SCHIMIDT INDúSTRIA COM. IMPORTAçãO E EXPORTAçAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAROLIN TEIXEIRA
OAB/PR 80552·CPF·Representa: Autor
BIANCA MUELLER SPACK
OAB/PR 89168·CPF·Representa: Autor
CELSO VEDOLIM TEIXEIRA
OAB/PR 9373·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Ofício)
30/06/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 12:14
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2026, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2026, 14:33
Confirmada
04/06/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Diante da arrematação de bens, a decisão de mov. 289.1 determinou a certificação das restrições pendentes e expedição de ofício aos juízos em que existem restrições para que providenciem a baixa em razão da arrematação dos bens conforme mov. 163 e 159. No mov. 318 a parte exequente requer a suspensão do feito, diante do parcelamento. No mov. 319 a Justiça do Trabalho informou que fora determinado o imediato cancelamento das restrições RENAJUD sobre os referidos veículos. Vieram os autos conclusos. DECIDO 2. Ciente da informação de levantamento de restrições. 3. Defiro o pedido formulado pela exequente no mov. 318. 4. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 5. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Diante da arrematação de bens, a decisão de mov. 289.1 determinou a certificação das restrições pendentes e expedição de ofício aos juízos em que existem restrições para que providenciem a baixa em razão da arrematação dos bens conforme mov. 163 e 159. No mov. 318 a parte exequente requer a suspensão do feito, diante do parcelamento. No mov. 319 a Justiça do Trabalho informou que fora determinado o imediato cancelamento das restrições RENAJUD sobre os referidos veículos. Vieram os autos conclusos. DECIDO 2. Ciente da informação de levantamento de restrições. 3. Defiro o pedido formulado pela exequente no mov. 318. 4. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 5. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Outras Decisões
02/06/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 01:04
Documento (Ofício)
01/06/2026, 12:20
Por decisão judicial
25/05/2026, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 18:37
Outras Decisões
25/05/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 01:07
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 15:25
Confirmada
08/05/2026, 15:23
Confirmada
06/05/2026, 18:59
Confirmada
06/05/2026, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2026, 18:48
Confirmada
06/05/2026, 18:26
Confirmada
06/05/2026, 16:22
Confirmada
06/05/2026, 16:06
Confirmada
06/05/2026, 15:50
Confirmada
06/05/2026, 15:44
Confirmada
06/05/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2026, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2026, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 20:04
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:43
Documento (Certidão)
05/05/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 00:11
Confirmada
09/03/2026, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Documento (Ofício)
05/03/2026, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:51
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:51
Documento (Certidão)
26/02/2026, 16:58
Mero expediente
05/02/2026, 19:19
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 01:14
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:09
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:50
Outras Decisões
20/10/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:38
Confirmada
24/09/2025, 10:30
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 16:52
Mero expediente
22/09/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2025, 10:56
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:42
Confirmada
06/08/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Cumpra-se a decisão de mov. 261.1, com urgência. 2. Após, decorrido o prazo de suspensão de mov. 251.1, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 259.1). 2. Expeça-se ofício ao Detran determinando a baixa dos ônus que recaem sobre o bem arrematado, devendo as dívidas do veículo serem vinculadas ao arrematante. 3. Após, decorrido o prazo de suspensão de mov. 251.1, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Outras Decisões
22/04/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 17:39
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:14
Confirmada
21/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 249.1). 2. Ante a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Ainda, determino a imediata baixa de eventual inscrição do (s) executado (s) nos cadastros de proteção ao crédito efetivada no feito através do Sistema Serasajud mantidas as penhoras e bloqueios de bens e valores perfectibilizadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/12/2024, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:10
deferimento
10/12/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 17:01
Confirmada
27/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1.Ciente do oficio de mov. 242.1. 2.Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:55
Mero expediente
13/09/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:33
Confirmada
30/08/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 236.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 06 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:45
Por decisão judicial
19/08/2024, 13:45
deferimento
06/08/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.429.965,09 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA Preliminarmente, cumpram-se as informações de movs. 226.2 e 227.2. Quanto ao bloqueio RENAJUD, verifica-se que já foi determinada a baixa por este Juízo (mov. 209.1). Assim, diligencie-se junto aos demais juízos, cujas anotações constam junto ao Convênio RENAJUD, quanto ao cumprimento da solicitação de levantamento do gravame, conforme determinado no item 2 da decisão de mov. 209.1. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2024, 00:37
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:21
Confirmada
25/05/2024, 00:03
Mero expediente
15/05/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:53
Documento (Ofício)
07/05/2024, 13:19
Confirmada
24/04/2024, 15:44
Ato ordinatório
26/03/2024, 01:26
Ato ordinatório
26/03/2024, 01:26
Confirmada
11/03/2024, 12:10
Confirmada
11/03/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 20:30
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 23:02
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 23:00
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:53
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:47
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:39
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:28
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:21
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:11
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:08
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:05
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Defere-se o pedido de evento nº 25, independentemente do adiantamento de custas processuais, as quis deverão ser computadas na conta geral. Oficiem-se aos juízos cujas anotações constam junto ao Convênio RENAJUD, informando a arrematação do bem e solicitando-se o levantamento do gravame. Oficie-se à SEFAZ/SP, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a desvinculação dos débitos relativos ao IPVA, de placas DQC8607, mantendo-os vinculados somente ao devedor SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA., CNPJ 00.844.239/0010-39, em razão da arrematação do bem. Oficie-se ao DENATRAN, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a desvinculação dos débitos relativos a multas referente ao veículo de placas DQC8607, cujos débitos somam o valor de R$ 1.338,93, referentes a multas junto ao RENAINF. Oficie-se ao DETRAN/SP, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a desvinculação dos débitos (Taxa de Licenciamento Anual) e/ou constrições (restrições administrativas) referente ao veículo de placas DQC8607. Por fim, Oficie-se ao DETRAN/PR, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue as medidas necessárias à desvinculação de débitos de licenciamento, multas (retirando do Registro Nacional de Infrações - RENAINF) e restrições administrativas referentes ao veículo alienado nos presentes autos (placas DQC8607). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 11/01/2024, 16:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 11/01/2024 - 16:57:42 Veículo/Informações RENAVAM Placa DQC8607 Placa Anterior Ano Fabricação 2005 Chassi 9BR72ZEC258595499 Marca/Modelo TOYOTA/FIELDER Ano Modelo 2005 Restrições RENAVAM RESTRICAO_JUDICIAL RESTRICAO_ADMINISTRATIVA Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO Tribunal Comarca/Município CAXIAS DO SUL GRANDE DO SUL 1A VARA CIVEL DE CAXIAS DO Órgão Judiciário Nro do Processo 00556411120058210010 SUL DARLAN ELIS DE BORBA E Juiz Inclusão CPF 925.5XX.XXX-XX ROCHA Usuário Inclusão Informação não disponível CPF Informação não disponível Restrição Transferência Data Inclusão 18/06/2013 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município MAUA DA 3A REGIAO JUIZO DA 1 VARA DO FORUM Órgão Judiciário Nro do Processo 00005255020124036140 FEDERAL DE MAUA - SP ANTONIO ANDRE MUNIZ Juiz Inclusão CPF 184.1XX.XXX-XX MASCARENHAS DE SOUZA Usuário Inclusão FERNANDO PAVAN DA SILVA CPF 283.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 30/09/2015 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município MAUA DA 3A REGIAO JUIZO DA 1 VARA DO FORUM Órgão Judiciário Nro do Processo 00021932220134036140 FEDERAL DE MAUA - SP ANTONIO ANDRE MUNIZ Juiz Inclusão CPF 184.1XX.XXX-XX MASCARENHAS DE SOUZA Usuário Inclusão FERNANDO PAVAN DA SILVA CPF 283.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 15/10/2015 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município MAUA DA 3A REGIAO JUIZO DA 1 VARA DO FORUM Órgão Judiciário Nro do Processo 00003311620134036140 FEDERAL DE MAUA - SP ANTONIO ANDRE MUNIZ Juiz Inclusão CPF 184.1XX.XXX-XX MASCARENHAS DE SOUZA Usuário Inclusão FERNANDO PAVAN DA SILVA CPF 283.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 21/10/2015 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município MAUA DA 3A REGIAO https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/411/01/2024, 16:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores JUIZO DA 1 VARA DO FORUM Órgão Judiciário Nro do Processo 00016398720134036140 FEDERAL DE MAUA - SP ANTONIO ANDRE MUNIZ Juiz Inclusão CPF 184.1XX.XXX-XX MASCARENHAS DE SOUZA Usuário Inclusão FERNANDO PAVAN DA SILVA CPF 283.8XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 28/10/2015 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO 15A VARA FEDERAL DE Órgão Judiciário Nro do Processo 50075835520174047000 CURITIBA Juiz Inclusão DINEU DE PAULA CPF 511.5XX.XXX-XX Usuário Inclusão MARIA CRISTINA BASSONI CPF 027.1XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 06/07/2017 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA TRABALHO DA 9A REGIAO COORDENADORIA DE CONCILIACAO E APOIO Órgão Judiciário Nro do Processo 00001429320185093365 PERMANENTE A EXECUCAO DE CURITIBA Juiz Inclusão EDILAINE STINGLIN CAETANO CPF 711.5XX.XXX-XX Usuário Inclusão EMILSON CORADI CPF 510.6XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 24/01/2019 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município MAUA DA 3A REGIAO JUIZO DA 1 VARA DO FORUM DE Órgão Judiciário Nro do Processo 00028211120134036140 MAUA SP Juiz Inclusão ELIANE MITSUKO SATO CPF 259.0XX.XXX-XX Usuário Inclusão FILIPE PIRES JACINTO CPF 385.6XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 12/07/2021 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município MAUA DA 3A REGIAO JUIZO DA 1 VARA DO FORUM DE Órgão Judiciário Nro do Processo 00028211120134036140 MAUA SP Juiz Inclusão ELIANE MITSUKO SATO CPF 259.0XX.XXX-XX Usuário Inclusão FILIPE PIRES JACINTO CPF 385.6XX.XXX-XX Restrição Penhora Data Inclusão 12/07/2021 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 0,00 Data da Penhora 12/07/2021 do Veículo Valor da Execução R$ 0,00 Data da Execução do Veículo Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO Tribunal Comarca/Município MAUA PAULO 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE Órgão Judiciário Nro do Processo 00022752820128260348 MAUA CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz Inclusão CPF 267.5XX.XXX-XX QUEIROZ ROSALINO Usuário Inclusão SERGIO ANTONIO PEDROSO CPF 069.5XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 27/09/2021 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/411/01/2024, 16:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50075835520174047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX ELISIA DE OLIVEIRA LIMA Usuário Inclusão CPF 014.6XX.XXX-XX TORTELLI Restrição Transferência Data Inclusão 14/06/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50285326620184047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX ELISIA DE OLIVEIRA LIMA Usuário Inclusão CPF 014.6XX.XXX-XX TORTELLI Restrição Transferência Data Inclusão 14/06/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50471612020204047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão EDNEIA MARQUES DE OLIVEIRA CPF 801.2XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 14/06/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50486347520194047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão EDNEIA MARQUES DE OLIVEIRA CPF 801.2XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 14/06/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50087409220194047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX MONIQUE SILVA DO Usuário Inclusão CPF 134.7XX.XXX-XX NASCIMENTO Restrição Transferência Data Inclusão 20/06/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50456687120214047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX MONIQUE SILVA DO Usuário Inclusão CPF 134.7XX.XXX-XX NASCIMENTO Restrição Transferência Data Inclusão 13/09/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA TRABALHO DA 9A REGIAO COORDENADORIA DE CONCILIACAO E APOIO Órgão Judiciário Nro do Processo 00000700920185093365 PERMANENTE A EXECUCAO DE CURITIBA https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 3/411/01/2024, 16:57 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Juiz Inclusão MARLI GONCALVES VALEIKO CPF 677.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão FRANCE LINKO CHOU CPF 015.1XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 05/12/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA DA 4A REGIAO Órgão Judiciário NUCLEO DE APOIO JUDICIARIO Nro do Processo 50548810920184047000 Juiz Inclusão JOSE ANTONIO SAVARIS CPF 670.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão JOAO JOSE MARTINS JUNIOR CPF 019.1XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 25/05/2023 Dados da Inclusão TRIBUNAL REGIONAL DO Tribunal Comarca/Município CAMPO LARGO TRABALHO DA 9A REGIAO VARA DO TRABALHO DE CAMPO Órgão Judiciário Nro do Processo 00003975120205090594 LARGO Juiz Inclusão PEDRO CELSO CARMONA CPF 172.7XX.XXX-XX DEBORA GIOVANA BORGES DE Usuário Inclusão CPF 885.9XX.XXX-XX OLIVEIRA Restrição Transferência Data Inclusão 16/10/2023 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 4/4
17/01/2024, 00:00
deferimento
11/01/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 15:06
Confirmada
21/12/2023, 17:04
Confirmada
06/12/2023, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 17:01
Ato ordinatório
25/10/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 12:38
Ato ordinatório
24/10/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:38
Expedição de documento (Informações)
20/10/2023, 12:51
Expedição de documento (Informações)
20/10/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 17:25
Documento (Certidão)
18/10/2023, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 1. Considerando que a arrematação restou sem efeito (mov. 127.3) defiro o pedido formulado (mov. 153). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo arrematante, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do efeito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Mero expediente
17/10/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:47
Expedição de documento (Carta)
11/10/2023, 17:21
Ato ordinatório
11/10/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 15:07
Expedição de documento (Carta)
