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:27
Por decisão judicial
18/09/2020, 16:38
deferimento
18/09/2020, 14:55
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 19:45
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 18:13
Documento (Certidão)
28/07/2020, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:53
Ato ordinatório
09/07/2020, 16:53
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 16:53
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:17
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 17:18
Remessa (em diligência)
30/01/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 09:19
deferimento
10/12/2019, 14:55
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2019, 18:48
Ato ordinatório
19/08/2019, 12:18
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2019, 00:48
Por decisão judicial
02/05/2019, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 01:50
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:26
Por decisão judicial
12/03/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:20
Documento (Certidão)
12/03/2019, 17:20
Apensamento
12/03/2019, 17:16
Por decisão judicial
12/03/2019, 13:06
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 16:08
Decurso de Prazo
21/02/2019, 00:10
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 12:53
Remessa (em diligência)
29/11/2018, 17:59
Documento (Certidão)
29/11/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:34
Mero expediente
13/11/2018, 18:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 17:07
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
28/09/2018, 16:27
Remessa (em diligência)
28/09/2018, 16:06
Desapensamento
28/09/2018, 16:06
Mero expediente
13/09/2018, 10:15
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 17:19
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:59
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 09:19
Arquivamento
13/06/2018, 12:46
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 09:18
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:07
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:13
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:52
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)