Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 20:36
Provisório
18/07/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Defiro o requerimento retro e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de determino o arquivamento dos presentes autos de execução pelo fiscal, prazo de 05 (cinco) anos, sem baixa na distribuição, conforme mov. 225. Antes do decurso de 5 anos, intime-se o Exequente, consoante requerido. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 13:37
Confirmada
17/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:19
Execução frustrada
14/07/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:08
Confirmada
06/06/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 13:37
Confirmada
17/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:19
Execução frustrada
14/07/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:08
Confirmada
06/06/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:32
Mero expediente
08/05/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:17
Confirmada
30/03/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Tentado o bloqueio através do convênio RENAJUD, foi localizado o mesmo veículo já com restrição nestes autos. Manifeste-se o Exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 23/03/2023, 13:37 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 23/03/2023 • 13h 35' 59'' • 09:05 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos Placa Chassi CPF/CNPJ sem restrição RENAJUD 276.175.778-50 Pesquisar Limpar Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações ROSINEIA JUB5950 PR IMP/FIAT TIPO 1.6 IE 1995 1995 APARECIDA Sim KAIZER 1 Restringir Limpar lista 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 23/03/2023, 13:37 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 23/03/2023 • 13h 35' 59'' • 09:05 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos Placa Chassi CPF/CNPJ sem restrição RENAJUD 276.175.778-50 Pesquisar Limpar Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações ROSINEIA JUB5950 PR IMP/FIAT TIPO 1.6 IE 1995 1995 APARECIDA Sim KAIZER 1 Restringir Limpar lista 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:21
Mero expediente
23/03/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045407-16.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Realizado o desbloqueio conforme anexos. Aguarde-se manifestação do Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000280505 Código Série 4694868 Data/hora de protocolamento: 17/01/2023 13:07 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 490.76 Valor a bloquear 15,363,344.16 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 17 JAN 2023 Não enviada 20230000280505 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.344,16 13:07 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 19 JAN 2023 Respondida 20230000362630 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 07:15 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 23 JAN 2023 Não enviada 20230000458788 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 06:16 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 25 JAN 2023 Respondida 20230000577171 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 07:59 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 27 JAN 2023 Respondida 20230000703627 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 08:09 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 31 JAN 2023 Respondida 20230000845898 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 08:48 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 02 FEV 2023 Respondida 20230000996458 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 06:46 SILVA 14/02/2023 11:32 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 06 FEV 2023 Respondida 20230001155534 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.362.454,43 08:53 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 08 FEV 2023 Não enviada 20230001333365 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.362.454,43 09:39 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 10 FEV 2023 Não enviada 20230001514231 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.362.855,78 10:15 SILVA 14/02/2023 11:32 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001333365 Data/hora de protocolamento: 08/02/2023 09:39 Número do processo: 0045407-16.2011.8.16.0004 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 27617577850: ROSINEIA APARECIDA KAIZER R$ 488,38 Respostas CCLA CAMPOS GERAIS - SICREDI C Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.362.454,43 (02) Réu/executado - 09 FEV 2023 19:16 09:39 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.362.454,43 (02) Réu/executado - 08 FEV 2023 20:00 09:39 MARCEL PERES sem saldo positivo. 14/02/2023 11:28 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.362.454,43 (02) Réu/executado - 10 FEV 2023 02:02 09:39 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.362.454,43 (03) Cumprida R$ 488,38 09 FEV 2023 20:41 09:39 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 14 FEV 2023 DOUGLAS R$ 488,38 Não enviada - - 11:28 MARCEL PERES 14/02/2023 11:28 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000280505 Data/hora de protocolamento: 17/01/2023 13:07 Número do processo: 0045407-16.2011.8.16.0004 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 27617577850: ROSINEIA APARECIDA KAIZER R$ 2,38 Respostas CCLA CAMPOS GERAIS - SICREDI C Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 18:25 13:07 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (02) Réu/executado - 17 JAN 2023 19:44 13:07 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 14/02/2023 11:29 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (98) Não-Resposta - 19 JAN 2023 05:37 13:07 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 14 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 11:28 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (03) Cumprida R$ 2,38 18 JAN 2023 20:30 13:07 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 08 FEV 2023 DOUGLAS R$ 2,38 (01) Cumprida R$ 0,00 09 FEV 2023 20:37 15:20 MARCEL PERES integralmente. 14/02/2023 11:29 2 / 2
15/02/2023, 00:00
Confirmada
14/02/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 18:17
deferimento
14/02/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:51
Confirmada
