Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 12:57
Confirmada
01/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$525.666,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISPIM ANACLETO BARBOSA DAIKEN AUTOMAÇÃO LTDA. 1. Intime-se a parte executada conforme requerido no mov. 230.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de dezembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:09
Mero expediente
11/12/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:33
Confirmada
26/11/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$525.666,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISPIM ANACLETO BARBOSA DAIKEN AUTOMAÇÃO LTDA. 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito P esquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos) Processo Placa Chassi CPF/CNP J 07.952.832/0001-57 P esquisar Limpar Nenhum veículo encontrado P esquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos) Processo Placa Chassi CPF/CNP J 532.307.449-34 P esquisar Limpar Placa Placa Ant er ior UF Mar ca/Modelo Ano F abr icação Ano Modelo Pr opr ietár io R estr ição Detalhes AMC3506 PR HOND A/C100 BIZ 2004 2005 CRISPIM ANACLETO BARBOSA SIM Inserir Restrição P esquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos) Processo Placa Chassi CPF/CNP J 532.307.449-34 P esquisar Limpar Placa Placa Ant er ior UF Mar ca/Modelo Ano F abr icação Ano Modelo Pr opr ietár io R estr ição Detalhes AMC3506 PR HOND A/C100 BIZ 2004 2005 CRISPIM ANACLETO BARBOSA SIM Inserir Restrição RENA JUD - Veículo Dados do Veículo Placa AMC3506 Placa Anterior R enav am 00837374901 Mar ca/Modelo HOND A/C100 BIZ Chassi 9C2HA07005R001674 Ano Fabricação 2004 Ano Modelo 2005 Dados do Proprietário Nome CRISPIM ANACLETO BARBOSA CPF/CNP J 532.307.449-34 Ender eço R PRF. ALGACYR M MADER, Nº 1925, AP43 BL8, MAUA 1 C INDUSTRIAL - CURITIBA, CEP 81310020 Restrições RENAVAN BAIXAFechar Restrições RENAJUD Dados de Inclusão R estr ição TRANSFERENCIA - A TIV A T r ibunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A REGIAO Ór gão Judiciário 15A VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Incluído por KARINA AMARIZ PIRES Pr ocesso 0001844-41.2015.5.09.0015 Comar ca/Município CURITIBA Data Inclusão 27/08/2024 CPF 03X.XXX.XXX-XX
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 12:57
Confirmada
01/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$525.666,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISPIM ANACLETO BARBOSA DAIKEN AUTOMAÇÃO LTDA. 1. Intime-se a parte executada conforme requerido no mov. 230.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de dezembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:09
Mero expediente
11/12/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:33
Confirmada
26/11/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$525.666,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISPIM ANACLETO BARBOSA DAIKEN AUTOMAÇÃO LTDA. 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 31 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito P esquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos) Processo Placa Chassi CPF/CNP J 07.952.832/0001-57 P esquisar Limpar Nenhum veículo encontrado P esquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos) Processo Placa Chassi CPF/CNP J 532.307.449-34 P esquisar Limpar Placa Placa Ant er ior UF Mar ca/Modelo Ano F abr icação Ano Modelo Pr opr ietár io R estr ição Detalhes AMC3506 PR HOND A/C100 BIZ 2004 2005 CRISPIM ANACLETO BARBOSA SIM Inserir Restrição P esquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos) Processo Placa Chassi CPF/CNP J 532.307.449-34 P esquisar Limpar Placa Placa Ant er ior UF Mar ca/Modelo Ano F abr icação Ano Modelo Pr opr ietár io R estr ição Detalhes AMC3506 PR HOND A/C100 BIZ 2004 2005 CRISPIM ANACLETO BARBOSA SIM Inserir Restrição RENA JUD - Veículo Dados do Veículo Placa AMC3506 Placa Anterior R enav am 00837374901 Mar ca/Modelo HOND A/C100 BIZ Chassi 9C2HA07005R001674 Ano Fabricação 2004 Ano Modelo 2005 Dados do Proprietário Nome CRISPIM ANACLETO BARBOSA CPF/CNP J 532.307.449-34 Ender eço R PRF. ALGACYR M MADER, Nº 1925, AP43 BL8, MAUA 1 C INDUSTRIAL - CURITIBA, CEP 81310020 Restrições RENAVAN BAIXAFechar Restrições RENAJUD Dados de Inclusão R estr ição TRANSFERENCIA - A TIV A T r ibunal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A REGIAO Ór gão Judiciário 15A VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Incluído por KARINA AMARIZ PIRES Pr ocesso 0001844-41.2015.5.09.0015 Comar ca/Município CURITIBA Data Inclusão 27/08/2024 CPF 03X.XXX.XXX-XX
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:37
Outras Decisões
31/10/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 19:02
Confirmada
07/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
deferimento
07/02/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:13
Confirmada
18/12/2024, 10:09
Remessa (em diligência)
17/12/2024, 18:24
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:52
Confirmada
11/11/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 15:02
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
21/10/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$525.666,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISPIM ANACLETO BARBOSA DAIKEN AUTOMAÇÃO LTDA. 1 - Defiro (mov. 202.1). 2 - Expeça-se carta de citação/precatória para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4- Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
deferimento
14/10/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:26
Confirmada
09/09/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:34
