GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
SCHIMIDT INDUSTRIA COMéRCIO IMPORTAçãO E EXPORTAçãO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
CELSO VEDOLIM TEIXEIRA
OAB/PR 9373·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAROLIN TEIXEIRA
OAB/PR 80552·CPF·Representa: Autor
BIANCA MUELLER SPACK
OAB/PR 89168·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2026, 01:23
Por decisão judicial
07/04/2026, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 07:49
Outras Decisões
22/01/2026, 13:18
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:15
Confirmada
05/12/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:21
Outras Decisões
15/08/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:06
Confirmada
14/07/2025, 14:59
Remessa (em diligência)
11/07/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:03
Confirmada
16/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029290-81.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.154,02 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1. Considerando que a executada não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme extrato anexo, manifeste-se o exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito Data e hora da consulta: 04/06/2025 17:22 PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, sob o CNPJ 00.844.239/0008-14, com instituições financeiras. Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras CNPJ 00.844.239/0008-14 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:57
Mero expediente
04/06/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:05
Confirmada
09/05/2025, 14:56
Remessa (em diligência)
08/05/2025, 18:55
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:55
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:52
Confirmada
12/04/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:50
Confirmada
08/04/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 20:53
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:52
Confirmada
26/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029290-81.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.154,02 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 139.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 02 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:23
deferimento
02/08/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:42
Confirmada
20/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:17
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029290-81.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$44.154,02 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): SCHIMIDT INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 2. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 3. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 08 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:51
deferimento
08/04/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:55
Confirmada
05/02/2024, 12:27
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 18:13
Confirmada
18/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov.121), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:14
Mero expediente
06/12/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 23:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:52
Confirmada
06/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:53
Confirmada
26/10/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:25
Documento (Ofício)
17/10/2023, 22:05
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
deferimento
16/08/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:29
Confirmada
14/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:39
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:39
Confirmada
29/06/2023, 17:07
Expedição de documento (Informações)
27/06/2023, 17:59
Apensamento
26/05/2023, 17:29
Expedição de documento (Informações)
11/05/2023, 15:16
Documento (Certidão)
03/04/2023, 17:56
Documento (Certidão)
27/02/2023, 17:56
Documento (Certidão)
17/01/2023, 19:53
Expedição de documento (Informações)
15/12/2022, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2022, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 13:15
Confirmada
19/09/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 1. Não verifico qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Não há contradição considerando caber ao juízo da execução a análise acerca da viabilidade ou não da constrição.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração (mov. 79), vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se conforme determinado na decisão anterior (mov. 75). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 17:19
Indeferimento
12/09/2022, 22:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:56
Confirmada
09/08/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, em atenção ao disposto no § 2º do art. 1.023, do CPC/15, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:08
Mero expediente
02/08/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:41
Petição (Embargos de declaração)
14/07/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:07
Confirmada
04/07/2022, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Indefiro o pedido de substituição da penhora de ativos por imóveis, providência essa que contraria a ordem estabelecida no artigo 11, da Lei 6.830/80. Observe-se ainda, que o valor bloqueado (pouco menos de R$ 10.000,00) não compromete severamente as atividades da executada, de sorte a se aplicar o princípio de menor onerosidade ao caso concreto. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial, para que informe sobre a viabilidade da manutenção da constrição de ativos efetuada. Por outro lado, os imóveis indicados podem ser acolhidos como complementação da penhora, como determinada, inclusive, a decisão de mov. 62.1. Assim, informe a executada se mantém a nomeação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:18
Mero expediente
29/06/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:50
Confirmada
30/05/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 18:09
Confirmada
05/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:58
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:52
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:52
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:52
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
deferimento
11/03/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:01
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:32
Confirmada
09/12/2021, 08:25
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 16:52
Confirmada
17/10/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 48). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:35
Mero expediente
04/10/2021, 17:07
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:33
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 10:11
Expedição de documento (Carta)
21/05/2021, 07:51
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Expeça-se carta de citação para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 Expeça-se carta de citação para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Mero expediente
29/04/2021, 20:07
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2021, 17:16
Confirmada
07/03/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029290-81.2010.8.16.0004 1. Não resta consumada a prescrição intercorrente conforme bem exposto pela exequente. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:44
Mero expediente
23/02/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:44
Confirmada
11/12/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 14:51
Mero expediente
27/11/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2020, 14:19
Por decisão judicial
15/07/2019, 14:57
Recurso Especial repetitivo
11/07/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2019, 00:41
Por decisão judicial
17/10/2018, 16:33
Recurso Especial repetitivo
16/10/2018, 13:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 12:33
Mero expediente
12/06/2018, 19:33
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 11:15
Documento (Certidão)
10/11/2017, 11:15
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 16:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2017, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)