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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$85.294,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 Casa 1902 - Cond Royal Forest - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Aguarde-se o julgamento do expediente. Londrina, 15 de junho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2026, 08:58
Confirmada
16/06/2026, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 20:44
Outras Decisões
15/06/2026, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 01:14
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1225) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$85.294,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 Casa 1902 - Cond Royal Forest - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Aguarde-se o julgamento do expediente. Londrina, 15 de junho de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2026, 08:58
Confirmada
16/06/2026, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 20:44
Outras Decisões
15/06/2026, 17:13
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 01:14
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2026, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 12:37
Confirmada
31/05/2026, 00:34
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1204) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1204) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1204) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1204) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1204) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1204) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 20:07
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:28
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:26
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 10:43
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 15:30
Confirmada
27/04/2026, 00:06
Confirmada
26/04/2026, 00:17
Confirmada
26/04/2026, 00:17
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1188) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1188) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1188) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1188) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1188) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1188) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$85.294,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 Casa 1902 - Cond Royal Forest - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Sobre o pedido de ref. 1176: a) indefiro o pedido retro. Não há motivos para ordem de indisponibilidade se o credor possui a possibilidade de penhora em seu favor; b) não há motivos para excluir o executado Otávio do polo passivo. A inexistência de bens, por si só, não justifica a exclusão, pelo que deve ser mantido; c) atenda-se; d) atenda-se, vide ref. 1171, promovendo a liberação de restrição lançada via Renajud, solicitando que, eventual valor residual da venda, após quitadas as verbas administrativas, seja depositando em conta vinculada; Atenda-se o pedido de ref. 1179. No mais, ao credor para o que de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se o incidente. Londrina, 14 de abril de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 10:47
Documento (Ofício)
16/04/2026, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:52
Deferimento em Parte
14/04/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 15:31
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:41
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:31
Apensamento
30/03/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1171) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:33
Confirmada
26/03/2026, 18:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 13:35
Confirmada
24/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1163) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 19:26
Documento (Ofício)
19/03/2026, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 18:39
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:51
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:51
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 09:45
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 17:56
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1154) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1154) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1154) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1154) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1154) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1154) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$85.294,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 Casa 1902 - Cond Royal Forest - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Atenda-se como requerido, ref. 1146. Londrina, 05 de fevereiro de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
13/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 16:59
Expedição de documento (Informações)
09/02/2026, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:08
Ato ordinatório
09/02/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2026, 15:39
Confirmada
07/02/2026, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:41
deferimento
05/02/2026, 17:59
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 17:12
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:28
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 16:22
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1136) RECEBIDOS OS AUTOS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1136) RECEBIDOS OS AUTOS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1136) RECEBIDOS OS AUTOS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1136) RECEBIDOS OS AUTOS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1136) RECEBIDOS OS AUTOS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1136) RECEBIDOS OS AUTOS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 04:06
Decurso de Prazo
22/01/2026, 03:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 15:43
Confirmada
15/01/2026, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:03
Recebimento
15/01/2026, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2025, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 14:53
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1131) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1131) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1131) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1131) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1131) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1131) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 18:29
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2025, 18:28
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$85.294,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES 1. Verifico que, em seq. 1109, fora realizado o bloqueio judicial das contas do executado Otavio Henrique Pinto Tavares, via SISBAJUD, na quantia de R$ 206,27. Conforme a planilha de custas processuais apresentada pelo Sr. Contador em seq. 1094.1, somente as iniciais, devidas ao escrivão, atingem a importância de R$ 1.606,60, isso sem levar em consideração todas as demais incidentes, funrejus, contador, distribuidor, diligências. Assim, observa-se que o valor bloqueado é inferior ao valor das custas, pelo que, deve ser liberado, em atenção ao artigo 836 do Código de Processo Civil. Deste modo, autorizo a restituição da importância bloqueada à parte executada, após a preclusão desta decisão com o decurso do prazo de recurso e/ou eventual análise de efeito suspensivo na hipótese de interposição de agravo. 2. Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, conforme requerido em seq. 1114, pois não há elementos que denotem atos de ocultação de patrimônio ou dissimulação praticados pelos executados, se limitando a singelo inadimplemento. 3. Promova-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do Sistema Serasajud, com permissão do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. À exequente deve requerer o que for de direito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito f
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:29
Confirmada
27/10/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:27
Confirmada
27/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1112) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:40
Deferimento em Parte
22/10/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 01:02
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1109) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:36
Confirmada
01/10/2025, 17:33
Documento (Certidão)
18/09/2025, 09:41
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 20:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:52
Confirmada
23/08/2025, 00:23
Remessa (em diligência)
22/08/2025, 15:28
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:18
Confirmada
13/08/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:45
Documento (Ofício)
12/08/2025, 16:45
Confirmada
09/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1088) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:05
Remessa (em diligência)
29/07/2025, 14:04
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1079) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1079) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1079) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1079) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1079) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 09:24
Confirmada
14/07/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$75.959,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES 1. Quanto ao pedido de expedição de ofícios solicitando informações acerca de imóveis rurais em nome dos devedores, indefiro. A diligência está ao alcance da parte exequente, não devendo esta incumbência ser transferida ao Poder Judiciário, a não ser em caso de recusa injustificável, o que não se verifica no presente caso. 2. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 3. Quanto ao pedido de penhora de sacas de soja e cabeças de boi, ao menos nesse momento, indefiro, em razão da ausência de informações concretas da existência desses bens em nome dos devedores. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito i
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:30
Deferimento em Parte
