Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 08:46
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2026, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:54
Mero expediente
24/03/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 01:13
Confirmada
22/03/2026, 00:46
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2026, 15:01
Documento (Certidão)
13/03/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:12
Confirmada
12/03/2026, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 22:31
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:07
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:07
Documento (Certidão)
11/03/2026, 15:06
Outras Decisões
30/01/2026, 17:04
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 01:11
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:46
Confirmada
25/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 218.1). 2. Intime-se o sr. Leiloeiro para que tome ciência do deferimento do pedido de venda direta dos bens e, para que adote as medidas necessárias para efetivação, observando o valor mínimo da venda (superior a 50% da avaliação). 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de outubro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 15:31
Documento (Certidão)
08/01/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 13:48
Outras Decisões
03/12/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 01:04
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:46
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:06
Ato ordinatório
29/10/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:52
Outras Decisões
13/10/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:21
Confirmada
18/09/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o mov. 205. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:08
Confirmada
01/08/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:00
Mero expediente
29/07/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:22
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:41
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:57
Confirmada
10/06/2025, 00:19
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. 1. O Sr. Leiloeiro requereu autorização judicial para o recolhimento e remoção de motocicleta, de placa MFO6441 - Honda 150 Titan KS 2006, vinculada ao executado, em situação de abandono em um dos endereços o qual é relacionado ao patrimônio do executado, a fim de resguardar a integridade do bem e evitar sua deterioração, furto ou perda total. É o relatório. DECIDO. 2. Considerando as alegações do leiloeiro, DEFIRO o pedido, e AUTORIZO o recolhimento e remoção de referido veículo. 3. Aguarde-se a manifestação do executado quanto à avaliação dos bens. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:11
deferimento
23/05/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:45
Confirmada
16/05/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:00
Confirmada
12/05/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. 1. Tendo em vista a avaliação juntada retro, cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de mov. 179.1, aceca do leilão dos bens penhorados. 2. Defiro o contido na manifestação retro, devendo a executada ser intimada, para fornecer as informações requeridas pelo Sr. Perito. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:17
Mero expediente
29/04/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 01:08
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:04
Confirmada
02/04/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:08
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. 1. Defiro o pedido de mov. 175.1 2. Para a realização do leilão à Secretaria para que proceda as respectivas anotações referentes ao leiloeiro, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive a avaliação dos bens penhorados. 3. Com a juntada do laudo de avaliação, colha-se a manifestação das partes. 4. Não havendo impugnação, prossiga-se com a designação de datas para venda em hasta pública. 5. Intime-se o executado nos termos do art. 889 do CPC e Súmula nº 121 do STJ. 6. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lance, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 7. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 8. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar os bens penhorados. 9. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 6.830/80 e no artigo 804 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, 10 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
deferimento
10/02/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 10:11
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:48
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 15:30
Confirmada
13/01/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. 1. Defiro a alienação particular do bem penhorado (mov. 170.1), à luz do artigo 879, I, do CPC, a ser realizada pela própria parte exequente (art. 880, do CPC). 2. A alienação deverá ser efetivada no prazo de 6 (seis) meses, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada pelo IPCA-e. Em caso de parcelamento, deverá haver depósito de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 12 (doze) meses. 3. Providencie a parte exequente o necessário para alienação e realização das comunicações e intimações necessárias (artigo 889, do CPC). 4. Fica autorizada, desde já, a alienação particular por meio eletrônico, observadas as condições acima. 5. Intimem-se as partes e aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. 6. Após, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 15:59
Outras Decisões
16/12/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:31
Confirmada
11/11/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:17
Mandado
30/09/2024, 09:04
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. 1. Tendo em vista o contido na petição retro, cumpra-se, integralmente, a decisão de mov. 153.1. 2. Após manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Mero expediente
16/09/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:05
Confirmada
08/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 11:45
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.135,72 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROGERIO DA ROCHA a v r instrumental tecnico cientifico ltda. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 191.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado a fim de que seja realizada a PENHORA de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 2.1. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a CONSTATAÇÃO se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos presentes autos. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei nº 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 14 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
deferimento
14/05/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 09:24
Ato ordinatório
16/04/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 21:00
Confirmada
12/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 22:53
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 22:53
Confirmada
29/02/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido de mov. 141. 2. Reitere-se o ofício expedido no mov. 116. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
deferimento
06/02/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 20:07
Confirmada
