Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006984-74.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$330.390,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CERAMINA INDUSTRIA CERAMICA E MINERAÇÃO LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 122.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 14:42
Confirmada
27/05/2026, 14:42
Por decisão judicial
27/05/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 12:20
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/05/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 23:23
Confirmada
16/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2026, 14:42
Confirmada
27/05/2026, 14:42
Por decisão judicial
27/05/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 12:20
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/05/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 23:23
Confirmada
16/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:55
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:04
Outras Decisões
15/01/2026, 17:04
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 12:16
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:44
Confirmada
09/12/2025, 10:41
Remessa (em diligência)
08/12/2025, 07:46
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 107) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:28
Confirmada
13/10/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2025, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 13:21
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Confirmada
31/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006984-74.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$330.390,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CERAMINA INDUSTRIA CERAMICA E MINERAÇÃO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 99.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 09 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/08/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:25
deferimento
09/08/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:55
Confirmada
30/06/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006984-74.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$330.390,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CERAMINA INDUSTRIA CERAMICA E MINERAÇÃO LTDA Tendo em vista o contido na petição retro, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:02
Mero expediente
10/06/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006984-74.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$330.390,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CERAMINA INDUSTRIA CERAMICA E MINERAÇÃO LTDA Tendo em vista o contido na petição retro, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 19:03
Mero expediente
10/05/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:52
Confirmada
05/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/01/2024, 15:25
Documento (Certidão)
28/11/2023, 09:00
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 78.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
deferimento
11/10/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 23:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 16:10
Confirmada
14/08/2023, 17:24
Confirmada
04/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:10
Remessa (em diligência)
04/08/2023, 16:09
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Diante concordância do Exequente, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Campo Largo-PR para que seja realizado o cancelamento da penhora, cujas custas deverão ser suportadas pelo Executado para realização da presente determinação. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
deferimento
01/08/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 18:12
Confirmada
24/07/2023, 18:12
Confirmada
21/07/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Inobstante a decisão de suspensão de registro de penhora do imóvel de Matrícula nº 43.062 do registro de imóveis de Campo Largo, foi informado pela Agente Delegada a realização da referida anotação. Contudo, embora solicitada urgência quanto à apreciação do referido pedido, não há nos autos sequer alegação de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual, é necessário o respeito ao contraditório. Face à ausência dos requisitos presentes no art. 300 do CPC, indefere-se o pedido de mov. 61.1. Aguarde-se manifestação do ESTADO DO PARANÁ (intimação, cf. mov. 55) ou o decurso de prazo. Cumprido o item "4", voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:52
Indeferimento
19/07/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:12
Confirmada
11/07/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:40
Remessa (em diligência)
11/07/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:25
Documento (Certidão)
05/07/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 1. Via mensageiro, oficie-se com urgência ao Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo/PR solicitando a suspensão do cumprimento do ofício nº 691/2023.wmve (mov. 47), até nova comunicação desse Juízo. 2. Intime-se com urgência o exequente para que se manifeste acerca da petição de mov. 50. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Outras Decisões
28/06/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 13:56
Confirmada
26/05/2023, 16:17
Remessa (em diligência)
26/05/2023, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado (mov. 74). 2. Nos termos do artigo 845, §1º do CPC, lavre-se termo de penhora e oficie-se ao Registro Imobiliário. 3. Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. 4. Expeça-se mandado de constatação e avaliação conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
deferimento
06/02/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:34
Confirmada
20/10/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Ante o decurso do prazo requerido, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:07
Mero expediente
07/10/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:58
Confirmada
06/08/2022, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:13
Mero expediente
26/07/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 18:38
Confirmada
16/05/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:37
Mero expediente
05/05/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:41
Confirmada
05/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006984-74.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Somente quando o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de atos constritivos, deverá assim comunicar aos juízos onde se processam as ações executivas, solicitando a respectiva suspensão. Como, no caso concreto, inexiste qualquer deliberação de suspensão de atos constritivos pelo Juízo da Recuperação, descabe a suspensão pretendida. Diante disso, defiro o pedido de mov. 16. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000864490 Data/hora de protocolamento: 07/02/2022 17:24 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 75027615000100: CERAMINA INDUSTRIA CERAMICA E MINERACAO 57447 - ÁGORA CTVM S.A. LIMITADA / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 380.382,10 (trezentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 07/02/2022 17:24 1 / 1
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/03/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:01
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:42
Confirmada
09/12/2021, 08:40
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:37
Confirmada
24/10/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Sobe o contido à mov. 09, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:23
Mero expediente
07/10/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 08:53
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:12
Expedição de documento (Carta)
01/09/2021, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006984-74.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
26/07/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)