08/07/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1070) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1070) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1070) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1070) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1070) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 09:30
Confirmada
10/06/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$75.959,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Manifestem-se os exequentes acerca do prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:44
Mero expediente
09/06/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:14
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 08:24
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 17:12
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 15:38
Confirmada
07/05/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1051) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:41
Documento (Ofício)
28/04/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 11:00
Confirmada
25/04/2025, 11:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1042) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:17
Documento (Ofício)
23/04/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 08:11
Confirmada
03/04/2025, 14:08
Confirmada
03/04/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1030) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1025) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1025) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1025) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1025) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1025) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$75.959,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Revejo, em parte, a decisão de seq. 1014. Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0001388-11.2013.5.09.0129 em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, até o limite do crédito exequendo, o que faço com fundamento no art. 860, CPC. Lavre-se termo. Oficie-se ao referido juízo. Intime-se a parte devedora para manifestação, conforme o art. 841, CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:49
deferimento
01/04/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 01:06
Documento (Ofício)
31/03/2025, 16:03
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:44
Expedição de documento (Informações)
12/03/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$75.959,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido da executada (seq. 996 e 999), ante a concordância da exequente (seq. 1008). Cancele-se a penhora no rosto dos autos de n.º 0071953-73.2014.8.16.0014, lavrada em seq. 981. Quanto ao pedido de penhora em seq. 1008, esclareça a exequente se o credor nos autos da ação trabalhista em referência é alguma das partes executadas no presente feito, uma vez que, do documento juntado em seq. 1008.2, dá conta que a parte ora executada é reclamada (polo passivo) naquele feito (autos n.º 001388-11.2013.5.09.0129 - 08ª Vara do Trabalho de Londrina-PR) e a reclamante (credora) é pessoa estranha à lide. Ora, caso os executados não sejam credores naquela ação, não é possível a penhora no rosto dos autos pretendida, haja vista que o titular do crédito a receber seria terceiro que não compõe o polo passivo do presente cumprimento de sentença. Prazo de 5 dias. Após, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
12/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 16:47
Confirmada
11/03/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:21
deferimento
10/03/2025, 21:21
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 01:08
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2025, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 08:49
Confirmada
17/02/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$75.959,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 Casa 1902 - Cond Royal Forest - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 À exequente por 5 dias, devendo manifestar-se, expressamente, sobre a alegada quitação da dívida. Para a inércia, presumir-se-á que está de acordo com o que foi trazido pelos executados. Londrina, 12 de fevereiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1004) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:11
Mero expediente
12/02/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:54
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:51
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 22:32
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:57
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:56
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:32
Confirmada
17/12/2024, 10:22
Documento (Certidão)
16/12/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 01:04
Expedição de documento (Informações)
09/12/2024, 12:55
Remessa (em diligência)
09/12/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:52
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:51
Confirmada
09/12/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$75.959,89 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido de seq. 972. Proceda-se a penhora no rosto dos autos nº 0071953-73.2014.8.16.0014, que tramita perante a 8ª Vara Cível de Londrina, até o limite do crédito exequendo, o que faço com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil. Lavra-se termo. Oficie-se ao referido juízo. Intime-se a parte devedora para manifestação, conforme artigo 841 do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 06 de dezembro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:46
deferimento
06/12/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 01:08
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:33
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:56
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 11:27
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:35
Confirmada
06/11/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:57
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$72.061,69 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 Casa 1902 - Cond Royal Forest - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Em substituição, nomeio: Cumpra-se como determinado. Londrina, 08 de outubro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
09/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 11:26
Confirmada
08/10/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:25
Mero expediente
08/10/2024, 08:31
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 01:04
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 11:31
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 13:40
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 20:09
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 10:08
Confirmada
04/09/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$72.061,69 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES O curador especial nomeado em seq. 930, declinou do encargo por motivos pessoais, conforme sua manifestação de seq. 938. Assim, nomeio, em substituição, Dra. Luana Rodrigues de Oliveira Bellançon, a qual está devidamente inscrita no site dos defensores dativos da OAB: Cumpra-se conforme já determinado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 08:26
Mero expediente
02/09/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 01:05
Confirmada
31/08/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 08:25
Confirmada
28/08/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:17
Confirmada
22/08/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$72.061,69 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Avenida Gil de Abreu Souza, 2335 Casa 1902 - Cond Royal Forest - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Em substituição, nomeio curador: Cumpra-se como já determinado. Londrina, 19 de agosto de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:20
Mero expediente
19/08/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:17
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 14:38
Documento (Certidão)
02/08/2024, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 09:27
Confirmada
31/07/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$72.061,69 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES ESPÓLIO DE OSVALDO PINTO TAVARES representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES O curador especial nomeado declinou do encargo por motivos pessoais, conforme sua manifestação de seq. 908. Assim, nomeio, em substituição, Dra. Patrícia Silva Guimarães, a qual está devidamente inscrita no site dos defensores dativos da OAB: Intime-a para aceitação do encargo e apresentação de defesa, no prazo legal. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:33
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:03
Mero expediente
29/07/2024, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 08:13
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 14:07
Confirmada
23/07/2024, 14:06
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:40
Confirmada
23/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Informações)
15/07/2024, 11:01
Expedição de documento (Informações)
15/07/2024, 10:59
Ato ordinatório
15/07/2024, 10:58
Remessa (em diligência)
15/07/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$72.061,69 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES A decisão de seq. 883 negou provimento aos embargos de declaração de seq. 877; diante do falecimento do executado Osvaldo Pinto Tavares, a substituição pelo respectivo espólio e postergou a subustição do curador especial para a executada Bulls Construtora para após a regularização do pólo passivo. Em seq. 885, os curadores especial exararam ciência. Em seq. 889, a exequente Eliana Ferreira da Silva requereu a intimação do inventariante SRa. Otávio Henrique Pinto Tavares, para integrar o pólo passivo representando o Espólio de Osvaldo Pinto Tavares; além disso a penhora no rosto dos autos de inventário sob nº 0044852-17.2021.8.16.0014, da 1ª Vara de Sucessões de Londrina, para que o patrimônio do falecido responda até o limite da herança, pelo valor da presente execução, que atualmente é de R$72.061,69. Em seq. 891, a exequente Eliana Ferreira da Silva a penhora no rosto dos autos 0056741- 07.2017.8.16.0014, para que o saldo de eventual leilão positivo seja direcionado aos presentes autos, até o limite de R$72.061,69. É o relatório. I. Promova-se a substituição do réu Osvaldo Pinto Tavares, por seu respectivo Espólio, representando pelo Sr. Inventariante Otávio Henrique Pinto Tavaras, com as devidas anotações necessárias. II. Nomeio em substituição para a executada Bulls Construtora Ltda., a curadora especial Dra. Mariana Ribas Fadel, OAB/PR nº 85625. Intime-a para a aceitação do encargo, no prazo de 15 dias. III. Defiro as penhoras no rosto dos autos de inventário sob nº 44852-17.2021.8.16.0014, da 1ª Vara de Sucessões de Londrina, e também no autos nº 56741- 07.2017.8.16.0014 em trâmite perante a 9ª Vara Cível, em ambos os feitos até o limite do crédito exequendo, R$72.061,69, o que faço com fundamento no art. 860, CPC. Lavre-se termo. Oficie-se ao referido juízo. Intime-se a parte devedora para manifestação, conforme o art. 841, CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 12 de julho de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:17
