Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003970-65.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003970-65.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.373,17 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ROGERIO ANTONIO KERSCHER SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Araucária, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL MOLIN - Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 09:15
Confirmada
12/08/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 09:15
Confirmada
12/08/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/08/2024, 15:18
Conclusão (para julgamento)
08/08/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:38
Confirmada
30/06/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:52
Ato ordinatório
14/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2024, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2024, 12:15
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:28
Ato ordinatório
04/06/2024, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:40
Confirmada
27/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:18
Confirmada
14/03/2024, 18:09
Remessa (em diligência)
05/03/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 17:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2024, 16:53
Confirmada
16/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 18:44
Confirmada
25/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003970-65.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003970-65.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.373,17 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ROGERIO ANTONIO KERSCHER 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 12:40
Por decisão judicial
10/03/2022, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:01
Confirmada
19/02/2022, 00:13
Confirmada
19/02/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003970-65.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003970-65.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.373,17 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA ROGERIO ANTONIO KERSCHER 1. Visando evitar tumulto processual, ao exequente de ref. 50.1 para que apresente o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados a serem distribuídos por dependência a este feito. 2. Cumpra-se a decisão de ref. 41.1. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 07 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/02/2022, 00:00
Documento (Informações)
08/02/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:48
Remessa (em diligência)
08/02/2022, 16:48
Ato ordinatório
08/02/2022, 16:47
Documento (Certidão)
08/02/2022, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 16:44
Outras Decisões
08/02/2022, 12:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 17:18
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/01/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 09:55
Confirmada
13/12/2021, 00:08
Confirmada
13/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:37
Documento (Acórdão)
02/12/2021, 14:35
Recebimento
08/11/2021, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003970-65.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003970-65.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.373,17 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA ROGERIO ANTONIO KERSCHER 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
01/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2021, 14:05
Por decisão judicial
29/01/2021, 08:29
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 10:01
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:01
Confirmada
21/11/2020, 00:18
Confirmada
21/11/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:00
Exceção de pré-executividade
06/11/2020, 06:11
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 16:58
Petição (Contestação)
15/10/2020, 21:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 11:27
Documento (Informações)
08/10/2020, 12:49
Ato ordinatório
06/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
06/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 13:16
Remessa (em diligência)
25/09/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 06:03
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 06:03
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:16
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)