03/10/2023, 16:15
Expedição de documento (Carta)
03/10/2023, 16:15
Expedição de documento (Carta)
03/10/2023, 16:15
Expedição de documento (Carta)
03/10/2023, 14:37
Expedição de documento (Carta)
03/10/2023, 14:37
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:39
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:38
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
01/10/2023, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 18:53
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 18:21
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:15
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:11
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:08
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:05
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:01
Confirmada
29/09/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 17:58
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:56
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:56
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Confirmada
16/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE CONSERVAÇÃO. O BEM ENCONTRA-SE EM POSSE DO EXECUTADO NA AVENIDA PORCELANA, N° 621 - VILA ITAQUI - CAMPO LARGO/PR. VALOR DE ARREMATE: DEZOITO MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS (R$ 18.720,00) PAGOS DA SEGUINTE FORMA: - À VISTA ATRAVÉS DE GUIA JUDICIAL ANEXADA A ESTE AUTO VALOR DE COMISSÃO: 5,00% SOBRE O VALOR DE ARREMATE TOTALIZANDO NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS (R$ 936,00) PAGOS DA SEGUINTE FORMA: - DADOS BANCARIOS PARA DEPOSITO OU BOLETO BANCARIO SERAO ENVIADOS POR EMAIL AO ARREMATANTE. CURITIBA, 08/08/2023 ________________________________________________ ________________________________________________ HELCIO KRONBERG LICITANTE / COMPRADOR Leiloeiro Público Oficial JUIZ DE DIREITO NOTAS: - O Licitante/Comprador declara estar ciente das condições de edital do Leilão. - Os valores de Arremate e Comissão pagos em cheques só serão dados como quitados a partir da compensação Bancária dos cheques utilizados para seu pagamento. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLWR 2K5G4 453UF 6D9N3PROJUDI -
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Inicialmente, nesta oportunidade efetua-se a assinatura dos Autos de Arrematação de mov. 124, exceto quanto ao de mov. 124.6. Consoante art. 890, inc. VI do CPC o Advogado de qualquer das partes não pode oferecer lances: Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (...) VI - dos advogados de qualquer das partes. Desta feita, torna-se sem efeito a arrematação de mov. 124.6. Com a assinatura dos autos de arrematação anexos, consideram-se perfeitas as arrematações, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo previsto no artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil (10 dias), expeça-se carta de arrematação do bem em favor dos arrematantes (exceto o de evento nº 124.6), com o respectivo mandado de entrega. Oficiem-se os Juízos cujas anotações constam junto ao Convênio RENAJUD, informando a arrematação dos bens e solicitando-se o levantamento do gravame. Em relação aos arrematantes Elvis Manzini Bordin e Edson Barbosa de Souza, inicialmente, intime-os, conforme endereço no mov. 124.1, para que se manifestem quanto ao contido nos itens "1.3" e "2.b" da petição de evento nº 124.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PROJUDI - - Ref. mov. 124.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 1 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf Helcio Kronberg Leiloeiro Público Oficial JUCEPAR 653 | JUCESP 1259 | JUCEMS 68 | JUCIS - DF 169 | JUCERJA 299 AUTO DE ARREMATAÇÃO LEILÃO 02ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS AUTOS Nº: 0009013-97.2021.8.16.0185 AÇÃO DE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO(S): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA LEILÃO Nº: 29991/2023 Em 08/08/2023, a partir das 09:50hs, realizou-se o leilão designado nos autos do processo supracitados. O leiloeiro público oficial Helcio Kronberg realizou o leilão conforme seu Edital e apresentou-se como licitante o abaixo qualificado, que arrematou o bem leiloado conforme descrito a seguir. ARREMATANTE: Claudio Luiz Angulski | CPF: 462.759.169-15, RG: 10153531-2 | EMAIL: [email protected] PROFISSÃO: Motorista ESTADO CIVIL: Casado, em regime de Comunhão parcial de bens com Rosilane do Rocio Angulski registrado(a) no CPF: 497.266.419-34 ENDEREÇO: Rua Alexandre Von Humboldt, 706, Pilarzinho, 82.110-000, CURITIBA, PR TELEFONE: (41) 99935-2848 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO NO LEILÃO: On line DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) ARREMATADO(S): - LOTE Nº 29991.001: VEÍCULO TOYOTA/ FIELDER, ANO/MODELO 2005/2005, COR BEGE, PLACA DQC-8607, RENAVAM 00853760381. EM REGULAR Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 1 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf Helcio Kronberg Leiloeiro Público Oficial JUCEPAR 653 | JUCESP 1259 | JUCEMS 68 | JUCIS - DF 169 | JUCERJA 299 CERTIDÃO DE LEILÃO 02ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS AUTOS Nº: 0009013-97.2021.8.16.0185 AÇÃO DE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO(S): SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA LEILÃO Nº: 29991/2023 CERTIFICO E DOU FÉ que, na data abaixo indicada, Claudio Luiz Angulski, Motorista, inscrito no CPF: 462.759.169-15, Casado em regime de Comunhão parcial de bens com Rosilane do Rocio Angulski registrado(a) no CPF: 497.266.419-34, email: [email protected], residente na Rua Alexandre Von Humboldt, 706, Pilarzinho, CEP: 82.110-000, CURITIBA, PR. Telefone: (41) 99935-2848 arrematou neste Leilão o(s) bem(ns) conforme descrito a seguir. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) ARREMATADO(S): - LOTE Nº 29991.001: VEÍCULO TOYOTA/ FIELDER, ANO/MODELO 2005/2005, COR BEGE, PLACA DQC-8607, RENAVAM 00853760381. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. O BEM ENCONTRA-SE EM POSSE DO EXECUTADO NA AVENIDA PORCELANA, N° 621 - VILA ITAQUI - CAMPO LARGO/PR. VALOR DE ARREMATE: DEZOITO MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS (R$ 18.720,00) PAGOS DA SEGUINTE FORMA: - À VISTA ATRAVÉS DE GUIA JUDICIAL ANEXADA A ESTE AUTO - DADOS BANCARIOS PARA DEPOSITO OU BOLETO BANCARIO SERAO ENVIADOS POR EMAIL AO ARREMATANTE. VALOR DE COMISSÃO: 5,00% SOBRE O VALOR DE ARREMATE TOTALIZANDO NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS (R$ 936,00) PAGOS DA SEGUINTE FORMA: - DADOS BANCARIOS PARA DEPOSITO OU BOLETO BANCARIO SERAO ENVIADOS POR EMAIL AO ARREMATANTE. CURITIBA, 08/08/2023 ________________________________________________ HELCIO KRONBERG Leiloeiro Público Oficial NOTAS: - O Licitante/Comprador declara estar ciente das condições de edital do Leilão. - Os valores de Arremate e Comissão pagos em cheques só serão dados como quitados a partir da compensação Bancária dos cheques utilizados para seu pagamento. - Este leilão foi amplamente divulgado através de editais, impressos e lidos no início do leilão. Declaro estar de acordo com todas as condições do leilão, conforme comunicação impressa e divulgada oralmente na abertura do Leilão, não tendo nenhuma observação e/ou restrição a fazer. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLWR 2K5G4 453UF 6D9N3PROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 1 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf Data de Emissão: 09/08/2023 - Hora: 11:16:30 #10 RECIBO DO SACADO 10498.39291 78000.100046 14645.522625 1 94660001872000 104-0 Cedente / Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3984 / 839297 N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento 040398401022308098 14000000146455226-9 07/09/2023 18.720,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 JURISDICIONADOS: ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP (+) Outros Acréscimos CONTA: 3984 040 01822389 - 1 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398401022308098 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: CLAUDIO LUIZ ANGULSKI CPF/CNPJ: 462.759.169-15 Sacado: ARREMATANTE: CLAUDIO LUIZ ANGULSKI UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) 10498.39291 78000.100046 14645.522625 1 94660001872000 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA 07/09/2023 Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 3984 / 839297 Data do documento N° do documento Espécie de docto. Aceite Data do processamento Nosso Número 09/08/2023 040398401022308098 DJ S 09/08/2023 14000000146455226-9 Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento CR R$ 18.720,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP JURISDICIONADOS: (+) Outros Acréscimos 3984 040 01822389 - 1 CONTA: PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398401022308098 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: CLAUDIO LUIZ ANGULSKI CPF/CNPJ: 462.759.169-15 Sacado: ARREMATANTE: CLAUDIO LUIZ ANGULSKI UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: Autenticação - Ficha de Compensação Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLWR 2K5G4 453UF 6D9N3PROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 1 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLWR 2K5G4 453UF 6D9N3 PROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.3 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 2 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Edson.pdf H e l c i o K r o n b e r g L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U C E P A R 6 5 3 | J U C E S P 1 2 5 9 | J U C E M S 6 8 | J U C I S - D F 1 6 9 | J U C E R J A 2 9 9 A U T O D E A R R E M A T A Ç Ã O L E I L Ã O 0 2 ª V A R A D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A I S E S T A D U A I S A U T O S N º: 0 0 0 9 0 1 3 - 9 7. 2 0 2 1. 8. 1 6. 0 1 8 5 A Ç Ã O D E: E X E C U Ç Ã O F I S C A L E X E Q U E N T E ( S ): E S T A D O D O P A R A N Á E X E C U T A D O ( S ): S C H I M I D T I N D Ú S T R I A C O M. I M P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç A O L T D A L E I L Ã O N º: 2 9 9 9 1 / 2 0 2 3 E m 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3, a p a r t i r d a s 0 9: 5 0 h s, r e a l i z o u - s e o l e i l ã o d e s i g n a d o n o s a u t o s d o p r o c e s so s u p r a c i t a d o s. O l e i l o e i r o p ú b l i c o o f i c i a l H e l c i o K r o n b e r g r e a l i z o u o l e i l ã o c o n f o r m e s e u E d i t a l e a p r e s e n t o u - s e c o m o l i c i t a n t e o a b a i x o q u a l i f i c a d o, q u e a r r e m a t o u o b e m l e i l o a d o co n f o r m e d e sc r i t o a s e g u i r. A R R E M A T A N T E: E d s o n M o i s e s P a g a n i | C P F: 0 2 2. 9 8 9. 2 2 9 - 9 3, R G: 7 0 0 6 9 6 6 0 | E M A I L: e d s o n m o i s e s p a g a n i @ g m a i l. c o m P R O F I S S Ã O: f u n c i o n a r i o p u b l i c o E S T A D O C I V I L: S o l t e i r o E N D E R E Ç O: A n g e l o M a r q u e t o, 1 1 6 9, A u g u s t a, 8 1 2 6 5 2 1 0, C U R I T I B A, P R C E L U L A R: ( 4 1 ) 9 8 4 2 5 8 2 4 5 P L A C A D E I D E N T I F I C A Ç Ã O N O L E I L Ã O: O n l i n e D E S C R I Ç Ã O D O ( S ) B E M ( N S ) A R R E M A T A D O ( S ): - L O T E N º 2 9 9 9 1. 0 0 2: V E Í C U L O F I A T / P A L I O E L X F L E X, A N O / M O D E L O 2 0 0 5 / 2 0 0 5, C O R D O U R A D A, P L A C A D Q C - 8 5 7 1, R E N A V A M 0 0 8 5 4 0 7 5 7 6 3. E M R E G U L A R E S T A D O D E C O N S E R V A Ç Ã O. O B E M E N C O N T R A - S E E M P O S S E D O E X E C U T A D O N A A V E N I D A P O R C E L A N A, N ° 6 2 1 - V I L A I T A Q U I - C A M P O L A R G O / P R. V A L O R D E A R R E M A T E: D E Z M I L E D U Z E N T O S E D E Z R E A I S ( R $ 1 0. 2 1 0, 0 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - À V I S T A A T R A V É S D E G U I A J U D I C I A L A N E X A D A A E S T E A U T O V A L O R D E C O M I S S Ã O: 5, 0 0 % S O B R E O V A L O R D E A R R E M A T E T O T A L I Z A N D O Q U I N H E N T O S E D E Z R E A I S E C I N Q U E N T A C E N T A V O S ( R $ 5 1 0, 5 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - D A D O S B A N C A R I O S P A R A D E P O S I T O O U B O L E T O B A N C A R I O S E R A O E N V I A D O S P O R E M A I L A O A R R E M A T A N T E. C U R I T I B A, 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ H E L C I O K R O N B E R G L I C I T A N T E / C O M P R A D O R L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U I Z D E D I R E I T O N O T A S: - O L i c i t a n t e / C o m p r a d o r d e c l a r a e s t a r c i e n t e d a s c o n d i ç õ e s d e e d i t a l d o L e i l ã o. - O s v a l o r e s d e A r r e m a t e e C o m i s s ã o p a g o s e m c h e q u e s s ó s e r ã o d a d o s c o m o q u i t a d o s a p a r t i r d a co m p e n s a çã o B a n c á r i a d o s c h e q u e s u t i l i z a d o s p a r a s e u p a g a m e n t o. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD93 TD8B6 78YYD Y9CRAPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.3 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 2 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Edson.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD93 TD8B6 78YYD Y9CRAPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.3 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 2 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Edson.pdf Data de Emissão: 10/08/2023 - Hora: 17:11:58 #10 RECIBO DO SACADO 10498.39291 78000.100046 14648.543909 5 94670001021000 104-0 Cedente / Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3984 / 839297 N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento 040398403312308100 14000000146485439-7 08/09/2023 10.210,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 JURISDICIONADOS: ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP (+) Outros Acréscimos CONTA: 3984 040 01823037 - 5 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403312308100 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: EDSON MOISES PAGANI CPF/CNPJ: 022.989.229-93 Sacado: ARREMATANTE: EDSON MOISES PAGANI UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) 10498.39291 78000.100046 14648.543909 5 94670001021000 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA 08/09/2023 Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 3984 / 839297 Data do documento N° do documento Espécie de docto. Aceite Data do processamento Nosso Número 10/08/2023 040398403312308100 DJ S 10/08/2023 14000000146485439-7 Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento CR R$ 10.210,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP JURISDICIONADOS: (+) Outros Acréscimos 3984 040 01823037 - 5 CONTA: PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403312308100 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: EDSON MOISES PAGANI CPF/CNPJ: 022.989.229-93 Sacado: ARREMATANTE: EDSON MOISES PAGANI UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: Autenticação - Ficha de Compensação Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD93 TD8B6 78YYD Y9CRAPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.3 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 2 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Edson.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD93 TD8B6 78YYD Y9CRA PROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.4 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 3 Auto de arremtacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf H e l c i o K r o n b e r g L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U C E P A R 6 5 3 | J U C E S P 1 2 5 9 | J U C E M S 6 8 | J U C I S - D F 1 6 9 | J U C E R J A 2 9 9 A U T O D E A R R E M A T A Ç Ã O L E I L Ã O 0 2 ª V A R A D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A I S E S T A D U A I S A U T O S N º: 0 0 0 9 0 1 3 - 9 7. 2 0 2 1. 8. 1 6. 0 1 8 5 A Ç Ã O D E: E X E C U Ç Ã O F I S C A L E X E Q U E N T E ( S ): E S T A D O D O P A R A N Á E X E C U T A D O ( S ): S C H I M I D T I N D Ú S T R I A C O M. I M P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç A O L T D A L E I L Ã O N º: 2 9 9 9 1 / 2 0 2 3 E m 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3, a p a r t i r d a s 0 9: 5 0 h s, r e a l i z o u - s e o l e i l ã o d e s i g n a d o n o s a u t o s d o p r o c e s so s u p r a c i t a d o s. O l e i l o e i r o p ú b l i c o o f i c i a l H e l c i o K r o n b e r g r e a l i z o u o l e i l ã o c o n f o r m e s e u E d i t a l e a p r e s e n t o u - s e c o m o l i c i t a n t e o a b a i x o q u a l i f i c a d o, q u e a r r e m a t o u o b e m l e i l o a d o co n f o r m e d e sc r i t o a s e g u i r. A R R E M A T A N T E: C l á u d i o R i b e i r o | C P F: 3 4 9. 