deferimento
12/07/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:32
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 08:32
Confirmada
30/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES A decisão de seq. 867 indeferiu o pedido de seq. 851, tendo em vista que o bloqueio do CNIB está cumprindo seus objetivos, que são conferir eficácia e efetividade às decisões judiciais, impedindo a dilapidação de patrimônio, antes da quitação das dívidas. E determinou à exequente requerer o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito. Em seq. 872, a empresa Bulls Construtora Ltda. e Osvaldo Pinto Tavares, através do curador especial nomeado requereram: a intimação do executado Otávio Henrique Pinto Tavares, para atuar como inventariante do Espólio de Osvaldo Pinto Tavares e a nomeado de outro curador especial para a empresa Bulls. Em seq. 877, o executado Otávio Henrique Pinto Tavares interpôs recurso de embargos de declaração alegando omissão acerca da responsabilidade subsidiária dos sócios da empresa. É o relatório. I. Conheço dos embargos de declaração de seq. 877, vez que tempestivos e, no mérito, é o caso de não lher dar provimento, por inexistir a contradição apontada. Não há de se falar em responsabilidade subsidiária quando da inclusão dos sócios da empresa, após o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da decisão de seq. 180 que procedeu a inclusão dos sócios no pólo passivo. Assim, a responsabilidade dos sócios integrantes da execução passa a ser solidária e não subsidiária, como apontou o embargante. Inexistindo qualquer vício na decisão de seq. 867, resta o não provimento dos embargos declaratórios de seq. 877. II. Diante do falecimento do executado (mov. 872), suspendo o curso dos autos, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. A hipótese é de substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, conforme determina o art. 110, CPC. Promovam-se as anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação. Quanto a representação do espólio, caso não haja inventário aberto, será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC, c/c art. 1.797, do Código Civil. Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002). 3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). 4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel. 5. Recurso especial parcialmente provido (REsp 777.566/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 13/05/2010). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc. VII, CPC). Fixo o prazo de dois meses para que o exequente promova as diligências necessárias à regularização (art. 313, § 2º, I, CPC). Advirto que a inércia implicará em extinção do processo em relação ao devedor em questão. III. Aguarde-se a regularização para substituição do curador especial para a executada Bulls, nos termos requeridos de seq. 872. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 19 de junho de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:18
Indeferimento
19/06/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 08:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 09:46
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 08:03
Petição (Renúncia de mandato)
21/05/2024, 17:07
Confirmada
18/05/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Indefiro o pedido de seq. 851, face a manifesta discordância da exequente em seq. 861, em especial porque o bloqueio do CNIB está cumprindo seus objetivos, que são o de conferir eficácia e efetividade às decisões judiciais, impedindo a dilapidação do patrimônio dos réus antes da quitação de suas obrigações. Assim, à exequente, para no prazo de 15 dias requerer o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de maio de 2024. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:46
deferimento
14/05/2024, 15:53
Documento (Ofício)
13/05/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 10:26
Confirmada
23/04/2024, 10:26
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Sobre o pedido de ref. 851, à exequente por 5 dias, devendo requerer, no mais, o que for de direito. Londrina, 17 de abril de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:06
Mero expediente
17/04/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 14:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/04/2024, 10:21
Confirmada
10/04/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:39
Confirmada
02/04/2024, 17:38
Documento (Certidão)
27/03/2024, 17:29
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 10:19
Confirmada
18/02/2024, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 15:03
Confirmada
13/02/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 20:02
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido de seq. 827, eis que já foram efetivadas diversas buscas para localização de bens, sem sucesso. Promova-se a busca, através do sistema CNIB, para indisponibilidade de bens em nome dos executados, até o limite do débito, evidentemente. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. INCLUSÃO NO CNIB. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA BUSCA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0016217-05.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 07.12.2020). A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 01 de fevereiro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:09
deferimento
01/02/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:01
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Considerando já ultrapassada a data indicada na ref. 797, à exequente por 5 dias. Intimem-se. Londrina, 05 de dezembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
06/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 11:22
Confirmada
05/12/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:40
Mero expediente
05/12/2023, 08:30
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 01:03
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:55
Confirmada
07/11/2023, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 08:50
Confirmada
06/11/2023, 00:03
Confirmada
06/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:29
Expedição de documento (Informações)
30/10/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Diante da concordância da exequente com o cálculo apresentado pelo executado Otavio (ref. 778), retifique-se o termo de penhora expedido, para corrigir o valor devido à parte credora. Após, à credora por 5 dias, para regular prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:48
Documento (Ofício)
26/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:07
deferimento
25/10/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:37
Confirmada
09/10/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Diga a exequente, no prazo de 5 dias, acerca do contido em seq. 778 e documentos que acompanham. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 04 de outubro de 2023. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:25
Mero expediente
04/10/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 01:08
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:58
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:57
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 08:20
Confirmada
21/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:02
Expedição de documento (Informações)
15/09/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Atenda-se ao requerido na ref. 761. Observe-se quanto à penhora de ref. 738, que é ESPECIFICA em relação ao executado Osvaldo. Note-se para que não ocorram dúvidas posteriores. Após, ao exequente por 5 dias. Londrina, 12 de setembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:46
deferimento
12/09/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:22
Confirmada
10/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Especificamente sobre o que contém a ref. 749, à exequente por 5 dias. Deve, na mesma oportunidade, requerer o que de direito para prosseguimento da execução. Intimem-se. Londrina, 29 de agosto de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:07
Mero expediente
29/08/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 01:07
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 19:45
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 20:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 09:21
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 08:50
Confirmada
14/08/2023, 16:23
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 19:51
Documento (Ofício)
08/08/2023, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 10:44
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 15:29
Confirmada
04/08/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:00
Confirmada
29/07/2023, 11:47
Confirmada
29/07/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:27
Expedição de documento (Informações)
24/07/2023, 09:26
Ato ordinatório
24/07/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HEBERTI TOMAZ DE AQUINO (RG: 72810341 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.329-99) Rua Vergílio Perin, 1226 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-070 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Ciente do recurso interposto (ref. 717). Atenda-se ao pedido de ref. 719. Lavre-se termo e oficie-se. Intimem-se. Londrina, 21 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:32
Mero expediente
21/07/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:57
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:14
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2023, 09:38
Confirmada