13/02/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045407-16.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Considerando os documentos juntados no mov. 204, verifica-se que a penhora em face de ROSINÉIA APARECIDA KAIZER recaiu sobre valores recebidos a título de remuneração e, consoante art. 833, inciso IV do CPC, é impenhorável. Diante disso, efetua-se o desbloqueio do referido valor, bem como interrompe-se a ordem de penhora on-line. Manifeste-se o Exequente a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000280505 Código Série 4694868 Data/hora de protocolamento: 17/01/2023 13:07 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ativa Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 889.73 Valor a bloquear 15,363,344.16 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 17 JAN 2023 Respondida com 20230000280505 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.344,16 13:07 minuta SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 19 JAN 2023 Respondida 20230000362630 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 07:15 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 23 JAN 2023 Respondida 20230000458788 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 06:16 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 25 JAN 2023 Respondida 20230000577171 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 07:59 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 27 JAN 2023 Respondida 20230000703627 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 08:09 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 31 JAN 2023 Respondida 20230000845898 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 08:48 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 02 FEV 2023 Respondida com 20230000996458 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.363.341,78 06:46 minuta SILVA 08/02/2023 11:52 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 06 FEV 2023 Respondida 20230001155534 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.362.454,43 08:53 SILVA 0045407-16.2011.8.16.0004 R$ 08 FEV 2023 Não enviada 20230001333365 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15.362.454,43 09:39 SILVA 08/02/2023 11:52 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000280505 Data/hora de protocolamento: 17/01/2023 13:07 Número do processo: 0045407-16.2011.8.16.0004 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 27617577850: ROSINEIA APARECIDA KAIZER R$ 2,38 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (98) Não-Resposta - 19 JAN 2023 05:37 13:07 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CCLA CAMPOS GERAIS - SICREDI C Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 18:25 13:07 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 08/02/2023 11:53 1 / 2 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (02) Réu/executado - 17 JAN 2023 19:44 13:07 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 JAN 2023 DOUGLAS R$ 15.363.344,16 (03) Cumprida R$ 2,38 18 JAN 2023 20:30 13:07 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 2,38 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento 08/02/2023 11:53 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000996458 Data/hora de protocolamento: 02/02/2023 06:46 Número do processo: 0045407-16.2011.8.16.0004 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 27617577850: ROSINEIA APARECIDA KAIZER R$ 887,35 Respostas CCLA CAMPOS GERAIS - SICREDI C Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.363.341,78 (02) Réu/executado - 03 FEV 2023 18:44 06:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.363.341,78 (02) Réu/executado - 02 FEV 2023 19:41 06:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. 08/02/2023 11:54 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.363.341,78 (02) Réu/executado - 04 FEV 2023 02:46 06:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 FEV 2023 DOUGLAS R$ 15.363.341,78 (03) Cumprida R$ 887,35 03 FEV 2023 20:40 06:46 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 887,35 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento 08/02/2023 11:54 2 / 2
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:08
deferimento
08/02/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045407-16.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000280505 Data/hora de protocolamento: 17/01/2023 13:07 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 27617577850: ROSINEIA APARECIDA KAIZER 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 15.363.344,16 (quinze milhões, trezentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) 51275 - CCLA CAMPOS GERAIS - SICREDI C / Bloquear Conta-Salário? Não 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 17/01/2023 13:07 1 / 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO CNPJ RAIZ 02.531.229 Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa LEADERCOMP PAPEIS GRAFICOS LTDA, sob o CNPJ RAIZ 02.531.229, com instituições financeiras. Data e hora da consulta: 17/01/2023 13:06 17/01/2023 13:04 0045407-16.2011.8.16.0004 Processo 0045407-16.2011.8.16.0004 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 29881545 Pendente R$ 2.465.093,12 29881553 Pendente R$ 1.560.004,51 29904383 Pendente R$ 11.338.246,53 Total: R$ 15.363.344,16 Total da Cadeia: R$ 15.363.344,16 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
20/01/2023, 00:00
deferimento
17/01/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 11:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:21
Confirmada
25/11/2022, 15:17
Remessa (em diligência)
24/11/2022, 09:57
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:57
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 191). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:34
Mero expediente
16/08/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:59
Confirmada
07/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Bloqueio de veículo(s) realizado por meio do convênio RENAJUD. Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:49
deferimento
26/05/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 09:00
Expedição de alvará de levantamento
18/04/2022, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
18/04/2022, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
18/04/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Considerando os documentos juntados no mov. 173 (173.2/7), verifica-se que a penhora em face de WAGNER AMANTEA recaiu sobre valores recebidos sob remuneração, bem como sobre valores depositados em conta-poupança e, consoante art. 833, inciso IV e inciso X do CPC, são impenhoráveis. Diante disso, tendo em vista que o referido montante já foi transferido para conta judicial vinculada a estes autos, intime-se o Executado para que informe os dados da Conta de sua titularidade para transferência dos valores. Após, expeça-se Ofício/Alvará Eletrônico à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores à conta informada pelo Executado, o que resta deferido desde já. Sem prejuízo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 15:52
Confirmada
08/04/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:32
deferimento
07/04/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 19:52
Confirmada
05/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:08
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:52
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:52
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045407-16.2011.8.16.0004.
