Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 20:00
Confirmada
19/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011760-61.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES Vistos etc. 1. A fim de evitar eventual futura alegação de nulidade, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cálculos de evento 258.2. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:19
Mero expediente
04/02/2026, 17:55
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 19:19
Confirmada
20/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011760-61.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES Vistos etc. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em relação ao cálculo apresentado pelo Sr. contador judicial. 2. Sobrevindo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011760-61.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES Vistos etc. 1. A fim de evitar eventual futura alegação de nulidade, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o cálculos de evento 258.2. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:19
Mero expediente
04/02/2026, 17:55
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 19:19
Confirmada
20/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011760-61.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES Vistos etc. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em relação ao cálculo apresentado pelo Sr. contador judicial. 2. Sobrevindo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:09
Mero expediente
11/10/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 01:12
Documento (Certidão)
21/08/2025, 09:53
Confirmada
20/08/2025, 17:06
Remessa (em diligência)
20/08/2025, 16:54
Mero expediente
29/07/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:31
Confirmada
17/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:33
Confirmada
13/02/2025, 16:29
Remessa (em diligência)
13/02/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 17:52
Confirmada
27/12/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:20
Documento (Certidão)
16/12/2024, 13:20
Documento (Certidão)
16/12/2024, 10:25
Confirmada
13/12/2024, 17:28
Remessa (em diligência)
13/12/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 10:48
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:32
Confirmada
19/11/2024, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:55
Documento (Certidão)
09/10/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011760-61.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES Vistos etc. 1. Evento 225.1: Defiro. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que o mesmo elabore a conta geral, observando o que fora decidido na presente demanda e, especialmente, o que determinado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em sede de julgamento de recurso de Agravo de Instrumento (evento 225.2). 2. Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
08/10/2024, 00:00
Confirmada
07/10/2024, 17:45
Remessa (em diligência)
07/10/2024, 16:48
Mero expediente
17/09/2024, 19:41
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:58
Confirmada
13/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:48
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:13
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 14:42
Confirmada
20/11/2023, 00:07
Confirmada
20/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011760-61.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES DESPACHO 1. Ciente quanto ao efeito suspensivo concedido. 2. Aguarde-se julgamento do recurso. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de outubro de 2023.
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:26
Documento (Certidão)
09/11/2023, 13:26
Recebimento
09/11/2023, 12:24
Mero expediente
11/10/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 13:55
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:37
Documento (Certidão)
26/09/2023, 09:02
Confirmada
26/09/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0011760-61.2019.8.16.0194 Exercendo o chamado Juízo de Retratação, mantenho a decisão de seq. 184.1, por seus próprios fundamentos. Compulsando os autos de agravo eletrônico n. 45646-12.2023, verifica-se que o recurso encontra-se concluso para decisão inicial. Portanto, não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo ou concessão do pedido liminar, deve ser dado andamento ao feito. Ao mov.187, o Contador refez os cálculos de acordo com o determinado em decisão de mov.184. Houve impugnação pelos executados ao mov.195.1. Assim, para que não haja alegação de nulidade, sobre a impugnação apresentada, diga o Contador em 5 dias. Após, cumpra-se, no que couber, o disposto em Portaria. Em seguida, retornem. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:32
Confirmada
22/09/2023, 18:24
Remessa (em diligência)
22/09/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:13
Outras Decisões
17/07/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 14:40
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 23:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 14:00
Confirmada
25/06/2023, 00:22
Confirmada
25/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:49
Confirmada
05/05/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0011760-61.2019.8.16.0194 Merece razão à parte executada quanto ao alegado ao mov. 171.1. Conforme atual entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o depósito do valor integral do débito, mesmo que à título de garantia do juízo, cessa a aplicação de atualização monetária, sendo que a atualização ocorrerá pelo banco ao qual o valor encontra-se depositado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO QUE EFETUOU DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO EXEQUENDO APÓS O DEPÓSITO REALIZADO CÁLCULO DO CONTADOR. EFETUADO SEM ATUALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PARA GARANTIADO JUÍZO. RENDIMENTOS. ABATIMENTO.NECESSÁRIO. E CONSIDEROU JUROS DE MORA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZADO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.- Agravo de Instrumento Provido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0064457-54.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 06.03.2023) Assim, intime-se o sr. Contador para que promova novo cálculo do valor do débito, tendo em vista o acima exposto. Após, digam as partes. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
04/05/2023, 22:56
Outras Decisões
24/04/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 15:15
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:28
Confirmada
31/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0011760-61.2019.8.16.0194 Considerando as duas impugnações ao cálculo apresentadas aos movimentos 170.1 e 171.1, retornem ao Contador para os devidos esclarecimentos. Após, digam as partes, em 5 dias. Junte-se aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a presente demanda. Oportunamente, não sendo o caso de cumprimento ao disposto em Portaria, retornem. Int.D.N. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
17/03/2023, 00:00
Confirmada
16/03/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:36
Remessa (em diligência)
16/03/2023, 14:35
Outras Decisões
23/02/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:06
Confirmada
07/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:27
Confirmada