08/07/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Conheço dos embargos de declaração de seq. 700, pois tempestivos. No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É que a decisão embargada não alberga omissões, obscuridades, contradições ou erro material, pois veiculou claro e inequívoco pronunciamento sobre o ponto suscitado. A decisão de seq. 679 não apresenta omissão acerca das questões apontadas pelo executado, trazendo de forma clara e fundamentada a rejeição da exceção de pré-executividade argüida. Ademais, “os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo das partes, que repisam os argumentos anteriormente levantados e não acolhidos, circunstância que não indica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no decisum, tampouco a existência de erro material. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos aduzidos pelas partes, desde que exponha as razões de fato e de direito que o conduziram ao seu convencimento” (STJ. Terceira Turma. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1159453/DF. Relator o Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJRS). Julgado em 14.04.2011. DJe 26.04.2011). O que se tem, em conclusão, é que os argumentos trazidos pelo embargante, na realidade, têm raízes no inconformismo do desfecho dado às suas pretensões e, portanto, devem ser veiculados por recurso idôneo a provocar a reforma do julgado, e não sua integração, induvidoso que o inconformismo da parte com o resultado não se resolve pela via dos declaratórios. Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios posto que tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, não reconhecendo os vícios apontados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 05 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:42
Indeferimento
05/07/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 01:06
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 08:24
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 09:03
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:32
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2023, 19:41
Confirmada
23/06/2023, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:49
Confirmada
16/06/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 11:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:43
Confirmada
14/06/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Autos nº 52286-72-2012.8.16.0014
Vistos, etc. Em seq. 640, o executado Otávio Henrique Pinto Tavares apresentou exceção de pré-executividade alegando que: a) há nulidade de citação no feito de conhecimento e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica vez que não observaram as prescrições legais; b) o Sr. Osvaldo Pinto Tavares faleceu em 2021, conforme certidão de óbito, sendo necessária a suspensão do feito para fins de regularização da representação processual; c) retirou-se do quadro social da empresa ré, Construtora Três “O”, em 27/01/2010, quando a responsabilidade pela cessão das quotas e obrigações da empresa expiraram em 27/01/2012, nos termos do artigo 1.003 do Código Civil, a 9ª alteração do Contrato Social foi averbada em 11/04/2014, quando já não figurava como sócio, vide certidão anexa; d) há nulidade no cumprimento de sentença vez que não atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência do demonstrativo do débito atualizado, falta de indicação do índice de correção monetária e os termos inicial e final da incidência dos juros; e) há nulidade da intimação por edital no cumprimento de sentença; f) há nulidade por ausência de intimação da penhora e avaliação; g) há excesso de penhora tendo sido avaliado o imóvel em R$ 3.404.819,00, diante do cumprimento de sentença pleitear o débito de R$ 62.393,29 (seq. 51.1); 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ h) caberia à credora fornecer quitação parcial dos valores recebidos, nos termos do artigo 906 do CPC, fez que firmou acordo com outros credores nos autos nº 11933- 58-2010.8.16.0014, tendo recebido R$ 23.000,00; i) ao apontar a dívida de R$ 76.581,79 não está respeitando os critérios da sentença quanto aos índices de correção da dívida, tampouco abateu o pagamento parcial, utilizando-se da média do IGP-INPC, quando a sentença impôs o INPC e INCC; j) a dívida em execução pode ser satisfeita mediante habilitação na ação de inventário nº 44852-17.2021.8.16.0014 do espólio de Osvaldo Pinto Tavares, ou penhora no rosto dos autos da ação trabalhista nº 0001388.11.2013.5.09.0127, onde há imóvel sendo levado a leilão; a dívida pode ser satisfeita mediante penhora dos frutos da propriedade penhorada, veja, há outros caminhos de recebimento menos gravosos do que a expropriação do bem; k) o imóvel deve passar por nova avaliação, vez que apurado seu valor em 03/08/2022 (seq. 496.2), no importe de R$ 3.404.819,00, tendo transcorrido quase um ano; m) o imóvel rural penhorado comporta divisão, sem causar prejuízo ao exequente, sendo impositiva a remessa dos autos ao Sr. Avaliador, para que in loco, aprecie a possibilidade de desmembramento e avaliação do bem em partes. Pediu o reconhecimento da ilegitimidade passiva de Otávio Henrique Pinto Tavares, da nulidade de citação, da inépcia do cumprimento de sentença, da nulidade da penhora e da avaliação do imóvel e a suspensão do processo em razão da morte de Osvaldo Pinto Tavares para regularizar a representação pelo espólio. Juntou documentos (seq. 640.2 a 640.10). A exequente Eliana Ferreira da Silva impugnou a exceção de pré- executividade (seq. 649) apontando que: 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ a) a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que tramitou nos autos nº 50383-60.2016.8.16.0014, já transitou em julgado em 15/01/2018, portanto, há mais de 05 anos; b) o excipiente deveria valer-se de ação própria de querela nulitatis insanabilis ou ação rescisória, sendo a exceção processual incompatível com o fim que se pretende; c) nos autos nº 11933-58-2010.8.16.0014 a maior parte da área já foi levada a leilão, sem que fossem arguidas supostas nulidades trazidas na exceção; d) não há nulidade de citação vez que o apartamento do excipiente era o mesmo da procuração anexada no feito de nº 14511-57-2011.8.16.0014, não havendo dúvida de que residia naquele local; e) não se opõe à redução da penhora caso reste demonstrado que o leilão de parte da área é suficiente para saldar o débito ora perseguido; Pugnou pela improcedência da exceção de pré-executividade. Em seq. 651, compareceu terceiro interessado, Heberti Tomaz de Aquino, informando ser credor de Osvaldo Antônio Pinto Tavares e Otavio Henrique Pinto Tavares, da importância de R$ 240.691,69, decorrente dos autos nº 0072600-73.2011.8.16.0014, conforme planilha apresentada, requerendo habilitação para resguardar seu crédito. Sendo o importe de R$ 78.771,82 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, com caráter preferencial em razão da natureza alimentar. Juntou documentos (seq. 651.2 a 651.10). A decisão de seq. 654 oportunizou a manifestação das partes. Em seq. 657, o excipiente requereu urgência na apreciação de seu pedido de seq. 640. 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Em seq. 663, a procuradora de Osvaldo Antônio Pinto Tavares juntou renúncia ao mandato. É o relatório. Da exceção de pré-executividade. O conhecimento da exceção de pré executividade é possível em matéria de ordem pública e que possa ser analisada de ofício, bem como, não demande dilação probatória. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. [...] EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, quais sejam, que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juízo e que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2[...] (AgRg no REsp 1307320/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 21/08/2013). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTOS QUE FICARAM PARALISADOS POR MECANISMOS INERENTES DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CULPA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0071222-41.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 05.06.2023). Da regularidade da citação. 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ O excipiente aponta que houve irregularidade de sua citação, vez que a certificação da citação da Construtora Três “O” (seq. 35.1), a qual teria ocorrido dia 21/11/2012, no endereço: Rua João Huss, 199 – apto 101, foi recebida por pessoa estranha ao quadro social da empresa, Sr. Alexandre Magno P. Oliveira. Sem razão. O endereço utilizado pela credora foi extraído do feito nº 14511-57- 2011.8.16.0014, indicado pelo executado Osvaldo Antônio Pinto Tavares, o qual inclusive apresentou contestação, como representante legal da Construtora Três “O”, confira-se: 5 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Tendo sido citada a empresa Construtora Três “O” naquele feito, não há como reconhecer eventual nulidade de citação no presente feito, vez que ocorrida em idêntico endereço indicado. Ademais, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil, não há irregularidade na entrega da carta citatória ao funcionário do condomínio responsável pela portaria e o recebimento das correspondências, não se verificando qualquer irregularidade no ato citatório, nos termos do artigo 242 do CPC. Também não assiste razão ao excipiente quando sustenta a sua ilegitimidade, vendo em vista o contrato de compra e venda do imóvel do Condomínio Village Bahamas, ter sido firmado em 22/01/2009, quando ainda compunha o quadro societário da construtora, tendo originado o feito primitivo perante o 3º Juizado Especial de Londrina, sob nº 14511-57-2011.8.16.0014, no qual foi reconhecida a inadmissibilidade de adoção do procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, extinto e remetido à Vara Cível. Ademais, a ausência de juntada de Contrato Social da empresa Construtora Três “O” já deveria ter sido feita perante o Juizado Especial Cível, havendo desídia da própria executada. Finalmente, acerca da citação por edital ocorrida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, da mesma forma, não há como acolher os argumentos trazidos na exceção de pré-executividade, considerando que a exequente diligenciou junto aos meios disponíveis para obtenção do endereço dos sócios, promoveu a consulta de possíveis endereços através dos Sistemas Bacenjud, Infojud e SIEL, restando infrutífera todas as diligências, somente após culminou na regular citação por edital dos sócios. Resta, portanto, afastada qualquer nulidade de citação e ou intimação tanto da empresa executada quanto de seus sócios. 