Documento (Informações)
28/06/2024, 10:40
Expedição de documento (Carta)
20/06/2024, 12:45
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 13:06
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$525.666,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DAIKEN AUTOMAÇÃO LTDA. A exequente formulou Pedido de Redirecionamento da presente execução em face do sócio administrador CRISPIM ANACLETO BARBOSA - CPF 532.307.449-34 (mov. 190.7). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 150 e 187). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social, resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Veja-se: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). EXERCÍCIO DE 2009. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA CONTRA O SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE, EIS QUE NÃO LOCALIZADA EM SEU DOMICÍLIO FISCAL PARA CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. CABIMENTO. CITAÇÃO FRUSTRADA EM ENDEREÇO DA EMPRESA CONFORME DADOS CONSTANTES DO CADASTRO MUNICIPAL E DA JUNTA COMERCIAL. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. DESNECESSIDADE DE PROVA, CUMULATIVA, DE EXCESSO DE PODER OU INFRAÇÃO À LEI, AO CONTRATO SOCIAL OU AO ESTATUTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA 435 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, A FIM DE AUTORIZAR O REDIRECIONAMENTO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0034505-93.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 08.04.2024) Desse modo, DEFIRO o redirecionamento da execução em face do sócio administrador CRISPIM ANACLETO BARBOSA (CPF 532.307.449-34). Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
deferimento
03/05/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:06
Confirmada
26/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 O Oficial de Justiça certificou no evento nº 150.1: "Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, me dirigi à Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 33, nesta Capital e lá estando no dia 10/01/2023 às 13h00 constatei que a executada Daiken Automoção Ltda. não mais exerce suas atividades comerciais no local, conforme informações obtidas junto a proprietária da nova empresa estabelecida no endereço Biomisti Perfumes Aromáticos Ltda. CNPJ24.832.831/0001-98 Sra. Cristiane Rossi, desconhecendo o atual paradeiro da executada. Deste modo, devolvo a presente ordem para os seus devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 10 de janeiro de 2023. Fernando Maurício Rodrigues Vaz Oficial de Justiça – mat. 9692" Contudo o Exequente, solicitou esclarecimentos, uma vez que o endereço do Executado (tanto no mandado quanto no contrato social) consta o nº 47-fundos e não nº 33, conforme certificado pelo meirinho. Intimado a esclarecer, o Oficial de Justiça apresentou a seguinte informação no mov. 176.1: "Informo, em atendimento a respeitável manifestação do douto procurador e determinação deste douto Juizo, que a diligência foi realizada e obtidas as informações constantes na certidão outrora juntada no número correto, 47-sala 01. Ainda, informo que o número 33 foi erro de digitação e com as escusas necessárias espero suficientes os esclarecimentos supra, bem como me coloco a inteira disposição deste douto Juizo para outras que porventura se fizerem necessárias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 30 de outubro de 2023. Fernando Maurício Rodrigues Vaz Oficial de Justiça - mat. 9692"- grifamos Desta feita, observe-se que, segundo a informação prestada pelo Oficial de Justiça a diligência foi realizada no nº 47-sala 01 e não no nº 33; bem como, conforme certidão de mov. 150.1, o resultado da diligência restou negativo. Diante disso, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:40
Outras Decisões
14/02/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 23:37
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:37
Confirmada
20/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Intime-se o sr. Oficial de Justiça para que esclareça a certidão, conforme requerido (mov. 176). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:31
Mero expediente
08/01/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
07/01/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:40
Confirmada
14/11/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:49
Confirmada
30/10/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:33
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 18:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 1. Comunique-se à Central de Mandados o descumprimento do mandado de mov. 150 pelo Oficial de Justiça Fernando Rodrigues Vaz, para as medidas disciplinares cabíveis. 2. Expeça-se novo mandado de constatação no endereço do de mov. 148.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 20:29
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:21
Confirmada
03/09/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Intime-se novamente o sr. Oficial de Justiça, para que dê atendimento ao despacho (mov. 157), no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de serem adotadas medidas disciplinares cabíveis. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:59
Mero expediente
22/08/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:55
Confirmada
15/06/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:54
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:38
Confirmada
26/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Defiro o pedido de evento nº 155. Intime-se o Oficial de Justiça signatário da certidão de seq. 150 para que esclareça o endereço exato do cumprimento da diligência de mov. 150.1, uma vez que o local constante no Mandado de ev. 48, possui numeração diversa. Após, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:27