executados: CPF/CNPJ do réu/executado: R$ 16.121.968,79 (dezesseis milhões e cento e vinte e um mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) Bloquear conta salário? Identicação Relacionamentos Atingidas Valor do bloqueio * Conta única Utilizar conta única? Excluir LEADERCOMP PAPEIS GRAFICOS LTDA 0 0 R$ 02.531.229/0001-88 ROSINEIA APARECIDA KAIZER 4 4 R$ 276.175.778-50 https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/minuta/cadastrar 1/1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000864099 Data/hora de protocolamento: 07/02/2022 17:15 Número do processo: 0045407-16.2011.8.16.0004 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 27617577850: ROSINEIA APARECIDA KAIZER 51275 - CCLA CAMPOS GERAIS - SICREDI C / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 16.121.968,79 (dezesseis milhões, cento e vinte e um mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 07/02/2022 17:15 1 / 1
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 07/02/2022 17:15 SISBAJUD Dados básicos da ordem Minutas Pendentes Cadastrar Juiz solicitante: Tribunal: Vara/Juízo (campo obrigatório) Salvar DOUGLAS MARCEL PERES Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 16291 - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS (COMARCA DE CURITIBA) Número do processo: * Tipo/natureza da ação * CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: * Execução Fiscal 0045407-16.2011.8.16.0004 76.416.940/0001-28 Estado do Paraná Agendar protocolo do bloqueio? Não Sim Repetição programada da ordem (teimosinha) Data limite da repetição: Data limite: Não repetir Repetir a ordem até a data: 09/03/2022 Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) Réus/executados Valor aplicado a todos os réus/
14/03/2022, 00:00
deferimento
11/03/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:01
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:50
Documento (Decisão)
19/01/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 10:47
Confirmada
13/01/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Mantenho a decisão agravada. Considerando que o recurso foi recebido sem atribuição de efeito suspensivo, prossiga-se o feito com a remessa ao contador, para o cálculo das custas processuais. Após voltem para análise do pedido de mov. 154. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
12/01/2022, 16:18
Mero expediente
11/01/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:28
Confirmada
19/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 14:16
Confirmada
09/11/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Rosinéia Aparecida Kaizer em face do Estado do Paraná (mov. 96). A exceção foi acolhida e o feito julgado extinto (mov. 111.1), no entanto, em sede de julgamento de recurso de apelação a sentença foi anulada, restando afastada a tese de nulidade do procedimento administrativo. Os autos baixaram definitivamente cabendo agora a análise das demais alegações apresentadas no incidente. Por brevidade adoto o mesmo relatório exposto na sentença anteriormente proferida (mov. 111). “Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Rosinéia Aparecida Kaizer, em face do Estado do Paraná. Alegou que não foi intimada acerca da decisão de primeira instância dos Autos de Infração executados neste executivo fiscal. Disse também que não possui legitimidade para responder pelo débito considerando que não houve dissolução irregular da pessoa jurídica, havendo distrato, bem como que os débitos têm origem em período no qual ela não figurava como administradora. Por fim, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente com base no decidido através do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS. Intimado, o exequente afastou a ocorrência da prescrição a ratificou a legitimidade da excipiente. Com relação as nulidades do PAF, disse que a matéria demandaria dilação probatória para ser analisada e requereu a rejeição da exceção de pré-executividade”. Cumpre complementar que no mov. 109 foi apresentada cópia integral do processo administrativo. É o relatório. Decido. A questão relativa à nulidade do procedimento administrativo já foi enfrentada, portanto, preclusa qualquer nova discussão. Com relação a ilegitimidade do redirecionamento em face da sócia também não lhe assiste razão. Ainda que a empresa tenha registrado o distrato na junta comercial é certo que, ao deixar débito em aberto, é possível o redirecionamento em face do sócio administrador, neste sentido é o entendimento jurisprudencial, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. REGISTRO DE DISTRATO.RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO GERENTE. NECESSIDADE DE AVERIGUAR-SE A EXISTÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.1(..) A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica. 3. "O simples fato de subsistir débito tributário em aberto já revela um paradoxo que a Corte local se esquivou de enfrentar. Com efeito, a lógica que permeia a extinção da personalidade jurídica da sociedade pressupõe que será dada baixa da empresa somente após a comprovação de quitação de todos os seus débitos" (EDcl no REsp 1.694.691/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017).4. Tendo em vista que a averbação do distrato social não tem o condão de afastar a dissolução irregular da empresa, torna-se necessária a análise do preenchimento dos demais requisitos para o redirecionamento da execução fiscal.5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.(REsp 1734646/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 13/06/2018). EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. DISTRATO SOCIAL / BAIXA QUE NÃO GARANTE O AFASTAMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. “7. O distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes. Para verificação da regularidade da dissolução da empresa por distrato social, é indispensável a verificação da realização do ativo e pagamento do passivo, incluindo os débitos tributários, os quais são requisitos conjuntamente necessários para a decretação da extinção da personalidade jurídica para fins tributários. “ (REsp 1795248/SP, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/03/2019)Recurso provido, por maioria. (TJPR - 1ª C.Cível - 0000349-84.2020.