6 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Das matérias atinentes à impugnação ao cumprimento de sentença. Em sede de exceção de pré-executividade, restando afastada nulidade citatória das partes, o excipiente ainda trouxe alegações acerca da ausência dos requisitos do artigo 524 do CPC, ausência do demonstrativo do débito atualizado, falta de indicação do índice de correção monetária, ausência d os termos inicial e final da incidência dos juros, excesso de penhora, os critérios dos índices de correção da dívida, necessidade de nova avaliação do imóvel, desmembramento do imóvel, na peça de seq. 640. No entanto, tais matérias não cabem ser analisadas por meio da exceção de pré-executividade, pois preclusa a oportunidade para apresentação da pertinente impugnação ao cumprimento de sentença. Além disso, uma vez aberta a fase executória, matérias pertinentes à impugnação ao cumprimento de sentença devem ser alegadas também na forma e momento oportuno, e não via exceção de pré-executividade. Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525 DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JÁ ANALISADA. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE ALEGANDO O NOVO EXCESSO. ASSERTIVA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, INADMITIDA NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EVIDENTE ERRO DE CÁLCULO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO EXECUTADO. INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0009364-72.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 18.05.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SER ARGUIDO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXECUTADOS QUE DEIXARAM TRANSCORRER O PRAZO IN ALBIS PARA INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. INTIMAÇÃO ACERCA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO 7 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0057746-33.2022.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 14.03.2023). Portanto, deixo de conhecer as matérias arguidas em sede de exceção de pré-executividade, vez que pertinentes à impugnação ao cumprimento de sentença, que necessitariam de provas a serem produzidas e já restaram preclusas. Dispositivo. I. Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo excipiente Otávio Henrique Pinto Tavares, em seq. 640. II. Diante do falecimento do executado Osvaldo Pinto Tavares, conforme atestado de óbito trazido em seq. 640.10, suspendo o curso dos autos, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. A hipótese é de substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, conforme determina o art. 110, CPC. Promovam-se as anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação. Quanto a representação do espólio, caso não haja inventário aberto, será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC, c/c art. 1.797, do Código Civil. Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. De acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse 8 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do CPC; art. 1.797 do CC/2002). 3. Apesar de a herança ser transmitida ao tempo da morte do de cujus (princípio da saisine), os herdeiros ficarão apenas com a posse indireta dos bens, pois a administração da massa hereditária restará, inicialmente, a cargo do administrador provisório, que representará o espólio judicial e extrajudicialmente, até ser aberto o inventário, com a nomeação do inventariante, a quem incumbirá representar definitivamente o espólio (art. 12, V, do CPC). 4. Não há falar em nulidade processual ou em suspensão do feito por morte de uma das partes se a substituição processual do falecido se fez devidamente pelo respectivo espólio (art. 43 do CPC), o qual foi representado pela viúva meeira na condição de administradora provisória, sendo ela intimada pessoalmente das praças do imóvel. 5. Recurso especial parcialmente provido (REsp 777.566/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 13/05/2010). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc. VII, CPC). Fixo o prazo de dois meses, exclusivamente ao exequente Osvaldo Pinto Tavares, para que promova as diligências necessárias à regularização (art. 313, § 2º, I, CPC). III. Em relação à renúncia informada em seq. 663, pela procuradora de Osvaldo Antônio Pinto Tavares. À procuradora, Dra. Melissa Carvalho da Silvai, para juntar cópia da notificação endereçada ao seu cliente, Osvaldo Antônio Pinto Tavares, a fim de comprovar que o cliente foi notificado da renúncia. Este procedimento é essencial, para que não haja dúvidas, enquanto não cumprido o que determinado no artigo 112, do CPC, prossegue o advogado na representação do outorgante, sendo que poderá vir a ser responsabilizado por eventual negligencia. Sobre o tema: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à 9 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). IV. Mantenho a realização da hasta pública já designada pelo Sr. Leiloeiro, para o dia 14 de junho, tendo em vista que, o imóvel a ser leiloado não pertence aos executados que precisam regularizar a representação processual, bem como pelo fato da execução se desenrolar independentemente para cada um dos devedores. O Código de Processo Civil, em seus artigos 797 e 915, §1º, determina que a execução é independente para cada um dos codevedores, quando houver mais de um devedor solidário na obrigação, a execução poderá ser promovida contra qualquer um deles, isoladamente, ou contra todos ao mesmo tempo. Dessa forma, cada devedor solidário pode ser executado individualmente, sem necessidade de promover a execução contra todos os devedores ao mesmo tempo. Isso significa que o credor tem a faculdade de escolher contra qual dos devedores solidários iniciar a execução, sem prejuízo de posteriormente executar os demais. É importante ressaltar que a execução contra um dos devedores solidários não afeta o direito do credor em executar os demais devedores. Cada execução será autônoma e independente, podendo o credor perseguir o patrimônio de cada um dos devedores separadamente até a satisfação integral do crédito. Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 330, IV, E 321, PARÁGRAFO ÚNICO). PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, EM RAZÃO DE GRUPO ECONÔMICO, FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV). NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE APARTADO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO § 4º DO ART. 795 DO CPC, CONJUGADO COM OS ARTS. 133 A 137 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE SE TRATA DE PROCESSO INCIDENTE E NÃO UM MERO INCIDENTE DENTRO DOS MESMOS AUTOS DO PROCESSO DE 10 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. POR SUA VEZ, POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E O DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE CONSTARAM NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXEQUENDA, CONFORME PREVISTO NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CASSADA COM DETERMINAÇÃO PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0023534- 51.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 30.01.2023) Finalmente, há de se proceder a hasta pública sobre a integralidade do bem, vez que se trata de imóvel com matrícula única e indivisível, preservada a cota dos que não fazem parte do processo Entendimento jurisprudencial do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM INDIVISÍVEL LEVADO A HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. RESERVA DA QUOTA PARTE DA TERCEIRA INTERESSADA (ESPOSA MEEIRA) NÃO RESPONSÁVEL PELA A EXECUÇÃO. CÁLCULO SOBRE TRÊS DOS IMÓVEIS ARREMATADOS E QUE DEVERÁ INCIDIR SOBRE A ADJUDICAÇÃO DO BEM, CALCULADA SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO E NÃO SOBRE O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO E CONSONANTE COM O COMANDO DO ARTIGO 843, § 2º DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO. VALOR PAGO PELO IMÓVEL QUE ULTRAPASSA 60% DO VALOR DE AVALIAÇÃO. RECORRENTE QUE NÃO SE INSURGIU QUANTO AOS VALORES CONSTANTES DA AVALIAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0024033-67.2022.8.16.0000 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 08.10.2022). Tratando-se, como de fato de se trata, de bens indivisíveis, tal não importa na impossibilidade ou inviabilidade da sua alienação judicial. Nestes casos, penhorada coisa indivisível, e excluída eventual meação daqueles que não compõe a execução, o bem irá por inteiro à hasta pública, restituindo a quem de direito sua cota parte do preço alcançado, nos exatos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. 11 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Aguarde-se, portanto, a realização do leilão designado. V. Defiro a habilitação do terceiro interessado, Heberti Tomaz de Aquino, informando ser credor de Osvaldo Antônio Pinto Tavares e Otavio Henrique Pinto Tavares, da importância de R$ 240.691,69, decorrente dos autos nº 0072600-73.2011.8.16.0014, conforme planilha apresentada, requerendo habilitação para resguardar seu crédito. Sendo o importe de R$ 78.771,82 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, com caráter preferencial em razão da natureza alimentar. Juntou documentos (seq. 651.2 a 651.10). Procedam-se as anotações pertinentes para eventual instauração de concurso de credores, respeitada a ordem de preferência e a ordem cronológica de penhora no rosto dos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e horário de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito 12
14/06/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 11:40
Confirmada
13/06/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:29
Ato ordinatório
13/06/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 18:46
Indeferimento
12/06/2023, 13:51
Confirmada
12/06/2023, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 09:38
Confirmada
12/06/2023, 09:28
Confirmada
12/06/2023, 09:19
Confirmada
12/06/2023, 09:14
Confirmada
07/06/2023, 15:44
Confirmada
07/06/2023, 15:37
Confirmada
07/06/2023, 15:29
Confirmada
07/06/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 21:33
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:27
Confirmada
05/06/2023, 15:49
Petição (Renúncia de mandato)
05/06/2023, 14:01
Confirmada
05/06/2023, 11:54
Mandado (entregue ao destinatário)
05/06/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 14:53
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:51
Confirmada
