Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 15:21
Confirmada
02/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1. Diante da decretação de nulidade da execução, determino a baixa das constrições e o arquivamento dos autos, observando-se as formalidades de estilo. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 19 de agosto de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2022, 17:43
Remessa (em diligência)
22/08/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 09:15
Ausência das condições da ação
22/08/2022, 08:39
Documento (Decisão)
27/07/2022, 12:42
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1. Preliminarmente, à escrivania para promover a juntada do extrato Renajud do veículo de placa ACD5152. 2. Após, conclusos. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 17 de julho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:25
Mero expediente
18/07/2022, 08:54
Petição (Renúncia de mandato)
14/06/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:26
Documento (Certidão)
10/05/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:14
Confirmada
25/04/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 13 de abril de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 14:18
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 13:06
Confirmada
19/04/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:06
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:06
deferimento
18/04/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:45
Confirmada
12/04/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1.
Trata-se de pedido de impenhorabilidade de valores recebidos à título de bolsa de estudos, formulado pela parte executada (ev. 254.1). 2. A parte exequente, devidamente intimada, permaneceu inerte (ev. 260.1). 3. Pois bem. O artigo 833 do Código de Processo Civil prevê um rol de bens impenhoráveis. 4. Ao que se infere dos autos, a parte executada comprovou com a documentação juntada nos evs. 254.2 a 254.6, que recebe, na condição de bolsista, o valor mensal de R$ 550,00, o qual é depositado em sua conta bancária conforme os recibos juntados. 5. Não obstante a equiparação das verbas recebidas à título de bolsa de estudos ao valor percebido a título de salário, para fins de extensão da mitigação da impenhorabilidade do salário à verba oriunda de bolsa-auxílio de estudo, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor em questão. 6. Isso porque, os recursos recebidos na referida bolsa-auxílio são oriundos de capacitação profissional realizado pelo projeto CAPACITAFOZ, consoante demonstra o edital (ev. 254.2), no qual decorre a impenhorabilidade no caso, visto que ausente a comprovação de outras fontes de renda da executada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU O BLOQUEIO DE PERCENTUAL DE 10% DA BOLSA DE ESTUDOS DA EXECUTADA. IRRAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS NOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM MITIGAR A IMPENHORABILIDADE. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. O valor recebido a título de bolsa-auxílio de universidade pública tem a finalidade precípua de benefício à educação, de modo que é indevido o seu bloqueio para garantir o crédito executado. RECURSO PROVIDO (TJPR - 15ª C.Cível - 0066026-27.2021.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 12.02.2022) 7. Portanto, em relação aos valores recebidos a título de bolsa de estágio, não se verifica a possibilidade, neste caso concreto, de mitigação da regra da impenhorabilidade, devendo ser afastada a penhora de percentual de sua bolsa-auxílio e o consequente afastamento da ordem de constrição. 8. Isto posto, DEFIRO o pedido de ev. 254.1, para o fim de determinação o levantamento da penhora realizada sobre o valor de R$ 1.655,53 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), oriundo da conta bancária da executada junto ao NU PAGAMENTOS S.A. Decorrido o prazo recursal, sem a interposição de agravo de instrumento, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte executada para levantamento do valor constrito. 9. Por fim, ao exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 10. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 04 de abril de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:14
deferimento
08/04/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:43
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Confirmada
22/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao contido no ev. 254.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 10 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:37
Mero expediente
10/03/2022, 23:58
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:37
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:46
Confirmada
24/02/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:02
Confirmada
23/02/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:38
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 15 de fevereiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 23:16
Confirmada
16/02/2022, 23:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:42
deferimento
16/02/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 22:41
Confirmada
11/02/2022, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:58
Confirmada
17/07/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de julho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:34
Confirmada
06/07/2021, 14:31
Por decisão judicial
06/07/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:52
Mero expediente
06/07/2021, 00:59
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 07:08
Confirmada
02/07/2021, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:07
Confirmada
30/06/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:24
Ato ordinatório
29/06/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1. Defiro a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art.782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 2. No mais, ao exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 25 de junho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2021, 08:58
Confirmada
26/06/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:47
Mero expediente
25/06/2021, 00:45
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:03
Confirmada
22/06/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:17
Ato ordinatório
22/06/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 16 de junho de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
21/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 15:30
Confirmada
18/06/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:56
deferimento
17/06/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:46
Confirmada
08/06/2021, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
06/06/2021, 15:04
Mudança de Assunto Processual
05/05/2021, 15:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 14:48
Confirmada
24/02/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:52
Confirmada
24/02/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 12:27
Ato ordinatório
06/02/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006035-98.2019.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006035-98.2019.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$39.287,59 Exequente(s): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU Executado(s): DILETA APARECIDA ANDRIOTTI 1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016) 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 04 de fevereiro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 15:31
Confirmada
04/02/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:26
deferimento
04/02/2021, 01:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 13:21
Confirmada
02/02/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:46
Ato ordinatório
28/10/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 18:02
deferimento
23/10/2020, 10:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 08:21
Mero expediente
19/10/2020, 01:01
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2020, 16:34
Documento (Acórdão)
05/10/2020, 16:30
Recebimento
02/10/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 14:25
Por decisão judicial
16/09/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 08:12
Mero expediente
16/09/2020, 01:05
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:38
Mero expediente
06/08/2020, 00:46
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 10:22
Documento (Certidão)
05/08/2020, 10:22
Mero expediente
04/08/2020, 00:04
Ato ordinatório
24/06/2020, 00:24
Conclusão (para decisão)
19/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 13:26
Mero expediente
09/06/2020, 00:26
Conclusão (para decisão)
03/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 12:23
Documento (Certidão)
27/05/2020, 19:32
Mandado
27/05/2020, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:22
Ato ordinatório
11/03/2020, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2020, 17:10
Ato ordinatório
10/03/2020, 14:17
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 09:47
deferimento
05/03/2020, 19:55
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:06
Documento (Certidão)
17/02/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2020, 21:25
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:33
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:21
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:21
Ato ordinatório
11/12/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:01
deferimento
06/12/2019, 14:43
Conclusão (para decisão)
02/08/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 11:29
Mero expediente
30/07/2019, 00:31
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2019, 16:04
Documento (Certidão)
18/07/2019, 16:00
Ato ordinatório
18/07/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:27
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:27
Mero expediente
15/07/2019, 14:40
Documento (Certidão)
06/06/2019, 16:02
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:47
Ato ordinatório
01/06/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 17:38
Documento (Certidão)
29/05/2019, 17:37
deferimento
29/05/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 16:49
Apensamento
06/05/2019, 12:50
Ato ordinatório
01/05/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:31
Ato ordinatório
27/04/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 17:45
Mandado
03/04/2019, 16:45
Ato ordinatório
01/04/2019, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 08:47
Ato ordinatório
29/03/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 17:17
deferimento
22/03/2019, 21:04
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 11:57
Ato ordinatório
19/03/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:31
Distribuição (sorteio)
26/02/2019, 10:17
Ato ordinatório
26/02/2019, 09:32
Ato ordinatório
26/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)