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador Salvatore Antonio Astuti - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 09.06.2020) Também destaque que nada altera o fato da administradora não ser sócia, a controvérsia reside quando é pretendido o redirecionamento em face dos sócios que não são administradores. Se o administrador deixa de recolher os tributos e, posteriormente, ocorre o encerramento da atividade sem a quitação dos débitos, configurada está a dissolução irregular. Também não resta consumada a prescrição. De acordo com o novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no rito dos recursos repetitivos, representados pelo REsp n° 1.340.553, apenas a efetiva constrição patrimonial ou citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente; não bastando, para tal, o mero peticionamento nos autos indicando outros bens ou endereço. Cabe destacar que o prazo prescricional se inicia 1 ano após a efetiva intimação da exequente acerca da tentativa negativa da citação ou da inexistência de bens a penhora. No caso dos autos, observe-se que do primeiro retorno do AR sem a citação, a parte exequente foi intimada em 29/05/2012 (mov. 9), iniciando-se então o prazo prescricional em 29/05/2013 que, no caso, findaria em 29/05/2018. Depois da expedição de mandado para tentativa da citação da empresa executada que também restou infrutífera, a parte pugnou pelo redirecionamento da execução em face da sócia em 14/11/2014 (mov. 35.1). Assim, deve ser afastada a alegada prescrição considerando que entre a intimação do primeiro retorno do AR sem a citação (maio de 2012) e o pedido de redirecionamento em novembro de 2014 e a respectiva citação da executada em 14/05/2015 (mov. 43.1) não transcorreu o prazo prescricional de 05 anos.
Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:00
Exceção de pré-executividade
05/11/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045407-16.2011.8.16.0004 Sobre o contido à mov. 143, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:56
Confirmada
05/10/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:08
Mero expediente
04/10/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 19:17
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 11:52
Confirmada
13/09/2021, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 10:18
Confirmada
03/09/2021, 10:08
Confirmada
02/09/2021, 14:58
Remessa (em diligência)
02/09/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:51
Recebimento
09/08/2021, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 14:35
Confirmada
10/12/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2020, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:33
Ausência de pressupostos processuais
29/09/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:36
Mero expediente
20/08/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2020, 00:53
Por decisão judicial
13/03/2019, 13:36
Por decisão judicial
07/03/2019, 13:22
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:58
Documento (Certidão)
13/11/2018, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2018, 13:51
Mero expediente
27/09/2018, 13:59
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 14:18
Remessa (em diligência)
07/06/2018, 14:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2017, 00:11
Por decisão judicial
16/08/2016, 13:49
Por decisão judicial
15/08/2016, 18:09
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 14:34
Requisição de Informações
24/05/2016, 18:48
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2016, 15:09
Mero expediente
26/01/2016, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 17:47
Mero expediente
15/10/2015, 17:09
Conclusão (para decisão)
06/10/2015, 18:43
Documento (Outros documentos)
05/08/2015, 13:03
Remessa (em diligência)
29/07/2015, 14:43
Documento (Certidão)
29/07/2015, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2015, 15:18
Decurso de Prazo
16/04/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 17:38
Expedição de documento (Carta)
11/02/2015, 15:25
Documento (Informações)
28/01/2015, 13:10
Remessa (em diligência)
27/01/2015, 10:08
Ato ordinatório
27/01/2015, 10:08
deferimento
13/01/2015, 15:28
Conclusão (para despacho)
17/12/2014, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2014, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2014, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/11/2014, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/11/2014, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2014, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2014, 13:26
Mero expediente
27/06/2014, 16:33
Conclusão (para despacho)
25/06/2014, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2014, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2014, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2014, 18:39
Documento (Outros documentos)
09/05/2014, 18:39
Documento (Outros documentos)
09/05/2014, 18:37
Expedição de documento (Carta)
26/03/2014, 15:30
Recebimento
24/07/2013, 15:38
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
24/07/2013, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2013, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2013, 19:27
Remessa (em diligência)
22/07/2013, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2013, 17:11
Incompetência
22/07/2013, 13:53
Conclusão (para decisão)
17/07/2013, 17:42
Mero expediente
01/06/2012, 16:35
Conclusão (para decisão)
30/05/2012, 09:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2012, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)