AURI VERDE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA (MASSA FALIDA)
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204·CPF·Representa: Autor
LUCIANA ROMANI DA GRAÇA
OAB/PR 29661·CPF·Representa: Autor
GERALDO NILTON KORNEICZUK
OAB/PR 15508·CPF·Representa: Autor
KASSIANE MENCHON MOURA ENDLICH
OAB/PR 23114·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
02/03/2026, 12:58
Outras Decisões
26/02/2026, 13:21
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 09:55
Confirmada
19/01/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (15/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000066-74.2000.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000066-74.2000.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.031.672,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Auri Verde Alimentos e Embalagens Ltda (Massa Falida) 1. Defiro o pedido formulado (mov. 85.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 11 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (15/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000066-74.2000.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000066-74.2000.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.031.672,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Auri Verde Alimentos e Embalagens Ltda (Massa Falida) 1. Defiro o pedido formulado (mov. 85.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 11 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 15:04
Confirmada
05/11/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:02
Por decisão judicial
05/11/2024, 15:01
deferimento
11/10/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:49
Confirmada
13/09/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Curitiba/PR Autos nº. 0000066-74.2000.8.16.0190 1. Defiro o pedido formulado (mov. 62). 2. Ante o decurso do prazo, suspenda-se o feito pelo prazo de seis (seis) meses. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 15:18
Confirmada
06/02/2024, 15:18
Por decisão judicial
06/02/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:14
deferimento
24/01/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 01:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
11/10/2023, 12:59
Remessa
29/09/2023, 09:39
Remessa (em diligência)
18/09/2023, 18:47
Documento (Certidão)
18/09/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
11/09/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:35
Confirmada
06/09/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000066-74.2000.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000066-74.2000.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.031.672,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Auri Verde Alimentos e Embalagens Ltda (Massa Falida)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal em que figura como exequente o Estado do Paraná. Recentemente, o Eg. Tribunal de Justiça do Paraná regulamentou a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais, bem como promoveu a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, por meio do Decreto Judiciário Conjunto n. 508 de 2023. Em seu artigo 4º consta a determinação de que os “processos em andamento nas Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Execuções Fiscais serão encaminhados ao ‘Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais’ pelos juízos de origem quando as partes anuírem à tramitação dos processos no “Juízo 100% Digital”. Diante disto, intime(m)-se a(s) parte(s) a informar se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, na forma do §1º do art. 4º mencionado alhures[1], observando-se que o seu silêncio importará em aceitação tácita. Não havendo oposição, promova-se a remessa deste executivo ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Lado outro, em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de sua intimação, promova-se a remessa do feito para que seja distribuído a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma do §3º do art. 4º do Decreto Judiciário n. 508/2023[2]. Nessa hipótese, observe a Secretaria que a referida remessa poderá ser feita em lote[3], observando-se o cronograma constante do anexo do Decreto em questão, com as cautelas de estilo e baixas de rigor. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] §1º Caberá aos magistrados e magistradas indagar às partes se concordam em aderir ao “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita. [2] §3º Em caso de recusa de uma das partes ou inviabilidade de intimação de uma delas, os processos serão remetidos e distribuídos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. [3] §4º A remessa prevista no §3º poderá ser realizada em lote e observará o cronograma constante do anexo deste Decreto Judiciário.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:52
deferimento
01/09/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:47
Confirmada
17/05/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000066-74.2000.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000066-74.2000.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.031.672,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Auri Verde Alimentos e Embalagens Ltda (Massa Falida) Defiro o pedido de mov. 53.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:59
Confirmada
08/03/2022, 00:05
Por decisão judicial
04/03/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:52
Confirmada
02/03/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 00:40
Por decisão judicial
18/12/2020, 13:19
Por decisão judicial
15/12/2020, 15:28
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2020, 00:43
Por decisão judicial
14/08/2019, 16:21
deferimento
07/08/2019, 17:13
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 10:31
Por decisão judicial
31/08/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:09
Mero expediente
30/08/2018, 17:08
Conclusão (para decisão)
29/08/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 13:34
Documento (Certidão)
29/05/2018, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 15:21
Documento (Certidão)
13/07/2017, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)