29/05/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Digam as partes, no prazo de 5 dias, acerca do contido em seq. 651 e documentos que acompanham, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 25 de maio de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$76.581,79 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA (RG: 70196891 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.877.009-80) Rua Milton Campos, 255 - LONDRINA/PR Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA (CPF/CNPJ: 05.247.550/0001-23) Avenida Higienópolis, 70 sala 55 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 - Telefone(s): 3025-2550 OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES (RG: 62865172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.445.149-82) Rua Prefeito Hugo Cabral, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 OSVALDO PINTO TAVARES (RG: 31472334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.519.109-68) PREFEITO HUGO CABRAL, 920 APTO.302 OU RUA NEVADA, 610 - LONDRINA/PR OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES (RG: 67559452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.259.919-60) Rua Prefeito Hugo Cabral,, 920 apto 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-916 Terceiro(s): ELENICE DURAES TAVARES (RG: 372989 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.247.069-00) Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 920 - Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-110 HUMBERTO AUGUSTO SOBRINHO PALMA (RG: 83798017 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.215.849-90) Avenida Guedner, 963 ap 1301, A13 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-390 Ao leiloeiro para prosseguimento da venda judicial. Londrina, 25 de abril de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
26/04/2023, 00:00
Confirmada
25/04/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:53
Ato ordinatório
25/04/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:52
Mero expediente
25/04/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 13:58
Ato ordinatório
30/03/2023, 00:17
Ato ordinatório
21/03/2023, 15:44
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:10
Confirmada
17/03/2023, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 09:12
Confirmada
14/03/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:12
Confirmada
09/03/2023, 14:16
Mandado (entregue ao destinatário)
08/03/2023, 16:43
Confirmada
08/03/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:37
Ato ordinatório
06/03/2023, 15:56
Ato ordinatório
06/03/2023, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$79.030,98 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido de seq. 591. I. Proceda-se a intimação do coproprietário Humberto Augusto Sobrinho Palma, via Oficial de Justiça, nos endereços indicados em seq. 582 e seq. 586. II. Intimem-se também os curadores especiais nomeados aos réus Bulls Construtora Ltda e Otavio Henrique Pinto Tavares, conforme requerido. Após, vista à exequente por 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 02 de março de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:52
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:20
deferimento
02/03/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 14:40
Ato ordinatório
25/02/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 08:26
Confirmada
24/02/2023, 00:18
Confirmada
24/02/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 22:58
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 22:57
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 22:56
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 22:56
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:38
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:30
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:25
Confirmada
11/12/2022, 00:04
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Confirmada
04/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:36
Confirmada
30/11/2022, 10:35
Confirmada
29/11/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$79.030,98 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro os pedidos de seq. 549 e seq. 550. Procedam-se as anotações pertinentes no tocante às corretas representações judiciais. Intimem-se, conforme requerido em seq. 549. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 22 de novembro de 2022. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
24/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/11/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:28
deferimento
22/11/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 01:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 12:04
Confirmada
01/11/2022, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 08:50
Confirmada
01/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$79.030,98 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Acerca a manifestação do Sr. Leiloeiro de seq. 541, manifestem-se as partes, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 26 de outubro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:10
Mero expediente
26/10/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 01:06
Confirmada
25/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$79.030,98 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Diga o Sr. Leiloeiro acerca do contido em seq. 534, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 20 de outubro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:02
Confirmada
21/10/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:02
Ato ordinatório
21/10/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:02
deferimento
20/10/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 08:47
Confirmada
18/10/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$79.030,98 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Á exequente para atender as solicitações do Sr. Leiloeiro, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 13 de outubro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:02
Confirmada
14/10/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:30
Ato ordinatório
14/10/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:29
deferimento
13/10/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 01:07
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 08:29
Confirmada
01/10/2022, 00:14
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:37
Confirmada
19/09/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
16/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
16/09/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:13
Confirmada
15/09/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido de seq. 500. 01. À serventia para inclusão dos bens penhorados em leilão judicial (hasta pública), observados os requisitos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, em especial artigos 392 e 393, in verbis: Art. 392. Antes da designação do leilão, serão requisitados: I – a certidão atualizada do registro imobiliário; II – a certidão do Depositário Público; III - o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em relação a imóvel rural. Parágrafo único. A certidão referida no inciso III não será requisitada caso o número do CCIR do INCRA já conste da matrícula do imóvel. Art. 393. A realização do leilão será comunicada: I – ao Estado e ao Município; II - à Receita Federal; III – ao INSS, quando a parte executada for pessoa física; IV - ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I, II e III, deverá constar no ofício que o imóvel será levado a leilão, com indicação precisa do número dos autos, do nome das partes e do valor do débito. 02. O leilão se realizará de forma eletrônica, conforme preferência estabelecida pelo CPC (art. 882) e Resolução 236/2016 do CNJ. Fica, desde logo, autorizada a realização de forma presencial caso não seja possível a forma eletrônica (art. 882, CPC) ou caso se mostre ineficiente para a alienação do respectivo bem, fatos que deverão ser discriminados pelo leiloeiro. Assinalo, ainda, que o leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial). 03. Para o leilão eletrônico, o leiloeiro deverá cumprir e observar rigorosamente TODAS as condições e requisitos elencados na Resolução 236/2016. 04. Em caso de leilão presencial, este prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC). 05. Para o encargo de leiloeiro nestes autos, nomeio, via CAJU do TJPR, JORGE V. ESPOLADOR, independentemente da lavratura de termo nos autos, o qual deverá observar rigorosamente o disposto nos arts. 884 e 887 ambos do CPC. 06. Em se tratando de leilão de bens móveis, nos moldes do art. 5º da Resolução 236/2016 do CNJ, competirá ao leiloeiro promover a remoção para depósito sob sua responsabilidade, cuidando para a guarda e conservação e ficando nomeado como depositário judicial, advertido das sanções cíveis e penais previstas no art. 161 do CPC. Correrá por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 07. Arbitro o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficará a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados. 08. Assinalo que ocorrendo adjudicação, remição ou composição entre as partes (judicial ou extrajudicial e que prejudique a realização da hasta pública), a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente a percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel. Desembargador convocado PAULO FURTADO TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). 09. O período para realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, inc. IV, CPC) poderá ter sua duração definida pelo próprio leiloeiro, conforme as práticas comuns que demonstrem maior efetividade, sendo certo que a publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, CPC) da data inicial do leilão. Igualmente, na modalidade presencial, as datas e o local de realização do leilão poderão ser designadas pelo próprio leiloeiro, sempre observando a necessária publicidade e as técnicas de maior efetividade. 10. A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. 11. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo leilão serão admitidos apenas lances superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC); ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). 12. Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, § 2º, do CPC. 13. O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina), sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art. 897, CPC). 