deferimento
04/05/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:06
Confirmada
13/02/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2023, 11:03
Ato ordinatório
15/12/2022, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 1. Defiro o pedido formulado (mov. 145.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
deferimento
01/12/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 1. Observe o exequente que a executada compareceu espontaneamente aos autos (mov. 11.1) suprindo a falta de citação nos termos do art. 239, §1, do CPC. 2. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 16:59
Confirmada
10/10/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:57
Indeferimento
07/10/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 14:48
Confirmada
30/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2022, 19:59
Documento (Certidão)
11/07/2022, 09:15
Ato ordinatório
08/06/2022, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 1. Defiro o pedido formulado (mov. 128). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
deferimento
28/04/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:44
Confirmada
28/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
18/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000863705 Data/hora de protocolamento: 07/02/2022 17:06 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 07952832000157: DAIKEN AUTOMACAO LTDA. 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 1.342.950,81 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 26412 - BANCOSEGURO S.A. / 00001 - BCO BRASIL / 07/02/2022 17:06 1 / 1
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/03/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:01
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
07/01/2022, 15:01
Confirmada
07/01/2022, 14:51
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:14
Confirmada
01/11/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$525.666,58 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): DAIKEN AUTOMAÇÃO LTDA. Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 12:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/09/2021, 23:58
Confirmada
14/09/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:18
Mero expediente
02/09/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 22:21
Confirmada
02/08/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 101.1), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 20:55
Mero expediente
14/07/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:58
Confirmada
07/05/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002317-94.2016.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001378591 Data/hora de protocolamento: 19/04/2021 12:21 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07952832000157: DAIKEN AUTOMACAO LTDA. R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2021 DOUGLAS R$ 1.303.193,68 (02) Réu/executado - 21 ABR 2021 04:36 12:21 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2021 DOUGLAS R$ 1.303.193,68 (02) Réu/executado - 20 ABR 2021 20:30 12:21 MARCEL PERES sem saldo positivo. 23/04/2021 13:52 1 / 2 Respostas BANCOSEGURO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2021 DOUGLAS R$ 1.303.193,68 (00) Resposta - 22 ABR 2021 09:46 12:21 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2021 DOUGLAS R$ 1.303.193,68 (02) Réu/executado - 22 ABR 2021 19:13 12:21 MARCEL PERES sem saldo positivo. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2021 DOUGLAS R$ 1.303.193,68 (02) Réu/executado - 22 ABR 2021 16:18 12:21 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 ABR 2021 DOUGLAS R$ 1.303.193,68 (02) Réu/executado - 22 ABR 2021 20:40 12:21 MARCEL PERES sem saldo positivo. 23/04/2021 13:52 2 / 2
28/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 15:00
Confirmada
27/04/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:31
Mero expediente
23/04/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 09:44
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:46
Confirmada
18/03/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-94.2016.8.16.0193 Encaminhem-se os autos ao contador. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2021, 15:10
Mero expediente
01/03/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 01:04
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
23/12/2020, 16:19
Remessa
08/10/2020, 17:18
Remessa (em diligência)
17/08/2020, 18:55
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 07:15
Mero expediente
29/05/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 19:37
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:45
Por decisão judicial
18/12/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:32
deferimento
17/12/2019, 17:10
Conclusão (para decisão)
12/12/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2019, 18:39
Documento (Certidão)
01/10/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:12
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:05
Mero expediente
22/08/2019, 16:49
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:04
Apensamento
29/06/2018, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 17:27
Documento (Certidão)
26/05/2017, 18:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2016, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 13:57
Documento (Outros documentos)
09/08/2016, 13:55
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 12:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)