9 1 3. 7 9 9 - 2 0, R G: 2 0 1 2 9 3 5 2 | E M A I L: r c l a u d i o 4 3 @ g m a i l. c o m P R O F I S S Ã O: A u t o n o m o E S T A D O C I V I L: S o l t e i r o E N D E R E Ç O: R u a T a h i, 0 1, A n t a r e s, 8 6. 0 3 6 - 5 7 0, L O N D R I N A, P R T E L E F O N E: ( 4 3 ) 3 3 3 7 - 5 7 1 4 C E L U L A R: ( 4 3 ) 9 9 9 9 6 - 1 5 4 5 P L A C A D E I D E N T I F I C A Ç Ã O N O L E I L Ã O: O n l i n e D E S C R I Ç Ã O D O ( S ) B E M ( N S ) A R R E M A T A D O ( S ): - L O T E N º 2 9 9 9 1. 0 0 4: V E Í C U L O F I A T / P A L I O W E E K E N D S T I L E, A N O / M O D E L O 2 0 0 / 2 0 0, C O R C I N Z A, P L A C A C Z F - 8 3 5 7, R E N A V A M 7 3 6 9 8 9 3 9 0. E M P É S S I MO E S T A D O D E C O N S E R V A Ç Ã O. O B E M E N C O N T R A - S E E M P O S S E D O E X E C U T A D O N A A V E N I D A P O R C E L A N A, N ° 6 2 1 - V I L A I T A Q U I - C A M P O L A R G O / P R. V A L O R D E A R R E M A T E: U M M I L E S E T E C E N T O S E V I N T E E C I N C O R E A I S ( R $ 1. 7 2 5, 0 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - À V I S T A A T R A V É S D E G U I A J U D I C I A L A N E X A D A A E S T E A U T O V A L O R D E C O M I S S Ã O: 5, 0 0 % S O B R E O V A L O R D E A R R E M A T E T O T A L I Z A N D O O I T E N T A E S E I S R E A I S E V I N T E E C I N C O C E N T A V O S ( R $ 8 6, 2 5 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - D A D O S B A N C A R I O S P A R A D E P O S I T O O U B O L E T O B A N C A R I O S E R A O E N V I A D O S P O R E M A I L A O A R R E M A T A N T E. C U R I T I B A, 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ H E L C I O K R O N B E R G L I C I T A N T E / C O M P R A D O R L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U I Z D E D I R E I T O N O T A S: - O L i c i t a n t e / C o m p r a d o r d e c l a r a e s t a r c i e n t e d a s c o n d i ç õ e s d e e d i t a l d o L e i l ã o. - O s v a l o r e s d e A r r e m a t e e C o m i s s ã o p a g o s e m c h e q u e s s ó s e r ã o d a d o s c o m o q u i t a d o s a p a r t i r d a co m p e n s a çã o B a n c á r i a d o s c h e q u e s u t i l i z a d o s p a r a s e u p a g a m e n t o. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXYL LGSJN EYGD9 LSJ5KPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.4 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 3 Auto de arremtacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXYL LGSJN EYGD9 LSJ5KPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.4 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 3 Auto de arremtacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXYL LGSJN EYGD9 LSJ5KPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.4 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 3 Auto de arremtacao certidao guia e comprovante Claudio.pdf 2 ª V i a - C o m p r o v a n t e d e P a g a m e n t o d e B o l e t o O p e r a ç ã o r e a l i z a d a c o m s u c e s s o c o n f o r m e a s i n f o r m a ç õ e s f o r n e c i d a s p e l o c l i e n t e. B a n c o R e c e b e d o r: C A I X A E C O N Ô M I C A F E D E R A L 1 0 4 9 8. 3 9 2 9 1 7 8 0 0 0. 1 0 0 0 4 6 R e p r e s e n t a ç ã o n u m é r i c a d o c ó d i g o d e b a r r a s: 1 4 6 4 8. 5 2 6 0 6 0 8 9 4 6 7 0 0 0 0 1 7 2 5 0 0 I n s t i t u i ç ã o E m i s s o r a - N o m e d o B a n c o: C A I X A E C O N O M I C A F E D E R A L C ó d i g o d o B a n c o: 1 0 4 C ó d i g o d o I S P B: 0 0 3 6 0 3 0 5 B e n e fi c i á r i o o r i g i n a l / C e d e n t e N o m e F a n t a s i a: C A I X A E C O N O M I C A F E D E R A L - T J P R N o m e / R a z ã o S o c i a l: C A I X A E C O N O M I C A F E D E R A L - T J P R C P F / C N P J: 0 0. 3 6 0. 3 0 5 / 0 0 0 1 - 0 4 P a g a d o r S a c a d o N o m e / R a z ã o S o c i a l: A R R E M A T A N T E: C l a u d i o R i b e i r o C P F / C N P J: 3 4 9. 9 1 3. 7 9 9 - 2 0 P a g a d o r F i n a l - C o r r e n t i s t a N o m e / R a z ã o S o c i a l: C L A U D I O R I B E I R O C P F / C N P J: 3 4 9. 9 1 3. 7 9 9 - 2 0 D a t a d o V e n c i m e n t o: 0 8 / 0 9 / 2 0 2 3 D a t a d e E f e t i v a ç ã o d o P a g a m e n t o / A g e n d a m e n t o: 1 1 / 0 8 / 2 0 2 3 V a l o r N o m i n a l d o B o l e t o: 1. 7 2 5, 0 0 J u r o s ( R $ ): 0, 0 0 I O F ( R $ ): 0, 0 0 M u l t a ( R $ ): 0, 0 0 D e s c o n t o ( R $ ): 0, 0 0 A b a t i m e n t o ( R $ ): 0, 0 0 V a l o r C a l c u l a d o ( R $ ): 1. 7 2 5, 0 0 V a l o r P a g o ( R $ ): 1. 7 2 5, 0 0 D a t a / h o r a d a o p e r a ç ã o: 1 1 / 0 8 / 2 0 2 3 1 1: 4 1: 2 8 C ó d i g o d a o p e r a ç ã o: 2 0 0 7 0 1 6 7 6 7 3 C h a v e d e S e g u r a n ç a: N N 3 Q 2 1 H K 8 M Y M J 3 0 E * V o c ê p o d e r á c o n s u l t a r f u t u r a m e n t e e s s a e o u t r a s t r a n s a ç õ e s n o i t e m " M i n h a s T r a n s a ç õ e s ", o p ç ã o " C o n s u l t a s - C o m p r o v a n t e s ". Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXYL LGSJN EYGD9 LSJ5K PROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.5 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 4 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Peterson.pdf H e l c i o K r o n b e r g L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U C E P A R 6 5 3 | J U C E S P 1 2 5 9 | J U C E M S 6 8 | J U C I S - D F 1 6 9 | J U C E R J A 2 9 9 A U T O D E A R R E M A T A Ç Ã O L E I L Ã O 0 2 ª V A R A D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A I S E S T A D U A I S A U T O S N º: 0 0 0 9 0 1 3 - 9 7. 2 0 2 1. 8. 1 6. 0 1 8 5 A Ç Ã O D E: E X E C U Ç Ã O F I S C A L E X E Q U E N T E ( S ): E S T A D O D O P A R A N Á E X E C U T A D O ( S ): S C H I M I D T I N D Ú S T R I A C O M. I M P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç A O L T D A L E I L Ã O N º: 2 9 9 9 1 / 2 0 2 3 E m 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3, a p a r t i r d a s 0 9: 5 0 h s, r e a l i z o u - s e o l e i l ã o d e s i g n a d o n o s a u t o s d o p r o c e s so s u p r a c i t a d o s. O l e i l o e i r o p ú b l i c o o f i c i a l H e l c i o K r o n b e r g r e a l i z o u o l e i l ã o c o n f o r m e s e u E d i t a l e a p r e s e n t o u - s e c o m o l i c i t a n t e o a b a i x o q u a l i f i c a d o, q u e a r r e m a t o u o b e m l e i l o a d o co n f o r m e d e sc r i t o a s e g u i r. A R R E M A T A N T E: P E T E R S O N R E I K D A L V A R G A S M E I | C N P J: 2 8. 1 5 6. 6 8 7 / 0 0 0 1 - 7 8 | E M A I L: p r v t r a n s p o r t e s @ b o l. c o m. b r E N D E R E Ç O: R u a P a r a í b a, 3 1 1, c a s a, 8 3. 6 0 4 - 3 0 0, C A M P O L A R G O, P R R E P R E S E N T A N T E L E G A L: p e t e r s o n r e i k d a l v a r g a s | C P F: 0 0 3. 4 5 0. 6 8 9 - 6 3, R G: 6 0 2 4 1 3 6 8 P R O F I S S Ã O: A U T O N O M O E S T A D O C I V I L: S o l t e i r o E N D E R E Ç O: R u a P a r a í b a, 3 1 1, i t a q u i, 8 3. 6 0 4 - 3 0 0, C A M P O L A R G O, P R C E L U L A R: ( 4 1 ) 9 9 9 7 1 - 0 9 7 4 P L A C A D E I D E N T I F I C A Ç Ã O N O L E I L Ã O: O n l i n e D E S C R I Ç Ã O D O ( S ) B E M ( N S ) A R R E M A T A D O ( S ): - L O T E N º 2 9 9 9 1. 0 0 3: V E Í C U L O F I A T / P A L I O E L X F L E X, A N O / M O D E L O 2 0 0 5 / 2 0 0 5, C O R B R A N C A, P L A C A D Q C - 8 7 3 6, R E N A V A M 0 0 8 5 4 2 9 9 6 8 8. E M R E G U L A R E S T A D O D E C O N S E R V A Ç Ã O. O B E M E N C O N T R A - S E E M P O S S E D O E X E C U T A D O N A A V E N I D A P O R C E L A N A, N ° 6 2 1 - V I L A I T A Q U I - C A M P O L A R G O / P R. V A L O R D E A R R E M A T E: O N Z E M I L E Q U A T R O C E N T O S E D E Z R E A I S ( R $ 1 1. 