14. Fica, desde logo, autorizada a arrematação através de parcelamento, observado o seguinte: a) até o início do primeiro leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual ou inferior a 50% do valor da avaliação ou inferior a 80% em caso de imóvel de propriedade de incapaz; c) em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em se tratando de bem imóvel, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel; d) o pagamento das parcelas deverá ser garantido, em se tratando de imóvel, por hipoteca do próprio bem arrematado (que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis), e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea. 15. A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: (i) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (ii) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (iii) seguro bancário. 16. As parcelas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta de arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, § 5º, CPC). 17. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. 18. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 19. Depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC), expeça-se ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, ficando, desde já, deferida ordem de arrombamento e reforço policial. 20. O edital deve observar os artigos 886 e 887, ambos do CPC, cabendo ao leiloeiro providenciar sua publicação e dar a necessária publicidade (art. 884, inc. I, CPC), ficando autorizada e incentivada a divulgação por outros meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta, etc. 21. Expeçam-se os ofícios mencionados no artigo 393 do Código de Normas. 22. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro leilão, dê-se ciência às pessoas descritas no art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície e concessão de uso especial para moradia ou concessão de direito real de uso, promitente comprador com promessa de compra e venda registrada; União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado), notadamente às partes credora e devedora, do dia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, caso não tenham procurador constituído nos autos, por meio pessoal (mandado ou carta registrada) ou, ainda, no caso de impossibilidade, pelo próprio edital, podendo o executado, até antes de assinado o auto ou termo de arrematação/adjudicação, remir a execução na forma do art. 826, CPC. Igualmente, deve ser cientificado, observada a mesma forma (mandado, AR ou edital), o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Para intimação de eventual cônjuge do devedor expeça-se mandado, competindo ao credor o adiantamento das custas respectivas. A intimação do condômino visa assegurar o exercício do direito de preferência previsto no art. 1.322, CC (art. 889, II, CPC). 23. Registro que no caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, CPC). 24. Nos termos do art. 901, caput, CPC, assinalo que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 10:15
Confirmada
09/09/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:01
Ato ordinatório
09/09/2022, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:00
deferimento
08/09/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 01:07
Mudança de Assunto Processual
06/09/2022, 15:20
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:24
Ato ordinatório
25/08/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 10:06
Confirmada
14/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 14:19
Confirmada
03/08/2022, 14:19
Mandado (entregue ao destinatário)
03/08/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 09:35
Confirmada
24/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:11
Ato ordinatório
13/07/2022, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 12:44
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Nada a reconsiderar. Cumpra-se conforme o determinado em seq. 480. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 27 de junho de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 10:17
Confirmada
28/06/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 08:16
Indeferimento
27/06/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:58
Confirmada
23/05/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido de seq. 475. Cumpra-se conforme o determinado pela decisão de seq. 441. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 18 de maio de 2022. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:22
deferimento
18/05/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:01
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:29
Confirmada
19/04/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Indefiro o pedido de seq. 457. A substituição da penhora deve ser considerada medida excepcional, autorizada quando houver justificativa suficiente para tanto. Deve-se cotejar o princípio da menor onerosidade ao devedor com os princípios da efetividade e da celeridade processual, a viabilizar o processo expropriatório e a satisfação do crédito. O deferimento do pedido de substituição da penhora realizada em obediência à ordem legal de preferência está condicionado à concordância do exequente ou à demonstração da gravidade da constrição realizada, de modo a justificar a medida de substituição. Importante destacar, aliás, que para comprovar a onerosidade da constrição, cabe à parte devedora fornecer elementos concretos que demonstrem os prejuízos ou riscos de danos eventualmente suportados se mantida a penhora do bem que pretende substituir. No caso dos autos, os executados sustentam que a penhora das 15.839 cártulas/ações do Banco do Estado de Santa Catarina seriam a forma menos gravosa à sua condição de devedora. Ocorre que os esclarecimentos solicitados pelo credor, não foram regularmente prestadas pela devedora, o que já seria motivo suficiente para o indeferimento da substituição. Mas não é só isso, as 15.839 ações do BESC não dão segurança à exequente e por ela foi rebatidas em seq. 470, sendo bastante para indeferir o pedido de substituição. A falta de liquidez das ações do BECS já foram por diversas vezes reconhecidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E UTILIZAÇÃO AÇÕES PREFERENCIAIS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – BESC A TÍTULO DE CAUÇÃO E QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DO PERIGO DE LESÃO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0041111-45.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 29.03.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ETAPA EXECUTIVA. DISPENSA DE PENHORA DE AÇÕES DE PESSOA JURÍDICA PELA DIFICULDADE DE APURAR VALORES. OFERECIMENTO DE AÇÕES PREFERENCIAIS DO ANTIGO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – BESC. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DAS AÇÕES. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA RECUSA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0023136-10.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 01.03.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO EM CURSO ANTE A POSSIBILIDADE DE FUTURA COMPENSAÇÃO COM AÇÕES PREFERENCIAIS BESC DE QUE A AUTORA É DETENTORA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. Diante da ausência dos requisitos exigidos no art. 300, do CPC, é de se manter a decisão que indefere a liminar de suspensão de execução de título extrajudicial em trâmite, dada a aparente ausência de liquidez dos títulos apresentados para oportuna compensação, o que afasta a probabilidade do direito alegado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0010889-94.2020.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 06.07.2020). Com isso, resta indeferida a substituição da penhora das cotas da empresa executada pelas 15.839 ações do Banco do Estado de Santa Catarina oferecidas. Manifeste-se a exequente acerca do regular prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 18 de abril de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:21
Indeferimento
18/04/2022, 08:34
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 10:16
Confirmada
09/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:29
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:18
Confirmada
16/03/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido de seq. 461 formulado pela exequente. Intime-se a parte executada para atender às solicitações da credora de seq. 461, no prazo de 5 dias. Após, nova vista à exequente, voltando conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 11 de março de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:01
deferimento
11/03/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 08:21
Confirmada
04/03/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 12:08
Documento (Certidão)
15/02/2022, 15:20
Confirmada
15/02/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 08:23
Confirmada
14/02/2022, 08:22
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:29
Remessa (em diligência)
04/02/2022, 14:29
Ato ordinatório
04/02/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro a penhora do imóvel pertencente à parte executada, com matrícula juntada em seq. 439.2, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 03 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 08:52
deferimento
03/02/2022, 08:26
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:11
Confirmada
01/02/2022, 00:05
Confirmada
01/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Preliminarmente, a exequente deve esclarecer o pedido de penhora no rosto dos autos nº. 11933-58.2010.8.16.0014, em trâmite no juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Central (ref. 432.1). Observa-se, da documentação que instrui o pedido, especialmente em movimento 432.3, que tal ação foi extinta, diante do acordo já informado nos autos, presumindo-se, pois, a ausência de valores. Prazo de cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:41
Mero expediente
21/01/2022, 11:50
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 08:53
Confirmada
02/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
22/12/2021, 14:55
Desarquivamento
22/12/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 10:32
Provisório
15/03/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 08:19
Confirmada
15/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 09:56
Confirmada
12/02/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 11:32
Confirmada
