CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DOM CARLOS
Reu
ESTADO DO PARANA
Reu
IESDE BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CIDENEI QUERQUEN
OAB/PR 56582·CPF·Representa: Autor
EDIVAN JOSÉ CUNICO
OAB/PR 53242·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE DE OLIVEIRA AZIM NOGUEIRA
OAB/PR 24456·CPF·Representa: Autor
GIOVANI MARCELO RIOS
OAB/PR 36084·CPF·Representa: Autor
ADRIANA RIBEIRO GONÇALVES DE MENDONÇA MORI
OAB/PR 64083·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/03/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:30
Reativação
23/03/2023, 17:27
Definitivo
30/11/2022, 14:33
Documento (Informações)
30/11/2022, 14:32
Remessa (em diligência)
30/11/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2022, 10:58
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000418-15.2011.8.16.0071.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000418-15.2011.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SIMONE DOURADO GARCIA PETERS Réu(s): CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DOM CARLOS ESTADO DO PARANÁ Iesde Brasil S/A DESPACHO
Vistos, etc. I - Remetam-se os presentes autos à Justiça Federal, conforme já determinado pelo E.TJPR nos autos de embargos de declaração 0000418-15.2011.16.0071 em apenso. II - Cumpra-se. Diligências necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000418-15.2011.8.16.0071.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000418-15.2011.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SIMONE DOURADO GARCIA PETERS Réu(s): CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DOM CARLOS ESTADO DO PARANÁ Iesde Brasil S/A DESPACHO
Vistos, etc. I - Remetam-se os presentes autos à Justiça Federal, conforme já determinado pelo E.TJPR nos autos de embargos de declaração 0000418-15.2011.16.0071 em apenso. II - Cumpra-se. Diligências necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 15:33
Confirmada
08/11/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:02
Incompetência
08/11/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:39
Confirmada
26/09/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:19
Recebimento
23/09/2022, 14:16
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000418-15.2011.8.16.0071/4 Tendo em vista o pedido de concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios opostos, em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC[1], intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Curitiba, data registrada pelo sistema. Assinado digitalmente Des. MARQUES CURY Relator. [1] § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
07/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 10:53
Confirmada
30/03/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:34
Ato ordinatório
30/03/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
apelados: fuNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI, estado do paraná, SIMONE DOURADO GARCIA PETERS e inteligência educacional e sistemas de ensino brasil s.a – iesde RELATOR: Des. MARQUES CURY I – Retifique-se a autuação, conforme determinado na r. decisão de mov. 1.1/AC da apelação cível n.º 0000418.15.2011.8.16.0071 (fls. 840 - pag 9/pdf), para que passe a constar como “ações e recursos alheios às áreas de especialização”. II - Após, certifique-se se as partes foram regularmente intimadas acerca do teor do v. acórdão de mov. 1.11/AC, proferido em juízo de retratação. Caso negativo, proceda-se a devida intimação. Curitiba, data gerada pelo sistema. Assinado digitalmente Des. MARQUES CURY Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 1.197.291-9 da comarca de clevelândia – vara única APELANTE 1: simone dourado garcia peters apelante 2: estado do paraná