4 1 0, 0 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - À V I S T A A T R A V É S D E G U I A J U D I C I A L A N E X A D A A E S T E A U T O V A L O R D E C O M I S S Ã O: 5, 0 0 % S O B R E O V A L O R D E A R R E M A T E T O T A L I Z A N D O Q U I N H E N T O S E S E T E N T A R E A I S E C I N Q U E N T A C E N T A V O S ( R $ 5 7 0, 5 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - D A D O S B A N C A R I O S P A R A D E P O S I T O O U B O L E T O B A N C A R I O S E R A O E N V I A D O S P O R E M A I L A O A R R E M A T A N T E. C U R I T I B A, 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ H E L C I O K R O N B E R G L I C I T A N T E / C O M P R A D O R L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U I Z D E D I R E I T O N O T A S: - O L i c i t a n t e / C o m p r a d o r d e c l a r a e s t a r c i e n t e d a s c o n d i ç õ e s d e e d i t a l d o L e i l ã o. - O s v a l o r e s d e A r r e m a t e e C o m i s s ã o p a g o s e m c h e q u e s s ó s e r ã o d a d o s c o m o q u i t a d o s a p a r t i r d a co m p e n s a çã o B a n c á r i a d o s c h e q u e s u t i l i z a d o s p a r a s e u p a g a m e n t o. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY8G 9FE93 RYP7P FFKCKPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.5 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 4 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Peterson.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY8G 9FE93 RYP7P FFKCKPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.5 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 4 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Peterson.pdf Data de Emissão: 10/08/2023 - Hora: 17:19:46 #10 RECIBO DO SACADO 10498.39291 78000.100046 14648.559822 8 94670001141000 104-0 Cedente / Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3984 / 839297 N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento 040398403382308100 14000000146485598-9 08/09/2023 11.410,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 JURISDICIONADOS: ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP (+) Outros Acréscimos CONTA: 3984 040 01823037 - 5 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403382308100 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: PETERSON REIKDAL VARGAS MEI CPF/CNPJ: 28.156.687/0001-78 Sacado: ARREMATANTE: PETERSON REIKDAL VARGAS MEI UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) 10498.39291 78000.100046 14648.559822 8 94670001141000 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA 08/09/2023 Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 3984 / 839297 Data do documento N° do documento Espécie de docto. Aceite Data do processamento Nosso Número 10/08/2023 040398403382308100 DJ S 10/08/2023 14000000146485598-9 Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento CR R$ 11.410,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP JURISDICIONADOS: (+) Outros Acréscimos 3984 040 01823037 - 5 CONTA: PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403382308100 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: PETERSON REIKDAL VARGAS MEI CPF/CNPJ: 28.156.687/0001-78 Sacado: ARREMATANTE: PETERSON REIKDAL VARGAS MEI UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: Autenticação - Ficha de Compensação Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY8G 9FE93 RYP7P FFKCKPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.5 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 4 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Peterson.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY8G 9FE93 RYP7P FFKCK PROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.7 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 6 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Geolar.pdf H e l c i o K r o n b e r g L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U C E P A R 6 5 3 | J U C E S P 1 2 5 9 | J U C E M S 6 8 | J U C I S - D F 1 6 9 | J U C E R J A 2 9 9 A U T O D E A R R E M A T A Ç Ã O L E I L Ã O 0 2 ª V A R A D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A I S E S T A D U A I S A U T O S N º: 0 0 0 9 0 1 3 - 9 7. 2 0 2 1. 8. 1 6. 0 1 8 5 A Ç Ã O D E: E X E C U Ç Ã O F I S C A L E X E Q U E N T E ( S ): E S T A D O D O P A R A N Á E X E C U T A D O ( S ): S C H I M I D T I N D Ú S T R I A C O M. I M P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç A O L T D A L E I L Ã O N º: 2 9 9 9 1 / 2 0 2 3 E m 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3, a p a r t i r d a s 0 9: 5 0 h s, r e a l i z o u - s e o l e i l ã o d e s i g n a d o n o s a u t o s d o p r o c e s so s u p r a c i t a d o s. O l e i l o e i r o p ú b l i c o o f i c i a l H e l c i o K r o n b e r g r e a l i z o u o l e i l ã o c o n f o r m e s e u E d i t a l e a p r e s e n t o u - s e c o m o l i c i t a n t e o a b a i x o q u a l i f i c a d o, q u e a r r e m a t o u o b e m l e i l o a d o co n f o r m e d e sc r i t o a s e g u i r. A R R E M A T A N T E: G e o l a r A m a u r i d e O l i v e i r a | C P F: 0 4 0. 8 7 3. 3 3 9 - 0 6, R G: 7 6 2 5 8 1 2 0 | E M A I L: g e o l a r. a m a u r i @ g m a i l. c o m P R O F I S S Ã O: A u x i l i a r a d m i n i s t r a t i v o E S T A D O C I V I L: C a s a d o, e m r e g i m e d e C o m u n h ã o p a r c i a l d e b e n s c o m T a h a n y C a r o l i n a d a S i l v a A d u r d e O l i v e i r a r e g i s t r a d o ( a ) n o C P F: 0 0 9. 5 4 0. 2 6 9 - 1 8 E N D E R E Ç O: R u a L ó t u s, 5 9 7, C a m p i n a d a B a r r a, 8 3. 7 0 9 - 5 0 0, A R A U C A R I A, P R T E L E F O N E: ( 4 1 ) 3 3 7 8 4 6 9 8 C E L U L A R: ( 4 1 ) 9 9 7 7 5 3 0 9 3 P L A C A D E I D E N T I F I C A Ç Ã O N O L E I L Ã O: O n l i n e D E S C R I Ç Ã O D O ( S ) B E M ( N S ) A R R E M A T A D O ( S ): - L O T E N º 2 9 9 9 1. 0 0 6: V E Í C U L O F I A T / P A L I O E L, A N O / M O D E L O 1 9 9 7 / 1 9 9 7, C O R A Z U L, P L A C A L Y S - 6 6 5 4, R E N A V A M 6 7 7 5 8 7 7 1 6. E M R E G U L A R E S T A D O D E C O N S E R V A Ç Ã O. O B E M E N C O N T R A - S E E M P O S S E D O E X E C U T A D O N A A V E N I D A P O R C E L A N A, N ° 6 2 1 - V I L A I T A Q U I - C A M P O L A R G O / P R. V A L O R D E A R R E M A T E: D O I S M I L E N O V E C E N T O S E N O V E N T A R E A I S ( R $ 2. 9 9 0, 0 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - À V I S T A A T R A V É S D E G U I A J U D I C I A L A N E X A D A A E S T E A U T O V A L O R D E C O M I S S Ã O: 5, 0 0 % S O B R E O V A L O R D E A R R E M A T E T O T A L I Z A N D O C E N T O E Q U A R E N T A E N O V E R E A I S E C I N Q U E N T A C E N T A V O S ( R $ 1 4 9, 5 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - D A D O S B A N C A R I O S P A R A D E P O S I T O O U B O L E T O B A N C A R I O S E R A O E N V I A D O S P O R E M A I L A O A R R E M A T A N T E. C U R I T I B A, 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ H E L C I O K R O N B E R G L I C I T A N T E / C O M P R A D O R L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U I Z D E D I R E I T O N O T A S: - O L i c i t a n t e / C o m p r a d o r d e c l a r a e s t a r c i e n t e d a s c o n d i ç õ e s d e e d i t a l d o L e i l ã o. - O s v a l o r e s d e A r r e m a t e e C o m i s s ã o p a g o s e m c h e q u e s s ó s e r ã o d a d o s c o m o q u i t a d o s a p a r t i r d a co m p e n s a çã o B a n c á r i a d o s c h e q u e s u t i l i z a d o s p a r a s e u p a g a m e n t o. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV7B 375NV NHMG5 G2PABPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.7 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 6 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Geolar.