Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 08:31
Confirmada
06/09/2022, 13:19
Remessa (em diligência)
17/08/2022, 15:58
Ato ordinatório
17/08/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:57
Trânsito em julgado
16/08/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 19:05
Confirmada
03/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008928-77.2000.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Alexandre de Campos Sales, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 21 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2022, 15:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/06/2022, 17:43
Conclusão (para julgamento)
21/06/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008928-77.2000.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/03/2022, 13:29
Mero expediente
25/03/2022, 13:21
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 12:36
Confirmada
22/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008928-77.2000.8.16.0014 1. Primeiramente, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à informação de parcelamento da dívida executada, conforme indicado na petição de evento 138. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:03
Mero expediente
10/03/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 22:27
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:45
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008928-77.2000.8.16.0014 1. O pedido de evento 131 não corresponde à atual fase processual. À Fazenda para se manifestar efetivamente sobre a certidão de evento 122. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 09:41
Mero expediente
27/01/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:23
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Confirmada
22/01/2022, 00:01
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Ato ordinatório
12/01/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:48
Documento (Certidão)
28/12/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 09:35
Remessa (em diligência)
16/12/2021, 06:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008928-77.2000.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada, embora citada, deixou de efetuar o pagamento da dívida em execução, bem como o pedido da Fazenda exequente, que defiro, reduza-se, a termo, a penhora do imóvel por ela indicado, observadas as regras que seguem, na forma do art. 838 do CPC, as seguintes informações essenciais além de outras, obtidas a partir das informações processuais ou de pesquisa junto à internet: (a) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; (b) os nomes da Fazenda exequente e da parte executada; (c) descrição do(s) bem(ns) penhorado(s), com as suas características; (d) nomeação do depositário judicial (CPC, art. 840, II); (e) identificação do Serviço de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel. Providencie a Secretaria, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Depois de realizada a penhora, intime-se a parte executada, por carta/AR ou, se for o caso, na pessoa do Procurador, dos termos da penhora e para, em 30 dias, querendo, opor embargos à execução. 3. Se houver oposição de embargos à execução e concessão de efeito suspensivo, o curso da presente execução ficará suspenso e deverá aguardar o desfecho daquela ação para ter prosseguimento. Em caso contrário, a execução deverá seguir para a fase de avaliação, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
deferimento
27/07/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 07:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:05
Confirmada
25/06/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2021, 01:29
Por decisão judicial
15/03/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008928-77.2000.8.16.0014 1. Diante do contido na petição de evento 102, determino o levantamento da restrição existente sobre o veículo PEUGEOT/206 SW16 ESCA FX, placa CYX9165. Providencie a Secretaria. 2. Após, prossiga-se com a suspensão do feito, conforme determinado anteriormente. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Mero expediente
05/03/2021, 14:12
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 22:14
Por decisão judicial
03/11/2020, 13:30
Mero expediente
30/10/2020, 13:30
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:48
Por decisão judicial
02/03/2020, 12:30
Mero expediente
28/02/2020, 17:21
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 01:01
Por decisão judicial
09/08/2019, 17:13
Mero expediente
09/08/2019, 13:33
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2019, 00:20
Por decisão judicial
24/05/2019, 17:31
Mero expediente
24/05/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:52
Por decisão judicial
01/02/2019, 14:19
Mero expediente
01/02/2019, 10:26
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2018, 00:26
Por decisão judicial
22/08/2018, 15:02
Documento (Certidão)
22/08/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 15:58
Ato ordinatório
16/04/2018, 14:23
Ato ordinatório
16/04/2018, 14:22
Mero expediente
29/01/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2017, 00:38
Por decisão judicial
06/11/2017, 14:49
Documento (Certidão)
06/11/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2017, 00:23
Por decisão judicial
30/08/2017, 15:22
Documento (Certidão)
30/08/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 18:01
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 17:02
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:42
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 13:26
Documento (Certidão)
31/03/2017, 13:26
Mero expediente
30/03/2017, 16:51
Conclusão (para despacho)
30/03/2017, 16:12
Documento (Certidão)
23/11/2015, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 12:18
Documento (Certidão)
04/11/2015, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2015, 00:26
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:00
Documento (Certidão)
02/10/2015, 16:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2015, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)