10/02/2021, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052286-72.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052286-72.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$59.744,09 Exequente(s): ELIANA FERREIRA DA SILVA Executado(s): BULLS CONSTRUTORA LTDA OSVALDO ANTONIO PINTO TAVARES OSVALDO PINTO TAVARES OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Defiro o pedido de seq. 412. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 29 de janeiro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/02/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:34
deferimento
29/01/2021, 18:45
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 09:10
Confirmada
24/01/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2020, 19:13
Confirmada
29/11/2020, 00:33
Confirmada
29/11/2020, 00:33
Por decisão judicial
18/11/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 15:26
deferimento
18/11/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 19:19
Documento (Certidão)
26/10/2020, 19:19
Documento (Certidão)
28/09/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 15:20
deferimento
11/08/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:00
Documento (Certidão)
30/07/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2020, 00:53
Por decisão judicial
28/05/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:13
deferimento
11/05/2020, 11:55
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:14
deferimento
28/02/2020, 13:43
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 11:11
Ato ordinatório
23/01/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 08:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2019, 20:46
Ato ordinatório
25/11/2019, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 09:48
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:19
Documento (Certidão)
03/09/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 16:26
Mero expediente
03/09/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:07
Mero expediente
30/07/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2019, 12:28
Ato ordinatório
15/07/2019, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2019, 00:42
Por decisão judicial
06/06/2019, 08:48
Documento (Certidão)
06/05/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:53
Ato ordinatório
06/05/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 22:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:53
deferimento
29/03/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 16:52
Mero expediente
27/02/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 13:37
deferimento
15/02/2019, 11:17
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 15:01
Mero expediente
29/01/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 13:53
Mero expediente
07/01/2019, 15:18
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 14:41
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:21
Mero expediente
18/10/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 10:16
Mero expediente
20/09/2018, 14:32
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 16:15
Documento (Certidão)
30/08/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:07
Remessa (em diligência)
17/08/2018, 13:25
Ato ordinatório
17/08/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 13:21
Documento (Certidão)
17/08/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 13:54
deferimento
26/07/2018, 11:06
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 10:35
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 10:34
Documento (Certidão)
04/07/2018, 18:06
Ato ordinatório
27/06/2018, 10:47
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:24
Remessa (em diligência)
25/05/2018, 11:09
Ato ordinatório
25/05/2018, 11:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 14:08
deferimento
10/05/2018, 10:44
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 08:51
Ato ordinatório
20/03/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Carta)
07/02/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:02
deferimento
05/02/2018, 11:37
Conclusão (para despacho)
04/02/2018, 18:24
Documento (Certidão)
02/02/2018, 12:49
Remessa (em diligência)
01/02/2018, 10:01
Ato ordinatório
01/02/2018, 09:56
Ato ordinatório
01/02/2018, 09:56
Ato ordinatório
01/02/2018, 09:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 07:30
Documento (Certidão)
18/12/2017, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 15:29
Ato ordinatório
08/08/2016, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 10:35
deferimento
07/08/2016, 22:46
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 00:05
Apensamento
26/07/2016, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 14:49
Documento (Outros documentos)
25/07/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 09:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 10:19
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 10:19
Documento (Outros documentos)
16/06/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 00:06
Remessa (em diligência)
14/04/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2016, 15:49
deferimento
13/04/2016, 16:28
Conclusão (para despacho)
13/04/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 13:33
Desarquivamento
29/03/2016, 00:48
Ato ordinatório
14/07/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 10:49
Provisório
20/02/2015, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 15:34
Execução frustrada
20/02/2015, 11:15
Conclusão (para despacho)
19/02/2015, 17:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2015, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2015, 13:59
Documento (Outros documentos)
02/02/2015, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2015, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2015, 14:47
Conclusão (para despacho)
22/01/2015, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/01/2015, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2014, 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2014, 14:15
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2014, 15:53
Documento (Certidão)
03/11/2014, 15:52
Documento (Certidão)
24/10/2014, 09:40
Documento (Certidão)
15/09/2014, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 09:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2014, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2014, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2014, 17:45
Mero expediente
01/07/2014, 14:05
Conclusão (para despacho)
30/06/2014, 18:33
Petição (Petição (outras))
16/06/2014, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2014, 15:36
Decurso de Prazo
22/05/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2014, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2014, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2014, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2014, 11:32
Ato ordinatório
02/05/2014, 11:26
Documento (Certidão)
24/04/2014, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2014, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2014, 12:07
Mero expediente
16/04/2014, 17:06
Conclusão (para despacho)
15/04/2014, 16:51
Documento (Certidão)
17/03/2014, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2014, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2014, 15:14
Documento (Outros documentos)
28/02/2014, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2014, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/01/2014, 16:43
Remessa (em diligência)
28/01/2014, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2013, 17:17
Documento (Certidão)
27/11/2013, 17:17
Documento (Certidão)
25/11/2013, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2013, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2013, 17:33
Mero expediente
21/10/2013, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/10/2013, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2013, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2013, 12:09
Documento (Certidão)
10/10/2013, 12:09
Documento (Certidão)
02/09/2013, 09:56
Remessa (em diligência)
30/08/2013, 15:33
Documento (Certidão)
30/08/2013, 15:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/08/2013, 15:32
Documento (Outros documentos)
28/08/2013, 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2013, 11:42
Por decisão judicial
30/07/2013, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2013, 17:16
Mero expediente
30/07/2013, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2013, 15:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2013, 13:13
Documento (Certidão)
28/06/2013, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2013, 12:04
Documento (Outros documentos)
10/06/2013, 09:50
Remessa (em diligência)
09/05/2013, 22:27
Decurso de Prazo
01/05/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2013, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2013, 00:18
Trânsito em julgado
15/04/2013, 00:18
Decurso de Prazo
09/03/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2013, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2013, 10:51
Procedência
20/02/2013, 17:33
Conclusão (para julgamento)
19/02/2013, 20:36
Decurso de Prazo
22/01/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2012, 08:44
Decurso de Prazo
28/11/2012, 00:05
Documento (Certidão)
26/11/2012, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2012, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2012, 13:36
Documento (Certidão)
08/11/2012, 13:36
Expedição de documento (Carta)
08/11/2012, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2012, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2012, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2012, 09:29
Documento (Certidão)
08/11/2012, 09:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2012, 09:27
Documento (Certidão)
27/09/2012, 16:29
Decurso de Prazo
18/09/2012, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2012, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2012, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2012, 16:53
Documento (Certidão)
03/09/2012, 16:53
Expedição de documento (Carta)
03/09/2012, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2012, 11:14
Antecipação de tutela
03/09/2012, 10:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2012, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2012, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2012, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2012, 11:15
Mero expediente
23/08/2012, 15:07
Conclusão (para decisão)
23/08/2012, 11:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2012, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)