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV7B 375NV NHMG5 G2PABPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.7 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 6 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Geolar.pdf Data de Emissão: 10/08/2023 - Hora: 17:16:01 #10 RECIBO DO SACADO 10498.39291 78000.100046 14648.553700 1 94670000299000 104-0 Cedente / Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3984 / 839297 N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento 040398403342308109 14000000146485537-7 08/09/2023 2.990,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 JURISDICIONADOS: ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP (+) Outros Acréscimos CONTA: 3984 040 01823037 - 5 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403342308109 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: GEOLAR AMAURI DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 040.873.339-06 Sacado: ARREMATANTE: GEOLAR AMAURI DE OLIVEIRA UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) 10498.39291 78000.100046 14648.553700 1 94670000299000 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA 08/09/2023 Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 3984 / 839297 Data do documento N° do documento Espécie de docto. Aceite Data do processamento Nosso Número 10/08/2023 040398403342308109 DJ S 10/08/2023 14000000146485537-7 Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento CR R$ 2.990,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP JURISDICIONADOS: (+) Outros Acréscimos 3984 040 01823037 - 5 CONTA: PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403342308109 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: GEOLAR AMAURI DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 040.873.339-06 Sacado: ARREMATANTE: GEOLAR AMAURI DE OLIVEIRA UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: Autenticação - Ficha de Compensação Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV7B 375NV NHMG5 G2PABPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.7 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 6 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Geolar.pdf C o m p r o v a n t e d a t r a n s f e r ê n c i a O p e r a ç ã o r e a l i z a d a c o m s u c e s s o c o n f o r m e a s i n f o r m a ç õ e s f o r n e c i d a s p e l o c l i e n t e. Conta origem: 1282 / 1288. 000815491493-8 Conta creditada: 3984/040.01823037-5 ID depósito: 040398403342308109 Número do processo: 00090139720218160185 Nome do reclamante: ESTADO DO PARANA Nome do reclamado: SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Valor (R$): 2.990,00 Identificação da operação: 3984 040 018230375 Data de débito: 11/08/2023 Data/hora da operação: 11/08/2023 07:10:03 Código da operação: 24968537 Chave de segurança: ZHSM067VGQC85F7K * Você poderá consultar futuramente essa e outras transações no item "Minhas Transações", opção "Consultas - Comprovantes". Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV7B 375NV NHMG5 G2PAB PROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.8 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 7 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Juarez.pdf H e l c i o K r o n b e r g L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U C E P A R 6 5 3 | J U C E S P 1 2 5 9 | J U C E M S 6 8 | J U C I S - D F 1 6 9 | J U C E R J A 2 9 9 A U T O D E A R R E M A T A Ç Ã O L E I L Ã O 0 2 ª V A R A D E E X E C U Ç Õ E S F I S C A I S E S T A D U A I S A U T O S N º: 0 0 0 9 0 1 3 - 9 7. 2 0 2 1. 8. 1 6. 0 1 8 5 A Ç Ã O D E: E X E C U Ç Ã O F I S C A L E X E Q U E N T E ( S ): E S T A D O D O P A R A N Á E X E C U T A D O ( S ): S C H I M I D T I N D Ú S T R I A C O M. I M P O R T A Ç Ã O E E X P O R T A Ç A O L T D A L E I L Ã O N º: 2 9 9 9 1 / 2 0 2 3 E m 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3, a p a r t i r d a s 0 9: 5 0 h s, r e a l i z o u - s e o l e i l ã o d e s i g n a d o n o s a u t o s d o p r o c e s so s u p r a c i t a d o s. O l e i l o e i r o p ú b l i c o o f i c i a l H e l c i o K r o n b e r g r e a l i z o u o l e i l ã o c o n f o r m e s e u E d i t a l e a p r e s e n t o u - s e c o m o l i c i t a n t e o a b a i x o q u a l i f i c a d o, q u e a r r e m a t o u o b e m l e i l o a d o co n f o r m e d e sc r i t o a s e g u i r. A R R E M A T A N T E: J u a r e z B i l i b i o | C P F: 2 9 7. 4 8 7. 2 0 9 - 3 4, R G: 1 3 9 4 4 5 6 3 | E M A I L: j u a r e zb i l i b i o @ h o t m a i l. c o m P R O F I S S Ã O: E m p r e s a r i o E S T A D O C I V I L: C a s a d o, e m r e g i m e d e C o m u n h ã o p a r c i a l d e b e n s c o m R o s e M i l d i a C a r d o s o B i l i b i o r e g i s t r a d o ( a ) n o C P F: 4 9 4. 6 0 5. 1 0 9 - 0 6 E N D E R E Ç O: A v e n i d a S a f i r a, 2 0 6, O u r o v e r d e, 8 5. 8 5 4 - 0 0 0, F O Z D O I G U A C U, P R T E L E F O N E: ( 4 5 ) 9 9 9 6 4 - 7 9 6 1 C E L U L A R: ( 4 5 ) 9 9 9 6 4 - 7 9 6 1 P L A C A D E I D E N T I F I C A Ç Ã O N O L E I L Ã O: O n l i n e D E S C R I Ç Ã O D O ( S ) B E M ( N S ) A R R E M A T A D O ( S ): - L O T E N º 2 9 9 9 1. 0 0 8: V E Í C U L O H O N D A / F I T E X, A N O / M O D E L O 2 0 0 5 / 2 0 0 5, C O R D O U R A D A, P L A C A D Q C - 9 1 9 1, R E N A V A M 8 6 0 7 5 4 4 7 2. E M R E G U L A R E S T A D O D E C O N S E R V A Ç Ã O. O B E M E N C O N T R A - S E E M S U Z A N O / S P. V A L O R D E A R R E M A T E: D O Z E M I L E T R E Z E N T O S E S E T E N T A R E A I S ( R $ 1 2. 3 7 0, 0 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - À V I S T A A T R A V É S D E G U I A J U D I C I A L A N E X A D A A E S T E A U T O V A L O R D E C O M I S S Ã O: 5, 0 0 % S O B R E O V A L O R D E A R R E M A T E T O T A L I Z A N D O S E I S C E N T O S E D E Z O I T O R E A I S E C I N Q U E N T A C E N T A V O S ( R $ 6 1 8, 5 0 ) P A G O S D A S E G U I N T E F O R M A: - D A D O S B A N C A R I O S P A R A D E P O S I T O O U B O L E T O B A N C A R I O S E R A O E N V I A D O S P O R E M A I L A O A R R E M A T A N T E. C U R I T I B A, 0 9 / 0 8 / 2 0 2 3 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ H E L C I O K R O N B E R G L I C I T A N T E / C O M P R A D O R L e i l o e i r o P ú b l i c o O f i c i a l J U I Z D E D I R E I T O N O T A S: - O L i c i t a n t e / C o m p r a d o r d e c l a r a e s t a r c i e n t e d a s c o n d i ç õ e s d e e d i t a l d o L e i l ã o. - O s v a l o r e s d e A r r e m a t e e C o m i s s ã o p a g o s e m c h e q u e s s ó s e r ã o d a d o s c o m o q u i t a d o s a p a r t i r d a co m p e n s a çã o B a n c á r i a d o s c h e q u e s u t i l i z a d o s p a r a s e u p a g a m e n t o. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTNH YK94K YGGKT 3WTCUPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.8 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 7 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Juarez.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTNH YK94K YGGKT 3WTCUPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.8 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 7 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Juarez.pdf Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTNH YK94K YGGKT 3WTCUPROJUDI - Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185 - Ref. mov. 124.8 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 30/08/2023: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: 7 Auto de arrematacao certidao guia e comprovante Juarez.pdf Data de Emissão: 10/08/2023 - Hora: 17:17:55 #10 RECIBO DO SACADO 10498.39291 78000.100046 14648.556562 6 94670001237000 104-0 Cedente / Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3984 / 839297 N° do documento Nosso Número Vencimento Valor do Documento 040398403372308107 14000000146485565-2 08/09/2023 12.370,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 JURISDICIONADOS: ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP (+) Outros Acréscimos CONTA: 3984 040 01823037 - 5 PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403372308107 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: JUAREZ BILIBIO CPF/CNPJ: 297.487.209-34 Sacado: ARREMATANTE: JUAREZ BILIBIO UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamações não solucionadas e denúncias) 10498.39291 78000.100046 14648.556562 6 94670001237000 104-0 Local de pagamento Vencimento PREFERENCIALMENTE NA REDE LOTERICA OU NAS AGENCIAS DA CAIXA 08/09/2023 Beneficiário CPF/CNPJ do Beneficiário Agência / Código do Cedente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 3984 / 839297 Data do documento N° do documento Espécie de docto. Aceite Data do processamento Nosso Número 10/08/2023 040398403372308107 DJ S 10/08/2023 14000000146485565-2 Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento CR R$ 12.370,00 (-) Desconto Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente): TRIBUNAL: TJ PARANA (-) Outras Deduções/Abatimentos COMARCA: CURITIBA VARA: CURITIBA - 02A VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS (+) Mora/Multa/Juros N° GUIA: 1 PROCESSO: 00090139720218160185 ESTADO DO PARANA / SCHIMIDT INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXP JURISDICIONADOS: (+) Outros Acréscimos 3984 040 01823037 - 5 CONTA: PARA ENVIAR TED JUDICIAL, UTILIZAR O ID: 040398403372308107 (=) Valor Cobrado OBS: ARREMATANTE: JUAREZ BILIBIO CPF/CNPJ: 297.487.209-34 Sacado: ARREMATANTE: JUAREZ BILIBIO UF: CEP: CPF/CNPJ: Sacador/Avalista: Autenticação - Ficha de Compensação Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTNH YK94K YGGKT 3WTCU