18/10/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0011760-61.2019.8.16.0194 À secretaria para que promova as diligências necessárias para cumprimento da decisão de mov. 150. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
29/09/2022, 17:11
Documento (Certidão)
29/09/2022, 16:24
Documento (Certidão)
29/09/2022, 15:57
Determinação de Diligência
22/08/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 17:25
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1. Prefacialmente à análise do pedido formulado ao mov. 148.1 é necessária a juntada do cálculo do valor atual do débito, conforme consignado na decisão de mov. 141.1. 2. Assim, aguarde-se a elaboração do cálculo pelo Contador Judicial. 3. Cumprido o item 2, às partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. 4. Cobre-se o Contador para devolução dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas das medidas administrativas disciplinares. 4.1. Decorrido o prazo sem manifestação, comunique-se o fato ao Juiz(a) Diretor(a) do Foro para as providências administrativas que entender cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Confirmada
11/05/2022, 20:59
Confirmada
11/05/2022, 17:23
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:14
Determinação de Diligência
10/05/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 09:18
Confirmada
11/04/2022, 00:10
Confirmada
01/04/2022, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução em apenso (mov. 139.1), que determinou a exclusão da planilha de débito do valor relativo aos honorários advocatícios contratuais (mov. 63.1), e considerando a divergência das partes quanto ao valor a ser levantado pelo exequente, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para cálculo do valor atual do débito, observando-se a sentença e acórdão proferidos nos autos em apenso. 2. Ao fito de viabilizar a análise do pedido formulado ao mov. 130.1, intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha de débito em conjunto com os respectivos boletos vencidos e alegadamente inadimplidos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Cumpridos os itens supra, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
01/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:18
Determinação de Diligência
14/03/2022, 14:47
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1. Certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de alvará formulado ao mov. 121.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 12:52
Mero expediente
22/02/2022, 16:09
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0011760-61.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES 1. Conclusão desnecessária. Atente o servidor CLAUDIO DANIEL EHLKE SANTI MATOS responsável pelo cumprimento dos atos ordinatórios correlatos ao presente feito ao adequado cumprimento das decisões judiciais e da Portaria 01/2019 deste Juízo, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis. 2. Cumprido adequadamente o item 2 do despacho de mov. 123.1 pela Secretaria, voltem conclusos para análise do pedido de alvará formulado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
10/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:06
Mero expediente
07/12/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 14:30
Confirmada
23/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0011760-61.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES 1. Conforme já consignado na decisão de mov. 109.1, a presente Execução de Título Extrajudicial se encontra suspensa em razão da decisão de mov. 16.1 dos autos em apenso. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução. 2. Com o transcurso, translade-se cópia da sentença e do acórdão proferidos, certificando-se o trânsito em julgado, e voltem conclusos para análise do pedido de alvará formulado ao mov. 121.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
15/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2021, 11:56
Confirmada
13/11/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:09
Mero expediente
08/11/2021, 11:43
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:38
Confirmada
11/09/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:24
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 13:48
Confirmada
27/03/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011760-61.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0011760-61.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.385,01 Exequente(s): Condominio Residencial Villagio Pádova Executado(s): ALISON HENRIQUE DA FONSECA JULIANA ROBLES DE LIMA SIMÕES 1. Tratam-se os autos de exceção de título extrajudicial. Ao mov. 1.8 dos autos de embargos à execução em apenso, a embargante/executada garantiu a presente execução. Os embargos foram julgados procedentes; contudo, até o momento não houve o trânsito em julgado. Ao mov. 106.1, a parte exequente requer a expedição de alvará do valor incontroverso. Ao mov. 108.1, a parte executada manifestou-se contrariamente ao pedido, eis que a execução se encontra suspensa e a sentença ainda não transitou em julgado. Decido. Indefiro, ao menos por ora, o requerimento para expedição de alvará, tendo em vista que a presente execução está suspensa por força da decisão de mov. 16.1 dos autos em apenso, bem como considerando que a sentença ainda não transitou em julgado e a parte exequente informou ao mov. 106.1 que pretende apresentar recurso de apelação. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
17/03/2021, 00:00
Confirmada
16/03/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 11:41
Indeferimento
15/03/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:35
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 17:52
Confirmada
27/02/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 12:27
Confirmada
16/02/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2021, 11:52
Recebimento
10/02/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:11
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:11
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:48
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:21
Por decisão judicial
20/07/2020, 22:08
Documento (Certidão)
20/07/2020, 22:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:15
Apensamento
15/07/2020, 23:55
Depósito de Bens/Dinheiro
15/07/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 23:43
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 21:05
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 19:46
Ato ordinatório
09/07/2020, 19:43
Ato ordinatório
08/07/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 10:12
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:27
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 01:24
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 01:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:39
Expedição de documento (Carta)
13/05/2020, 18:02
Expedição de documento (Carta)
13/05/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:53
Ato ordinatório
09/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:29
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:27
deferimento
02/04/2020, 12:36
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:30
Mero expediente
29/01/2020, 15:24
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 10:59
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:31
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 12:34
Distribuição (sorteio)
25/11/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)