04/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014972017 Código Série 8875840 Data/hora de protocolamento: 20/09/2023 15:21 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20/10/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 144.78 Valor a bloquear 48,559.79 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.559,79 20 SET 2023 Respondida com 20230014972017 1 DOUGLAS MARCEL PERES 15:21 minuta 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.528,04 22 SET 2023 Respondida com 20230015165617 2 DOUGLAS MARCEL PERES 14:17 minuta 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.514,29 26 SET 2023 Respondida com 20230015347209 3 DOUGLAS MARCEL PERES 11:29 minuta 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.442,36 28 SET 2023 Respondida 20230015540555 4 DOUGLAS MARCEL PERES 12:35 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.442,36 02 OUT 2023 Respondida com 20230015720216 5 DOUGLAS MARCEL PERES 11:26 minuta 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.415,01 04 OUT 2023 Respondida 20230015927496 6 DOUGLAS MARCEL PERES 22:49 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.415,01 09 OUT 2023 Respondida 20230016129994 7 DOUGLAS MARCEL PERES 15:50 23/10/2023 14:26 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.415,01 11 OUT 2023 Respondida 20230016330879 8 DOUGLAS MARCEL PERES 17:52 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.415,01 16 OUT 2023 Respondida 20230016494556 9 DOUGLAS MARCEL PERES 08:04 0000871-75.2019.8.16.0185 R$ 48.415,01 18 OUT 2023 Respondida 20230016703442 10 DOUGLAS MARCEL PERES 19:20 23/10/2023 14:26 2 / 2
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:55
Mero expediente
23/10/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014972017 Data/hora de protocolamento: 20/09/2023 15:21 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01878093: A V R INSTRUMENTAL TECNICO E CIENTIFICO LTDA 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 48.559,79 (quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 54383560768: ROGERIO DA ROCHA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 48.559,79 (quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) 32429 - BCO INTER / Bloquear Conta-Salário? Não 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / 42300 - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. / 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 42122 - BCO C6 S.A. / 20/09/2023 15:21 1 / 2 05655 - BCO VOTORANTIM / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 20/09/2023 15:21 2 / 2
22/09/2023, 00:00
deferimento
20/09/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:54
Confirmada
25/08/2023, 12:48
Remessa (em diligência)
24/08/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:41
Confirmada
26/07/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:32
Mero expediente
25/07/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 13:28
Documento (Certidão)
19/06/2023, 17:45
Documento (Certidão)
11/05/2023, 14:08
Documento (Certidão)
29/03/2023, 17:36
Confirmada
23/02/2023, 16:09
Documento (Certidão)
13/02/2023, 18:37
Documento (Certidão)
13/01/2023, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Defiro (mov. 113). Oficie-se ao credor fiduciário indicado (mov. 72), pugnando por informações acerca do contrato de alienação fiduciária (placa MAC6165 renavam 0070.252420-4). Após, cumprida a diligência intime-se a parte exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
deferimento
03/08/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 18:19
Confirmada
05/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:09
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Confirmada
05/04/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Bloqueio de veículo(s) realizado por meio do convênio RENAJUD. Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:21
Ato ordinatório
16/03/2022, 08:49
deferimento
14/03/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000871-75.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000923629 Data/hora de protocolamento: 08/02/2022 16:58 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01878093000114: A V R INSTRUMENTAL TECNICO E CIENTIFICO 03008 - BCO SANTANDER LTDA - EPP / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 43.384,70 (quarenta e três mil e trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 54383560768: ROGERIO DA ROCHA 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / Valor a Bloquear 42146 - ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. / R$ 43.384,70 (quarenta e três mil e trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / Bloquear Conta-Salário? Não 03008 - BCO SANTANDER / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 00001 - BCO BRASIL / 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / 08/02/2022 16:58 1 / 2 05237 - BCO BRADESCO / 05655 - BCO VOTORANTIM / 08/02/2022 16:58 2 / 2
14/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:11
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:56
Confirmada
09/12/2021, 09:53
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 15:05
Confirmada
05/07/2021, 00:16
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:57
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 16:14
Expedição de documento (Carta)
29/04/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000871-75.2019.8.16.0185 Expeça-se carta de citação para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Mero expediente
14/04/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:04
Confirmada
20/02/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 17:52
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 07:59
Documento (Informações)
19/01/2021, 10:23
Remessa (em diligência)
12/01/2021, 09:48
Ato ordinatório
12/01/2021, 09:48
deferimento
27/11/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 13:19
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2020, 01:15
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:34
Por decisão judicial
21/08/2020, 15:34
Mero expediente
20/08/2020, 18:26
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2020, 00:37
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 20:59
Por decisão judicial
03/04/2020, 20:59
Mero expediente
03/04/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 11:02
Mandado
09/01/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 17:40
Ato ordinatório
19/11/2019, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2019, 14:15
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:38
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 11:14
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:10
Ato ordinatório
08/10/2019, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2019, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2019, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2019, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2019, 14:58
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:59
Mero expediente
24/07/2019, 14:27
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 12:28
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:41
Remessa (em diligência)
25/06/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 10:37
Documento (Certidão)
15/05/2019, 10:37
Decurso de Prazo
11/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 14:59
Expedição de documento (Carta)
24/04/2019, 12:59
Mero expediente
09/04/2019, 13:16
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)