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:06
Outras Decisões
04/09/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:55
Confirmada
03/09/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:49
Apensamento
24/08/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Considerando o disposto no art. 903, caput, "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, (...)"; desta feita, intime-se o sr. Leiloeiro para juntada do auto de arrematação dos bens arrematados, conforme informação de eventos nº 108 e nº 109. Com a juntada do Auto de Arrematação, voltem. Às partes, com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto à proposta de evento nº 117.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Confirmada
23/08/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:54
Outras Decisões
23/08/2023, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:42
Ato ordinatório
14/08/2023, 08:36
Ato ordinatório
11/08/2023, 08:35
Confirmada
10/08/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:34
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:29
Documento (Ofício)
03/08/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:55
Confirmada
27/07/2023, 11:30
Documento (Ofício)
25/07/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:01
Documento (Certidão)
18/07/2023, 14:28
Ato ordinatório
18/07/2023, 14:08
Ato ordinatório
18/07/2023, 14:01
Remessa (em diligência)
18/07/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:39
Ato ordinatório
18/07/2023, 10:38
Documento (Edital)
18/07/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 13:27
Recebimento
19/06/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:37
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 16:33
Confirmada
23/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 18:24
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Considerando que as partes foram devidamente intimadas acerca da avaliação e não apresentaram insurgências, intime-se o sr. Leiloeiro para dar prosseguimento aos atos necessários para realização do leilão. Após, intime-se a parte executada pessoalmente, conforme requerido (mov. 77). Diligências e intimação necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Confirmada
26/04/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:11
Ato ordinatório
26/04/2023, 15:11
Mero expediente
25/04/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:59
Confirmada
28/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:59
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2023, 21:02
Confirmada
04/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Inicialmente, verifica-se que o Executado pretende manter-se na posse dos bens durante o trâmite dos atos expropriatórios. Diante disso, em sede de juízo de retratação, a fim de observar a continuidade das atividades exercidas pela sociedade empresária, defere-se o pedido de permanência dos veículos depositados judicialmente em mãos do representante legal da Executada. Para tanto, com urgência, lavre-se Termo de Depósito dos referidos veículos, ficando o representante legal de SCHIMIDT INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA. como fiel depositário. Recolha-se o Mandado de Remoção expedido e expeça-se, em substituição, mandado de avaliação dos veículos penhorados neste feito. Intime-se o sr. Leiloeiro da presente decisão, com a brevidade que o caso requer. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:04
Confirmada
27/01/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:18
deferimento
26/01/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Inicialmente, considerando que o termo inicial do prazo à oposição dos Embargos de Declaração foi dia 12/12/2022 e o protocolo ocorreu em 20/01/2023, deixo de receber o recurso, pois, intempestivo. Prossiga-se conforme decisão retro. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Confirmada
24/01/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 13:12
Indeferimento
23/01/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 09:23
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2023, 14:29
Confirmada
17/01/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 17:48
Confirmada
07/12/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 1. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive a avaliação dos bens penhorados. 2. Com a juntada do laudo de avaliação, colha-se a manifestação das partes. 3. Não havendo impugnação, prossiga-se com a designação de datas para venda em hasta pública. 4. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 6. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar o bem penhorado sob pena de remoção. 7. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Confirmada
29/11/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:46
Ato ordinatório
29/11/2022, 14:22
deferimento
28/11/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
27/11/2022, 23:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:53
Confirmada
20/10/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Esclareça o exequente o pedido de mov. 37.1, tendo em vista que considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do art. 845, §1, do CPC, conforme já constou no item 3 da decisão de mov. 30.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:51
Mero expediente
07/10/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 12:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/09/2022, 23:00
Confirmada
30/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:33
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:18
Confirmada
21/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Bloqueio de veículo(s) realizado por meio do convênio RENAJUD. Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:26
deferimento
27/04/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 17:43
Confirmada
27/03/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009013-97.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, as execuções fiscais propostas em face de empresas em recuperação judicial devem ter o seu regular prosseguimento. É o que se extrai da regra constante do artigo 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. Se o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de algum ato constritivo em face da empresa em recuperação, deve comunicar aos Juízos onde se processam as execuções fiscais. No caso concreto, nenhuma comunicação do MM Juízo Universal se observa, de onde se infere a plena possibilidade de prosseguimento da execução. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000864360 Data/hora de protocolamento: 07/02/2022 17:20 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00844239: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E 03008 - BCO SANTANDER EXPORTACAO LTDA / Valor a Bloquear 31707 - BCO DAYCOVAL / R$ 1.593.673,59 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil e seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) 05637 - BCO SOFISA / Bloquear Conta-Salário? Não 05237 - BCO BRADESCO / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05600 - BCO LUSO BRASILEIRO / 05422 - BCO SAFRA / 05634 - BCO TRIANGULO / 00001 - BCO BRASIL / 07/02/2022 17:20 1 / 1
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/03/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:11
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:06
Confirmada
09/12/2021, 09:04
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 17:04
Confirmada
28/10/2021, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Manifeste-se o exequente sobre a petição de mov. 9. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 16:34
Mero expediente
15/10/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 09:11
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:32
Expedição de documento (Carta)
09/09/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009013-97.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
11/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)